Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051500031 31 Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 13 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatória) 13.1 - A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com a carreira militar e com a atividade em submarinos. 13.2 - Todos os testes utilizados na AP são aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia. 13.3 - A AP encontra-se detalhada no anexo X. 13.3.1 - Os locais para realização da AP estão relacionados no anexo I. 13.3.2 - O candidato deverá comparecer ao local e horário previstos para AP, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, em meio físico, com fotografia e dentro da validade, duas canetas esferográficas (azul ou preta), dois lápis 2B e borracha. 13.3.3 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer ao local de realização da AP portando o material solicitado. 13.3.4 - Não será autorizada a entrada de candidatos trajando bermuda, calção ou short. 13.4 - Será divulgado o resultado preliminar da AP contendo a relação dos candidatos considerados aptos (A). 13.5 - Caso o candidato não se encontre na relação por ter sido considerado inapto (I), poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e Recurso Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos, conforme modelo disponível no link (https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23), poderão ser encaminhados à respectiva OREL, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. No caso de recurso, em até 2 (dois) dias úteis após a realização da EAR. 13.6 - A EAR visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a qualquer outro órgão. A EAR será realizada no Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), na cidade do Rio de Janeiro. 13.7 - O candidato "Inapto" na AP poderá optar por não realizar a EAR e, ainda assim, requerer diretamente o Recurso Administrativo, em até 4 (quatro) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. Nesse caso, tal informação deverá constar na solicitação do recurso. 13.8 - No caso de Recurso Administrativo, será designada uma Comissão composta por psicólogos do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) que não participaram da AP, que terá por atribuição reavaliar o material do candidato, não consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes. 13.9 - O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na página do SSPM, na Internet. 13.10 - O candidato que obtiver o resultado "I" na AP, em caráter definitivo, será eliminado. 13.11 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais. 14 - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória) 14.1 - A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica para a seleção para ingresso no Serviço Ativo na Marinha (SAM) e para a atividade em submarinos, a qual visa verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos de aptidão para a Carreira Militar na MB como submarinista. 14.2 - Somente serão submetidos à Inspeção de Saúde (IS) os candidatos aprovados em todos os EVC até o limite de 4 (quatro) vezes o número de vagas estabelecidas, sendo observada a proporcionalidade entre ampla concorrência e as vagas reservadas aos candidatos negros. 14.3 - Os candidatos aprovados em todos os EVC, porém não convocados para a Inspeção de Saúde, serão considerados eliminados. 14.4 - Só serão submetidos à IS os candidatos aprovados no Teste da Câmara Hiperbárica. 14.5 - O teste da Câmara Hiperbárica será realizado na cidade do Rio de Janeiro, coordenado pela Base Almirante Castro e Silva (BACS). 14.6 - O candidato INAPTO no teste da Câmara Hiperbárica poderá solicitar, por meio de requerimento, uma nova tentativa, com a devida autorização da equipe médica da BACS, desde que não ultrapasse o período previsto no anexo II. 14.7 - No Teste de Câmara Hiperbárica o candidato deve atingir os índices estabelecidos na alínea i, subitem II, do anexo VIII. 14.8 - O candidato deverá comparecer à BACS, por ocasião da convocação para os EVC, portando o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação original, em meio físico e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. 14.9 - As IS serão realizadas, na cidade do Rio de Janeiro, no Centro de Perícias Médicas da Marinha (CPMM), de acordo com os exames e procedimentos médicos-periciais específicos observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no anexo VIII, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e divulgada pelo SSPM (dia, horário e local). 14.9.1 - Independentemente da data para a qual o candidato esteja agendado, ele deverá ficar a disposição da Junta de Saúde (JS), durante todo o período previsto para a realização da IS. 14.9.2 - O candidato deverá comparecer ao local e no horário previsto para IS, portando o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação original, em meio físico e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. Nessa oportunidade, o candidato deverá entregar integralmente, sem rasuras, a folha de anamnese dirigida preenchida, datada e assinada, conforme modelo na página do SSPM na internet (https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/49-%20ANEXO%20W%20-%20DGPM-406%208REV.pdf). Salienta-se que o candidato, na ocasião do comparecimento para IS, NÃO necessita estar em jejum. Além disso, não será permitido ao candidato fazer uso de aparelho celular enquanto no local da IS. 14.9.3 - O candidato terá que comparecer no dia agendado para realização da IS e apresentar, obrigatoriamente, todos os exames médicos complementares relacionados no item III do anexo VIII, cuja realização é de sua inteira responsabilidade. No caso de não apresentação dos Exames/Pareceres, o candidato poderá solicitar, por meio de requerimento, uma nova data para iniciar a IS, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos, podendo ser autorizado desde que seja exequível para a Administração Naval. A não apresentação de qualquer dos exames relacionados no respectivo Edital, na data inicial de comparecimento à JS ou no prazo estabelecido por esta, implicará na impossibilidade de realização da IS. Tal situação também se aplica a não apresentação de resultados de outros Pareceres/Exames, eventualmente solicitados pela JS. Não cabe recurso de IS não apreciada por insuficiência de documentação médica ou por não comparecimento. 14.9.4 - Não será aceito resultado do Exame Anti-HIV realizado pelo método Imunocromatográfico (Teste Rápido). 14.9.5 - A MB não possui nenhum vínculo ou convênio com empresas ou médicos para realização dos exames para a IS. 14.10 - Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS em grau de recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado da IS pela JS. Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos deverão comparecer à Junta Recursal (JSAE/CPMM) no prazo máximo de um dia útil a contar do conhecimento do deferimento, a fim de agendar sua IS, exceto nos casos em que tenha havido agendamento prévio pela Junta recursal. Os candidatos que não comparecerem na data e hora marcadas para realização da IS em grau de recurso, serão considerados desistentes, e sua IS não será apreciada por motivo de não comparecimento. 14.10.1 - O requerimento de recurso deverá ser: a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet (https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23), devendo ter a finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciada, de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente, além disso, deve ser instruído por documentos que possam dar apoio às pretensões do requerente; e b) entregue pessoalmente no Posto de Atendimento ao Candidato (PAC) do SSPM. 14.10.2 - Em nenhuma hipótese será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso da IS. 14.10.3 - Não serão apreciados recursos contra terceiros. 14.11 -Aos militares da ativa das Forças Armadas, assim como aos candidatos oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas as condições de inaptidão para Atividades Especiais para a Atividade de Imersão, previstas no anexo VIII. 14.12 - Além das condições de inaptidão que serão rigorosamente observadas durante as IS, a JS poderá detectar outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou remota, durante a carreira naval. 14.13 - No dia anterior à IS, recomenda-se evitar o uso de fones de ouvido ou exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser realizado repouso auditivo de 14 horas. 14.14 - Os candidatos que não comparecerem à JS na data marcada para a IS, bem como na divulgação dos resultados de sua IS, bem como em qualquer outra fase do processo pericial, serão considerados desistentes e suas IS não serão apreciadas, por falta de comparecimento. 14.15 - A confirmação de gestação, em qualquer etapa do processo pericial, implicará cancelamento imediato da IS da candidata sem emissão de laudo, interrompendo a realização da IS e impossibilitando a candidata a realizar o TAF-i. Tal candidata realizará os demais EVC e deverá ser reapresentada no ano seguinte para realizar todos os EVC, com exceção do Procedimento de Heteroidentificação (PH), se, à época do Resultado Final da Seleção (RF) do CP do qual ela participou, tenha sido classificada dentro do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso na referida carreira, no momento da matrícula. 14.16 - A candidata com filho nascido há menos de 6 (seis) meses não poderá realizar o TAF-i, sendo resguardado seu direito de adiamento desse EVC, mediante requerimento. Tal candidata, realizará os demais EVC e no ano seguinte deverá ser reapresentada para realizar todos os EVC, com exceção do Procedimento de Heteroidentificação (PH), se, à época do Resultado Final da Seleção (RF) do CP do qual ela participou, tenha sido classificada dentro do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso na referida carreira, no momento da matrícula. 14.16.1 - O requerimento citado no subitem anterior deverá dar entrada, em uma das OREL, dentro do período determinado para realização do TAF-i, conforme divulgado no Calendário de Eventos (anexo II). 14.17 - A candidata que se apresentar para realização dos EVC, no ano seguinte, em decorrência do disposto no subitem 14.15 ou 14.16, e for aprovada nessa e nas demais Etapas, terá garantida uma vaga, além das vagas previstas no CP daquele ano, mesmo que não esteja prevista abertura de vaga para sua profissão. 14.18 - O candidato que se seguir na classificação ocupará o lugar da candidata enquadrada no subitem 14.15 ou 14.16, de modo que todas as vagas previstas sejam preenchidas. 14.19 - O surgimento de qualquer fato médico-pericial relativo à desordens de saúde e que comprometam as atividades curriculares previstas, por ocasião da apresentação no Período de Adaptação ou posteriormente a este, implicará em solicitação de IS com a devida finalidade pela OM que tomou conhecimento do fato, devendo ser obedecidos os trâmites de solicitação para cada tipo de IS, de acordo com as normas vigentes. 14.19.1 - Se o surgimento do fato médico pericial ocorrer durante o Período de Adaptação, a finalidade da IS será de "Verificação de Aptidão para Prosseguimento no Curso"; se for posterior ao referido período, a finalidade será de "VDF - Verificação de Deficiência Funcional". 14.19.2 - A realização das IS acima citadas são de competência da Junta de Saúde que exarou o laudo de aptidão do candidato. 15 - RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF) 15.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final da Seleção (RF) do CP, na página do SSPM na Internet e disponível nas OREL listadas no anexo I. No caso de candidatos autodeclarados, a publicação seguirá os critérios estabelecidos na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021. 15.2 - O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previstas (candidatos titulares) e dos candidatos reservas, por área técnica, número de inscrição, nome, OREL e pela ordem decrescente das médias de acordo com a seguinte fórmula: MF = 2PO + 1RE 3 Onde: MF = média na RF, aproximada a centésimos; PO = nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais; e RE = nota da Redação. 15.3 - Os candidatos que obtiverem a mesma média no RF serão posicionados entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade: a) maior nota na Redação; e b) maior idade. 15.4 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado no número de vagas existentes, será considerado candidato reserva, até a data da validade deste certame. 15.5 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face das condições constantes no subitem 16.10. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II). 15.6 - No caso de desistência ou desclassificação de candidato negro em vaga reservada, será chamado o candidato reserva autodeclarado posteriormente classificado, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II). 15.7 - Na hipótese de não haver o número de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, conforme previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021. 15.8 - No caso de convocação de candidato da ampla concorrência (autodeclarado ou não), será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem decrescente da média no RF, considerando os critérios de desempate previstos no subitem 15.3. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).Fechar