DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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107
Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM FOZ DO IGUAÇU - PR
AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO Nº 90006/2025
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de
12/05/2025 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de pessoa
jurídica para prestação de serviços terceirizados de apoio administrativo, para os cargos de
assistente administrativo e técnico em secretariado, a serem executados com regime de
dedicação exclusiva de mão de obra, nas cidades de Cascavel/PR, Foz do Iguaçu/PR,
Guaíra/PR e Santa Helena/PR. Total de Itens Licitados: 00004 Novo Edital: 15/05/2025 das
10h00 às 12h00 e de15h00 às 17h00. Endereço: Avenida Paraná 3470/3471, Jardim Polo
Centro FOZ DO IGUACU - PR. Entrega das Propostas: a partir de 15/05/2025 às 10h00 no
site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 29/05/2025, às 10h00 no site
www.comprasnet.gov.br.
JACKSON ROBERTO BARROS CERQUEIRA FILHO
Ordenador de Despesas
(SIDEC - 14/05/2025) 200366-00001-2025NE000001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 200398
Número do Contrato: 10/2022.
Nº Processo: 08400.005421/2021-69.
Concorrência. Nº 1/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DE PE.
Contratado:
03.446.513/0001-19
-
UNIVERSO
EMPREENDIMENTOS
LTDA.
Objeto:
Acrescentar em 24,98% (vinte e quatro virgula noventa e oito por cento) do valor inicial
atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente ao
valor de r$ 1.069.884,39 (um milhão, sessenta e nove mil, oitocentos e oitenta e quatro
reais e trinta e nove centavos), nos moldes do art. 65, inciso i, alínea "b", § 1º, da lei n.º
8.666/1993;
suprimir em 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor inicial atualizado do
contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente ao valor de r$
14.342,89 (quatorze mil, trezentos e quarenta e dois reais e oitenta e nove centavos), nos
moldes do art. 65, inciso i, alínea "b", §§ 1º e 2º, da lei n.º 8.666/1993;
reajustar em 14,175666%, ou seja, r$149.630,03 (cento e quarenta e nove mil, seiscentos
e trinta reais e três centavos), correspondente a atualização monetária até agosto de 2023,
totalizando r$ 1.205.171,53 (um milhão, duzentos e cinco mil, cento e setenta e um reais
e cinquenta e três centavos), nos termos do art. 40, xi, da lei n.º 8.666, de 1993;
prorrogar o prazo de vigência do objeto contratual por mais 05 (cinco) meses, no período
de 01/10/2025 encerrando-se em 27/02/2026, nos termos do art. 57, inc. Ii, da lei n.º
8.666, de 1993.
prorrogar o prazo de execução do objeto contratual por mais 05 (cinco) meses, com início
em 01/06/2025 encerrando-se em 28/10/2025, com fundamento no artigo 57, §1º, da lei
n.º 8.666, de 1993.
alterar a cláusula segunda, em função do reajuste, supressão e acréscimo.. Vigência:
14/05/2025 a 27/02/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.977.815,51. Data de
Assinatura: 14/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 14/05/2025)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2025 - UASG 200370
Nº Processo: 08490.007198/2024-75.
Inexigibilidade Nº 1/2026. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DE
SC.
Contratado: 05.472.936/0001-39 - SERVICO MUNICIPAL DE AGUA, SANEAMENTO BASICO E
INFRA-ESTRUTURA. Objeto: 1 o presente contrato tem por objeto a prestação de serviços
de fornecimento de água potável e coleta e afastamento de esgoto pelo semasa à
contratante, na tarifa vigente em virtude..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: CAPUT. Vigência: 09/05/2025 a .
Valor Total: R$ 16.379,60. Data de Assinatura: 09/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 13/05/2025).
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL
EDITAL Nº 3/2025/JARI-DF
Convocação para Composição da JARI-DF
A Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Distrito Federal torna
público
o
EDITAL
Nº
3/2025/JARI-DF,
conforme
Processo
Administrativo
nº
08675.010228/2022-09, para cadastramento e credenciamento de pessoas interessadas em
compor e atuar como integrante da JARI da SPRF-DF. Objeto: procedimento para
cadastramento e credenciamento de pessoas interessadas em compor e atuar como
integrante com conhecimento na área de trânsito, conforme item 4.1.a, e entidades
representativas da sociedade ligadas à área de trânsito, conforme item 4.1.b, ambos da
Resolução CONTRAN nº 357, de 2 de agosto de 2010, na Junta Administrativa de Recursos
de Infrações - JARI - da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Distrito Federal.
Prazo de inscrição: será de 30 (trinta) dias após esta publicação. Local da inscrição:
Protocolo da SPRF-DF, situado no SIA Trecho 2/3, Lotes 2005/2015, Zona Industrial do
Guará, Brasília-DF, CEP 71.200-029, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das
13:00 às 17:00. O Edital completo poder ser obtido gratuitamente na sede da SPRF-DF, no
mesmo endereço acima informado, em mídia eletrônica, impresso ou pelo e-mail
jari.df@prf.gov.br. Maiores informações pelo telefone (61) 3393-9300.
RUBENS PORTUGAL BACELLAR FILHO
Superintendente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ
EXTRATO DE DOAÇÃO
Espécie: TERMO DE DOAÇÃO DE BENS Nº 3/2025
Processo: 08668.002506/2025-88. Doador: Superintendência de Polícia Rodoviária Federal
no Piauí, CNPJ nº 00.394.494/0122-23. Órgão Beneficiário da Doação: AUTARQUIA
MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTES DE SÃO BENTO DO UNA-PE -
UNATTRAN,
CNPJ
nº
49.430.047/0001-84.
Objeto:
Doação
dos
veículos
CHEVROLET/TRAILBLAZER de placas JKR-8108 e MITSUBISHI/TRITON de placas PIY-8107, em
caráter permanente e sem ônus. Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021, Decreto nº
9.373/2018, IN SEGES nº 11/2018 e IN PRF nº 128/2024. Data de assinatura: 09/05/2025.
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Autuação - 08640000305202554 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000306202507
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal
ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando
pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão
da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Autuação - 08640000307202543 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas -
Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei
11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor
DEFESA DA
AUTUAÇÃO nos
prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões,
datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia
Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade
da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br).
Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento
de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração
original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a
representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer
prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do
interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de
doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de
infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá
realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste
edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br)
acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A
indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o
formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais
do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados;
o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O
requerente é
responsável
penal,
cível e
administrativamente
pela
veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
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