DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E P A R O / D O C AG E M
III - CBO SERVICOS MARITIMOS S.A. (CNPJ: 08.795.463/0001-07): Docagem de
4 PSV 3000 (CBO ALESSANDRA, CBO CAROLINA, CBO RENATA e CBO VALENTINA), 3 PSV
4500 (CBO ENERGY, CBO IPANEMA E CBO SUPPORTER) e 1 RSV (CBO ISABELLA), no
estaleiro ALIANÇA S/A
- INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA
DE NAVEGAÇÃO (CNPJ:
33.055.732/0004-80), anteriormente priorizada conforme o inciso X do art. 1º da
Resolução CDFMM nº 201, de 12 de dezembro de 2023, com valor total de R$
181.056.003,47 (cento e oitenta e um milhões, cinquenta e seis mil, três reais e quarenta
e sete centavos), que correspondem a US$ 35.726.041,06 (trinta e cinco milhões,
setecentos e vinte e seis mil, quarenta e um dólares norte-americanos e seis centavos),
com data-base de 02/10/2023, processo nº 50020.001209/2025-97;
IV - COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE - CBO (CNPJ: 13.534.284/0001-48):
Docagem de 05 PSV´s 4500 (CBO BIANCA, CBO ITAJAÍ, CBO OCEANA, REM MISTRAL, SIDDIS
SAILOR) e 01 PSV 3000 (CBO ALIANÇA) no estaleiro ALIANÇA S/A - INDUSTRIA NAVAL E
EMPRESA DE NAVEGAÇÃO (CNPJ: 33.055.732/0004-80), anteriormente priorizada conforme
o inciso XI do art. 1º da Resolução CDFMM nº 201, de 12 de dezembro de 2023, com
valor total de R$ 87.888.257,81 (oitenta e sete milhões, oitocentos e oitenta e oito mil,
duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e um centavos), que correspondem a US$
17.342.145,22 (dezessete milhões, trezentos e quarenta e dois mil, cento e quarenta e
cinco dólares norte-americanos e vinte e dois centavos), com data-base de 02/10/2023,
processo nº 50020.001209/2025-97;
M O D E R N I Z AÇ ÃO
V - CBO SERVICOS MARITIMOS S.A. (CNPJ: 08.795.463/0001-07): Modernização
de 02 (dois) OSRV (CBO RIO e CBO VITÓRIA), 01 (um) PSV 3000 (CBO ALESSANDRA), 01
(um) AHTS 21000 (CBO ENDEAVOUR) e 01 (um) PSV 4500 (CBO IPANEMA), no estaleiro
ALIANÇA S/A INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGAÇÃO (CNPJ: 33.055.732/0004-80),
anteriormente priorizada conforme o inciso XIX do art. 1º da Resolução CDFMM nº 201,
de 12 de dezembro de 2023, com valor total de R$ 103.356.780,36 (cento e três milhões,
trezentos e cinquenta e seis mil, setecentos e oitenta reais e trinta e seis centavos), que
correspondem a US$ 20.394.400,12 (vinte milhões, trezentos e noventa e quatro mil,
quatrocentos reais e doze centavos), com data-base de 02/10/2023, processo nº
50020.001209/2025-97;
VI - COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE - CBO (CNPJ: 13.534.284/0001-48):
Modernização de 05 (cinco) AHTS´s 18000 (CBO BOSSA NOVA, CBO PARINTINS, CBO
XAVANTES, CBO IGUAÇU, CBO CABRÁLIA) e 03 PSV´s 3000 ( CBO ANITA, CBO BIANCA, CBO
CAMPOS), no estaleiro ALIANÇA S.A INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGAÇÃO (CNPJ:
33.055.732/0004-80), anteriormente priorizada conforme o inciso XX do art. 1º da
Resolução CDFMM nº 201, de 12 de dezembro de 2023, com valor total de R$
220.196.104,87 (duzentos e vinte milhões, cento e noventa e seis mil, cento e quatro reais
e oitenta e sete centavos), que correspondem a US$ 43.449.181,10 (quarenta e três
milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, cento e oitenta e um dólares norte-
americanos 
e 
dez 
centavos), 
com 
data-base 
de 
02/10/2023, 
processo 
nº
50020.001209/2025-97.
Art. 2º Esta Resolução terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados a
partir da data do encerramento da vigência da Resolução de aprovação de concessão de
prioridade.
DINO ANTUNES DIAS BATISTA
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 219, DE 13 DE MAIO DE 2025
Aprova alterações após concessão de prioridade pelo
Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante -
CDFMM
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 2º e art. 7º do Decreto nº 5.269,
de 10 de novembro de 2004, tendo em vista o disposto nos arts. 22, 24 e 29 da Portaria
GM/MInfra nº 1.460, de 25 de outubro de 2022, e as deliberações da 58ª Reunião
Ordinária, realizada em 6 de maio de 2025, na modalidade à distância, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações após a concessão de prioridade pelo Conselho
Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM para os seguintes projetos:
I - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS) (CNPJ: 33.000.167/0001-01):
Construção de 4 (quatro) navios Handy para transporte de derivados claros de petróleo no
Consórcio ECOVIX/MACLAREN
(CNPJ 59.545.040/0001-61), com
valor total
de R$
1.559.123.665,76 (um bilhão, quinhentos e cinquenta e nove milhões, cento e vinte e três
mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos), que correspondem a US$
270.483.964,08 (duzentos e setenta milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, novecentos
e sessenta e quatro dólares norte-americanos e oito centavos), com data base de
08/11/2024, processo nº 50020.006713/2024-01;
II - POSIDONIA SHIPPING & TRADING LTDA (CNPJ: 12.303.730/0001-40):
alteração do Estaleiro Keppel Singmarine Brasil Ltda (CNPJ: 12.464.792/0001-34) para o
ESTALEIRO MAUÁ S/A (CNPJ: 02.926.485/0001-74), relativa à construção de 2 (dois) PSVs
4500, anteriormente priorizada conforme o inciso VIII do art. 1º da Resolução CDFMM nº
215, de 12 de dezembro de 2024, processo nº 50020.001306/2025-80;
III - WILSON, SONS OFFSHORE S.A. (CNPJ: 08.376.900/0001-40): alteração do
Wilson Sons Estaleiros Ltda (CNPJ: 10.320.573/0001-56) para o ESTALEIRO MAUÁ S/A
(CNPJ: 02.926.485/0001-74), relativa à modernização de 2 (duas) embarcações do tipo PSV,
denominadas Batuíra e Prion, anteriormente priorizada conforme o inciso XI do art. 1º da
Resolução CDFMM nº 209, de 6 de setembro de 2024, processo nº 50020.000252/2025-
35;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DINO ANTUNES DIAS BATISTA
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 220, DE 13 DE MAIO DE 2025
Dá
publicidade à
extinção
das Resoluções
de
concessão de prioridade, por decurso de prazo,
para fins de empréstimos com recursos do Fundo
da Marinha Mercante - FMM
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 2º e art. 7º do Decreto nº
5.269, de 10 de novembro de 2004, tendo em vista o disposto no art. 25 da Portaria
GM/MInfra nº 1.460, de 25 de outubro de 2022, e as deliberações da 58ª Reunião
Ordinária, realizada em 06 de maio de 2025, na modalidade à distância, resolve:
Art. 1º
Dar publicidade
à extinção
das Resoluções
de concessão
de
prioridade, para os seguintes projetos:
I - Resolução CDFMM nº 197, de 14 de setembro de 2023:
a) EMBRAREB SOLUÇÕES MARÍTIMAS LTDA. (CNPJ: 30.864.027/0001-93):
Construção de 03 (três) rebocadores marítimos de 90 TTE, no Estaleiro INACE Iates
Ltda (CNPJ: 01.179.593/0001-09), processo nº 50020.002984/2023-06;
b)
MEGA 
LOGÍSTICA
TRANSPORTES 
POR
NAVEGAÇÃO 
S.A.
(CNPJ:
34.359.912/0001-76): Construção de 72 (setenta e duas) Barcaças, sendo 36 Barcaças
tipo Box de 2.218 TPB e 36 Barcaças tipo racked de 2.100 TPB, no Estaleiro Rio
Maguari S.A. (CNPJ: 34.359.912/0001-76), processo nº 50020.003055/2023-14;
c) 
MEGA
LOGÍSTICA 
TRANSPORTES
POR 
NAVEGAÇÃO
S.A. 
(CNPJ:
34.359.912/0001-76): Construção de 07 (sete) Empurradores de 3.200 BHP, no Estaleiro
Rio Maguari S.A. (CNPJ: 34.359.912/0001-76), processo nº 50020.003055/2023-14;
d) CAMORIM SERVIÇOS MARÍTIMOS
LTDA (CNPJ: 00.649.990/0001-93):
Construção de 01 (um) Rebocador Azimutal FIFI, 70 TTE, no estaleiro DETROIT BRASIL
LTDA (CNPJ: 04.988.669/0001-94), processo nº 50020.003095/2023-58;
e)
CAMORIM SERVIÇOS
MARÍTIMOS
LTDA (CNPJ:
00.649.990/0001-93):
Construção de 03 (três) Rebocadores Azimutais, 70 TTE, no estaleiro DETROIT BRASIL
LTDA (CNPJ: 04.988.669/0001-94), processo nº 50020.003095/2023-58;
f)
ASSO 
MARÍTIMA
NAVEGAÇÃO
LTDA. 
(CNPJ:
06.306.660/0001-81):
Modernização de 01 (um) PSV (ASSO VENTISETTE), no estaleiro EMPRESA BRASILEIRA
DE REPAROS NAVAIS S/A - RENAVE (CNPJ: 42.362.160/0002-01), processo nº
50020.003093/2023-69;
g) ESTALEIRO NAVSHIP LTDA. (CNPJ: 07.171.021/0001-19): Ampliação e
modernização 
do
estaleiro 
localizado
em 
Navegantes/SC,
processo 
nº
50020.001451/2023-07.
II - Resolução CDFMM nº 201, de 12 de dezembro de 2023:
a)
TRANSDOURADA 
NAVEGAÇÃO
LTDA. 
(CNPJ:
01.259.730/0001-74):
Construção de 4 (quatro) Empurradores Fluviais
2.400 HP, no estaleiro JURUÁ
ESTALEIROS E NAVEGAÇÃO LTDA. (CNPJ: 63.700.553/0001-77), (art. 1º, inciso III),
processo nº 50020.004881/2023-72;
b) 
TRANSDOURADA
NAVEGAÇÃO 
LTDA.
(CNPJ: 
01.259.730/0001-74):
Construção de 1 (uma) Balsa Guindaste 3.749 tpb com capacidade para 800 ton/h, 1
(uma) Estação de Transbordo de Carga Flutuante 4.590 tpb com capacidade para 600
ton/h, 16 (dezesseis) Balsas Graneleiras Box 2.187 tpb, 32 (trinta e duas) Balsas
Graneleiras Racked 2.048 tpb, no estaleiro JURUÁ ESTALEIROS E NAVEGAÇÃO LTDA .
(CNPJ: 63.700.553/0001-77), (art. 1º, inciso III, VI), processo nº 50020.004881/2023-
72;
c)
TRANSDOURADA
NAVEGAÇÃO 
LTDA.
(CNPJ:
01.259.730/0001-74):
Construção de 1 (um) Sistema de fundeio, composto por 2 (dois) conjuntos de poitas,
âncoras, boias e amarras, sendo um para fundeio de navios tipo Panamax e outro para
fundeio de até 2 (dois) comboios com 20 (vinte) balsas graneleiras cada, no estaleiro
no estaleiro JURUÁ ESTALEIROS E NAVEGAÇÃO LTDA. (CNPJ: 63.700.553/0001-77), (art.
1º, inciso VII), processo nº 50020.004881/2023-72;
d) MEGA CONSTRUÇÕES E REPAROS NAVAIS LTDA. (CNPJ: 34.578.321/0001-
90): construção do Estaleiro de Reparos Navais no Distrito Industrial de Icoaraci,
Belém-PA, (art. 1º, inciso VIII), processo nº 50020.004801/2023-89.
III - Resolução CDFMM nº 210, de 6 de setembro de 2024:
a) 
TGB 
- 
TERMINAL 
GRANELEIRO
DA 
BABITONGA 
S.A. 
(CNPJ:
16.920.552/0001-58): Construção de terminal portuário de uso privado (TUP) em São
Francisco do Sul/SC, (art. 1º, inciso II), processo nº 50020.005635/2023-38.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DINO ANTUNES DIAS BATISTA
Presidente do Conselho
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 16.964/SIA, DE 12 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da
Aviação Civil - RBAC
nº 107, e considerando o que
consta do processo nº
00058.057616/2024-72, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 00) do
operador VOA SE SPE S/A, responsável pela operação do Aeroporto Bartolomeu de
Gusmão, Código OACI: SBAQ; Código CIAD: SP0012, em Araraquara (SP), nos termos do
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda nº 10, e da Instrução
Suplementar - IS nº 107-001, Revisão L (IS nº 107-001L), e considerando as seguintes
especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-1;
II - Serviços aéreos: voos domésticos; e
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 16.965/SIA, DE 12 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da
Aviação Civil - RBAC
nº 107, e considerando o que
consta do processo nº
00058.055873/2023-99, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 03) do
operador CONCESSIONÁRIA DO BLOCO SUL S.A., responsável pela operação do Aeroporto
de Uruguaiana - Rubem Berta, Código OACI: SBUG; Código CIAD: RS0012, em Uruguaiana
(RS), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda nº 10,
e da Instrução Suplementar - IS nº 107-001, Revisão L (IS nº 107-001L), e considerando as
seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-1;
II - Serviços aéreos: voos domésticos;
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos; e
IV - Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos
Alternativos: versão nº 02.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 10.557/SIA, de 15 de fevereiro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 77.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
R E T I F I C AÇ ÃO
No inciso I do art. 1º da Portaria nº 16.781/SIA, de 11 de abril de 2025,
publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2025, Seção 1, página 97, onde se
lê: " I - Classe do aeródromo: AP-1;", leia-se: "I - Classe do aeródromo: AP-2 (NR);".
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 16.934/SIA, DE 7 DE MAIO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.004973/2025-20, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1105 no cadastro
de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI

                            

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