DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.4.4 As informações prestadas no momento da solicitação de inscrição são de
inteira responsabilidade do candidato.
4.4.5 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento
de heteroidentificação.
4.4.6
Os
candidatos
que
se
autodeclararem
negros
concorrerão
concomitantemente, tanto na Primeira como na Segunda Fase do concurso:
a) às vagas reservadas a pessoas negras e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso; e
b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa
condição.
4.4.7 Caso estejam aprovados e classificados, seja na Primeira ou na Segunda
Fase do concurso, ou em ambas, dentro do quantitativo reservado à ampla concorrência,
os candidatos que se autodeclararam negros não serão contabilizados no quantitativo
reservado nos termos da Lei nº 12.990/2014, dos artigos 8º e 9º da Instrução Normativa
MGI nº 23/2023 e deste edital.
4.4.8 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada,
a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, desde que
aprovado no concurso.
4.4.9 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados,
observada a ordem de classificação no concurso.
4.4.10 O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas
negras também poderá optar, durante o período de solicitação de inscrição, por meio de
link
específico
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia, por concorrer à bolsa-prêmio
da edição subsequente do Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco
(PAA/IRBr).
4.5 Disposições específicas para participação no Programa de Ação Afirmativa
do Instituto Rio Branco para Indígenas
4.5.1 O candidato que se autoidentificar indígena, durante o período de
solicitação de inscrição, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia, poderá optar por concorrer à
bolsa-prêmio da primeira edição do Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco
para Indígenas (PAA/IRBr Indígenas).
4.5.2 A primeira edição do PAA/IRBr Indígenas será regida por edital específico
a ser publicado pelo Instituto Rio Branco oportunamente.
4.5.3 Entre os critérios para concessão de bolsa-prêmio do PAA/IRBr Indígenas,
a constar em edital específico, será previsto procedimento de verificação documental
comprobatória de pertencimento étnico, complementar à autoidentificação do candidato.
4.6 Procedimentos para a solicitação de atendimento especializado, de uso de
tecnologias assistivas e de adaptações razoáveis
4.6.1 O candidato que necessitar de atendimento especializado, adaptações
razoáveis ou tecnologias assistivas para a realização das provas e(ou) das demais fases do
concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 4.6.13 deste edital:
a)
assinalar,
no
sistema
eletrônico
de
inscrição,
a(s)
opção(ões)
correspondente(s) aos recursos especiais; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo
caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses
anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a
espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica,
que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem
como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível
superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo,
psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional
Profissional respectivo.
4.6.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º
da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento
irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada,
não sendo considerada a data de emissão.
4.6.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a
realização das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem
4.6.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
solicitação de tempo adicional para realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo
caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 4.6.1 e no
subitem 4.6.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização
das supracitadas provas com tempo adicional.
4.6.2.1 O candidato com atendimento especializado de tempo adicional
deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com
deficiência na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o
subitem 13.2 deste edital.
4.6.2.2 O candidato que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida, ainda
que, no ato de sua solicitação de inscrição, não opte por concorrer às vagas reservadas às
pessoas com deficiência, se não eliminado do certame, deverá, obrigatoriamente,
submeter-se à avaliação biopsicossocial para confirmar a condição de pessoa com
deficiência, para fins da aplicação do disposto no subitem anterior.
4.6.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de
2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das
provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem
4.6.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
necessidade de amamentar durante a realização das provas e das demais fases do
concurso;
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança
que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas e de
quaisquer fases do concurso. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da
certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido
pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do
nascimento.
4.6.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das
demais fases do concurso, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança
para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas
e das demais fases do concurso.
4.6.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas e das demais
fases do concurso, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o
responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não
poderá permanecer com a criança no local de realização das provas e das demais fases do
concurso.
4.6.3.2.1
O
Cebraspe
não
disponibilizará
acompanhante
para
a
guarda/assistência de criança.
4.6.3.2.2 Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante
após o fechamento dos portões.
4.6.3.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 4.6.3 a 4.6.3.2
deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até
30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a
realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº
13.872/2019.
4.6.3.3.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será
concedida, no máximo, uma hora de compensação.
4.6.4 O candidato que, em razão de doenças ou condições limitantes, necessitar
de um acompanhante para a realização das provas e das demais fases do concurso deverá,
conforme o prazo descrito no subitem 4.6.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
necessidade de acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do concurso;
b) enviar, via upload, a imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador
de deficiência que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 4.6.1 e no subitem 4.6.1.1
deste edital, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse
acompanhante.
c) indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante
adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências
com o candidato.
4.6.5 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome
social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a
realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito
no subitem 4.6.13 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção
correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o
nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
4.6.5.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão
realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
4.6.6 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a
realização das provas e das demais fases do concurso em datas e(ou) horários distintos por
motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 4.6.13 deste
edital:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;
b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa
a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja,
com a devida assinatura do líder religioso.
4.6.7 O candidato que necessitar ser acompanhado por cão-guia; utilizar
material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã
ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais,
lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante
coclear, sensor/medidor de glicose (exceto os monitorados por celular), tiver alguma parte
do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, bomba de asma, bomba de
insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização das provas e das demais fases
do concurso, bem como aqueles que, por justificativas médicas, precisar de fazer uso de
qualquer item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), deverá, conforme o prazo descrito
no subitem 4.6.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima
mencionados; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo
caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 4.6.1 e no
subitem 4.6.1.1, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
4.6.7.1 O(s) item(ns) para o(s) qual(is) o candidato obtiver autorização(ões)
específica(s) para uso durante a realização das provas e das demais fases do concurso
será(ão) vistoriado(s) pela equipe de aplicação.
4.6.8 O candidato que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou
que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou,
ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança
diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá,
conforme o prazo descrito no subitem 4.6.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is)
necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do
concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo
caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 4.6.1 e no
subitem 4.6.1.1, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
4.6.8.1 O candidato cujo atendimento especializado, objeto do disposto no
subitem 4.6.8, poderá ser submetido à revista manual.
4.6.8.1.2 O candidato que não solicitar o atendimento especializado a que se
refere o subitem 4.6.8 deferido, e que, ao ser submetido ao detector de metais, este
acusar a existência de objetos metálicos não identificáveis por meio de inspeção manual
será eliminado do concurso.
4.6.9 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas
alterações, e necessitar realizar as provas e das demais fases do concurso armado deverá,
conforme o prazo descrito no subitem 4.6.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do
concurso;
b) enviar, via upload, a imagem legível, frente e verso, do Certificado de
Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida
lei.
4.6.9.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas
alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem
4.6.9 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o
estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação
alguma no concurso.
4.6.9.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº
10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
4.6.10 Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou
as adaptações razoáveis de que o candidato necessite para a realização das provas não
estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá
assinalar o campo "OUTRO ATENDIMENTO
ESPECIALIZADO", descrever, no espaço
destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is)
necessário(s) para a realização da prova e, em seguida, enviar, via upload, imagem do
respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na
alínea "b" do subitem 4.6.1 e no subitem 4.6.1.1, se for o caso, no prazo previsto no
subitem 4.6.13 deste edital.
4.6.11 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias
assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os
critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.6.11.1 Atendimentos especializados que envolvam o uso de computador
somente será deferido para candidatos com deficiência visual ou para candidatos
tetraplégicos.
4.6.12 No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de
tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos
tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas,
poderá ser disponibilizado atendimento alternativo,
observadas as condições de
viabilidade.
4.6.13 A documentação citada nos subitens 4.6.1 a 4.6.10 deste edital deverá
ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no
cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia. Após esse
período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do
Cebraspe.
4.6.13.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do
candidato.
4.6.13.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que
impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como
outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para
este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
4.6.13.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que
se refere os subitens 4.6.1 a 4.6.10 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o
candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a
confirmação da veracidade das informações.
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