DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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125
Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.14.1 Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 540,
de 13 de junho de 2024, Ministério das Relações Exteriores, e no Decreto nº 11.785, de 20
de novembro de 2023, que institui o Programa Federal de Ações Afirmativas, de forma a
corrigir eventuais desigualdades e promover proporcionalidade entre pessoas candidatas
do gênero masculino e feminino, haverá a aprovação adicional de até 75 candidatas do
gênero feminino, sendo até 35 para a ampla concorrência, até 35 para a concorrência nos
termos da Lei nº 12.990/2014, e até cinco para a concorrência nos termos do § 2º do art.
5º da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações, e do Decreto nº 9.508/2018, observados os
critérios e a nota mínima para aprovação na Primeira Fase, em cada sistema de
concorrência, conforme o quadro constantes do subitem 5.14 deste edital.
5.14.2 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com
deficiência ou se autodeclarado negros não eliminados na prova objetiva seja inferior ao
quantitativo estabelecido no subitem 5.14 deste edital, serão considerados aprovados os
candidatos da ampla concorrência posicionados na prova objetiva até o limite de
aprovação estabelecido no referido subitem, aplicados, se necessário, os critérios de
desempate estabelecidos no subitem 5.18 deste edital.
5.15 O candidato eliminado na forma do subitem 5.13.4 deste edital ou não
classificado dentro dos quantitativos previstos no subitem 5.14 deste edital não terá
classificação alguma no concurso público
5.16 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 5.13.4 deste edital ou
não classificado dentro dos quantitativos previstos no subitem 5.14 deste edital serão
ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva e
listados em ordem alfabética no edital de resultado final na prova objetiva.
5.17 DO GABARITO OFICIAL PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DA PRIMEIRA
FA S E
5.17.1 A consulta ao gabarito oficial preliminar da prova objetiva da Primeira
Fase 
será
disponibilizada 
no
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia, na data provável estabelecida
no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.17.2 O candidato que desejar
interpor recursos contra as questões
formuladas ou quanto ao gabarito oficial preliminar da prova objetiva disporá do período
provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo,
ininterruptamente.
5.17.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva, o
candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia, e seguir as
instruções ali contidas.
5.17.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 5.17.2
deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema
Eletrônico 
de 
Interposição
de 
Recurso, 
disponível 
no
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia, nos termos do item 9 deste
edital, e seguir as instruções ali contidas.
5.17.4 
Todos 
os 
recursos 
serão
analisados 
e 
as 
justificativas 
das
alterações/anulações
de 
gabarito
serão 
divulgadas
no 
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia. 
Não 
serão 
encaminhadas
respostas individuais aos candidatos.
5.17.6 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera uma de
duas situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de
item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes
situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de
avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de
digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências
bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na
divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a
reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item.
5.17.6.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de
prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
5.17.6.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial
preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
5.17.7 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou
recurso contra o gabarito oficial definitivo.
5.18 Critérios de desempate da nota na prova objetiva da Primeira Fase
5.18.1 Em caso de empate na nota na prova objetiva da Primeira Fase, terá
preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) obtiver a maior nota na disciplina de Língua Portuguesa na prova objetiva;
b) obtiver o maior número de acertos na disciplina de Língua Portuguesa na
prova objetiva;
c) obtiver a maior nota na disciplina de Política Internacional da prova
objetiva;
d) obtiver o maior número de acertos na disciplina de Política Internacional na
prova objetiva;
e) obtiver a maior nota na disciplina de História do Brasil da prova objetiva;
f) obtiver o maior número de acertos na disciplina de História do Brasil da
prova objetiva.
5.19 O edital de resultado final na Primeira Fase e de convocação para a
Segunda Fase será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia, na data provável estabelecida
no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6 DAS PROVAS ESCRITAS DA SEGUNDA FASE
6.1 A Segunda Fase será aplicada nas datas prováveis estabelecidas no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2 A Segunda Fase consistirá das seguintes provas escritas:
. .Prova
.Duração
.Tipo
.Pontuação máxima
. Língua Portuguesa
3h30min
.Redação sobre tema geral, com extensão mínima de 65 linhas e máxima de 70
linhas
.70,00
. .
.
.Elaboração de um resumo, com extensão mínima de 15 linhas e máxima de 30
linhas
.30,00
. Língua Inglesa
3h30min
.Redação sobre tema geral, com extensão mínima de 65 linhas e máxima de 70
linhas
.70,00
. .
.
.Elaboração de um resumo, com extensão mínima de 15 linhas e máxima de 30
linhas
.30,00
. História do Brasil
5 horas
.Duas questões discursivas de até 60 linhas e valor de 30,00 pontos cada
.60,00
. .
.
.Duas questões discursivas de até 40 linhas e valor de 20,00 pontos cada.
.40,00
. Política Internacional
5 horas
.Duas questões discursivas de até 60 linhas e valor de 30,00 pontos cada
.60,00
. .
.
.Duas questões discursivas de até 40 linhas e valor de 20,00 pontos cada.
.40,00
. Geografia
5 horas
.Duas questões discursivas de até 60 linhas e valor de 30,00 pontos cada
.60,00
. .
.
.Duas questões discursivas de até 40 linhas e valor de 20,00 pontos cada.
.40,00
. Ec o n o m i a
5 horas
.Duas questões discursivas de até 60 linhas e valor de 30,00 pontos cada
.60,00
. .
.
.Duas questões discursivas de até 40 linhas e valor de 20,00 pontos cada.
.40,00
. Direito
5 horas
.Duas questões discursivas de até 60 linhas e valor de 30,00 pontos cada
.60,00
. .
.
.Duas questões discursivas de até 40 linhas e valor de 20,00 pontos cada.
.40,00
. .Língua Espanhola
.4 horas
.Elaboração de resumo, em espanhol, a partir de texto escrito em Língua
Espanhola, com extensão mínima de 30 e máxima de 60 linhas, e de versão de
um texto do português para o espanhol, com extensão mínima de 30 e máximo
de 60 linhas.
.100,00
. .Língua Francesa
.4 horas
.Elaboração de resumo, em francês, a partir de texto escrito em Língua Francesa,
com extensão mínima de 30 e máxima de 60 linhas, e de versão de um texto do
português para o francês, com extensão mínima de 30 e máximo de 60
linhas.
.100,00
6.3 As provas escritas serão avaliadas e pontuadas segundo os critérios
estabelecidos no subitem 6.8 deste edital.
6.4 Os textos definitivos das provas escritas da Segunda Fase deverão ser
manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em
material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras
pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento
especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato
será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o
qual deverá ditar o texto - o qual será gravado em áudio -, especificando oralmente a
grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
6.4.1 Em caso de deferimento de uso de computador para candidatos com
deficiência visual ou candidatos tetraplégicos, na forma do subitem 4.6.11.1 deste edital, a
transcrição será feita com base no texto digitado pelo candidato.
6.5 O documento de textos definitivos das provas escritas da Segunda Fase não
poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer
palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de serem anuladas. Assim, a
detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos
definitivos acarretará a anulação da respectiva prova escrita.
6.6 O documento de textos definitivos das provas escritas da Segunda Fase será
o único documento válido para a avaliação das provas escritas. As folhas para rascunho do
caderno de provas são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação das
provas escritas.
6.7 Não haverá substituição do documento de textos definitivos por erro do
candidato em seu preenchimento.
6.8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS DA SEGUNDA FASE
6.8.1 Serão convocados para a Segunda Fase os candidatos aprovados na prova
objetiva da Primeira Fase na forma do subitem 5.14 deste edital.
6.8.1.1 Os candidatos não convocados para a Segunda Fase, na forma dos
subitens 6.8.1 deste edital, serão eliminados e não terão classificação alguma no
concurso.
6.8.2 Demais informações sobre o critério de convocação para a Segunda Fase
serão disponibilizadas no edital de convocação para a fase.
6.8.3 As provas escritas de Língua Portuguesa, de Língua Inglesa, de Língua
Espanhola e de Língua Francesa da Segunda Fase avaliarão o conteúdo (conhecimento do
tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro
formal culto da respectiva língua. O candidato deverá produzir textos, conforme o
comando formulado pela banca examinadora, primando pela coerência e pela coesão.
6.8.3.1 As provas escritas de Língua Portuguesa, de Língua Inglesa, de Língua
Espanhola e de Língua Francesa de cada candidato serão submetidas a duas avaliações:
uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua
Portuguesa, da Língua Inglesa e da Língua Espanhola ou da Língua Francesa.
6.8.4 As demais provas escritas da Segunda Fase avaliarão o conteúdo
(conhecimento do tema).
6.8.5 A redação e o resumo da prova escrita de Língua Portuguesa valerão um
total de 100,00 pontos e serão avaliados conforme os critérios constantes do item 1 do
Anexo IV deste edital.
6.8.5.1 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto, ou de existência de
marca identificadora na prova, o candidato receberá nota igual a zero na redação ou no
resumo.
6.8.5.2 A nota do candidato na prova escrita de Língua Portuguesa será igual à
soma das notas obtidas na redação e no resumo.
6.8.6 A redação e o resumo de Língua Inglesa valerão um total de 100,00
pontos, e serão avaliadas conforme os critérios constantes do item 2 do Anexo IV deste
edital.
6.8.6.1 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto, ou de existência de
marca identificadora, o candidato receberá nota igual a zero na redação ou na tradução.
6.8.6.2 A nota do candidato na prova escrita de Língua Inglesa será igual à
soma das notas obtidas na redação e no resumo.
6.8.7 As quatro questões de cada uma das provas escritas de História do Brasil,
Política Internacional, Geografia, Economia e Direito valerão um total de 100,00 pontos e
serão avaliadas conforme os critérios constantes do item 3 do Anexo IV deste edital.
6.8.7.1 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto, ou de existência de
marca identificadora, o candidato receberá nota igual a zero no texto da respectiva
questão.
6.8.7.2 A nota do candidato em cada uma das provas escritas de História do
Brasil, Política Internacional, Geografia, Economia e Direito será igual à soma das notas
obtidas nas quatro questões que as compõem.
6.8.8 O resumo e a versão da prova escrita de Língua Espanhola ou Língua
Francesa valerão um total de 100,00 pontos e serão avaliados conforme os critérios
constantes do item 3 do Anexo IV deste edital.
6.8.8.1 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto, ou de existência de
marca identificadora na prova, o candidato receberá nota igual a zero no texto do
respectivo exercício.
6.8.8.2 A nota do candidato na prova escrita de Língua Espanhola ou Língua
Francesa será igual à soma das notas obtidas no resumo e na versão.

                            

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