DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051500030
30
Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.1 - A VDB terá como propósito verificar se o candidato preenche os requisitos de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, em conformidade com o previsto no
art. 11 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), por meio de consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal,
dentre outros órgãos.
10.2 - Durante todo o processo do CP, o candidato poderá vir a ser eliminado se deixar de atender o disposto no subitem anterior.
10.3 - No caso de eliminação por ocasião da VDB, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis contados a partir do dia em que será informado por carta registrada com aviso de
recebimento (AR), para interpor recurso.
10.3.1 - Recurso contra a eliminação na VDB deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet (https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23) e disponível nas OREL do anexo I, devidamente
fundamentado. Deverá conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
b) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta;
c) embasado por meio de defesa com argumentação lógica e consistente, anexando os documentos pertinentes, quando se julgar necessário; e
d) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, observado o prazo estabelecido no subitem 10.3.
10.3.2 - O resultado do recurso da VDB será encaminhado, via carta registrada, com aviso de recebimento, diretamente ao candidato.
10.3.3 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
10.3.4 - Não serão aceitos recursos contra terceiros.
11 - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO (TAF-i) (eliminatório)
11.1 - O TAF-i, que terá caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e será realizado
de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e divulgada por meio da convocação dos candidatos para
os EVC e pelas respectivas OREL (dia, horário e local).
11.2 - O TAF-i é constituído das seguintes provas:
a) natação; e
b) corrida.
11.3 - O candidato será submetido às provas do TAF-i em 2 (dois) dias não consecutivos.
11.4 - Para ser aprovado no TAF-i, o candidato deverá:
a) nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros, no tempo máximo de 50 (cinquenta) segundos para o sexo masculino e 1 (um) minuto para o sexo feminino, levando em
consideração as seguintes observações abaixo descritas:
I) A critério do candidato, a saída poderá ocorrer de fora da piscina (borda ou bloco de partida) ou de dentro da piscina, desde que, na saída, o candidato esteja com as mão
na borda;
II) Quando a piscina possuir menos de 25 metros de comprimento, não será permitido o contato com a borda oposta, por período de tempo superior a 3 (três) segundos, por
ocasião da virada; e
III) O candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio corpo, não sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral, raiamento da piscina ou
qualquer outro acessório que aumente a flutuabilidade/desempenho do nado (Ex.: pranchas, bóias, nadadeiras, palmares, etc). Será permitido uso de óculos e touca de natação.
b) correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos, para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos, para o sexo
feminino. A corrida poderá ser realizada em pista oficial de atletismo ou em qualquer percurso plano previamente demarcado.
11.5 - No caso de candidata gestante ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, serão observados os subitens 14.15, 14.16 e 14.16.1.
11.6 - O candidato será submetido às provas do TAF-i em dois dias não consecutivos. Caso o candidato seja reprovado em uma ou em ambas as provas, ser-lhe-á concedida uma
última tentativa, em data a ser determinada pela Comissão de Avaliação. A data desta última tentativa não poderá ultrapassar o último dia para o TAF-i, previsto no Calendário de Eventos
do anexo II.
11.7 - O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que cada candidato
deverá assinar a ficha que contém os resultados por ele obtidos.
11.8 - Por ocasião da corrida, o candidato deverá levar tênis, calção e camiseta para ginástica.
11.8.1 - Por ocasião da natação, o candidato deverá levar tênis, calção, camiseta para ginástica, sunga de banho ou maiô.
11.9 - O candidato somente realizará o TAF-i, mediante apresentação de Atestado Médico, nos moldes do modelo constante no anexo IX, preenchido de maneira legível e
devidamente assinado por um médico, com identificação do CRM, emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar que o candidato
encontra-se apto para realizar o TAF-i, discriminando as modalidades a serem realizadas, e tal documento deverá ser submetido ao médico pertencente à Comissão de Avaliação da
conformidade.
11.10 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de aplicação do TAF-i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento, o candidato
que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.
12 - VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória)
12.1 - No período estabelecido no Calendário de Eventos, do anexo II, os candidatos deverão entregar, pessoalmente, cópia autenticada ou simples dos documentos na respectiva
OREL, estes acompanhados dos originais. As cópias deverão ser entregues encadernadas, com as páginas numeradas (ex.: 01/20, 02/20, 03/20...) e rubricadas pelo candidato, além de uma
relação de todos os documentos apresentados, sendo de inteira responsabilidade do candidato a entrega correta. Os documentos originais têm a finalidade de comprovar a validade da cópia
simples apresentada, a qual deverá ser devidamente autenticada pelo militar/civil responsável pelo recebimento dos documentos. Caso os documentos apresentados não sejam cópias
autenticadas ou acompanhados dos respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo documento original será restituído imediatamente ao candidato.
Serão exigidos para verificação os seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou Casamento;
b) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), no máximo, há 30 (trinta) dias da
data da entrega dos documentos, para os candidatos maiores de 18 anos;
c) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (www.stm.jus.br);
d) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região que reside o candidato);
e) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que possuem carteira de identidade
emitida pelo DETRAN ou Instituto Félix Pacheco (IFP) esses deverão acessar o link https://www.policiacivil.rj.gov.br/ e imprimir a referida Certidão;
f) Certidão de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar devidamente reconhecido pela respectiva autoridade competente do Serviço Militar, se o candidato tiver
18 anos ou mais;
g) Diploma/Certificado/Declaração:
I) Para candidatos com curso técnico realizado concomitantemente com o ensino médio: diploma/certificado do curso técnico de nível médio nas titulações técnicas aceitas para
as áreas técnicas para a qual se inscreveu, expedido por instituição de ensino credenciada ou certidão/declaração de conclusão do curso contendo, entre outros dados, a data do término
do curso, ambos acompanhados do histórico escolar. O candidato que esteja em fase de conclusão do curso deverá apresentar a declaração constante no anexo III ou anexo IV (para
candidato menor de 18 anos), sendo que neste caso o Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão e o respectivo Histórico Escolar deverão ser apresentados até a efetivação da
matrícula. A não apresentação do anexo III ou IV (para candidato menor de 18 anos) ensejará na eliminação do candidato do CP;
II) Para candidatos com curso técnico realizado após a conclusão do ensino médio: diploma/certificado do curso de nível médio e do curso técnico de nível médio nas titulações
técnicas aceitas para as áreas técnicas para a qual se inscreveu, expedido por instituição de ensino credenciada ou certidão/declaração de conclusão do curso contendo, entre outros dados,
a data do término do curso, ambos acompanhados do histórico escolar. O candidato que esteja em fase de conclusão do curso deverá apresentar a declaração constante no anexo III ou
anexo IV (para candidato menor de 18 anos), sendo que neste caso o Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão e respectivo Histórico Escolar deverão ser apresentados até a
efetivação da matrícula. A não apresentação do anexo III ou IV (para candidato menor de 18 anos) ensejará na eliminação do candidato do CP; e
III) Para candidatos de nível superior (bacharelado), desde que na mesma área de formação: Diploma do curso de nível superior na mesma área de formação, expedido por
instituição de ensino superior credenciada acompanhado do respectivo histórico escolar e grade curricular, que deve abranger toda a grade do curso técnico correspondente, incluindo as
práticas e experiências exigidas para a investidura do cargo, a fim de que sejam avaliados por organização militar competente de forma a comprovar a abrangência requerida.
h) Registro Profissional expedido pelo órgão fiscalizador da área técnica, quando existir um órgão que emita o referido Registro atinente a cada área técnica. Os candidatos que
não possuírem o Registro Profissional, no ato da VD, deverão apresentar a declaração constante no anexo V ou VI (para candidato menor de 18 anos), devendo apresentar durante o período
de adaptação até a efetivação da matrícula. A não apresentação do anexo V ou VI ensejará na eliminação do candidato do CP;
i) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea Brasileira, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar, conforme modelo constante do anexo
XII;
j) Comunicação Padronizada ao Comandante/Diretor da OM, se militar da Marinha do Brasil;
k) Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes, para militar das Forças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar, no serviço ativo, conforme modelo
constante no anexo XI;
l) Declaração quanto a não investidura em Cargo, Função ou Emprego Público (https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23);
m) Declaração quanto a não estar respondendo a Inquérito Policial, Processo Criminal ou cumprido pena de qualquer natureza. (https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23);
n) Se ex-militar, apresentar a cópia do DOU que publicou o ingresso e o desligamento da Força Armada e /ou Força Auxiliar ou declaração conforme anexo XIII. Caso seja
constatada má-fé no sentido de omitir informações, o candidato estará sujeito à eliminação do certame;
o) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
p) Documento oficial de identificação original, em meio físico, dentro da validade, com assinatura e fotografia, na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem
4.3.
12.1.1 - Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os requisitos exigidos no subitem 3.1.2.
12.1.2 - A entrega dos documentos não garante a aprovação na VD, pois essa documentação ainda será avaliada por Comissão designada especialmente para esse fim, que emitirá
parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa.
12.2 - A falta de apresentação de qualquer documento exigido, bem como qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará na eliminação
tempestiva do candidato do presente CP ou do Curso de Formação de Sargentos (C - FS G ) .
12.3 - No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as sanções previstas na legislação vigente.
12.3.1 - O resultado preliminar da VD, contendo a relação dos candidatos aptos nessa fase, estará disponível na página do SSPM, de acordo com o contido no Calendário de
Eventos, constante do anexo II.
12.4 - Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a leitura do seu conteúdo.
12.5 - Não serão recebidos documentos fora do período estipulado no Edital.
12.6 - Recurso contra o resultado preliminar da Verificação de Documentos (VD):
a) O candidato que não estiver relacionado no resultado preliminar da VD, e dessa forma considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD), terá a
oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão e sanar as discrepâncias durante os 5 (cinco) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado, devendo para tal comparecer
à respectiva OREL, listadas no anexo I;
b) Cabe destacar que, salvo por motivo de força maior, o período para sanar as discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise dos recursos será dado a conhecer
o resultado definitivo da VD, mediante publicação na página do SSPM ou em umas da OREL listada no anexo I;
c) Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso; e
d) Não serão apreciados recursos contra terceiros.
12.7 - O candidato não matriculado no C-FSG poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de requerimento entregue em sua respectiva OREL, no prazo de até
30 (trinta) dias contados do fim da validade do CP. Após esse prazo e não havendo manifestação, esses documentos serão destruídos.
12.8 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no C-FSG poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.
12.9 - A entrega dos documentos poderá ser realizada pelo próprio candidato, por seu responsável legal ou por pessoa habilitada por procuração específica. Esta procuração
deverá ser anexada aos documentos entregues.

                            

Fechar