DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima
mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
4.1.4 É vedada a solicitação de inscrição condicional, salvo o disposto no
subitem 4.1.4.1 deste edital, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via
requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
4.1.4.1 Nos termos do § 3º do art. 33 e do § 3º do art. 34 da Lei nº
11.440/2006, o candidato casado com pessoa de nacionalidade estrangeira ou com pessoa
empregada de governo estrangeiro ou que dele receba comissão ou pensão será inscrito
condicionalmente no concurso, e sua eventual inscrição só será deferida se obtiver a
autorização do Ministro de Estado das Relações Exteriores. Essa exigência aplica-se
também ao candidato casado com cônjuge de nacionalidade estrangeira cuja separação
judicial ainda não tenha transitado em julgado.
4.1.4.1.1 Os candidatos que se enquadrarem na hipótese prevista no subitem
4.1.4.1 deverão declarar essa condição no sistema de inscrição e enviar, por upload, por
meio
de
link
específico,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia,
durante
o
período
de
solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital,
imagem do formulário disponível no endereço eletrônico acima, devidamente preenchido,
juntamente com a imagem dos documentos a seguir:
a) dados do candidato (nome completo, dados de contato pessoais e
profissionais, e dados de lotação e cargo se o candidato já for servidor do MRE);
b)
dados
do
cônjuge
(nome completo;
data
e
local
de
nascimento;
nacionalidades originárias; naturalizações e dados de contato);
c) filiação do cônjuge (nome dos genitores; nacionalidade; naturalidade e
profissão);
d) histórico de locais de residência do cônjuge, com endereço completo;
e) histórico de atividades profissionais exercidas pelo cônjuge, em particular
para governo(s) estrangeiro(s);
f) cópia simples de certidão de nascimento do cônjuge em que conste filiação;
e
g) documento de identificação com foto do cônjuge.
4.1.4.1.1. 1 O candidato que fizer o upload dos documentos em link diferente
do
especificado
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia,
durante
o
período
de
solicitação de inscrição, não terá sua documentação analisada.
4.1.4.1.2 O pedido de autorização para que os candidatos que se enquadrarem
na hipótese prevista no subitem 4.1.4.1 deste edital possam inscrever-se neste concurso
será dispensado quando o cônjuge tiver nacionalidade brasileira, ainda que seja possuidor
de outra nacionalidade.
4.1.4.1.3 Se os originais dos documentos elencados no subitem 4.1.4.1.1 deste
edital estiverem em língua estrangeira, deverão ser acompanhados de tradução de inteiro
teor, simples ou juramentada.
4.1.4.1.4 A relação dos candidatos que se enquadram na hipótese prevista no
subitem 4.1.4.1 deste edital com a inscrição deferida será divulgada no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia, na data provável estabelecida
no cronograma constante do Anexo I deste edital.
4.1.5 Valor da taxa de inscrição: R$ 229,00.
4.1.5.1 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio
da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
4.1.5.2
A
GRU
Cobrança
estará
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia e deverá ser impressa, para o
pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de
solicitação de inscrição on-line.
4.1.5.3 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de
acompanhamento do concurso.
4.1.5.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas
casas
lotéricas
e
nos
Correios,
obedecidos
os
critérios
estabelecidos
nesses
correspondentes bancários.
4.1.5.5 A GRU Cobrança utilizada para o pagamento da taxa de inscrição deverá
ser
gerada
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia,
após
a
conclusão
do
preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. Em caso de necessidade de
reimpressão, o participante deverá gerar novamente a GRU Cobrança no mesmo endereço,
pela página de acompanhamento do concurso.
4.1.5.6 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code
apresentado
na
GRU
Cobrança
disponibilizada
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia.
4.1.5.7 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado
por meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou
códigos diferentes dos gerados na GRU Cobrança ou fora do prazo a que se refere o
subitem 4.1.5.9 deste edital.
4.1.5.8 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em
caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem
de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.
4.1.5.9 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data
provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
4.1.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a
comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de
inscrição.
4.1.7 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia, por meio da página
de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva
do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível
somente até a data de realização da prova objetiva da Primeira Fase.
4.1.8 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso
público aquele que não preencher a
solicitação de forma completa, correta e
verdadeira.
4.1.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido
em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da
Administração Pública.
4.1.9.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da
taxa de inscrição deverá ser feita ao IRBr, por meio de seus canais de atendimento:
irbr@itamaraty.gov.br.
4.1.10 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de
inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de
realização da prova objetiva da Primeira Fase.
4.2 Disposições específicas sobre a inscrição dos candidatos e aplicação de
critério de proporcionalidade de gênero
4.2.1 Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 540,
de 13 de junho de 2024, Ministério das Relações Exteriores, e no Decreto nº 11.785, de 20
de novembro de 2023, que institui o Programa Federal de Ações Afirmativas, de forma a
corrigir eventuais desigualdades e promover proporcionalidade entre pessoas candidatas
do gênero masculino e do gênero feminino, haverá a convocação adicional de até 75
candidatas do gênero feminino, sendo até 35 para a ampla concorrência, até 35 para a
concorrência nos termos da Lei nº 12.990/2014, e até cinco para a concorrência nos
termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações, e do Decreto nº
9.508/2018, observados os critérios e a nota mínima para aprovação na Primeira Fase.
4.2.2 A adoção do critério de proporcionalidade de gênero para a convocação
para a Segunda Fase desse concurso não implica a reserva de vagas a candidatos do gênero
masculino ou a candidatas do gênero feminino.
4.2.3 A aplicação do critério de proporcionalidade de gênero se dará apenas na
convocação para as provas escritas da Segunda Fase do concurso.
4.2.4 Para possibilitar a aplicação do critério de proporcionalidade de gênero, o
candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, informar o gênero constante do
registro civil na data da inscrição.
4.2.5 As informações prestadas no momento da solicitação de inscrição são de
inteira responsabilidade do candidato.
4.2.6 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será
eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua
admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na
forma da legislação vigente.
4.2.7 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé apurados pelo
IRBr, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências cabíveis.
4.3 Disposições específicas sobre a inscrição dos candidatos que solicitarem
concorrer como pessoa com deficiência
4.3.1 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, na forma do subitem 4.3.1.4 deste edital, a imagem
legível
de
laudo
médico
ou
de laudo
caracterizador
de
deficiência
emitido
por
fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da
deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores
ao último dia de inscrição neste concurso público.
4.3.1.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve
apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua
deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve,
ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com
identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua
inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no
Anexo II deste edital.
4.3.1.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência
permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é
indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja
legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e
ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações
funcionais e necessidades de adaptações.
4.3.1.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência,
para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo
considerada a data de emissão.
4.3.1.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de
inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por
meio
de
link
específico
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia,
imagem
legível
do
laudo
médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 4.3.1 deste
edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a
serem avaliados pela comissão de avaliação.
4.3.1.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador
de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se
responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu
destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
4.3.1.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf",
".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo,
2 MB.
4.3.1.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia
autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência
constante do subitem 4.3.1 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato
deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da
veracidade das informações.
4.3.1.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência
terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não
serão fornecidas cópias desse documento.
4.3.2 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 4.5
deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de
inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo
indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no
inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.
4.3.2.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 4.3.2
deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição
estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme
dispõe o subitem 4.3.1 deste edital.
4.3.2.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com
deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário
e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a
todas as demais normas de regência do concurso.
4.3.3 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para
concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia, na data provável estabelecida
no cronograma constante do Anexo I deste edital.
4.3.3.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos
candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência
deverá observar os procedimentos disciplinados no item 9 deste edital, bem como na
respectiva relação provisória.
4.3.4 A inobservância do disposto no subitem 4.3.1 deste edital acarretará a
perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.3.4.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas
às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às essas
vagas. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é
suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.
4.3.5 Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente, tanto na
Primeira quanto na Segunda Fase do concurso:
a) às vagas reservadas a pessoas com deficiência e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso; e
b) às vagas reservadas a pessoas negras, se atenderem a essa condição.
4.3.6 Caso estejam aprovados e classificados, seja na Primeira ou na Segunda
Fase do concurso, ou em ambas, dentro do quantitativo reservado à ampla concorrência,
os candidatos com deficiência não serão contabilizados no quantitativo reservado nos
termos do Decreto nº 9.508/2018 e deste edital.
4.3.7 Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente
classificado, desde que aprovado no concurso.
4.3.8 Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em
número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
4.4 Disposições específicas sobre a
inscrição dos candidatos que se
autodeclararem negros
4.4.1 Para concorrer às vagas reservadas aos negros, o candidato deverá, no
ato da solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras
e autodeclarar-se negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
4.4.2 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao
candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos
negros.
4.4.3 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade
e terá validade somente para este concurso.
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