DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
l) Doenças Metabólicas e Endócrinas
"Diabetes Mellitus", tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e tireoidiana; tumores da tireoide; são admitidos cistos coloides, hiper/hipotireoidismo, desde que
comprovadamente compensados e sem complicações; tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do
cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; obesidade.
m) Sangue e Órgãos Hematopoiéticos
Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos e/ou aquelas em que seja necessária investigação complementar para descartar potencialidade mórbida.
n) Doenças Neurológicas
Distúrbios neuromusculares,incluindo miastenia gravis; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias,
fraquezas musculares, passado de crises convulsivas que tenham demandado tratamento neurológico, epilepsias e doenças desmielinizantes, incluindo esclerose múltipla.
o) Doenças Psiquiátricas
Serão consideradas como condição de inaptidão:
- evidência atual ou a história pregressa de doença psiquiátrica;
- uso pregresso ou atual de substâncias psicoativas ilícitas; e
- exame toxicológico positivo para substâncias psicoativas ilícitas; Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos mentais e de
comportamento da Classificação Internacional de Doenças (CID) atualizada.
Por ocasião das IS em grau de recurso por JSD, a inaptidão por qualquer uma das causas acima, poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer psiquiátrico.
p) Tumores e Neoplasias
Qualquer história atual ou pregressa de tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo. Se a JS julgar insignificantes pequenos
tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão. Nos casos de história pregressa de neoplasia maligna, poderão ser considerados aptos os candidatos que não
apresentem evidência de atividade da doença, decorridos no mínimo cinco anos, a contar da data do término do tratamento instituído. Tal condição deverá ser comprovada pelo candidato, no
momento da IS, mediante apresentação de relatórios médicos, cópia de prontuário e resultados dos exames complementares realizados ao longo do tratamento/acompanhamento da neoplasia,
podendo ser solicitados pela JS os Pareceres/exames complementares, que julgarem necessários para subsidiar sua decisão. A presença de sequelas decorrentes da neoplasia maligna, que gerem
comprometimento da capacidade laboral e /ou do desempenho das atividades militares, é condição de inaptidão.
q) Condições Ginecológicas
Lesões de colo, corpo e trompas uterinos, ovários, vulva, vagina, alterações mamárias e outras anormalidades adquiridas, todas essas, exceto se insignificantes e/ou desprovidas de
potencialidade mórbida. Os pareceres especializados deverão mencionar quais os exames complementares utilizados e o estado das mamas e genitais.
r) Outras condições
Doenças ou condições, eventualmente não listadas nas alíneas anteriores, detectadas no momento da avaliação médico-pericial, poderão ser causa de Inaptidão, se, a critério da JS forem
potencialmente impeditivas ao desempenho pleno das atividades militares.
Qualquer condição que demande tratamento cirúrgico para sua correção constitui causa de inaptidão, assim como a vigência de pós-operatório cujo restabelecimento para atividades
plenas de esforço ultrapasse o prazo limite para o resultado da Seleção Psicofísica. História pregressa de cirurgia sem a devida comprovação por meio da descrição cirúrgica e do laudo
anatomopatológico eventualmente realizado poderão, a critério da JS, constituir causa de inaptidão.
Doenças, condições ou alterações de exames complementares em que não possa ser descartada a potencialidade mórbida ou que demandem investigação clínica que ultrapasse o prazo
máximo estipulado para a avaliação psicofísica previsto no Edital do concurso/seleção constituirão causa de Inaptidão.
Na evidência de sorologia positiva para o HIV, a condição de portador assintomático deverá ser comprovada mediante relatório médico ou parecer especializado, bem como exames
complementares específicos.
II - ÍNDICES:
a) Altura
A altura mínima é de 1,54 m para homens e mulheres e a máxima é de 2 m para ambos os sexos, de acordo com a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006 acrescida pela lei 12.704, de
8 de agosto de 2012.
b) Peso
Limites de peso: índice de massa corporal (IMC) compreendido entre 18 e 30. Os limites de peso serão correlacionados pelos Agentes Médico Periciais (AMP) com outros dados do exame
clínico como massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado, etc.
c) Acuidade Visual
A Acuidade Visual (AV) mínima permitida é 20/100 em cada olho, sem correção (S/C), corrigida para 20/20 em cada olho com a melhor correção óptica possível.
Obs.: Senso cromático: admite-se até 08 (oito) interpretações incorretas no teste de ISHIHARA contendo 38 pranchas pseudoisocromáticas, até 06 (seis) erros no teste com 24 pranchas
e até 03 (três) erros no teste com 14 pranchas.
Ao candidato que tiver realizado cirurgia refrativa a laser para correção, e obtido resultados satisfatórios, somente será permitida a IS para seleção após seis meses da cirurgia e com
liberação pelo especialista; integridade dos globos oculares, vias lacrimais e pálpebras.
O exame deverá ser efetuado exclusivamente por médico devidamente identificado, sendo vedada a execução por pessoal EF.
d) Senso Cromático
Não serão admitidas discromatopsias para as cores verde e vermelha, de qualquer grau, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado.
Discriminação de cores: admite-se até 08 (oito) interpretações incorretas no teste de ISHIHARA contendo 38 pranchas pseudoisocromáticas e até 06 (seis) erros no teste com 24 pranchas. Deve ser
registrada no campo apropriado do TIS a denominação do teste e número de erros do inspecionado. O teste deve ser aplicado exclusivamente por médico, registrando-se no TIS a data e o nome do
aplicador, vedada a execução por pessoal EF. Não é admitido o uso de lentes corretoras do senso cromático para todos os Corpos e Quadros.
e) Dentes
O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em cada arcada, hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese
dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme mencionado.
f) Limites Mínimos de Motilidade
I - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior:
OMBROS = Elevação para diante a 90°. Abdução a 90°.
COTOVELO = Flexão a 100°. Extensão a 15°.
PUNHO = Alcance total a 15°.
MÃO = Supinação/pronação a 90°.
DEDOS = Formação de pinça digital.
II - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior:
COXO-FEMURAL = Flexão a 90°. Extensão a 10°.
JOELHO = Extensão total. Flexão a 90°.
TORNOZELO = Dorsiflexão a 10°. Flexão plantar a 10°.
g) Índices Cárdiovasculares
Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado: SISTÓLICA - igual ou menor do que 140 mmHg
DIASTÓLICA - igual ou menor do que 90 mmHg
Em caso de índices superiores a estes, deverão ser realizadas mais duas aferições. Na dependência dos níveis tensionais encontrados, poderão, a critério dos peritos, ser solicitados outros
exames de investigação cardiológica, como M.AP.A, Teste Ergométrico e Ecocardiograma.
Pulso arterial medido em repouso e em decúbito dorsal ou sentado: igual ou menor que 120 bpm. Encontrada frequência cardíaca superior a 120 bpm, o candidato deverá ser colocado
em repouso por, pelo menos, dez minutos e aferida novamente a frequência, ou solicitado ECG para análise.
h) Índice Audiométrico
Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas, sem uso de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), em qualquer ouvido, até 40 decibéis (dB), em
qualquer das frequências, mesmo que bilaterais, desde que não haja alteração à otoscopia.
Admitem-se perdas menores ou iguais a 30 dB, nas frequências de 250 a 8000 Hz; otoscopia normal; discriminação vocal maior ou igual a 88%.
O exame deverá ser efetuado exclusivamente por médico ou fonoaudiólogo devidamente identificado, sendo vedada a execução por pessoal enfermeiro (EF).
i) Câmara Hiperbárica
Teste de pressão a 2,8 ATA; o candidato deve ser capaz de equilibrar a pressão equivalente a 60 pés (18 metros) de profundidade nos ouvidos e seios da face. Realizado na BACS.
III - EXAMES COMPLEMENTARES DE RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO:
a) Exame com validade de 60 dias:
Em cumprimento à Portaria Normativa n° 3.795/2022 do Ministério da Defesa os candidatos deverão apresentar exame toxicológico.
O exame toxicológico será custeado pelo candidato e deverá ser realizado em laboratório especializado e certificado pelos Órgãos Reguladores, na matriz biológica fâneros (cabelo, pelo
ou raspas de unhas), com larga janela de detecção no mínimo 90 (noventa) dias, abrangendo, pelo menos, as seguintes substâncias psicoativas ilícitas: maconha, seus derivados e metabólitos;
cocaína, seus derivados e metabólitos; anfetamina (metanfetamina, MDMA, MDEA e MDA), seus derivados e metabólitos; heroína (diacetilmorfina), seus derivados e metabólitos; LSD, seus derivados
e metabólitos; e fenciclidina (PCP).
O exame toxicológico terá validade de 60 dias, contados a partir da data de coleta do material até o dia de entrega do resultado na Junta de Saúde, por ocasião da IS.
No exame toxicológico realizado deverão constar, obrigatoriamente, as informações sobre a cadeia de custódia, com os seguintes campos: identificação completa do candidato, inclusive
com a impressão digital; assinatura do candidato e do responsável, se menor de idade; identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas, podendo ser uma delas o responsável pela coleta;
e identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão do laudo ou resultado.
Por ocasião da IS em grau de recurso por JSD, a inaptidão por qualquer uma das causas acima, poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer psiquiátrico.
b) Exames com validade de 90 (noventa) dias:
- Hemograma completo com plaquetas;
- Glicemia de jejum;
- Dosagem de creatinina;
- Uréia;
- Ácido úrico;
- Dosagem de triglicerídeos;
- Dosagens de colesterol total e frações;
- TGO ou AST;
- TGP ou ALT;
- EAS;
- Anti-HIV (qualquer método, exceto imunocromatografia - Teste Rápido); e
- VDRL ou sorologia para sífilis.
- EEG - Eletroencefalograma;
- Teste de Esforço, também chamado de Teste Ergométrico ou Teste de Esteira;
- RX de seios da face, nas posições AP fronto-naso e perfil;
- RX panorâmico de arcada dentária; e
- Espirometria - Teste de capacidade respiratória e pulmonar.
c) Exames com validade de 180 (cento e oitenta) dias:
- Raios-X de Tórax com laudo; e
- ECG com laudo.
Os Exames Laboratoriais terão validade de até 90 dias. Todos os exames laboratoriais deverão ser assinados por um responsável técnico: Farmacêutico Bioquímico, Biomédico, Médico ou
Biólogo (este apenas no Estado do RJ), conforme couber, devidamente identificado.

                            

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