DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.6.14 O candidato que não solicitar o atendimento especializado, o uso de
tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema
eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse
atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que
faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 4.6.1 a 4.6.10 deste edital.
Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento
especializado.
4.6.14.1 O
candidato que solicitar
atendimento especializado,
uso de
tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema
eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse
atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens
4.6.1 a 4.6.10 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou)
autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que
enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de
forma distinta da prevista em edital.
4.6.14.2 O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de
tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for
deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.
4.6.15 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento
especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização
específica foi deferida no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste
edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia.
4.6.15.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado, de uso de
tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida
poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia, verificar
os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do
Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 9 deste edital. Após
esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.6.15.2 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento
especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização
específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida
no cronograma constante
do Anexo I deste edital,
no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia.
4.7 Procedimentos para a solicitação de isenção de taxa de inscrição
4.7.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os
candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo
Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30
de abril de 2018.
4.7.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não
concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que
pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
4.7.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na
forma do subitem 4.7.1 deste edital deverão, no período de solicitação de inscrição
estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, proceder conforme subitem
4.7.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia, a imagem legível da
documentação de que trata o subitem 4.7.2.2 deste edital, conforme o caso em que se
enquadra.
4.7.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008
e o Decreto Federal nº 11.016/2022):
a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a
indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de
baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.
4.7.2.2 2ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea em entidades reconhecidas
pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018): atestado ou laudo emitido por
médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional
de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem
como a data da doação.
4.7.3 A realização do procedimento constante do subitem 4.7.2.1 deste edital
ou
o envio
da
documentação
constante do
subitem
4.7.2.2
deste edital
é
de
responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer
tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem
técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para
este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
4.7.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf",
".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo,
2 MB.
4.7.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar
a imagem legível da documentação constante do subitem 4.7.2.2 deste edital.
4.7.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante
do subitem 4.7.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá
enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da
veracidade das informações.
4.7.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 4.7.2 deste
edital será indeferida.
4.7.6 Durante o período de que trata o subitem 4.7.2 deste edital, o candidato
poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela
impressão da GRU, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia.
4.7.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será
de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento,
no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos
falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se,
ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de
setembro de 1979.
4.7.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao
candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.7.2
deste edital.
4.7.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via
requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
4.7.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
4.7.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.7.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi
deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste
edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia.
4.7.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de
inscrição indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do
Anexo
I
deste
edital,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia,
verificar
os
motivos
do
indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do
Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 9 deste edital. Após
esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.7.12 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi
deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma
constante
do
Anexo
I
deste
edital,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia.
4.7.12.1 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o
pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante
do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído deste concurso
público.
5 DA PROVA OBJETIVA DA PRIMEIRA FASE
5.1 A prova objetiva da Primeira Fase será constituída de 240 itens, conforme
o quadro a seguir:
. .Área de conhecimento
.Número de itens
.Caráter
. .Língua Portuguesa
240
Eliminatório
. .História do Brasil
. .História Mundial
. .Geografia
. .Língua Inglesa
. .Política Internacional
. .Ec o n o m i a
. .Direito
.
.
5.2 A prova objetiva da Primeira Fase será aplicada na data provável
estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, em dois períodos: o
primeiro, iniciando-se às 9 horas e 30 minutos, com duração de 4 horas; e o segundo,
iniciando-se às 15 horas, com duração de 4 horas.
5.2.1 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste
edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia, edital que informará
a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da prova.
5.3 A prova objetiva, de caráter eliminatório, valerá 240,00 pontos e abrangerá
os objetos de avaliação constantes do Anexo III deste edital.
5.4 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados
por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou
ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de
respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C,
que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado
com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERR A D O.
5.5 Para que possa obter pontuação em cada item, o candidato deverá marcar
um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
5.6 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha
de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O
preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na
folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por
motivo de erro do candidato.
5.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do
preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as
que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como
marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
5.8 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de
modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
5.9 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em
especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de
identidade.
5.10 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas
por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento
especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato
será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as
respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
5.11 Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha
de respostas.
5.12 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de
respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva da Primeira Fase, exceto a dos
candidatos cuja prova tiver sido anulada na forma do subitem 5.11 deste edital e dos que
tiverem sido eliminados na forma dos subitens 12.14 e 12.16 deste edital, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia, em até cinco dias
úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à
referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do
resultado final no concurso público.
5.12.1 Após o prazo determinado no subitem 5.12 deste edital, não serão
aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
5.13 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
5.13.1 A prova objetiva da Primeira Fase será corrigida por meio de
processamento eletrônico das folhas de respostas.
5.13.2 A nota em cada item do tipo CERTO ou ERRADO de cada questão, feita
com base nas marcações da folha de respostas, será igual a:
a) 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o
gabarito oficial definitivo da prova;
b) 0,50 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância
com o gabarito oficial definitivo da prova;
c) 0,00 ponto, caso não haja marcação ou caso haja marcação dupla.
5.13.3 A nota final na prova objetiva será igual à soma algébrica das notas
obtidas em todos os itens que compõem as questões dessa prova.
5.13.4 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o
candidato que obtiver nota final na prova objetiva inferior a 96,00 pontos.
5.14 Serão considerados aprovados na prova objetiva, em observância ao
parágrafo único, inciso II, do artigo 10 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, os
candidatos não eliminados na forma do subitem 5.13.4 deste edital e mais bem
classificados, de acordo
com os quantitativos de cada
sistema de concorrência
especificados no quadro a seguir, aplicados, se necessário, os critérios de desempate
estabelecidos no subitem 5.18 deste edital:
. .Ampla concorrência
.Candidatos negros
.Pessoas com deficiência
. 140
.Convocação adicional
de candidatas
do
gênero feminino
140
.Convocação adicional de candidatas do
gênero feminino
20
.Convocação
adicional de
candidatas
do
gênero feminino
. .
.Até 35
.
.Até 35
.
.Até 5
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