DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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126
Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.8.9 A nota nas provas escritas (NPE) da Segunda Fase será igual à soma das
notas obtidas em cada uma das provas que compõem essa fase.
6.8.10 Serão considerados aprovados na Segunda Fase os candidatos que
tenham alcançado, pelo menos, 480,00 pontos na soma das notas obtidas nas provas
escritas que compõem essa fase (Língua Portuguesa, Língua Inglesa, História do Brasil,
Política
Internacional, Geografia,
Economia, Direito,
Língua
Espanhola ou Língua
Francesa).
6.8.10.1 Os candidatos não aprovados na Segunda Fase, na forma do subitem
6.8.10 deste edital, serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
6.8.11 Serão anuladas as provas escritas do candidato que não devolver o
documento de textos definitivos.
6.8.11.1 O candidato que se enquadrar no subitem 6.8.11 deste edital será
eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
6.9 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O
RESULTADO PROVISÓRIO NAS PROVAS ESCRITAS DA SEGUNDA FASE
6.9.1 O padrão preliminar de resposta das provas escritas da Segunda Fase será
divulgado 
na
internet, 
no
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia, 
nas 
datas 
prováveis
estabelecidas no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.9.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de
resposta das provas escritas da Segunda Fase disporá do período provável estabelecido no
cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico
de 
Interposição 
de 
Recurso, 
disponível 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia,
e
seguir as instruções ali
contidas.
6.9.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de
resposta das provas da Segunda Fase, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
6.9.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de
resposta das provas escritas da Segunda Fase, será definido o padrão definitivo e divulgado
o resultado provisório nas provas escritas da Segunda Fase.
6.9.5 No recurso contra o resultado provisório nas provas da Segunda Fase, é
vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado
à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
6.9.6 O edital com o resultado provisório na Segunda Fase será divulgado no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia, na data
provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.9.6.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório
nas provas escritas da Segunda Fase disporá do período provável estabelecido no
cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo e deverá seguir as instruções do
item 9 deste edital.
6.9.6.2 Serão disponibilizados ao candidato, no período recursal mencionado no
subitem 6.9.6.1 deste edital, as provas e os espelhos de prova com os respectivos critérios
de avaliação ou modelo de resposta-padrão.
6.9.6.3 O candidato deverá especificar em relação a qual(is) questão(ões) e
respectivo(s) critério(s) de avaliação interpõe recurso.
6.9.6.4 As provas escritas e os espelhos de avaliação permanecerão disponíveis
para consulta por até 30 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso
público.
7 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
7.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa
com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à
avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de
responsabilidade do Cebraspe, formada por três profissionais capacitados atuantes nas
áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e
de mais três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a
qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da
Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº
3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações; do § 1º do art. 1º da Lei nº
12.764/2012; e da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, bem como do Decreto nº
9.508/2018, e suas alterações; e na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023.
7.2 A equipe multiprofissional e
interdisciplinar emitirá parecer que
observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da solicitação de inscrição
no concurso público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou
da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente
de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios
que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei
Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
7.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma
hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou
laudo caracterizador de deficiência original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36
meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie
e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
CID-10, com base no modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de
exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidos aos
candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de
inscrição.
7.3.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, bem
como os exames complementares específicos que comprovem a deficiência, deverão ser
apresentados juntamente com a respectiva cópia simples, cuja conformidade com o
original será verificada no momento da apresentação. O candidato poderá, também,
apresentar a cópia autenticada em cartório desses documentos.
7.3.2 A equipe do Cebraspe reterá a cópia simples ou a cópia autenticada do
laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, bem como a cópia simples ou a
cópia autenticada dos exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
Caso sejam apresentados apenas os documentos originais, incluindo o laudo médico ou o
laudo caracterizador de deficiência e seus exames complementares, todos serão retidos
pelo Cebraspe no momento da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.
7.3.3 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do candidato
como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a
constatação da deficiência.
7.4 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se
enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá
apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico ou psicólogo, explicitando as
seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de
alterações e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras,
comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
7.5 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar,
além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico -
audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 36 meses
anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize
Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem
AASI.
7.6 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo
caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual
aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os
olhos.
7.7 Quando se tratar de deficiência física, o laudo médico ou o laudo
caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos
físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações
funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de
próteses e(ou) órteses.
7.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência
(original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência em
período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público,
exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº
12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos
irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 7.5 a 7.7 deste
edital;
d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 7.4
deste edital, se for o caso;
e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por
todos os procedimentos da avaliação;
h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no
subitem 12.2 deste edital.
7.8.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação
biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação
geral das vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior
do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases nas vagas
destinadas à ampla concorrência.
7.9 As vagas definidas no subitem 3.1.1 deste edital que não forem providas
por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos candidatos da
ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação.
8 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
8.1 Nos termos do art. 15 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, serão
convocados para o procedimento de heteroidentificação os candidatos que se
autodeclararam negros aprovados não eliminados no concurso.
8.2 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
8.3 Para o procedimento de
heteroidentificação, o candidato que se
autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação, ainda que
tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência ou nas vagas
destinadas a pessoas com deficiência.
8.3.1 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e
seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá
a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível,
à origem regional.
8.3.2 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão
disponibilizados 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia.
8.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo IRBr e a sua
gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da
comissão.
8.4.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de
heteroidentificação
será eliminado
do concurso
público,
dispensada a
convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
8.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
8.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo
de realização do procedimento de heteroidentificação.
8.5.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 8.5 deste edital,
quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive
imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação
realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
8.6 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus
membros, sob forma de parecer motivado.
8.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas
para este concurso.
8.6.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
8.6.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31
da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
8.7 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
8.7.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de
heteroidentificação figurará na lista de classificação das vagas destinadas à ampla
concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação
suficiente para prosseguir nas demais fases nas vagas destinadas à ampla concorrência.
8.7.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na
forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
8.7.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no
procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes
para providências cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº
23/2023.
8.7.4 As hipóteses de que tratam os subitens 8.7.1 e 8.7.2 deste edital não
ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o
procedimento de heteroidentificação.
8.8 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação
será 
publicado
no 
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia e terá a previsão de comissão
recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de
heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.
8.8.1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados
no 
endereço 
eletrônico 
http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia,
durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento
de heteroidentificação.
8.8.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse
recursal o candidato por ela prejudicado.
8.8.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
8.8.3.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
8.9 As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para
ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
8.9.1 As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação
em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas
reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência, na forma do subitem
4.4.7 deste edital.
8.10 Em caso de não preenchimento de vaga reservada a candidatos negros no
certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra aprovada na posição
imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de
classificação.
8.10.1 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação geral.

                            

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