DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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121
Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 27, DE 12 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos
do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art.
19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da
sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão
Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à
proposta de incorporação da vacina pneumocócica conjugada 15-valente para imunização
de pacientes de alto risco com ao menos 2 meses de idade contra doença pneumocócica,
apresentada pela Merck Sharp & Dohme Farmacêutica Ltda., nos autos de NUP
25000.157234/2024-34.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente
à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições,
devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o
formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço
eletrônico: 
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-
publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a
respeito da matéria.
FERNANDA DE NEGRI
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 28, DE 12 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos
do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art.
19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da
sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão
Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à
proposta de incorporação da lumasirana sódica para o tratamento de pacientes com
hiperoxalúria primária tipo 1, apresentada pela Specialty Pharma Goiás Ltda., nos autos de
NUP 25000.166286/2024-00.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente
à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições,
devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o
formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço
eletrônico: 
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-
publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a
respeito da matéria.
FERNANDA DE NEGRI
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 29, DE 12 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos
do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art.
19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da
sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão
Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à
proposta de incorporação blinatumomabe para o tratamento de pacientes adultos com
leucemia linfoblástica aguda de células B, cromossomo Philadelphia negativo e com doença
recidivada ou refratária, apresentada pela
Associação Brasileira de Hematologia,
Hemoterapia e Terapia Celular - ABHH, nos autos de NUP 25000.121578/2024-13.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente
à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições,
devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o
formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço
eletrônico: 
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-
publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a
respeito da matéria.
FERNANDA DE NEGRI
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 30, DE 12 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos
do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art.
19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da
sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão
Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à
proposta de incorporação de blinatumomabe para tratamento de pacientes adultos com
leucemia linfoblástica aguda de células B, cromossomo Philadelphia negativo, com doença
residual
mínima positiva,
apresentada pela
Associação
Brasileira de
Hematologia,
Hemoterapia e Terapia Celular - ABHH, nos autos de NUP 25000.121671/2024-10.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente
à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições,
devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o
formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço
eletrônico: 
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-
publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a
respeito da matéria.
FERNANDA DE NEGRI
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 31, DE 12 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos
termos do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do
caput do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para
manifestação
da sociedade
civil
a respeito
da
recomendação
do Comitê
de
Medicamentos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único
de
Saúde -
Conitec
relativa à
proposta de
incorporação
de nivolumabe
e
pembrolizumabe para o tratamento de primeira linha do carcinoma de esôfago
avançado ou metastático em pacientes com maior expressão de PD-L1, apresentada
pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial
da Saúde - SECTICS/MS, nos autos de NUP 25000.172681/2024-13.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil
subsequente à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas
contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta
Pública e o formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados
no 
endereço 
eletrônico: 
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-
social/consultas-publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações
apresentadas a respeito da matéria.
FERNANDA DE NEGRI
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 32, DE 12 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos
do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art.
19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da
sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão
Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à
proposta de incorporação do nivolumabe como tratamento adjuvante para pacientes
adultos com diagnóstico confirmado de carcinoma de esôfago após tratamento trimodal
(quimioterapia, radioterapia e cirurgia), apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia
e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde - SECTICS/MS, nos autos de NUP
25000.172673/2024-77.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente
à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições,
devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o
formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço
eletrônico: 
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-
publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a
respeito da matéria.
FERNANDA DE NEGRI
DESPACHO DE 12 DE MAIO DE 2025
Ref.: Processo nº 25000.079912/2024-11.
Interessado: Specialty Pharma Goias Ltda.
Assunto: Recurso à Portaria SECTICS/MS nº 11, de 18 de fevereiro de 2025 -
Decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a vutrisirana
sódica para o tratamento de pacientes adultos com amiloidose hereditária mediada por
transtirretina com polineuropatia em estágio II.
Decisão: A Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo
Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante
do disposto no § 2º do art. 26 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, à vista
do que consta dos autos, adota como razões de decidir os fundamentos de mérito e de
fato apresentados na Nota Técnica nº 208/2025-CITEC/DGITS/SECTICS/MS (0047161448) e
INDEFERE o pedido de reconsideração.
Em atenção ao disposto no §1º do art. 26 e no art. 27 do Decreto nº 7.646, de
21 de dezembro de 2011, os autos foram encaminhados de ofício para julgamento do Sr.
Ministro de Estado da Saúde.
FERNANDA DE NEGRI
DESPACHO DE 12 DE MAIO DE 2025
Ref.: Processo nº 25000.054129/2024-44.
Interessado: Pint Pharma Produtos Médico-Hospitalares e Farmacêuticos LTDA .
Assunto: Recurso à Portaria SECTICS/MS nº 13, de 18 de fevereiro de 2025
- Decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a
pegcetacoplana para o tratamento de pacientes adultos com hemoglobinúria paroxística
noturna previamente tratados com inibidores do complemento.
Decisão: A Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo
Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023,
e diante do disposto no § 2º do art. 26 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de
2011, à vista do que consta dos autos, adota como razões de decidir os fundamentos
de 
mérito
e 
de 
fato 
apresentados
na 
Nota 
Técnica
nº 
204/2025-
CITEC/DGITS/SECTICS/MS e INDEFERE o pedido de reconsideração.
Em atenção ao disposto no §1º do art. 26 e no art. 27 do Decreto nº 7.646,
de 21 de dezembro de 2011, os autos foram encaminhados de ofício para julgamento
do Sr. Ministro de Estado da Saúde.
FERNANDA DE NEGRI
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 634, DE 13 DE MAIO DE 2025
Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de
fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da
Saúde Suplementar, para atualizar as Diretrizes de
Utilização - DUT nº 65.9 (ASMA ALÉRGICA GRAVE) e
65.10 (ASMA EOSINOFÍLICA GRAVE), vinculadas ao
procedimento 
"TERAPIA
IMUNOBIOLÓGICA
ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA
(COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", de acordo com o art.
38 
da 
Resolução 
Normativa 
555/2022 
e 
em
cumprimento ao disposto no parágrafo 4º do art. 10, da
Lei nº 9.656/1998.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS,
em vista do que dispõe o §4º, do art. 10, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do
art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000; o inciso III do art.
24, além do art. 43 e art. 45, todos da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de
2022; adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a
sua publicação.
Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de
fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da
Saúde Suplementar, para atualizar a cobertura obrigatória do procedimento "TERAPIA
IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA (COM DIRETRIZ DE
U T I L I Z AÇ ÃO ) " .
Art. 2º O Anexo II da RN nº 465/2021 passa a vigorar com a versão atualizada das
Diretrizes de Utilização - DUT nº 65.9 (ASMA ALÉRGICA GRAVE) e 65.10 (ASMA EOSINOFÍLICA
GRAVE), 
vinculadas
ao 
procedimento
"TERAPIA 
IMUNOBIOLÓGICA
ENDOVENOSA,
INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", conforme Anexo desta
Resolução.
Art. 3º Esta RN, bem como seu Anexo estarão disponíveis para consulta e cópia no
sítio institucional da ANS na Internet (www.gov.br/ans).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 02 de junho de 2025.
CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora-Presidente
Interina
ANEXO I
ANEXO II DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021
65. 
TERAPIA 
IMUNOBIOLÓGICA 
ENDOVENOSA, 
INTRAMUSCULAR 
OU
S U B C U T Â N EA
65.9 ASMA EOSINOFÍLICA GRAVE
1. Cobertura obrigatória dos medicamentos Benralizumabe ou Mepolizumabe ou
Dupilumabe ou Tezepelumabe para o tratamento complementar da asma eosinofílica (asma
com inflamação do tipo II/fenótipo eosinofílico) grave, quando preenchidos todos os
critérios:

                            

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