DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10001/2025 - UASG 156680
Nº Processo: 23855.002839/2025-73.
Dispensa Nº 74/2025. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAIBA .
Contratado: 07.501.328/0001-30 - FUNDACAO CULTURAL E DE FOMENTO A PESQUISA,
ENSINO, EXTENSAO E INOVACAO - FADEX. Objeto: A contratação da Fundação Cultural e de
Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação - FADEX, com a finalidade de dar apoio
à execução do projeto de ensino "Programa Nacional de Formação de Professores da
Educação Básica - PARFOR EQUIDADE", em conformidade com o TED nº 14111/2024 e
respectivo plano de trabalho celebrado pela
UFDPar com a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 13/05/2025 a
13/06/2028. Valor Total: R$ 1.101.600,00. Data de Assinatura: 13/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 14/05/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo do Contrato Acadêmico nº 06/2023-UFDPar/FADEX; Contratante:
Universidade Federal do Delta do Parnaíba, CNPJ nº. 33.519.114/0001-00; Contratada:
Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação, CNPJ n°.
07.501.328/0001-30, por dispensa de licitação, com base no inciso XV, do art. 75 da Lei
14.133/2021, combinado com o art. 1º, da Lei nº 8.958/1994; Objeto: contratação da
Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação (FADEX), com a
finalidade de dar apoio as ações para realização do Projeto de Extensão "Projeto Sementes
dos Saberes Aquícolas", conforme Projeto aprovado pela CPPEX/UFDPar, através do código
PG0004-23, de 12 de junho de 2023; Processo: nº 23855.007861/2023-91; Vigência até:
08/12/2025, a contar da data de sua assinatura; Data da Assinatura: 13/05/2025.
Signatários: João Paulo Sales Macedo, Reitor da UFDPar; e Antonio Vinicius Oliveira
Ferreira, Superintendente da FADEX.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na edição do DOU de 14/5/2025, Seção 3, pág. 79, onde se lê:
EDITAL Nº 3, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
ADITIVO II -
Leia-se:
EDITAL DE 13 DE MAIO DE 2025
ADITIVO II AO EDITAL N° 3/2025
(p/Codou)
EDITAL Nº 4/2025-UFDPAR, DE 14 DE MAIO DE 2025
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NAS VAGAS RESERVADAS PARA AS
AÇÕES AFIRMATIVAS NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFDPar, NA MODALIDADE
PRESENCIAL, NO 2º SEMESTRE LETIVO DE 2025
O Reitor da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), no uso de
suas atribuições legais, que lhe conferem o Decreto Presidencial de 23 de janeiro de
2024, publicado no Diário Oficial da União em 24 de janeiro de 2024, seção 2, página
1, considerando a Resolução CONSUNI N° 94 de 10 de outubro de 2024, torna pública
a seleção de candidatos para preenchimento das vagas reservadas para as Ações
Afirmativas
para
ingresso
nos
cursos de
Graduação
da
UFDPar,
na
modalidade
presencial, no segundo semestre letivo de 2025.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. Este Edital rege o processo seletivo para ingresso nas vagas reservadas
para as Ações Afirmativas nos cursos de graduação da UFDPar, para o 2º período letivo
de 2025, destinadas aos candidatos participantes presentes em todas as provas do
Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) Edição 2020, ou Edição 2021, ou Edição 2022,
ou Edição 2023, ou Edição 2024, com base exclusivamente no resultado do Exame
Nacional do Ensino Médio (ENEM) referente aos anos de 2020, ou 2021, ou 2022, ou
2023, ou 2024.
1.2. No Anexo I consta o Cronograma referente a este Processo Seletivo.
1.3. As informações a respeito das vagas ofertadas pela UFDPar estão
acessíveis no Anexo II deste Edital.
1.4. No Anexo III constam os pesos e notas mínimas estabelecidas pela
UFDPar referentes às provas do ENEM, para cada curso e turno.
1.5. A inscrição do(a) candidato(a) neste processo seletivo implica:
1.5.1. Na autorização
para utilização pela UFDPar
das informações
constantes da sua ficha de inscrição, do seu questionário socioeconômico e das notas
obtidas pelos(as) candidatos(as) no Enem referente aos anos de de 2020, ou 2021, ou
2022, ou 2023, ou 2024; e
1.5.2. No conhecimento e concordância das normas e critérios estabelecidos
neste Edital.
1.6. Os documentos necessários para a realização da Matrícula Institucional
dos candidatos selecionados constam no Anexo IV-A, Anexo IV-B e Anexo IV-C deste
Ed i t a l .
1.7. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a):
1.7.1. Verificar se cumpre os requisitos estabelecidos pela UFDPar para
concorrer às vagas deste Edital, sob pena de caso selecionado(a), e não atender a tais
exigências na sua totalidade, ser desclassificado(a) e perder o direito à vaga;
1.7.2. Observar os procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem
como verificar os documentos e procedimentos exigidos para a matrícula na
UFDPar;
1.7.3. Acompanhar pela página eletrônica da UFDPar (www.ufdpar.edu.br),
eventuais alterações referentes a este processo seletivo; e
1.7.4. Realizar a submissão de documentos, acompanhar a análise, resultado
e, se necessário, o recurso de solicitação de Matrícula Institucional, conforme prazos
estabelecidos neste Edital.
1.8. Para fins deste Edital, entende-se por:
TR: Vagas reservadas aos(às) candidatos(as) autodeclarados(as) pessoas trans
e que tenham concluído o Ensino Médio.
MI: Vagas reservadas aos(às) candidatos(as) autodeclarados(as) pessoas em
situação de deslocamento forçado ou migrantes internacionais e que tenham concluído
o Ensino Médio.
EG: Vagas reservadas às candidatas egressas do sistema prisional e que
tenham concluído o Ensino Médio.
2. DAS VAGAS
2.1. A UFDPar oferece 54 (cinquenta e quatro) vagas para 07 (sete) cursos
de graduação, na modalidade presencial, para ingresso no segundo semestre letivo de
2025, distribuídas conforme tabela do Anexo II deste Edital.
2.2. Somente poderão ocupar as vagas oferecidas neste Edital os(as)
candidatos(as) portadores de certificado de conclusão ou diploma do ensino médio ou
equivalente.
2.3. Para os fins deste Edital, a designação "pessoa trans" será utilizada
como termo global que abriga as categorias: pessoa transexual, travesti, transmasculina,
transgênera, não binária e outras que porventura surgirem.
2.4. As
vagas não preenchidas em
uma das modalidades
de ações
afirmativas (TR, MI ou EG) poderão ser objeto de redistribuição entre as demais
modalidades que contarem com candidatos aptos.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. O período de inscrição para este processo seletivo estará aberto das 8h
do dia 21 de maio até 23h59 do dia 27 de maio de 2025, conforme o Cronograma
deste Edital (Anexo I).
3.2. Não será cobrada taxa de inscrição para participação neste processo seletivo.
3.3. Para se inscrever o(a) candidato(a) deverá:
3.3.1. Acessar o link selecao.ufdpar.edu.br; e
3.3.2. Gerar e imprimir o respectivo comprovante de inscrição.
3.4. É de exclusiva responsabilidade
do(a) candidato(a) o teor das
informações prestadas no ato da inscrição.
3.5. A garantia de efetividade da inscrição é o comprovante referido no item
3.3.2.
deste
Edital, que
deve
ser
gerado
ao
término do
preenchimento
do
formulário.
3.6. O comprovante de inscrição em questão será válido somente para este
processo seletivo.
3.7. Antes de efetuar a
inscrição, o(a) candidato(a) deverá tomar
conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche cumulativamente
os seguintes requisitos:
3.7.1. Ter concluído o Ensino Médio; e
3.7.2. Ter realizado o ENEM, Edição 2020, ou Edição 2021, ou Edição 2022,
ou Edição 2023, ou Edição 2024.
3.8.
Na
hipótese
de
preenchimento
incompleto
ou
incorreto
do
requerimento de inscrição, não participação no ENEM, Edição 2020, ou Edição 2021, ou
Edição 2022, ou Edição 2023, ou Edição 2024 e/ou não obtenção de pontuação mínima
constante no Anexo III deste Edital, o candidato terá sua inscrição indeferida ("não
homologada").
3.9. A UFDPar não se responsabilizará por solicitações de inscrições via
internet não recebidas por motivos:
3.9.1. De ordem técnica de computadores;
3.9.2. Decorrentes de falhas ou
de congestionamento de linhas de
comunicação; ou
3.9.3. Decorrentes de quaisquer outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados.
3.10. Em
caso de
haver duas ou
mais inscrições
do(a) mesmo(a)
candidato(a), será considerada a inscrição mais recente, sendo quaisquer outras
automaticamente canceladas.
3.11. Não será possível concorrer a 2 (dois) ou mais cursos simultaneamente
neste processo seletivo. Somente será aceita a inscrição em apenas 1 (um) curso.
3.12. Para participar deste processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá
efetuar sua inscrição exclusivamente nos termos deste Edital.
3.13. Para obter o número de inscrição do ENEM, o candidato deverá
acessar a página eletrônica https://enem.inep.gov.br/participante/#!/.
3.14. Não será aceita, em hipótese alguma, a inscrição:
3.14.1. Via fax;
3.14.2. Via e-mail (por correio eletrônico);
3.14.3. Via postal (por correios);
3.14.4. Via administrativa (por protocolo, por requerimento etc.);
3.14.5. Extemporânea (fora do prazo); e
3.14.1. Condicional.
3.15. A apresentação da documentação para comprovação dos critérios
necessários para ingresso ocorrerá somente no ato da Matrícula Institucional.
3.16. Observados os prazos destinados à impetração de recursos, conforme
o Cronograma deste Edital (Anexo I), considera-se que a inscrição do(a) candidato(a)
neste processo seletivo implica o conhecimento e a aceitação, de forma irrestrita, das
normas estabelecidas no presente Edital.
4. DOS RECURSOS
4.1. Caberá recurso contra:
4.1.1. As inscrições não homologadas;
4.1.2. O resultado preliminar.
4.2. O(A) candidato(a) terá direito a apenas um recurso para cada etapa.
4.3. Para interpor recurso, o(a)
candidato(a) deverá acessar o link
selecao.ufdpar.edu.br, em datas e horários definidos no Cronograma deste Ed i t a l
(Anexo I).
4.4. Será indeferido, sem apreciação do mérito, o pedido de recurso
apresentado:
4.4.1. De modo extemporâneo;
4.4.2. De modo inepto; e
4.4.3. Encaminhado do forma diversa da estipulada neste Edital.
5. DO EMPATE E DO DESEMPATE
5.1. Em caso de empate na nota final, serão considerados os seguintes
critérios de desempate, nesta ordem:
5.1.1. Maior nota na redação;
5.1.2. Maior nota na prova de linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
5.1.3. Maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias;
5.1.4. Maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
5.1.5. Maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias;
5.1.6. Candidato(a) de maior idade.
6. DA MATRÍCULA
6.1. A matrícula do candidato classificado ocorrerá em duas etapas:
6.1.1. Etapa I - Matrícula Institucional;
6.1.2. Etapa II - Matrícula Curricular.
6.2.
A
Matrícula
Institucional
ocorrerá
em
data
a
ser
divulgada
posteriormente por meio de um Edital, publicado pela Pró-Reitoria de Ensino de
Graduação (PREG), e divulgado na página eletrônica da UFDPar (www.ufdpar.edu.br).
6.3. Caso a matrícula seja realizada por um representante legal será exigida
uma procuração, independentemente do grau de parentesco do procurador com o(a)
candidato(a).
6.4. A representação do(a) candidato(a) dar-se-á, também, por procuração
com firma reconhecida em cartório (ou reconhecida nos termos do Decreto nº 9.094
de 17 de julho de 2017 e da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018).
6.5. A UFDPar não se
responsabiliza por possíveis problemas de
comunicação que possam ocorrer em função de informações incorretas prestadas
pelo(a)
candidato(a) no
ato
da inscrição
neste
processo
seletivo ou
Matrícula
Institucional ou Matrícula Curricular, por solicitações não recebidas por motivos de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas
de transmissão, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados,
sendo de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a situação de sua
inscrição.
6.6. Os(As) candidatos(as) que não submeterem a documentação indicada no
Anexo IV deste Edital, no prazo definido para submissão de documentos da solicitação
de Matrícula Institucional ou que não atenderem aos requisitos exigidos estabelecidos
neste Edital, serão desclassificados(as) e perderão o direito à vaga.
6.7. Caso considere necessário, com a finalidade de verificar a veracidade
das informações e a autenticidade dos documentos apresentados pelo(a) candidato(a),
a UFDPar poderá:
6.7.1. Realizar entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato;
6.7.2. Realizar consultas a cadastros de informações socioeconômicas; e
6.7.3. Solicitar ao candidato a apresentação de documentação comprobatória
adicional.
6.8. Caso constatada qualquer irregularidade ou informações divergentes nas
declarações e na documentação submetida pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição
neste processo seletivo e no ato da Matrícula Institucional, mesmo que constatada em
momento posterior à matrícula, assegurado o contraditório e a ampla defesa, esta
resultará no cancelamento de sua Matrícula Institucional na UFDPar, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.
6.9. A matrícula Institucional do(a) candidato(a) na UFDPar implica no
conhecimento e concordância com a Resolução CONSUNI No 161, de 06 de maio de
2025, que trata
do Código de Ética
dos Servidores Públicos e
Estudantes da
Universidade
Federal
do
Delta
do
Parnaíba
(UFDPar).
Disponível
em:
https://ufdpar.edu.br/reitoria/reitoria-
1 / R ES O LU C AO _ CO N S U N I _ N _ 1 6 1 _ D E _ 0 6 _ D E _ M A I O _ D E _ 2 0 2 5 _ a s s i n a d o . p d f .
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