DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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120
Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .CID-10
.K904, K908, K909, K550, K551, K558, K858, K859, T86, Z94.4, Z94.8, Z94.9
. .CBO
.2251-65 - Médico gastroenterologista2252-10 - Médico cirurgião cardiovascular2252-20 -
Médico cirurgião do aparelho digestivo2252-25 - Médico cirurgião geral2252-30 - Médico
cirurgião pediátrico2251-25 - Médico clínico
. .Habilitação
.23.08 - Serviço de Referência em Tratamento da Pessoa com Falência Intestinal24.66 -
Transplante de intestino delgado ou multivisceral
. .R E N A S ES
.144 -Transplante
. .Procedimento
.05.06.01.022-8 ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE NO PRÉ-TRANSPLANTE DE INTESTINO
DELGADO OU DE ÓRGÃOS MULTIVISCERAIS EM BLOCO
. .Descrição
.CONSISTE EM
CONSULTA BIMESTRAL REALIZADA
POR MÉDICO, PARA
AVALIAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO DE CANDIDATOS A TRANSPLANTE DE INTESTINO DELGADO OU DE
ÓRGÃOS MULTIVISCERAIS EM BLOCO.
. .Complexidade
.Média Complexidade
. .Modalidade
.1 - Ambulatório
. .Instrumento de Registro
.02- BPA/Individualizado
. .Tipo de Financiamento
.04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
. .Sub-tipo de Financiamento
.0032 - Transplantes de órgãos, tecidos e células
. .Serviço Ambulatorial (SA)
.R$ 135,00
. .Total Ambulatorial
.R$ 135,00
. .Serviço Hospitalar (SH)
.R$ 0,00
. .Serviço Profissional (SP)
.R$ 0,00
. .Total Hospitalar
.R$ 0,00
. .Sexo
.Ambos
. .Quantidade Máxima
.06
. .Idade Mínima
.0 Mês
. .Idade Máxima
.110 Anos
. .Atributo Complementar
.009 - Exige CPF/CNS
. .CBO
.2251-18 -
Médico nutrologista2251-65 -
Médico gastroenterologista2252-10
- Médico
cirurgião cardiovascular2252-20 - Médico cirurgião do aparelho digestivo2252-30 - Médico
cirurgião pediátrico2251-25 - Médico clínico
. .Habilitação
.23.08 - Serviço de Referência em Tratamento da Pessoa com Falência Intestinal24.66 -
Transplante de intestino delgado ou multivisceral
. .CID
.K90.4, K90.8, K90.9, K91.2, K56.2, K56.6, K59.9, K90.8, K90.9, Z94.8
. .R E N A S ES
.048 - Acompanhamento e Tratamento de Doenças ou Condições Clínicas Crônicas
. .Procedimento
.05.06.01.023-6 ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE NO PÓS-TRANSPLANTE DE INTESTINO
DELGADO OU DE ÓRGÃOS MULTIVISCERAIS EM BLOCO
. .Descrição
.CONSISTE NO ACOMPANHAMENTO CLÍNICO DO PACIENTE TRANSPLANTADO DE INTESTINO
DELGADO, OU ÓRGÃOS MULTIVISCERAIS EM BLOCO, MENSALMENTE NO PRIMEIRO ANO APÓS
O TRANSPLANTE E BIMESTRALMENTE A PARTIR DO SEGUNDO ANO.
. .Complexidade
.Média Complexidade
. .Modalidade
.Ambulatorial
. .Instrumento de Registro
.02- BPA/Individualizado
. .Tipo de Financiamento
.04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
. .Sub-tipo de Financiamento
.0032 - Transplantes de órgãos, tecidos e células
. .Serviço Ambulatorial (SA)
.R$ 135,00
. .Total Ambulatorial
.R$ 135,00
. .Serviço Hospitalar (SH)
.R$ 0,00
. .Serviço Profissional (SP)
.R$ 0,00
. .Total Hospitalar
.R$ 0,00
. .Sexo
.Ambos
. .Quantidade Máxima
.30
. .Idade Mínima
.0 Mês
. .Idade Máxima
.110 Anos
. .Atributo Complementar
.009 - Exige CPF/CNS
. .CBO
.2251-18 -
Médico nutrologista2251-65 -
Médico gastroenterologista2251-25
- Médico
clínico2251-50 - Médico em medicina intensiva2252-10 - Médico cirurgião cardiovascular2252-
20 - Médico cirurgião do aparelho digestivo2252-30 - Médico cirurgião pediátrico2251-25 -
Médico clínico2234- 05 - Farmacêutico2234- 15 - Farmacêutico analista clínico2235-05 -
Enfermeiro2237-10 - Nutricionista
. .Habilitação
.23.08 - Serviço de Referência em Tratamento da Pessoa com Falência Intestinal24.66 -
Transplante de intestino delgado ou multivisceral
. .CID
.K90.4, K90.8, K90.9, K91.2, K56.2, K56.6, K59.9, K90.8, K90.9, Z94.8
. .R E N A S ES
.144 - Transplante
PORTARIA GM/MS Nº 6.922, DE 12 DE MAIO DE 2025
Altera o valor de procedimento na Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e
Materiais 
Especiais 
do
SUS 
(Tabela 
de
Procedimentos do SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
considerando a Portaria SAES/MS nº 2.054 de 29 de agosto de 2024, que inclui, no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e na Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais
Especiais do
SUS, procedimentos
relacionados aos Serviços de Referência em Tratamento da Pessoa com Falência
Intestinal e procedimentos referentes à atenção à saúde das pessoas nessa condição,
constante do NUP-SEI: 25000.016900/2024-85, resolve:
Art. 1º Fica alterado o valor do Serviço Hospitalar (SH) e do Serviço
Profissional (SP), do procedimento da Tabela de procedimentos dos SUS relacionado no
Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em
Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção das providências necessárias no
sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS
(SIGTAP), o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as
alterações definidas por esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual
estimado de R$ 1.252.800,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e dois mil e oitocentos
reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação
- FAEC.
Art. 4º Os procedimentos de que trata esta portaria serão financiados por
meio do Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para
procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de
Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros e operacionais a partir da competência seguinte a de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
.
.Código do procedimento
.Alteração de atributos
. .03.01.16.002-3 -
- REABILITAÇÃO
EM
FALÊNCIA
INTESTINAL 
EM
NÍVEL
HOSPITALAR
.Altera o valor do Serviço Hospitalar (SH)
para R$ 480,00
Altera o valor do Serviço Profissional (SP)
para R$ 120,00
Altera o valor Total Hospitalar para R$
600,00
PORTARIA GM/MS Nº 6.923, DE 12 DE MAIO DE 2025
Inclui o inciso X no art. 8º do Anexo I da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de
2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTTUTO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve:
Art. 1º O art. 8º do Anexo I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de
setembro de 2017, passa a vigorar com o inciso X, da seguinte forma:
Art. 8º .......
"X - pactuar a responsabilidade pela aquisição e dispensação das fórmulas
nutricionais e outros procedimentos ambulatoriais de acordo com os arranjos locais de
assistência." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA GM/MS Nº 6.924, DE 12 DE MAIO DE 2025
Altera 
procedimentos
na 
Tabela
de
Procedimentos, 
Medicamentos, 
Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do SUS e
estabelece
recurso a
ser disponibilizado
a
Estados e Municípios.
O
MINISTRO DE
ESTADO
DA SAÚDE
SUBSTITUTO,
no uso
das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e considerando a necessidade de atualização da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do
Sistema Único de Saúde e a correspondente avaliação do Departamento de
Atenção Especializada e Temática - DAET/SAES/MS e do Departamento de
Regulação Assistencial e Controle - DRAC/SAES/MS, constante no NUP-SEI
25000.002652/2025-76, resolve:
Art.
1º
Ficam
alterados 
os
procedimentos
da
Tabela
de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS
descritos no Anexo I a esta Portaria.
Art.
2º Cabe
à
Coordenação-Geral de
Gestão
de Sistemas
de
Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle
da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção
das
providências
necessárias 
no
sentido
de
adequar 
o
Sistema
de
Gerenciamento Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e
Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde
(RTS), com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante
anual estimado de R$ 20.356.288,90 (vinte milhões, trezentos e cinquenta e
seis
mil duzentos
e oitenta
e oito
reais
e noventa
centavos), a
ser
disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação -
FAEC, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art.
4º
Os
procedimentos
de que
trata
esta
portaria
serão
financiados por meio do Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade -
Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação -
FA EC ) .
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na sua publicação, com efeitos
financeiros
e operacionais
a
partir da
competência
seguinte
a de
sua
publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO I
.
.Código
.Nome do Procedimento
.Alterações
. 07.02.12.006-5
LIQUIDO DE PRESERVACAO
PARA TRANSPLANTE DA
CORNEA (20 ML)
Valor ambulatorial: R$ 500,00
Total ambulatorial: R$ 500,00
Serviço Hospitalar: R$ 500,00
Serviço 
profissional: 
R$
0,00Total 
Hospitalar: 
R$
500,00
.
.
.
. .
.
.
. .05.03.03.005-8 .RETIRADA 
DE 
GLOBO
OCULAR UNI / BILATERAL (P/
TRANSPLANTE)
.Valor 
ambulatorial: 
R$
483,57
Total ambulatorial: R$ 483,57
Serviço Hospitalar: R$ 0,00
Serviço 
profissional: 
R$
483,57Total 
Hospitalar: 
R$
483,57
. .05.01.07.001-0 .SOROLOGIA 
DE 
POSSIVEL
DOADOR 
DE 
CÓRNEA 
E
ES C L E R A
.Valor 
ambulatorial: 
R$
186,00
Total ambulatorial: R$ 186,00
ANEXO II
.
.IBGE
.UF
.VALOR ESTIMADO
(R$)
.
.270000
.A L AG OA S
.57.750,71
.
.130000
.AMAZONAS
.43.103,79
.
.290000
.BA H I A
.717.699,06
.
.230000
.C EA R Á
.2.379.078,23
.
.530000
.DISTRITO FEDERAL
.414.298,58
.
.320000
.ESPÍRITO SANTO
.320.976,78
.
.520000
.GOIÁS
.634.002,38
.
.210000
.M A R A N H ÃO
.325.998,58
.
.510000
.MATO GROSSO
.185.388,15
.
.500000
.MATO GROSSO DO SUL
.74.490,05
.
.310000
.MINAS GERAIS
.555.745,98
.
.410000
.PARANÁ
.526.452,14
.
.260000
.P E R N A M B U CO
.211.334,13
.
.330000
.RIO DE JANEIRO
.64.027,96
.
.240000
.RIO GRANDE DO NORTE
.86.207,58
.
.430000
.RIO GRANDE DO SUL
.1.023.191,96
.
.110000
.RONDÔNIA
.174.926,07
.
.420000
.SANTA CATARINA
.736.112,33
.
.350000
.SÃO PAULO
.11.825.504,44
.
.T OT A L
.20.356.288,90

                            

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