DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
15.9 - Os candidatos reservas deverão acessar a página do SSPM na Internet, durante todo o Período de Adaptação (PA) do Curso de Formação de Sargentos (C-FSG), especificado
no Calendário de Eventos do anexo II, a fim de tomar conhecimento de uma possível convocação de candidatos reservas para substituição de candidatos titulares.
16 - PERÍODO DE ADAPTAÇÃO (PA)
16.1 - Serão chamados para apresentação para o início do PA do C-FSG, na data prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares.
16.2 - O PA é etapa não curricular do C-FSG-, durante a qual os candidatos se concentram no CIAA, a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu interesse pela
carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina militar, sobre o Curso e são submetidos a atividades compatíveis com a rotina militar, razão pela qual devem manter a higidez física
exigida para o Curso de Formação.
16.3 - Os candidatos titulares deverão se apresentar no Centro de Instrução Almirante Alexandrino (CIAA), no endereço: Avenida Brasil, nº 10.946 - Penha - Rio de Janeiro/RJ,
em dia e horário determinados no Calendário de Eventos (anexo II).
16.4 - O candidato servidor público civil deverá estar desincompatibilizado de suas funções públicas.
16.5 - O candidato militar, inclusive o pertencente à MB, deverá apresentar o documento comprobatório do seu pedido de desligamento ou de seu licenciamento.
16.6 - O candidato militar que esteja prestando o Serviço Militar Inicial (SMI) ou o Serviço Militar Voluntário (SMV) na Marinha do Brasil será dispensado do serviço pelo Titular
da Organização Militar pelo prazo necessário para que possa se apresentar na data determinada. O deslocamento deverá ser realizado por suas próprias expensas, por ser realizado
estritamente no interesse particular, portanto sem qualquer custo para a Administração, não havendo possibilidade de movimentação, já que não há, nesse caso, interesse da Força.
16.7 - O candidato militar de outra Força ou de outra Força Auxiliar, será incorporado como praça especial no grau hierárquico de Aluno do Curso de Formação de Sargentos
(AFSG), independentemente de sua graduação anterior, cabendo a sua Força de origem licenciá-lo e desligá-lo.
16.8 - As despesas relativas a transporte, alimentação e estada, de seu domicílio até a apresentação no CIAA, ocorrerão por conta do candidato.
16.8.1 - Em conformidade com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, os candidatos que obtiverem isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, por estarem
cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e membros de família de baixa renda, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022,
poderão solicitar, por meio de requerimento, que a passagem seja custeada pela Marinha, por intermédio das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), ou seja, dos
Comandos dos Distritos Navais.
16.8.2 - O candidato enquadrado no subitem acima deverá dispor de recursos próprios para o custeio de alimentação e despesas pessoais nos trajetos para o CIAA.
16.9 - Visando ao controle, à eliminação e à erradicação de doenças imunopreveníveis, por ocasião da apresentação para o PA, é recomendado aos candidatos a apresentação
do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de Vacinação do Adulto - Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT - Difteria e Tétano); Febre Amarela e Tríplice Viral (sarampo, caxumba
e rubéola), disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS).
16.10 - O candidato que desistir e, não se apresentar na data e no horário marcados para o início do PA, que durante o PA cometer falta disciplinar grave ou se ausentar do
CIAA por qualquer motivo, sem autorização, será eliminado e não terá a matrícula efetivada no C-FSG, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, pelo candidato reserva
que se seguir na classificação, observado o previsto nos subitens 15.5 e 15.6, até a data limite prevista no Calendário de Eventos (anexo II), dentro da validade do CP.
16.10.1 - Caso o candidato convocado desista da vaga antes da data marcada para a apresentação no CIAA ou durante o PA, será considerado desistente e deverá preencher e assinar
o "Modelo de Termo de Desistência" disponível na página do SSPM (https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23) e entregá-lo diretamente em uma das OREL listadas no anexo I ou no CIAA.
16.11 - Após concluir o PA, o candidato terá a matrícula no C-FSG efetuada por ato do Comandante do CIAA.
16.11.1 - As praças após concluírem o C-FSG são matriculados no Curso de Aperfeiçoamento (C-Ap) pelas especialidades das áreas técnicas.
16.12 - Os candidatos que não possuíam a conclusão de curso técnico (que apresentaram o modelo constante do anexo III ou IV por ocasião da VD) ou que não possuíam registro
profissional (que apresentaram o modelo constante do anexo V ou VI por ocasião da VD) deverão apresentar o diploma de conclusão do curso de graduação, o Histórico Escolar e o registro
profissional durante o PA até a data da efetivação da no C-FSG. A não apresentação desses documentos, ainda que por motivo de força maior, inviabilizará a matrícula do candidato no C-
FSG, ensejando a eliminação do candidato.
16.13 - Durante o C-FSG, terá a matrícula cancelada a qualquer tempo o aluno que tiver participado do CP utilizando documentos ou informações falsas, sem prejuízo das sanções penais
aplicáveis. Da mesma forma, aquele que tiver omitido ou fornecido informações falsas ou utilizado de qualquer tipo de artifício que tenha facilitado sua aprovação em qualquer uma das etapas do CP.
16.14 - Caso seja observado durante o PA ou C-FSG o surgimento de qualquer fato novo relativo a problemas de saúde que comprometa as atividades curriculares previstas, o
aluno será encaminhado para uma nova IS (médico-pericial), podendo ser eliminado a qualquer tempo.
PARTE 2 - EVENTOS POSTERIORES AO CP
17 - CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS PARA O QTPA (eliminatório e classificatório)
17.1 - Os candidatos não incidentes no disposto no subitem 16.10, serão matriculados no C-FSG.
17.2 - O C-FSG é destinado ao preparo da praça para ingresso na carreira do QTPA, na graduação inicial de Terceiro-Sargento.
17.3 - O C-FSG terá caráter eliminatório e classificatório para a carreira.
17.4 - O C-FSG será regulado por normas específicas, definidas pelo Diretor de Ensino da Marinha e pelo Comandante do CIAA, às quais os alunos do curso estarão sujeitos. Essas
Normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e demais requisitos e condições exigidas para a aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina, comportamento
incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica, descumprimento das Normas do Curso, o aluno poderá ser desligado do C-FSG.
17.5 - Durante o C-FSG, terá a matrícula cancelada a qualquer tempo, o aluno que tiver participado do CP utilizando documentos ou informações falsas, sem prejuízo das sanções penais
aplicáveis. Da mesma forma, aquele que tiver omitido ou fornecido informações falsas ou utilizado de qualquer tipo de artifício que tenha facilitado sua aprovação em qualquer uma das etapas do CP.
17.6 - Caso seja observado durante o C-FSG, o surgimento de qualquer fato novo relativo a problemas de saúde que comprometam as atividades curriculares previstas, o aluno
será encaminhado para uma nova IS (médico-pericial), podendo ser eliminado a qualquer tempo.
17.7 - Inicialmente, o candidato será matriculado no C-FSG, como Praça Especial, Aluno do Curso de Formação de Sargentos (AFSG), com grau hierárquico equivalente ao de Cabo,
e ao lograr a aprovação neste Curso, será nomeado Terceiro-Sargento do QTPA.
17.8 - O C-FSG é composto de dois Módulos:
a) Módulo 1 - Formação Militar Naval (FMN-QTPA); e
b) Módulo 2 - Compatibilização Técnica para a Especialidade (CT-QTPA).
17.9 - O Módulo 1 prepara o AFSG para o exercício de funções peculiares à graduação de 3ºSG do QTPA.
17.10 - O Módulo 2 amplia e atualiza os conhecimentos do AFSG, compatibilizando a formação técnica de nível médio obtida no meio civil, com as competências necessárias
correspondentes às especialidades de Sistemas de Controle e Eletricidade, Sistemas de Máquinas e Propulsão e Motores (MO), respectivamente.
17.11 - Ao final do Módulo 1 do C-FSG, os AFSG, por ordem de classificação nesse Módulo, farão a opção por uma especialidade. Os alunos da Área Técnica de Eletroeletrônica optarão
pela especialidade de Sistemas de Controle e Eletricidade (CE). Os alunos da Área Técnica de Mecânica optarão pela especialidade de Sistemas de Máquinas e Propulsão ou Motores (MO).
17.12 - O curso é totalmente gratuito. Durante esse curso, o AFSG perceberá a remuneração atinente a essa graduação, tendo como valor bruto, em termos atuais, R$ 1.414,82
(mil quatrocentos e quatorze reais e oitenta e dois centavos), sendo R$ 1.199,00 (mil cento e noventa e nove reais) relativos ao soldo militar, R$ 155,87 (cento e cinquenta e cinco reais
e oitenta e sete centavos) relativos ao adicional militar e R$ 59,95 (cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos) relativos ao adicional de compensação por disponibilidade militar,
conforme previsto na legislação em vigor, além de ser proporcionado ao aluno alimentação, uniforme, vencimentos e assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa.
18 - CURSO DE SUBESPECIALIZAÇÃO DE SUBMARINOS (C-Subespec-SB)PARA PRAÇAS (eliminatório)
18.1 - Os C-Subespc são destinados ao preparo das praças selecionadas para o exercício de atividades especiais nas áreas de aviação naval e de submarinos, que exigem aptidões
ou habilitações complementares às que são conferidas pela especialização.
18.2 - Os 3ºSG do QTPA, como itinerário de carreira, realizam o C-Subespc-SB imediatamente após o C-FSG, nas especialidades definidas no Plano Corrente.
18.3 - Os alunos que obtiverem êxito no C-FSG serão matriculados no Curso de Subespecialização de Submarinos para Praças (C-Subespec-SB) que terá duração de cerca de 24
(vinte e quatro) semanas no Centro de Instrução e Adestramento Almirante Áttila Monteiro Aché (CIAMA).
18.4 - O C-Subespec-SB tem o propósito de capacitar o 3ºSG do QTPA para o exercício de atividades em submarinos.
18.5 - O C-Subespc-SB tem caráter eliminatório. Os 3º SG do QTPA, que não lograrem aprovação nesse curso, serão licenciados do Serviço Ativo da Marinha. Da mesma forma,
aqueles que, à época da promoção a 2º SG, não forem transferidos para o Quadro de Praças da Armada Submarinista (QPAS), também serão licenciados do Serviço Ativo da Marinha.
19 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
19.1 - Caso queira tratar de assunto relativo ao CP, o candidato deverá fazê-lo por meio de requerimento entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, apresentando
documento oficial de identificação, dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, e comprovante de inscrição.
19.1.1 - Em caso de dúvidas ou sugestões relativas ao CP, o candidato poderá contatar as OREL listadas no anexo I ou o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) pelo endereço
eletrônico sspm.ingresso@marinha.mil.br.
19.2 - O SSPM conta com o Posto de Atendimento ao Candidato (PAC) localizado na Rua Visconde de Itaboraí, nº 69, Centro, Rio de Janeiro - RJ, para tratar de assuntos referentes ao CP.
19.3 - No decorrer do CP, caso as vagas das áreas técnicas não sejam preenchidas, poderá haver remanejamento a critério da Administração Naval.
19.4 - O prazo de validade do CP terminará no dia do início do Curso de Formação de Sargentos do QTPA (C-FSG), conforme anexo II.
19.5 - O SSPM informa aos candidatos que a MB não possui nenhum vínculo com qualquer curso ou escola preparatória nem participação na confecção de material didático comercializado
por essas instituições.
19.6 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no CP, valendo, para esse fim, a homologação publicada no DOU e disponibilizada na página do
SSPM (www.marinha.mil.br/sspm/?q=homologacao/editais-de-homologação).
19.7 - Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos por motivo de força maior ou decisão judicial, o SSPM reserva-se o direito de reprogramar o mencionado
calendário conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração Naval, sendo implícita e compulsória a aceitação dos candidatos às novas datas a serem oportunamente
divulgadas.
19.8 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha, após interposição de recurso de acordo com o contido neste Edital.

                            

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