DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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133
Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA CONJUR/MTE Nº 1, DE 12 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a prorrogação da vigência da Portaria
CONJUR/MTE nº 891, de 05 de junho de 2024, que
disciplina, no âmbito da Consultoria Jurídica junto ao
Ministério do Trabalho e Emprego, a delegação de
competência
e a
dispensa
de aprovação
de
manifestações jurídicas.
O CONSULTOR JURÍDICO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 47 do Anexo I do Decreto nº 11.779, de 13 de
novembro de 2023, o art. 21, § 1º e § 4º, da Portaria Normativa AGU nº 24, de 27 de
setembro de 2021, e o art. 7º, § 1º e § 2º, da Portaria AGU nº 1.399, de 5 de outubro de
2009, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de
fevereiro de 1993, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de vigência de que trata o artigo 9º da Portaria
CONJUR/MTE nº 891, de 05 de junho de 2024 até o dia 13 de maio de 2026.
Art. 2º Retificar, o artigo 5º da Portaria CONJUR MTE 891/2024 para que onde
se lê: "a provação", leia-se "a aprovação".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO AUGUSTO PANQUESTOR NOGUEIRA
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 13 DE MAIO DE 2025
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE,
no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da
Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99,
decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos:
1- Em Apreciação de Recurso voluntário.
1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
. .Nº
.P R O C ES S O
.AI
.E M P R ES A
.UF
.
.1 .14152.003389/2021-59
.2203555029 .R & E Serviços de Coleta
de
Material
Biologico
Lt d a .
.DF
2- Arquivamento:
2.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de
23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº13.043, de 14/11/2014.
. .Nº
.P R O C ES S O
.AI
.E M P R ES A
.UF
.
.1 .46208.002618/2018-16
.214161625 .3G Express Transporte E
Logistica - Eireli
.GO
.
.2 .46208.001714/2018-47
.214035514 .Adega T-63 Comercio E
Importacao De Alimentos
Eireli
.GO
.
.3 .46208.004891/2019-66
.217796958 .Akar
Comercio
De
Veiculos Ltda
.GO
.
.4 .46208.011541/2018-75
.215740912 .Aline
Lima
Alencar
Monteiro 00736556192
.GO
.
.5 .46208.007275/2019-67
.218431651 .Ana Maria Martins De
Oliveira
.GO
.
.6 .46208.007276/2019-10
.218431643 .Ana Maria Martins De
Oliveira
.GO
.
.7 .46208.007277/2019-56
.218431635 .Ana Maria Martins De
Oliveira
.GO
.
.8 .46208.007278/2019-09
.218431627 .Ana Maria Martins De
Oliveira
.GO
.
.9 .46208.005490/2019-23
.218038607 .Auto Posto Varejao Ltda
.GO
.
.10 .46208.006559/2018-55
.214807134 .Bruno
Crispim
Dos
Santos
.GO
.
.11 .46208.013661/2018-15
.216101212 .Carvalho
E
Moura
Comércio De Combustíveis
Lt d a
.GO
.
.12 .46208.003030/2016-18
.209191023 .Centro
Educacional
Bilingue Eireli - Epp
.GO
.
.13 .46208.012249/2018-70
.215868161 .Centro Oeste Assistência
24hs Ltda
.GO
.
.14 .46208.012250/2018-02
.215868188 .Centro Oeste Assistência
24hs Ltda
.GO
.
.15 .46208.007116/2019-62
.218414986 .Clinica Medica Popular Dc
Lt d a
.GO
.
.16 .46208.005015/2019-57
.217840825 .Comando
Baterias
Automotivas
E
Lubrificantes Ltda
.GO
.
.17 .46208.007209/2019-97
.218447752 .Distribuidora
De
Alimentos Kl Ltda
.GO
.
.18 .46208.005021/2018-23
.214582680 .Ebpl Empresa Brasileira
De Produtos De Limpeza
Lt d a
.GO
.
.19 .46208.001694/2019-95
.216892023 .Elson Basilo Da Siva
.GO
.
.20 .46208.004928/2019-56
.217830846 .Esteio
Auditores
Independentes Eireli
.GO
.
.21 .46208.002402/2019-31
.217039570 .Fundacao De Assistencia
Social De Anapolis
.GO
.
.22 .46208.000233/2019-03
.216548519 .G Q Ferreira Hotel Sao
Luiz
.GO
.
.23 .46208.003166/2019-71
.217231161 .G2t Bar E Restaurante
Ltda - Me
.GO
.
.24 .46208.003167/2019-15
.217231179 .G2t Bar E Restaurante
Ltda - Me
.GO
.
.25 .46208.003168/2019-60
.217231187 .G2t Bar E Restaurante
Ltda - Me
.GO
.
.26 .46208.005022/2018-78
.214582787 .Goias
Produtos
De
Higiene E Limpeza Ltda
.GO
.
.27 .46208.006000/2018-25
.214686922 .Isabel Pereira Lemos
.GO
.
.28 .46208.004316/2019-63
.217618031 .J.P.
Panificadora
E
Mercearia Ltda
.GO
.
.29 .46208.007221/2019-00
.218448015 .Kassia
Rodrigues
Bernardino
.GO
.
.30 .46208.011538/2018-51
.215740823 .Leonardo Campanha
.GO
.
.31 .46208.002141/2019-50
.216968135 .Lucia Tereza De Carvalho
Costa & Cia Ltda
.GO
.
.32 .46208.015011/2018-04
.216392896 .Magno E Prado Ltda
.GO
.
.33 .46208.002199/2018-12
.214092364 .Marcio Gomes Carneiro
Eireli
.GO
.
.34 .46208.013287/2018-40
.216054508 .Milton
Moyses
Representacoes Ltda
.GO
.
.35 .46208.005207/2019-63
.217896766 .Moto Nova Ltda
.GO
.
.36 .46208.002566/2019-69
.217082858 .Perboni S/A
.GO
.
.37 .46208.002567/2019-11
.217082785 .Perboni S/A
.GO
.
.38 .46208.002569/2019-01
.217083064 .Perboni S/A
.GO
.
.39 .46208.005689/2018-71
.214667928 .Posto Aguiar Ltda
.GO
.
.40 .46208.000901/2019-94
.216712513 .Pro Frio Ar Condicionado
E Refrigeracao Ltda
.GO
.
.41 .46208.005072/2017-74
.211852961 .Raia Drogasil S/A
.GO
.
.42 .46208.008126/2018-34
.215143396 .Reginaldo
Wellington
Resende
De
Paula
00894432176
.GO
.
.43 .46208.006557/2019-47
.218265689 .Ritmo
Maquinas
E
Implementos
Agricolas
Lt d a
.GO
.
.44 .46208.004386/2019-11
.217637426 .Sacramento Combustiveis
E Lubrificantes Ltda
.GO
.
.45 .46208.001411/2019-13
.216831687 .Sociedade
Jardins
Monaco
.GO
.
.46 .46208.001443/2019-19
.216843138 .Sotelgo
Construcoes
Eletrica E Civil Ltda
.GO
.
.47 .46208.006584/2019-10
.218317182 .Supermercado Economico
De Goianesia Ltda
.GO
.
.48 .46208.007827/2018-56
.215084900 .Thiago Nery Da Silva
01668010119
.GO
.
.49 .46208.002932/2019-80
.217159168 .Transportadora
Visao
Lt d a
.GO
.
.50 .46208.005430/2018-20
.214659585 .Unidade
Vicentina
De
Ceres
.GO
.
.51 .46208.001430/2018-51
.213974657 .Vanildo Figueiredo Alves
.GO
.
.52 .46208.004584/2019-85
.217676936 .Vitor Andre Fagundes De
Castro Rosa 00664258166
.GO
.
.53 .46208.005173/2019-15
.217856004 .Vmic
Empreendimentos
Eireli
.GO
.
.54 .46208.003844/2019-03
.217219713 .Vp Solucoes Industriais
Lt d a
.GO
.
.55 .46208.003846/2019-94
.217218652 .Vp Solucoes Industriais
Lt d a
.GO
.
.56 .46208.003849/2019-28
.217219586 .Vp Solucoes Industriais
Lt d a
.GO
HÉLIDA ALVES GIRÃO
RETIFICAÇÃO DE 12 DE MAIO DE 2025
No despacho da Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do
Trabalho/MTE de 21 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 86,
seção I, de 09 de maio, página nº 149,
Onde se lê: O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do
Trabalho/MTE...
Leia-se: A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do
Trabalho/MTE...
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 13 DE MAIO DE 2025-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3428
(SEI 5286010), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS
VIGILANTES E VIGIAS, DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA, DE
CURSOS DE FORMAÇÃO, DE SEGURANÇA ELETRÔNICA, DE SEGURANÇA ORGÂNICA, DE
ESCOLTA ARMADA INTERMUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU E JAPERI, CNPJ 31.998.156/0001-37,
Processo 19964.213396/2024-79, para representar a Categoria Profissional dos Empregados
em Empresas de Segurança e Vigilância, Vigias, Cursos de Formação, Segurança Pessoal
Privada, Segurança Eletrônica, Segurança Orgânica, Escolta Armada, com abrangência
Intermunicipal e base territorial nos municípios Japeri e Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro,
nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no
Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação da seguinte
entidade: SINDVERJ - SINDICATO DOS VIGILANTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ
29.414.208/0001-39, Carta Sindical: L104 P030 A1986, excluindo o município de Japeri, nos
termos do art. 26 do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, e com fundamento na Análise Técnica 1007 (5383013), Resolve: a) ANULAR
PARCIALMENTE, de ofício, a Análise Técnica 867 (4783267), publicada no Diário DOU 47, SEÇÃO
I, PÁG.73, DE 11/03/2025 (4812668), tornando inválida a publicação do Pedido de Registro
Sindical nº 19964.202598/2023-12 - SC23069 e retornando o mesmo à fase de análise, nos
termos dos arts. 53 e 54 da Lei n. 9.784/99; b) NOTIFICAR o Sindicato dos Aeroviários e dos
Trabalhadores em Empresas Prestadoras de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo do Interior
da Bahia, Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.202598/2023-12 - SC23069, CNPJ:
51.410.251/0001-85 para que proceda com o saneamento do processo, nos termos do art. 10,
§1º da Portaria/MTE n. 3.472/2023 e do Ofício 35200 (5384364); c) EXTINGUIR a Impugnação
nº
47997.247854/2025-11 (5142694),
de interesse
do
SINDICATO NACIONAL
DOS
AEROVIÁRIOS, CNPJ n. 33.814.401/0001-34; bem como a Impugnação nº 19964.204630/2025-
58 (5129690), de interesse do SINDIAERO - SINDICATO DOS AEROVIÁRIOS DO ESTADO DA
BAHIA, CNPJ n. 19.374.469/0001-19, nos termos do art. 52 da Lei n 9.784/99
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais; e com fundamento na Análise Técnica 994 (5325379), Resolve: INDEFERIR o protocolo
19964.204851/2025-26 de interesse do Sindicato dos Empregados nas Empresas de
Provedores de Acesso à Internet do Estado da Bahia , CNPJ: 52.470.511/0001-70, nos termos
do art. 52 da Lei n. 9.784/99 e, ainda, INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro
Sindical 19980.211759/2023-52 - SC23115, de interesse do Sindicato dos Empregados nas
Empresas de Provedores de Acesso à Internet do Estado da Bahia (impugnado), CNPJ:
52.470.511/0001-70, nos termos do art. 22, Inciso VII c/c art. 23, inciso I da Portaria/MTE nº
3.472/2023.
ANDRE LUIS GRANDIZOLI
DESPACHOS DE 13 DE MAIO DE 2025-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1005 (5361778), Resolve: a) INDEFERIR e
ARQUIVAR
a
Impugnação
nº
19980.292582/2024-68
(3092501)
interposta
pelo
SINTRACOM/RN - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Industria da Construção Civil
em Geral, Leve e Pesada, Industria e Produtos de Cimento (Impugnante), Processo de Registro
de Alteração Estatutária nº 19980.278316/2024-22 - SA07633, CNPJ: 08.279.283/0001-64
(5373956), nos termos do art. 15, inciso IV, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023;
b) DEFERIR o Registro de Alteração Estatutária (RAE) ao Sindicato Intermunicipal dos
Trabalhadores na Indústrias do Ramo da Construção Civil Pesada do Estado do RN
(Impugnado), Processo nº 19964.200359/2023-10 - SA07194, CNPJ: 36.104.158/0001-59, para
representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores das Indústrias e Empresas do Ramo
Específico da Construção Civil Pesada, com Abrangência e Base Territorial nos Municípios de
Acari, Açu, Alto do Rodrigues, Angicos, Arês, Baía Formosa, Barcelona, Bento Fernandes, Bom
Jesus, Brejinho, Caiçara do Norte, Caiçara do Rio do Vento, Caicó, Campo Redondo,
Canguaretama, Carnaúba dos Dantas, Carnaubais, Ceará-Mirim, Cerro Corá, Cruzeta, Currais
Novos, Equador, Espírito Santo, Extremoz, Florânia, Goianinha, Guamaré, Ielmo Marinho,
Ipanguaçu, Ipueira, Itajá, Jandaíra, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Januário Cicco, João
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