DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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44
Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
EDITAL Nº 1/2025
RESULTADO PRELIMINAR
PROGRAMA LEITURA E ESCRITA NA EDUCAÇÃO INFANTIL - PROLEEI
O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC, por meio da Secretaria de Educação Básica
- SEB, no cumprimento das atribuições conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição Federal de 1988, e em observância ao disposto no Decreto nº 3.295, de 15 de
dezembro de 1999, por intermédio da Diretoria de Formação Docente e Valorização de
Profissionais da Educação - DIFOR, torna público o Resultado Preliminar do Edital nº 1/2025,
do Programa LEITURA E ESCRITA NA EDUCAÇÃO INFANTIL - ProleeI, o qual foi publicado no
Diário Oficial da União no dia 18 de março de 2025, Seção 3, páginas 33 a 38.
Das candidaturas
O Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil - ProLEEI é uma ação do
MEC/SEB para atender às finalidades da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova
o Plano Nacional de Educação - PNE, especificamente das Metas 1 e 16 e das Estratégias
1.8 e 16.1; da Lei nº 14.817, de 16 de janeiro de 2024, que estabelece diretrizes para a
valorização dos profissionais da educação escolar básica pública e, no art. 5º, trata da
formação continuada para a atualização dos profissionais da educação escolar básica
pública, promovida e estimulada pelos respectivos sistemas de ensino por meio de
programa permanente com planejamento plurianual; do Decreto nº 8.752, de 9 de maio de
2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Ed u c a ç ã o
Básica; do Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso
Nacional Criança Alfabetizada e define, no art. 12, as estratégias de implementação que
serão operacionalizadas por meio de políticas, programas e ações integradas nos eixos
estruturantes estabelecidos, o inciso II estabelece como eixo a formação de profissionais
da educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar; e do Decreto nº
11.691, de 5 de setembro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da
Educação, com referência aos artigos 13, inciso IV, alínea a, e artigo 15, inciso V, alínea d,
que estabelecem as competências da Secretaria de Educação Básica - SEB e da Diretoria de
Formação Docente e Valorização de Profissionais da Educação - DIFOR.
Na data de fechamento do prazo da submissão de propostas, o módulo Leitura
e Escrita na Educação Infantil, no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e
Controle (SIMEC, disponível em http://simec.mec.gov.br), continha 29 (vinte e nove)
propostas válidas apresentadas por Instituições Federais de Ensino Superior - IFES,
relacionadas abaixo:
. .
.Instituições Federais de Ensino Superior
. .01
.UNIFESP - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
. .02
.UNIRIO - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE
JA N E I R O
. .03
.UFU - UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
. .04
.UFOP - UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
. .05
.UFES - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
. .06
.UFAM - UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS
. .07
.UFJF - UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
. .08
.UFVJM - UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO
JEQUITINHONHA E MUCURI
. .09
.UFBA - UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
. .10
.UFMA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
. .11
.UFS - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
. .12
.UFPE - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
. .13
.UFAL - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
. .14
.UFMG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
. .15
.SP - UFSCAR - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
. .16
.UFAC - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
. .17
. UFRN - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE
. .18
.UFPA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
. .19
.UFPB - UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
. .20
.UFPI - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
. .21
.UFSC - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
. .22
.UFMS - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO
SUL
. .23
.UFSM - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
. .24
.UFC - UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
. .25
.UNIR
-
FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
RONDÔNIA
. .26
.UNIFAP - UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ
. .27
.UFMT - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
. .28
.UFRR - UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA
. .29
.UFPR - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
Da avaliação técnica e de mérito (primeira, segunda e terceira etapas)
A avaliação técnica refere-se à etapa de verificação da elegibilidade das
instituições, a qual consistiu em verificar se a IFES atende aos requisitos de participação no
Edital; a preferência a Universidades ou coordenadores que possuem experiência com o
LEEI; se todos os documentos obrigatórios foram devidamente enviados; e se a proposta
atende a todas as exigências formais e documentais estabelecidas no item 5 e nos seus
subitens do Edital.
A avaliação de mérito, correspondente à segunda e terceira etapa, foi feita
seguindo os critérios dos itens 9.3.2 e 9.3.3 do Edital nº 1/2025.
O resultado do processo de avaliação consta no quadro abaixo:
. .
.Nome da Instituição Federal de Ensino
Superior
.Resultado
.Referência
. .01
.UNIFESP - UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SÃO PAULO
.Recomendado
com
ressalvas
.Nota
Técnica
8 2 / 2 0 2 5 / D I FO R / S E B / S E B
(Documento SEI nº 5809718)
. .02
.UNIRIO - UNIVERSIDADE FEDERAL DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
.Recomendado
com
ressalvas
.Nota
Técnica
nº
8 6 / 2 0 2 5 / D I FO R / S E B / S E B
(Documento SEI nº 5809798)
. .03
.UFU
-
UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
UBERLÂNDIA
.Recomendado
com
ressalvas
.Nota
Técnica
8 0 / 2 0 2 5 / D I FO R / S E B / S E B
(Documento SEI nº5809676)
. .04
.UFOP -
UNIVERSIDADE FEDERAL
DE
OURO PRETO
.Recomendado
com
ressalvas
.Nota
Técnica
8 5 / 2 0 2 5 / D I FO R / S E B / S E B
(Documento SEI nº 5809786)
. .05
.UFES - UNIVERSIDADE
FEDERAL DO
ESPÍRITO SANTO
.Recomendado
com
ressalvas
.Nota
Técnica
nº
8 1 / 2 0 2 5 / D I FO R / S E B / S E B
(Documento SEI 5809704)
. .06
.UFAM - UNIVERSIDADE FEDERAL DO
AMAZONAS
.Recomendado
com
ressalvas
.Nota
Técnica
nº
1 0 3 / 2 0 2 5 / D I FO R / S E B / S E B
(Documento SEI nº 5810262)
. .07
.UFJF - UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ
DE FORA
.Recomendado
com
ressalvas
.Nota
Técnica
nº
7 7 / 2 0 2 5 / D I FO R / S E B / S E B
(Documento SEI nº 5804468)
. .08
.UFVJM - UNIVERSIDADE FEDERAL DOS
VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI
.Recomendado
com
ressalvas
.Nota
Técnica
8 3 / 2 0 2 5 / D I FO R / S E B / S E B
(Documento SEI nº 5809759)
. .09
.UFBA
- UNIVERSIDADE
FEDERAL
DA
BA H I A
.Recomendado
com
ressalvas
.Nota
Técnica
9 0 / 2 0 2 5 / D I FO R / S E B / S E B
(Documento SEI nº 5809906)
. .10
.UFMA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO
M A R A N H ÃO
.Recomendado
com
ressalvas
.Nota
Técnica
8 4 / 2 0 2 5 / D I FO R / S E B / S E B
(Documento SEI nº 5809772)
. .11
.UFS
-
UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
SERGIPE
.Recomendado
com
ressalvas
.Nota
Técnica
nº
8 7 / 2 0 2 5 / D I FO R / S E B / S E B
(Documento SEI nº 5809807
. .12
.UFPE
- UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
P E R N A M B U CO
.Recomendado
com
ressalvas
.Nota
Técnica
9 1 / 2 0 2 5 / D I FO R / S E B / S E B
(Documento SEI nº 5809915)
. .13
.UFAL - UNIVERSIDADE
FEDERAL DE
A L AG OA S
.Recomendado
com
ressalvas
.Nota
Técnica
9 2 / 2 0 2 5 / D I FO R / S E B / S E B
(Documento SEI nº 5809942)
. .14
.UFMG -
UNIVERSIDADE FEDERAL
DE
MINAS GERAIS
.Recomendado
com
ressalvas
.Nota
Técnica
106/
2 0 2 5 / D I FO R / S E B / S E B
(Documento SEI nº 5810348)
. .15
.SP - UFSCAR - UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SÃO CARLOS
.Recomendado
com
ressalvas
.Nota
Técnica
9 7 / 2 0 2 5 / D I FO R / S E B / S E B
(Documento SEI nº 5810126)
. .16
.UFAC - UNIVERSIDADE
FEDERAL DO
AC R E
.Recomendado
com
ressalvas
.Nota
Técnica
1 0 2 / 2 0 2 5 / D I FO R / S E B / S E B
(Documento SEI nº 5810232)
. .17
.UFRN - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE
.Recomendado
com
ressalvas
.Nota
Técnica
8 9 / 2 0 2 5 / D I FO R / S E B / S E B
(Documento SEI nº 5809897)
. .18
.UFPA -
UNIVERSIDADE FEDERAL
DO
PARÁ
.Recomendado
com
ressalvas
.Nota
Técnica
1 0 1 / 2 0 2 5 / D I FO R / S E B / S E B
(Documento SEI nº 5810213)
. .19
.UFPB
- UNIVERSIDADE
FEDERAL
DA
P A R A I BA
.Recomendado
com
ressalvas
.Nota
Técnica
9 4 / 2 0 2 5 / D I FO R / S E B / S E B
(Documento SEI nº 5809977)
. .20
.UFPI - UNIVERSIDADE
FEDERAL DO
P I AU Í
.Recomendado
com
ressalvas
.Nota
Técnica
1 0 5 / 2 0 2 5 / D I FO R / S E B / S E B
(Documento SEI nº 5810330)
. .21
.UFSC -
UNIVERSIDADE FEDERAL
DE
SANTA CATARINA
.Recomendado
com
ressalvas
.Nota
Técnica
9 6 / 2 0 2 5 / D I FO R / S E B / S E B
(Documento SEI nº 5810116)
. .22
.UFMS -
UNIVERSIDADE FEDERAL
DE
MATO GROSSO DO SUL
.Recomendado
com
ressalvas
.Nota
Técnica
9 8 / 2 0 2 5 / D I FO R / S E B / S E B
(Documento SEI nº 5810142)
. .23
.UFSM - UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SANTA MARIA
.Recomendado
com
ressalvas
.Nota
Técnica
9 3 / 2 0 2 5 / D I FO R / S E B / S E B
(Documento SEI nº 5809969)
. .24
.UFC
-
UNIVERSIDADE
FEDERAL
DO
C EA R Á
.Recomendado
com
ressalvas
.Nota
Técnica
nº
7 6 / 2 0 2 5 / D I FO R / S E B / S E B
(Documento SEI nº 5804447)
. .25
.UNIR
-
FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE RONDÔNIA
.Recomendado
com
ressalvas
.Nota
Técnica
1 0 0 / 2 0 2 5 / D I FO R / S E B / S E B
(Documento SEI nº 5810198)
. .26
.UNIFAP - UNIVERSIDADE FEDERAL DO
AMAPÁ
.Recomendado
com
ressalvas
.Nota
Técnica
9 9 / 2 0 2 5 / D I FO R / S E B / S E B
(Documento SEI nº 5810178)
. .27
.UFMT -
UNIVERSIDADE FEDERAL
DE
MATO GROSSO
.Recomendado
com
ressalvas
.Nota
Técnica
9 5 / 2 0 2 5 / D I FO R / S E B / S E B
(Documento SEI nº 5810015)
. .28
.UFRR -
UNIVERSIDADE FEDERAL
DE
RORAIMA
.Recomendado
com
ressalvas
.Nota
Técnica
1 0 4 / 2 0 2 5 / D I FO R / S E B / S E B
(Documento SEI nº 5810320)
. .29
.UFPR -
UNIVERSIDADE FEDERAL
DO
PARANÁ
.Recomendado
com
ressalvas
.Nota
Técnica
nº
8 8 / 2 0 2 5 / D I FO R / S E B / S E B
(Documento SEI nº 5809841)
Resultado preliminar
Considerando que as propostas apresentadas não concorrem ao mesmo
território, o presente Resultado Preliminar não pretende classificar, mas sim aprovar ou
rejeitar as vinte e nove propostas em tela.
De acordo com o que
consta nos respectivos processos eletrônicos,
consideramos as propostas apresentadas como APROVADAS, em caráter preliminar,
condicionadas ao cumprimento das pendências e até que se cumpra o período de
apresentação de recursos a esta decisão, conforme regras do Edital.
da sumissão de recurso
De acordo com o item 11.1 do Edital nº 1/2025, a partir da data de divulgação
deste Resultado Preliminar, a Instituição Federal de Ensino Superior terá o prazo de 7
(sete) dias corridos para encaminhar recurso, caso julgue pertinente.
A submissão do recurso será enviada por meio do módulo Leitura e Escrita na
Educação Infantil, disponível no SIMEC.
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
Secretária de Educação Básica
EDITAL
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE INSCRIÇÃO DO EDITAL Nº 2/2025
SELEÇÃO DE EXPERIÊNCIAS INSPIRADORAS DE GESTÃO E PROJETOS PEDAGÓGICOS
DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL
O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Básica, torna pública
a prorrogação do prazo de inscrições referente ao Edital nº 02/2025, que trata da seleção de
Experiências Inspiradoras de Gestão e Projetos Pedagógicos de Educação Integral em Tempo
Integral. Em razão da necessidade de maior prazo para a submissão de experiências por parte
das Secretarias de Educação, o novo prazo para envio das inscrições será até as 23h59 do dia 1º
de junho de 2025. O Anexo 2 do Edital nº 02/2025, que estabelece o Cronograma Edital para
seleção de Experiências Inspiradoras de Gestão e Projetos Pedagógicos de Educação Integral
em Tempo Integral, passa a vigorar da seguinte forma:
CRONOGRAMA
. .Lançamento e divulgação do Edital
.16 de abril de 2025
. .Período de inscrição
.17 de abril a 01 de junho de 2025
. .Divulgação da lista de experiências inscritas
.02 de junho de 2025
. .Análise das experiências inscritas
.03 a 25 de junho de 2025
. .Divulgação de resultado preliminar
.27 de junho de 2025
. .Período de recurso
.30 de junho e 01 de julho de 2025
. .Divulgação do resultado final
.04 de julho de 2025
. .Mostra Nacional
.Outubro de 2025
. .Lançamento do Mapa de Experiências
.Outubro de 2025
. .Rede de trocas
.De outubro de 2025 a março de 2026
. .Publicação do Caderno de Narrativas
.Dezembro de 2025
As demais disposições do Edital permanecem inalteradas. O Edital e os seus anexos,
bem como este Aviso de prorrogação encontram-se disponíveis no sítio eletrônico:
https://experienciaseduintegral.com.br/
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
Secretária de Educação Básica
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