DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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122
Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
a. asma não controlada, apesar do uso de corticoide inalatório associado a beta 2
agonista de longa duração; e
b. pelo menos uma contagem de eosinófilos maior ou igual a 300 células/microlitro
nos últimos 12 meses, OU, em pacientes em uso contínuo ou recorrente de corticoide oral, pelo
menos uma contagem de eosinófilos maior ou igual a 150 células/microlitro nos últimos 12
meses; e
c. duas ou mais exacerbações asmáticas necessitando de tratamento com
corticoide oral no último ano, OU uma ou mais exacerbações asmáticas necessitando de
hospitalização* no último ano, OU uso contínuo de corticoide oral para controle da asma nos
últimos 6 meses.
*Para fins desta DUT, o termo "hospitalização" compreende internações em leito
hospitalar com permanência por um período mínimo de 24 horas e com o propósito de
tratamento e controle do agravamento do quadro clínico relacionado ao episódio de
exacerbação asmática.
65.10 ASMA ALÉRGICA GRAVE
1. Cobertura obrigatória dos medicamentos Omalizumabe ou Dupilumabe ou
Tezepelumabe para o tratamento complementar da asma alérgica (asma com inflamação do
tipo 2 e fenótipo alérgico) grave, quando preenchidos todos os seguintes critérios:
a. asma não controlada, apesar do uso de corticoide inalatório associado a beta 2
agonista de longa duração; e
b. evidência
de sensibilização a
pelo menos um
aeroalérgeno perene
documentada por teste cutâneo de puntura ou dosagem de IgE sérica específica in vitro; e
c. duas ou mais exacerbações asmáticas necessitando de tratamento com
corticoide oral no último ano, OU uma ou mais exacerbações asmáticas necessitando de
hospitalização* no último ano, OU uso contínuo de corticoide oral para controle da asma nos
últimos 6 meses.
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.006, DE 12 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a instauração do regime especial de
Direção Técnica na operadora LEADER ASSISTÊNCIA
MÉDICA E HOSPITALAR LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental
(RR) nº 21, de 26 de janeiro de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº. 9.656, de 3 de
junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, na reunião
ordinária de 12 de maio de 2025, considerando as anormalidades administrativas e assistenciais
graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo
com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.003117/2025-06, adotou a
seguinte Resolução Operacional e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime especial de Direção Técnica na operadora
LEADER ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR LTDA, registro ANS nº 36.459-2, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.127.779/0001-36.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora-Presidente
Interina
*Para fins desta DUT, o termo "hospitalização" compreende internações em leito
hospitalar com permanência por um período mínimo de 24 horas e com o propósito de
tratamento e controle do agravamento do quadro clínico relacionado ao episódio de
exacerbação asmática.Quebra
DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO DE 12 DE MAIO DE 2025
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº
9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 622ª Reunião de Diretoria Colegiada, realizada em 12 de maio de 2025, aprovou o voto relator nos seguintes processos
administrativos:
. .Processo ANS n.º
.Nome da Operadora
.Relator
.Tipo de Infração
.Valor da Multa (R$)
. .33910.043527/2022-39
.UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS-COOPERATIVA DE TRABALHO
M E D I CO
.DIOPE
.Art. 91 da RN 489/22
.30.000,00 (trinta mil reais)
. .33910.035774/2021-81
.ITAUSEG SAÚDE S.A
.DIOPE
.Art. 78 da RN 124/06
.26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos
reais)
. .33910.000861/2022-06
.SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
.DIOPE
.Art. 79 da RN 124/06
.275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil
reais)
. .33910.015144/2020-17
.AGEMED SAÚDE LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
.DIPRO
.Art. 77 da RN 124/06
.316.800,00 (trezentos
e dezesseis
mil e
oitocentos reais)
. .33910.000364/2023-81
.UNIMED NATAL SOC. COOP. DE TRAB. MÉDICO
.DIPRO
.Art. 101 da RN 489/22
.79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos
reais)
. .33910.022482/2022-69
.SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA
L I M I T A DA
.DIPRO
.Art. 77 da RN 124/06
.88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
. .33910.043100/2022-31
.SANTO ANDRÉ PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
.DIPRO
.Art. 77 da RN 124/06
.43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos
reais)
. .33910.035426/2020-22
.UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS
SOCIEDADES
COOPERATIVAS 
DE
TRABALHO 
MÉDICO
EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
.DIPRO
.Art. 77 da RN 124/06
.35.200,00 (trinta e cinco mil, duzentos reais)
. .33910.021509/2021-15
.HALSA OPERADORA DE MEDICINA DE GRUPO LTDA
.DIPRO
.Art. 77 da RN 124/06
.35.200,00 (trinta e cinco
mil e duzentos
reais)
. .33910.023751/2022-12
.UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS
COOP. MÉDICAS
.DIPRO
.Art. 77 da RN 124/06
.88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
. .33910.016113/2023-18
.HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A
.DIPRO
.Art. 101 da RN 489/22
.79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos
reais)
. .33910.010137/2022-82
.SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA
L I M I T A DA
.DIPRO
.Art. 77 da RN 124/06
.88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
. .33910.030265/2022-42
.UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS
SOCIEDADES
COOPERATIVAS 
DE
TRABALHO 
MÉDICO
EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
.DIPRO
.Art. 77 da RN 124/06
.35.200,00 (trinta e cinco
mil e duzentos
reais)
. .33910.011815/2022-24
.UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS
SOCIEDADES
COOPERATIVAS 
DE
TRABALHO 
MÉDICO
EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
.DIPRO
.Art. 78 da RN 124/06
.79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos
reais)
. .33910.028098/2022-70
.MASSA FALIDA DE SAÚDE SIM LTDA
.D I G ES
.Art. 101 da RN 489/22
.264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil
reais)
. .33910.017576/2019-11
.COOPERATIVA DE USUÁRIOS ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
LTDA - VIVAMED SAÚDE - INSOLVENTE
.DIPRO
.Art. 88 da RN 124/06
.30.000,00 (trinta mil reais)
. .33910.014165/2021-98
.COOPUS PLANOS DE SAÚDE LTDA
.DIPRO
.Art. 77 da RN 124/06
.52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos
reais)
. .33910.035750/2021-21
.UNIMED DE GUARULHOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
.DIOPE
.Art. 77 da RN 124/06
.52.800,00 (cinquenta e dois mil, oitocentos
reais)
. .33910.010053/2022-49
.HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
.DIOPE
.Art. 77 da RN 124/06
.79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos
reais)
. .33910.009503/2018-74
.UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE
JA N E I R O
.DIOPE
.Art. 77 da RN 124/06
.80.000,00 (oitenta mil reais)
. .33910.027574/2023-16
.AMEPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA PLANEJADA LTDA
.DIOPE
.Art. 101 da RN 489/22
.47.520,00 (quarenta e sete mil quinhentos e
vinte reais)
. .33910.031922/2022-79
.UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE
JA N E I R O
.DIOPE
.Art. 77 da RN 124/06
.88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
. .33910.038416/2022-19
.IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITAPEVA
.DIOPE
.Art. 77 da RN 124/06
.28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais)
. .33910.014639/2022-82
.SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
.DIOPE
.Art. 77 da RN 124/06
.88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
. .33910.004529/2023-93
.UNIMED BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
.DIOPE
.Art. 101 da RN 489/22
.79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos
reais)
. .33910.028322/2022-23
.HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
.DIOPE
.Art. 77 da RN 124/06
.79.200,00 (Setenta e nove mil e duzentos
reais)
. .33910.011451/2022-82
.UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO
M É D I CO
.DIOPE
.Art. 77 da RN 124/06
.52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos
reais)
. .33910.026318/2022-21
.SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A.
.DIOPE
.Art. 77 da RN 124/06
.79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos
reais)
. .33910.023987/2022-41
.ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
.DIOPE
.Art. 82 da RN 124/06
.48.000,00 (quarenta e oito mil reais)
. .33910.010848/2022-57
.HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
.DIOPE
.Art. 77 da RN 124/06
.88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
. .33910.031585/2022-10
.HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
.DIOPE
.Art. 77 da RN 124/06
.79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos
reais)
. .33910.025338/2021-01
.GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
.DIOPE
.Art. 71 da RN 124/06
.33.000,00 (trinta e três mil reais)
. .33910.016088/2022-91
.SANTA RITA SISTEMA DE SAUDE LTDA
.DIOPE
.Art. 77 da RN 124/06
.31.680,00 (trinta e um mil seiscentos e oitenta
reais)
. .33910.036184/2021-75
.SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S.A.
.DIOPE
.Art. 78 da RN 124/06
.66.000,00 (sessenta e seis mil reais)
. .33910.028667/2022-87
.UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE
JA N E I R O
.DIOPE
.Art. 101 da RN 489/22
.176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais)
. .33910.039158/2022-80
.SAUDE - SISTEMA ASSISTENCIAL UNIFICADO DE EMPRESAS -
SOCIEDADE SIMPLES
.DIOPE
.Art. 101 da RN 489/22
.43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos
reais)
. .33910.024802/2022-15
.UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE
JA N E I R O
.DIOPE
.Art. 77 da RN 124/06
.79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos
reais)
. .33910.039230/2020-15
.UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE
JA N E I R O
.DIOPE
.Art. 76-B da RN 124/06
.33.000,00 (trinta e três mil reais)
. .33910.022726/2021-22
.UNIMED DE MANAUS COOP. DO TRABALHO MÉDICO LTDA
.D I D ES
.Art. 77 da RN 124/06
.52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos
reais)
. .33910.024286/2021-48
.AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
.D I D ES
.Art. 84 da RN 124/06
.33.000,00 (trinta e três mil reais)
. .33910.024775/2021-08
.UNIMED VERTENTE DO CAPARAÓ - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO LTDA
.D I D ES
.Art. 78 da RN 124/06
.36.000,00 (trinta e seis mil reais)

                            

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