DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2024 - UASG 510181
Número do Contrato: 43/2023.
Nº Processo: 35014.112526/2023-61.
Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUL. Contratado: 00.482.840/0001-38 -
LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto: Alteração do valor contratual,
conforme o disciplinado na cláusula sexta do referido contrato e seus parágrafos, através
da repactuação contratual, em razão da anualidade do ipca , completada em 11/07/2024,
resultando no valor mensal atualizado estimado de r$ 492.603,17 (quatrocentos e noventa
e dois mil seiscentos e três reais e dezessete centavos), a partir de 11/07/2024 e de r$
394.293,53 (trezentos e noventa e quatro mil duzentos e noventa e três reais e cinquenta
e três centavos), a partir de 28/09/2024 e total anualizado estimado de r$ 4.731.522,33
(quatro milhões, setecentos e trinta e um mil quinhentos e vinte e dois reais e trinta e três
centavos) até 20/09/2025 (fim da vigência contratual). Vigência: 21/08/2023 a 20/09/2025.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.067.191,45. Data de Assinatura: 08/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 08/05/2025).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 510181
Número do Contrato: 19/2024.
Nº Processo: 35014.161370/2024-23.
Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL. Contratado: 17.856.676/0001-84 -
ENERGIZA ENGENHARIA LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem como
objetivo o reajuste de preços do Contrato n.º 19/2024, pelo índice INCC, observando-se o
interregno de 01 (um) ano contado da data do orçamento estimado, conforme planilha de
custos juntada no doc. Sei 18704551, a qual integra o presente. Vigência: 20/05/2024 a
20/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.129.089,60. Data de Assinatura:
06/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 06/05/2025).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 510181
Número do Contrato: 18/2024.
Nº Processo: 35014.161366/2024-65.
Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL. Contratado: 42.722.865/0001-01 - R.J.
ENGENHARIA DE MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA. Objeto: O presente termo de
apostilamento tem como objetivo o reajuste de preços do Contrato n.º 18/2024, pelo
índice INCC, observando-se o interregno de 01 (um) ano contado da data do orçamento
estimado, conforme planilha de custos juntada no doc. Sei 18704551, a qual integra o
presente. Vigência: 20/05/2024 a 20/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
1.294.000,48. Data de Assinatura: 07/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 07/05/2025).
Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
INSTITUTO RIO BRANCO
EDITAL Nº 1, DE 14 DE MAIO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO À CARREIRA DE DIPLOMATA
A Ministra de Segunda Classe da Carreira de Diplomata, Mariana Lima
Moscardo de Souza, conforme o disposto na Portaria IRBr nº 5, de 12 de maio de 2025, no
uso das atribuições legais e regimentais previstas no art. 16 do Anexo à Portaria MRE nº
430, de 22 de dezembro de 2022, consoante à Portaria MRE nº 344, de 18 de março de
2021, e à Portaria MRE nº 601, de 6 de maio de 2025, torna pública a realização do
Concurso Público de Admissão à Carreira de Diplomata, para o provimento de 50 cargos na
classe inicial de Terceiro Secretário.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD) será regido pelas
regras contidas neste edital, observado o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e suas alterações; na Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e suas alterações
(Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro); na Lei nº 13.656, de 30 de
abril de 2018; na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e suas alterações; no Decreto nº
9.508, de 24 de setembro de 2018; no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e suas
alterações; na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023; na Portaria MRE nº
344, de 18 de março de 2021 (Regulamento do Instituto Rio Branco); na Portaria MRE nº
601, de 2025 (Normas do CACD 2025); e nas demais normas aplicáveis.
1.2 O concurso público será executado pelo Instituto Rio Branco (IRBr) e pelo
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos
(Cebraspe).
1.2.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de
avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo
desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos
estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados
confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.
1.3 O concurso será realizado em duas fases, ambas de responsabilidade do
Cebraspe:
a) Primeira Fase: prova objetiva, constituída de questões do tipo CERTO ou
ERRADO de Língua Portuguesa, História do Brasil, História Mundial, Geografia, Língua
Inglesa, Política Internacional, Economia e Direito, de caráter eliminatório;
b) Segunda Fase: provas escritas de Língua Portuguesa, Língua Inglesa, História
do Brasil, Política Internacional, Geografia, Economia, Direito e um idioma adicional (Língua
Espanhola ou Língua Francesa), de caráter eliminatório e classificatório.
1.3.1 A Primeira Fase será realizada em todas as capitais e no Distrito
Fe d e r a l .
1.3.2 A Segunda Fase será realizada nas capitais estaduais e no Distrito Federal,
desde que haja candidatos aprovados na Primeira Fase nessas cidades.
1.3.3 A avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer como
pessoas com deficiência, de responsabilidade do Cebraspe, e o procedimento de
heteroidentificação
complementar
a
autodeclaração
dos
candidatos
negros,
de
responsabilidade do IRBr, serão realizados em Brasília/DF, conforme regras e
procedimentos descritos nos itens 7 e 8 deste edital.
1.3.4 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas
localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 Para os fins deste edital e dos demais atos, editais e comunicados, é
considerado somente o horário oficial de Brasília/DF.
2 DO CARGO E DO PERFIL PROFISSIONAL
2.1 A aprovação no concurso habilitará o candidato a:
a) ingressar em cargo da classe inicial da carreira de Diplomata (Terceiro
Secretário), de acordo com a ordem de classificação obtida e com o número de vagas
oferecidas; e
b) matricular-se no Curso de Formação do Instituto Rio Branco, cuja conclusão
constitui condição essencial para a confirmação do servidor no Serviço Exterior Brasileiro
(SEB), nos termos da Portaria MRE nº 344/2021.
2.2 Remuneração inicial no Brasil: R$ 22.558,56 (valor bruto).
2.3 Descrição sumária das atribuições do cargo: aos servidores da carreira de
Diplomata incumbem, nos termos do art. 3º da Lei nº 11.440/2006, atividades de natureza
diplomática e consular, em seus aspectos específicos de representação, negociação,
informação e proteção de interesses brasileiros no campo internacional.
2.3.1 Os ocupantes de cargo da carreira de Diplomata estão sujeitos à
observância estrita das normas que regem o funcionamento do Ministério das Relações
Exteriores (MRE) e do SEB, especialmente da Lei nº 11.440/2006, cujos dispositivos,
ademais de definir os direitos e deveres do servidor do SEB, explicitam aspectos que
determinam o perfil profissional do servidor da carreira de Diplomata, tais como:
a) hierarquia e disciplina (art. 25);
b) mérito, dedicação e estudo (art. 44, § 6º, art. 51 e art. 52);
c) disposição em servir no exterior, respeitando as leis, os usos e os costumes
dos países onde servir (art. 27, II);
d) discrição na vida pública e na vida privada (art. 27, III); e
e) capacidade e disposição de resolver conflitos e enfrentar situações adversas
e inesperadas, na defesa dos interesses do Brasil e de seus cidadãos no exterior.
2.3.1.1 As provas e a metodologia de avaliação de que trata este edital, não
obstante se limitem ao conteúdo programático do Anexo III deste edital, procurarão aferir
habilidades e conhecimentos que se correlacionem com o perfil profissional almejado para
a carreira de Diplomata.
2.4 Requisitos básicos para a investidura no cargo:
a) ser brasileiro nato, conforme o art. 12, § 3º, inciso V, da Constituição
Federal, e o art. 36 da Lei nº 11.440/2006;
b) estar no gozo dos direitos políticos;
c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do
sexo masculino;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação de nível superior, emitido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério
da Educação (MEC). No caso de a graduação ter sido realizada em instituição estrangeira,
caberá exclusivamente ao candidato a responsabilidade de apresentar, até a data da posse,
a revalidação do diploma exigida pelo MEC, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20
de dezembro de 1996;
f) ter idade mínima de 18 anos;
g) ter sido aprovado no concurso; e,
h) nos termos do art. 14, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990, e suas
alterações, apresentar aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo,
verificada por meio de exames pré-admissionais.
2.4.1 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência
e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos
requisitos exigidos para o cargo, na ocasião da posse.
2.4.2 O atendimento a cada um dos requisitos acima é de responsabilidade
exclusiva do candidato.
2.4.3 Será excluído do concurso o candidato que não atender a qualquer dos
requisitos acima enumerados ou que, quando for o caso, não obtiver a autorização de que
trata o subitem 4.1.4.1 deste edital.
3 DAS VAGAS
3.1 São oferecidos 50 cargos, dos quais 20% serão providos na forma da Lei nº
12.990, de 9 de junho de 2014, e 5%, na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990,
e suas alterações, e do Decreto nº 9.508/2018.
3.1.1 O número de vagas resultante da aplicação das normas mencionadas, já
computados os arredondamentos nelas previstos, está estabelecido no quadro a seguir:
. .Ampla concorrência
.Candidatos negros
.Pessoas
com
deficiência
.Total
.
.37
.10
.3
.50
3.2 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância
e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o
número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros.
4 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
4.1 Disposições aplicáveis a todos os candidatos
4.1.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer
o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo. No
sistema de inscrição, o candidato deverá optar pela cidade de provas e pelo idioma
adicional (Língua Espanhola ou Língua Francesa) para as provas escritas da Segunda Fase.
No sistema de inscrição, haverá, ainda, questionário sociocultural, de preenchimento
facultativo.
4.1.1.1 Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de
Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma solicitação de
inscrição.
4.1.1.2 Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá
realizar alteração de opção de atendimento especializado/sistema de concorrência, cidade
de provas e idioma adicional.
4.1.1.2.1 Caso o candidato altere a sua solicitação de inscrição, nos termos do
subitem 4.1.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração
realizada.
4.1.1.2.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições
realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão
automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
4.1.1.3 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a
concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que
os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a
possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de
avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de
inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que
regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018.
4.1.1.4 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência
e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos
requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
4.1.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia,
no
período
estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
4.1.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades
conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem
como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.1.2.2 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no
sistema de inscrição.
4.1.3 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu
CPF e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à
data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta
e os seus ombros.
4.1.3.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no
sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
4.1.3.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações
constantes do subitem 4.1.3 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a
realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação
especial no dia de realização das provas.
4.1.3.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser
fotografado no dia de realização das provas.
4.1.3.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O
Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do
arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas
de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
4.1.3.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na
internet,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia,
no
período
provável
estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada
obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi
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