DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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128
Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.14.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo
candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A
embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
12.14.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos
citados no subitem 12.14 deste edital no dia de realização das provas.
12.14.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos
objetos supracitados.
12.14.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos
ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos
a eles causados.
12.15 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os
candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de
impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não
permitido.
12.16 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da
anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:
a) for surpreendido oferecendo ou recebendo auxílio para a execução das
provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário,
notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com
outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais
como os listados no subitem 12.14 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de
inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a
sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o
documento de textos definitivos;
i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha
de respostas ou no documento de textos definitivos;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se
indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria
aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) 
for
surpreendido 
portando
caneta 
fabricada
em 
material
não
transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento
de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 4.6.9 deste edital;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o
detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame
grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo,
qualquer palavra ou marca que o identifique;
s) não permitir a coleta de dado biométrico.
12.16.1 O candidato que for submetido ao detector de metais e este detectar
o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada
a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminado.
12.17 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação
de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material
substitutivo.
12.18 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
12.19 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo
ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso
público.
12.20 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá
tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso público.
12.21 Será eliminado do concurso, e não terá suas provas corrigidas, o
candidato que se enquadrar em pelo menos uma das seguintes hipóteses:
a) não comparecer a qualquer uma das provas, em qualquer fase;
b) entregar totalmente em branco quaisquer provas, questões ou exercícios da
Segunda Fase.
12.22 O candidato que responder a questão/exercício fora do campo reservado
para esse fim, ou que responder a questão/exercício em campo reservado a outra
questão/exercício, terá atribuída a nota 0,00 (zero) à (ao) questão/exercício.
12.23 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de
publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos
de avaliação constantes do item 14 deste edital.
12.24 A legislação que não esteja em vigor pode ser cobrada, desde que
devidamente explicitada nos objetos de avaliação.
12.24.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas
para fins de elaboração de itens/questões desde que publicadas até 30 dias antes da data
de realização das provas.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das
normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a
serem publicados.
13.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados
os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para
a realização das provas.
13.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no
Diário Oficial
da União
e(ou) divulgados na
internet, no
endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia.
13.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links
referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades
sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão
automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou
que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração
das condições deste edital.
13.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em
geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas
informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que
não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do
concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais.
13.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na
Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a
1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone 0800 722 1125, ou via
internet, 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia, ressalvado o
disposto no
subitem 13.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
13.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a
realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do
Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF,
ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
13.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e
horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e
os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.3 deste edital.
13.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de
candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de
2011.
13.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a
qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do
documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente
mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de
Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas
e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o
subitem 13.5 deste edital.
13.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de
inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das
8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados),
pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe,
localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo,
via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao
Candidato do Cebraspe - IRBr 2025 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) - Caixa
Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico
sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados
corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
13.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem
13.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os
eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
13.9 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 60 dias, contados a
partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado,
uma única vez, por igual período.
13.10 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu
endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio
de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na
forma dos subitens 13.7 ou 13.8 deste edital, conforme o caso, e perante o IRBr, após a
homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do
candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu
endereço.
13.11 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à
apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se
declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do
próprio candidato.
13.12 Entrega de documentos
13.12.1 Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas
oferecidas serão convocados para entregar a seguinte documentação, necessária para a
investidura no cargo:
a) documento de identificação, com foto, que comprove a nacionalidade
brasileira;
b) certidão de nascimento ou de casamento;
c) CPF;
d) título de eleitor;
e) certidão de quitação da justiça eleitoral;
f) comprovante de conclusão de curso de nível superior emitido por instituição
de ensino credenciada pelo MEC;
g) quitação com as obrigações militares (quando couber); e
h) comprovante de entrega de declaração de bens por meio do sistema e-
Patri.
13.12.1.1 Deverão ser apresentadas cópias físicas autenticadas, ou cópias
digitais verificáveis por selo digital, dos documentos acima. Alternativamente, será aceita a
apresentação dos documentos físicos originais, acompanhados de cópias simples para
conferência.
13.12.1.2 Os candidatos também deverão entregar, devidamente preenchidos,
formulários que lhes sejam fornecidos pela Administração do Ministério das Relações
Exteriores ou pelo Instituto Rio Branco, acompanhados de documentação adicional, para
fins de cadastro nos sistemas internos e externos do MRE.
13.13 Avaliação de aptidão física e mental
13.13.1 Tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e a Portaria SRT/MGI Nº 4.515, de 26 junho de 2024, os candidatos
aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidas serão convocados para
avaliação de aptidão física e mental, na forma do subitem 2.4, alínea "h", deste edital,
ocasião em que apresentarão os seguintes exames clínicos, a expensas do candidato:
a) sangue:
- Hemograma Completo;
- Glicemia;
- Hemoglobina Glicosilada;
- Colesterol Total, HDL, LDL, VLDL;
- Triglicerídeos;
- Ureia, Creatinina, Ácido Úrico;
- PSA Total (para homens maiores que 40 anos);
- Gama GT, TGO, TGP;
- T3, T4, TSH;
- HBsAg;
- Fosfatase Alcalina;
- VDRL;
- Sorologia para Chagas; e
-Tipagem sanguínea ABO e fator RH;
b) urina: EAS
c) imagem:
- Raio -X tórax (com laudo assinado por médico);
- Ecografia de abdome total (com laudo assinado por médico); e
- Mamografia (para mulheres acima de 50 anos, com laudo assinado por
médico).
d) eletrocardiograma (com laudo assinado por médico cardiologista com
RQE).
e) Audiometria (com laudo assinado por médico otorrino com RQE).
f) Acuidade visual (com laudo assinado por oftalmologista com RQE).
g) Avaliação psiquiátrica (com laudo assinado por médico psiquiatra com
RQE).
h) Caderneta de vacinas.
13.13.2 Os exames constantes da alínea "a" deverão respeitar o prazo de
validade de 30 dias, e os exames constantes das alíneas "b", "c", "d", "e" "f" e "g" deverão
respeitar o prazo de validade de 90 dias.
13.13.3 No ato do exame admissional, além dos exames supramencionados,
poderão ser requeridos, a critério do médico perito, exames de saúde específicos
adicionais.
13.13.4 Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e
mentalmente para o exercício do cargo, tendo presente as características e atribuições da
carreira de diplomata.
13.13.5 A entrega de documentos, exceto as cópias digitais verificáveis por selo
digital, e a avaliação de aptidão física e mental serão realizadas na cidade de Brasília/DF,
a expensas do candidato, em datas a serem informadas oportunamente aos candidatos
aprovados.
13.14 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas
por meio de outro edital.
13.15 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pelo IRBr.
MARIANA LIMA MOSCARDO DE SOUZA
Diretora-Geral Adjunta Instituto Rio Branco

                            

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