DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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101
Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 6.898, DE 28 DE ABRIL DE 2025 (*)
Credencia,
habilita e
homologa
a adesão
dos
municípios a fazerem jus
a transferência dos
incentivos
financeiros
federais de
custeio
aos
municípios e ao Distrito Federal, referentes às
equipes, serviços, programas e profissionais no
âmbito da Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,
resolve:
Art. 1º Credenciar, habilitar e homologar a adesão dos municípios a fazerem
jus à transferência dos incentivos financeiros federais de custeio aos municípios e ao
Distrito Federal, referentes às equipes, serviços, programas e profissionais no âmbito
da Atenção Primária à Saúde - APS.
Parágrafo
único. As
transferências
dos
incentivos federais
de
custeio,
referentes às estratégias previstas nesta Portaria, serão realizadas conforme o disposto
nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na
Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de equipes da APS por município e
Distrito Federal, conforme listado nos Anexos desta Portaria:
I - equipe Saúde da Família - eSF, conforme o Anexo I;
II - equipe de Atenção Primária - eAP, conforme o Anexo II;
III - equipe Multiprofissional na Atenção Primária - eMulti, conforme o Anexo III;
IV - equipe de Saúde Bucal - eSB 40h, conforme o Anexo IV;
V - equipe de Saúde Bucal - eSB carga horária diferenciada, conforme o Anexo V;
VI - equipe de Atenção Primária Prisional - eAPP, conforme o Anexo VI;
VII - equipe de Consultório na Rua - eCR, conforme o Anexo VII.
Art. 3º Fica autorizada a substituição das equipes da APS, por município e
Distrito Federal, conforme listado nos Anexos desta Portaria, para fins da transferência
dos incentivos de custeio federais de custeio, bem como para acompanhamento,
monitoramento e avaliação:
I - substituição de equipes eAP por equipes eSF, conforme disposto no Anexo VIII;
II - substituição de equipes eSF por equipes eSFR, conforme o Anexo IX,
com direito aos incentivos financeiros adicionais de custeio, relativos aos componentes
descritos no Anexo X.
§ 1º O ente federado autorizado a realizar a substituição do tipo de eAP
para eSF deverá atualizar o cadastro do Identificador Nacional de Equipe - INE no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, informando a nova tipologia
de equipe, sua composição profissional e a carga horária dos profissionais, conforme
previsto no Anexo I da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021,
no prazo de até 3 (três) competências, contado a partir da data de publicação desta
Portaria.
§ 2º Caso o ente federado autorizado a substituir a eAP por eSF não realize
os ajustes dentro do prazo estabelecido no § 1º, a autorização referida no caput será
automaticamente cancelada,
prevalecendo, para fins
de registro,
a configuração
anterior do INE.
§ 3º Os INE substituídos, seja de eAP para eSF ou de eSF para eSFR, serão
homologados a partir da identificação nos bancos de dados do Ministério da Saúde e
passarão a receber os incentivos federais de custeio correspondentes ao novo tipo de
estratégia.
Art. 4º Fica credenciado o quantitativo de serviços da APS por município,
conforme listado nos Anexos desta Portaria:
I - unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF, conforme Anexo XI, com direito
aos incentivos financeiros adicionais de custeio, referentes aos componentes adicionais
descritos no Anexo XII;
II - unidade Odontológica Móvel - UOM, conforme o Anexo XIII;
III - serviços de Especialidades em Saúde Bucal - Sesb:
a) incentivo financeiro federal de custeio mensal de habilitação dos Sesb,
conforme o Anexo XIV;
b) incentivo financeiro federal de
custeio para implantação os Sesb,
conforme o Anexo XV;
b) incentivo financeiro federal de custeio e de investimento de capital para
implantação dos Sesb, conforme o Anexo XVI;
IV - Centros de Especialidades Odontológicas - CEO:
a) incentivo financeiro federal de investimento de capital para implantação
dos CEO, conforme o Anexo XVII;
b) credenciamento de CEO, conforme o Anexo XVIII;
c) alteração de tipologia de CEO, conforme o Anexo XIX;
d) concede adesão do CEO à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência -
RCPD, conforme o Anexo XX;
V - Laboratórios Regionais de Prótese Dentária - LRPD:
a) credenciamento de LRPD, conforme o Anexo XXI;
b) alteração de faixa de produção de LRPD, conforme o Anexo XXII.
Art. 5º Fica homologada a adesão dos municípios, conforme listado no
Anexo XXIII desta Portaria, para o recebimento do incentivo financeiro de custeio
adicional mensal, referente às equipes de saúde integradas a programas de residência
uniprofissional ou multiprofissional na APS.
§ 1º O ente subnacional com adesão ao custeio adicional mensal de que
trata o caput deverá cadastrar e manter atualizados, no CNES, os profissionais em
formação.
§ 2º Nos programas de residência em Medicina de Família e Comunidade,
a gestão municipal deverá cadastrar e manter atualizados os dados dos profissionais
vinculados ao programa no sistema de monitoramento da Comissão Nacional de
Residência Médica - CNRM.
§ 3º Nos programas de residência nas modalidades uniprofissional ou
multiprofissional em APS ou Saúde da Família, a gestão municipal deverá cadastrar e
manter atualizados os dados dos profissionais vinculados ao programa na Comissão
Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS.
§ 4º O início e a continuidade da transferência do incentivo financeiro de
custeio adicional mensal ficam condicionados ao cumprimento, por parte do município, dos
requisitos estabelecidos no art. 172-E da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 6º Ficam habilitados os municípios relacionados no Anexo XXIV desta
Portaria para o recebimento do incentivo financeiro de custeio destinado aos entes
federativos responsáveis pela gestão das ações de atenção integral à saúde dos
adolescentes em situação de privação de liberdade, no âmbito da Política Nacional de
Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de
Internação e Internação Provisória - PNAISARI.
Parágrafo único. Os recursos serão repassados mensalmente, com base no
limite financeiro conforme o número de adolescentes atendidos por unidade de
internação, internação provisória e semiliberdade, conforme os critérios estabelecidos
no Capítulo II, Seção V, Art. 130, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de
2017.
Art. 7º A transferência dos incentivos financeiros referentes às estratégias
previstas nesta Portaria fica condicionada ao cadastramento e à devida atualização das
informações no CNES, por parte do ente federado.
Art. 8º Os créditos orçamentários, objeto desta Portaria, totalizam o valor
de R$ 354.213.646,04 (trezentos e cinquenta e quatro milhões, duzentos e treze mil,
seiscentos e quarenta e seis reais e quatro centavos) para o ano de 2025 e de R$
627.266.357,66 (seiscentos e vinte e sete milhões, duzentos e sessenta e seis mil,
trezentos e cinquenta e sete reais e sessenta e seis centavos) para o ano de 2026,
onerando o Programa de Trabalho "20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção
Primária à Saúde, nos seguintes Planos Orçamentários:
I - 0001 - Incentivo financeiro da APS - para as equipes de Saúde da Família
- eSF e equipes da Atenção Primária - eAP;
II - 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes Multiprofissionais -
eMulti;
III - 0003 - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde Bucal; e
IV - 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais Programas, Serviços e
Equipes da Atenção Primária à Saúde.
Art. 9º Os créditos orçamentários referente ao incentivo financeiro federal
de investimento de capital para implantação do Serviço de Especialidades em Saúde
Bucal - Sesb e Centro de Especialidades odontológicos - CEO, estabelecidos na
Funcional Programática 20.36901.10.301.5119.8581 - Estruturação da Rede de Serviços
de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário (PO) 0001 - Estruturação da
Atenção à Saúde Bucal, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2025,
parcela única, no valor de R$ 1.560.000,00 (um milhão, quinhentos e sessenta mil
reais), descritos nos Anexos XVI e XVII desta Portaria.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF CREDENCIADAS, POR
MUNICÍPIO E DISTRITO FEDERAL
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.IED
.N OV O
CREDENCIAMENTO
.
.AC
.120035
.Marechal Thaumaturgo
.1
.1
.
.AC
.120040
.Rio Branco
.4
.2
.
.AL
.270040
.At a l a i a
.1
.1
.
.AL
.270290
.Girau do Ponciano
.1
.1
.
.AL
.270480
.Maribondo
.2
.1
.
.AL
.270520
.Messias
.1
.1
.
.AL
.270640
.Pão de Açúcar
.2
.1
.
.AL
.270750
.Porto Real do Colégio
.1
.1
.
.AL
.270770
.Rio Largo
.3
.3
.
.AM
.130030
.Autazes
.1
.1
.
.AM
.130260
.Manaus
.4
.6
.
.BA
.290070
.Alagoinhas
.4
.1
.
.BA
.290260
.Baixa Grande
.2
.1
.
.BA
.290840
.Conceição do Coité
.3
.1
.
.BA
.291310
.Ibititá
.2
.1
.
.BA
.292120
.Miguel Calmon
.2
.1
.
.BA
.292595
.Rafael Jambeiro
.1
.1
.
.BA
.292800
.Santaluz
.2
.1
.
.BA
.292990
.Seabra
.2
.2
.
.BA
.293050
.Serrinha
.3
.1
.
.BA
.293120
.Taperoá
.2
.1
.
.CE
.230220
.Beberibe
.3
.1
.
.CE
.230240
.Boa Viagem
.3
.1
.
.CE
.230260
.Camocim
.3
.1
.
.CE
.230500
.Guaraciaba do Norte
.2
.2
.
.CE
.230640
.Itapipoca
.3
.2
.
.DF
.530010
.Brasília
.4
.3
.
.ES
.320190
.Domingos Martins
.4
.1
.
.ES
.320380
.Muqui
.3
.1
.
.ES
.320490
.São Mateus
.4
.1
.
.ES
.320517
.Vila Valério
.3
.1
.
.GO
.520547
.Chapadão do Céu
.4
.1
.
.GO
.520880
.Goianira
.3
.1
.
.GO
.521190
.Jataí
.4
.2
.
.GO
.521900
.Sanclerlândia
.3
.1
.
.GO
.521925
.Santa Fé de Goiás
.3
.1
.
.GO
.522045
.Senador Canedo
.4
.1
.
.MA
.210005
.Açailândia
.4
.6
.
.MA
.210170
.Barreirinhas
.2
.1
.
.MA
.210560
.Joselândia
.1
.1
.
.MA
.210950
.Riachão
.2
.1
.
.MG
.310170
.Almenara
.2
.1
.
.MG
.310230
.Alvinópolis
.3
.1
.
.MG
.310400
.Araxá
.4
.2
.
.MG
.310460
.Astolfo Dutra
.4
.2
.
.MG
.310855
.Brasilândia de Minas
.3
.1
.
.MG
.311230
.Capelinha
.3
.1
.
.MG
.311830
.Conselheiro Lafaiete
.4
.2
.
.MG
.311940
.Coronel Fabriciano
.4
.2
.
.MG
.312870
.Guaxupé
.4
.1
.
.MG
.313670
.Juiz de Fora
.4
.7
.
.MG
.314480
.Nova Lima
.4
.3
.
.MG
.314730
.Paraisópolis
.4
.1
.
.MG
.316180
.São Gonçalo do Pará
.3
.1
.
.MG
.316870
.Timóteo
.4
.1
.
.MS
.500375
.Eldorado
.3
.1
.
.MT
.510340
.Cuiabá
.4
.13
.
.MT
.510615
.Nova Bandeirantes
.3
.1
.
.MT
.510629
.Paranaíta
.3
.1
.
.PA
.150030
.Afuá
.1
.1
.
.PA
.150085
.Anapu
.1
.1
.
.PA
.150110
.Bagre
.1
.1
.
.PA
.150180
.Breves
.3
.3
.
.PA
.150200
.Cachoeira do Arari
.1
.1
.
.PA
.150210
.Cametá
.3
.4
.
.PA
.150370
.Itupiranga
.1
.1
.
.PA
.150450
.Melgaço
.1
.1
.
.PA
.150460
.Mocajuba
.1
.2
.
.PA
.150470
.Moju
.2
.1
.
.PA
.150490
.Muaná
.1
.1

                            

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