DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 121/2025 - UASG 112408
Nº Processo: 60550.008869/2025-64.
Inexigibilidade Nº 216/2025. Contratante: HOSPITAL DAS FORCAS ARMADAS.
Contratado: 08.219.142/0001-56 - FOCO OFTALMOLOGIA LTDA. Objeto: Prestação de serviços médicos
hospitalar e ambulatorial de oftalmologia, englobando a execução de exames, diagnósticos e
procedimentos cirúrgicos, incluindo técnicas minimamente invasivas, em caráter suplementar e
complementar aos usuários/beneficiários do hospital das forças armadas, conforme o decreto n°
8.422, de 20 de março de 2015, servidores civis, ativos e inativos, pertencentes ao quadro de pessoal da
administração central do ministério da defesa (acmd), do hospital das forças armadas (hfa) e da escola
superior de defesa (esd), aos seus dependentes e pensionistas, bem como aos empregados públicos
em exercício no hfa e seus dependentes, nas condições estabelecidas no edital de credenciamento..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: IV. Vigência: 30/04/2025 a
30/04/2030. Valor Total: R$ 500.000,00. Data de Assinatura: 30/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 14/05/2025).
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 124/2025 - UASG 112408
Nº Processo: 60550.009743/2025-15.
Inexigibilidade Nº 217/2025. Contratante: HOSPITAL DAS FORCAS ARMADAS.
Contratado: 12.306.840/0001-66 - OTOCENTRO - CLINICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA.
Objeto: Prestação de serviços de saúde médicos em otorrinolaringologia e fonoaudiologia,
ambulatoriais, com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos de pequeno porte, exames
complementares, endoscópicos e diagnósticos, em caráter suplementar e complementar aos
usuários/beneficiários do hospital das forças armadas, conforme o decreto n° 8.422, de 20 de março
de 2015, servidores civis, ativos e inativos, pertencentes ao quadro de pessoal da administração
central do ministério da defesa (acmd), do hospital das forças armadas (hfa) e da escola superior de
defesa (esd), aos seus dependentes e pensionistas, bem como aos empregados públicos em
exercício no hfa e seus dependentes, nas condições estabelecidas no edital de credenciamento..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: IV. Vigência: 06/05/2025 a
06/05/2030. Valor Total: R$ 500.000,00. Data de Assinatura: 06/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 14/05/2025).
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 16/2025 - UASG 110404
Número do Contrato: 11/2024.
Nº Processo: 60583.002139/2023-19.
Pregão. Nº 3/2023. Contratante: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO INTERNA-MD. Contratado:
05.332.260/0001-88 - G-INTER TRANSPORTES LTDA. Objeto: Prorrogar a vigência contratual por um
período de até 12 (doze) meses, contados de 14/05/2025 até 13/05/2026. Vigência: 14/05/2025 a
13/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 485.856,02. Data de Assinatura: 13/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 13/05/2025).
S EC R E T A R I A - G E R A L
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração de Executor/ Acréscimo Nº 000001/2025 ao Instrumento código
948473. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA DEFESA, Unidade Gestora: 110594. Convenente:
MUNICIPIO DE JUARINA, CNPJ nº 37426509000100. Aumento no valor da contrapartida financeira, a
cargo do convenente. Valor Total: R$ 10.083,33, Valor de Contrapartida: R$ 10.083,33, Vigência:
28/11/2023 a 12/11/2026. Data de Assinatura: 28/11/2023. Signatários: Concedente: FRANSELMO
ARAUJO COSTA, CPF nº ***.072.671-**, Convenente: MANOEL FERREIRA LIMA, CPF nº ***.515.531-**.
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00002/2025, ao Instrumento código 890302. Convenentes:
Concedente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, , Unidade Gestora:
490011, Convenente: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO, CNPJ nº
48031918000124. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 253.610,00, Valor de Contrapartida:
5.310,00, Vigência: 31/12/2019 a 31/07/2025. Data de Assinatura: 09/05/2025. Assina: Pelo
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar / MOISES SAVIAN - SECRETÁRIO
DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA, DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E SOCIOAMBIENTAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000007/2025 ao Instrumento código
839207. Convenentes: Concedente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Familiar, Unidade Gestora: 490011. Convenente: INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA ,
CNPJ nº 65179400000151. Prorrogar o prazo de vigência do instrumento para 01/06/2026.
Valor Total: R$ 570.124,44, Valor de Contrapartida: R$ 11.402,49, Vigência: 01/06/2025 a
01/06/2026. Data de Assinatura: 30/12/2016. Signatários: Concedente: ANA TERRA REIS, CPF nº
***.394.738-**, Convenente: LUIZA MOREIRA ARANTES DE CASTRO, CPF nº ***.452.486-**.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
EDITAL Nº 1063/2025
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇOS CADASTRAIS E
EMISSÃO DO CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL, DO EXERCÍCIO DE
2025
CCIR 2025, VIA INTERNET
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, tendo em vista o que determina a Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994, torna
público, para conhecimento dos titulares e possuidores, à qualquer título, de imóveis rurais,
que a Taxa de Serviços Cadastrais, relativa ao exercício de 2025, por meio do Certificado de
Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, será lançada em 16/06/2025, e disponibilizada, via Internet.
A emissão do CCIR-2025 estará disponível, no site do Incra, a partir das 7h,
do dia 17 de junho de 2025, conforme orientações a seguir:
I - Para emissão do CCIR os proprietários, titulares do domínio útil ou
possuidores à qualquer título de imóvel rural, deverão:
a) Acessar o site do Incra (https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/sistemas) e selecionar
a opção "Emissão do CCIR", ou acessar diretamente pelo link (https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao).
b) Com o preenchimento dos campos de identificação, dar-se-á início ao
procedimento de emissão do CCIR, primeiramente, com as informações para
recolhimento da taxa de serviço cadastral, que poderá ser paga selecionando umas das
opções: PIX, Cartão de Crédito ou Boleto Bancário. Somente após a confirmação da
operação de pagamento será emitido o CCIR válido, com o status de "Quitado".
C) As Salas da Cidadania, das Superintendências Regionais do INCRA, das
Unidades Avançadas, e das Unidades Municipais de Cadastramento - UMCs, também
poderão emitir o CCIR aos interessados, após pagamento da taxa de serviço cadastral.
d) Os usuários que acessam a Declaração de Cadastro Rural - DCR, por meio do acesso
Gov.br, também poderão emitir o CCIR, selecionando, no menu principal, a opção "Meus Imóveis
Cadastrados", e clicando na coluna "Ações", no ícone "Emitir CCIR" (https://sncr.serpro.gov.br/dcr).
e) Caso o imóvel rural possua algum tipo de impedimento cadastral no SNCR, o CCIR
não estará disponível para emissão. Neste caso, o titular do imóvel deverá entrar em contato ou
se dirigir às Unidades Municipais de Cadastramento - UMC, vinculadas às Prefeituras Municipais,
ou às Unidades Avançadas do INCRA, ou às Salas da Cidadania das Superintendências Regionais
do INCRA, a fim de receber orientações para resolução da pendência existente. Os endereços e
contatos podem ser obtidos em https://www.gov.br/incra/pt-br/canais_atendimento.
II - O CCIR não é enviado pelos Correios para o endereço de correspondência do titular;
III - A emissão do CCIR é gratuita;
IV - O CCIR do exercício 2025 substituirá o CCIR do exercício 2024;
V - O CCIR só é válido com a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais;
VI - O CCIR do exercício 2025 contém valores de débitos da Taxa de
Serviços Cadastrais referentes a exercícios anteriores, caso existam;
VII - O vencimento da Taxa de Serviços Cadastrais, referente ao exercício
2025, será 30 (trinta) dias após a data de lançamento, ficando os débitos não pagos
sujeitos à cobrança de multa e juros de mora, em consonância com a Lei n.º
8.022/1990, sendo os valores corrigidos de forma automática pelo sistema;
VIII - A quitação dos valores correspondentes à Taxa de Serviços Cadastrais por meio de
boleto com códigos de barras deverá ser efetuada na rede de atendimento do Banco do Brasil;
IX - A quitação da Taxa de Serviços Cadastrais por meio de PIX poderá ser realizado
utilizando sistemas ou aplicativos de qualquer agente financeiro que permita esse tipo de pagamento;
X - A quitação da Taxa de Serviços Cadastrais por meio de Cartão de Crédito
poderá ser realizado utilizando um dos prestadores de pagamento disponíveis na página de
emissão do CCIR, observando a tarifa correspondente ao serviço de cada prestador;
XI - Informações complementares sobre o assunto poderão ser obtidas nas Unidades
Municipais de Cadastramento - UMC, vinculadas às Prefeituras Municipais, nas Unidades
Avançadas do INCRA e nas Salas da Cidadania das Superintendências Regionais do INCRA;
XII - Este Edital está disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br.
XIII - Para conhecimento público, cópias do presente Edital serão enviadas às Prefeituras
Municipais e a outras entidades, ligadas ao meio rural, para afixação em local próprio à ampla divulgação.
(Processo Administrativo nº 54000.045350/2025-91)
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
EXTRATO DE ACORDO
ACORDO DE ADESÃO - UMC
Acordo de Adesão celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- INCRA/SC,
CNPJ 00.375.972/0012-13
e o Município
de São
Carlos/SC, CNPJ
82.945.718/0001-15. Processo nº 54000.014494/2024-14. Objeto: Desenvolvimento de
ações de manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de
serviços (digitação/análise de atualizações cadastrais de acordo com o perfil atribuído) e
informações aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de
imóveis rurais e emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR - a cargo do
INCRA/SC, nos termos da lei, pelo presente Acordo. Data de assinatura: 23/04/2025.
Vigência: (05) cinco anos a partir da data de assinatura. Signatários: Luciano Gregory
Brunet - Superintendente Substituto do INCRA em Santa Catarina, CPF 349.***.***-87 e
Delton Paulo Balbinot - Prefeito Munícipal, CPF 579.***.***- 53.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAPÁ
EDITAL Nº 363/2025
Processo nº 54000.040660/2017-17
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA NO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, em especial a disposta no art. 153, do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte,
NOTIFICA a beneficiária do PNRA, abaixo identificado, para no prazo improrrogável 30 dias (trinta dias) a contar da data de publicação deste edital, comparecer na Superintendência Regional do Incra
no Estado do Amapá, na rua Adilson José Pinto Pereira, nº 1409, bairro São Lázaro, Macapá/AP, CEP 68900-000, https://www.gov.br/incra, com a finalidade de prestar esclarecimentos sobre o
descumprimento do inciso constante no art. 58, da Instrução Normativa Nº 99 de dezembro de 2019, e em consoante com o art. 2º da referida IN.
.
CÓDIGO SIPRA
BENEFICIÁRIO
.SITUAÇÃO IRREGULAR
. .
.
.
.
AP005800000040
NAITA MEDEIROS SOZINHO
.Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:
XVI - abandono - deixar de explorar a parcela por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias sem justificativa comunicada ao
Incra.
Art. 58. São consideradas irregularidades cometidas por beneficiários da Reforma Agrária na exploração da parcela rural:
.
.I - Deixar de explorar o imóvel pessoalmente, por meio de sua unidade familiar,exceto se verificada situação que enseje justa
causa ou motivo de força maior reconhecido pelo Incra, admitidas a intermediação de cooperativas, a participação de
terceiros, onerosa ou gratuita, e acelebração de contrato de integração de que trata a Lei nº 13.288, de 16 demaio de
2016.
. .
.
.II - ceder, a qualquer título, a posse ou a propriedade da parcela recebida, ainda
que provisória e parcialmente, para uso ou exploração por terceiros.
IV - deixar de observar as diretrizes técnicas, econômicas e sociais definidas
pelo Incra para o Projeto de Assentamento.
VI - não cumprir demais obrigações e compromissos previstos no instrumento
contratual.
O B S E R V AÇ ÃO :
- o recurso administrativo poderá ser protocolizado no prazo estabelecido, a contar da data desta publicação e deverá conter identificação do respectivo número de processo;
- o processo identificado acima prosseguirá independente de qualquer providência do interessado.
GERSULIANO DA SILVA PINTO

                            

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