DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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178
Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
51.080/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 18 (dezoito). BRASÍLIA, 3 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
NILDA JOSEFA RAMOS DE MORAES, ***.221.807-**, , FREVP00919142024, 773-
0; MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A., 07.976.147/0013-02, , FREVP01006182024, 773-0;
, FREVP00553042024, 773-0; , FREVP00409662024, 773-0; , FREVP01025392024, 773-0;
MINAS
MADEIRA
LTDA,
71.250.229/0001-22,
,
FREVP01039092024,
773-0;
,
FREVP01045292024,
773-0;
MARIA
DULCIELE
DE
MOURA,
***.084.606-**,
,
FREVP00363172024, 773-0;
, FREVP01039252024,
773-0; MIRANDA
SILVA MELLO,
***.311.777-**, , FREVP00581532024, 773-0; MARIA ISAURA DE BRITTO FERNAND ES ,
***.075.218-**, , FREVP01043022024, 773-0; MIRIAM KNUPP BOLELLI, ***.560.267-**, ,
FREVP00381852024, 773-0; MINEIRO FIBRAS E AUTO ELETRICA LTDA, 11.967.845/0001-77,
, FREVP00746362024, 773-0; NAISE ALVES MANCO DE OLIVEIRA, ***.872.617-**, ,
FREVP01036662024, 773-0; MOITINHO AUTOMOVEIS LTDA, 22.134.988/0002-03,
,
FREVP01025192024, 773-0; MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A., 07.976.147/0022-95, ,
FREVP01025362024, 773-0; , FREVP01031872024, 773-0; , FREVP01034312024, 773-0.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
51.081/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
DAOZINHO
TURISMO
LTDA,
11.150.747/0001-42,
AZX5D05,
FRMEV03250302024, 606-82; D A R TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 04.173.295/0001-59,
JCS3B47, FRMEV00098292025, 606-82; DE NIGRIS LOCACAO LTDA, 14.680.779/0001-48,
DOC9B53, FRMEV00097532025, 606-82; SUG5C29, FRMEV03606412024, 606-82; DE BONA
& DE BONA SERVICOS LTDA, 17.988.678/0001-27, OUQ6H75, FRMEV00104082025, 606-82;
DELCIO BATTIROLA KRAKEKER, ***.154.109-**, MKC4B63, FRMEV00110322025, 606-82;
CRISTIANO ANDREZA DA SILVA, ***.068.706-**, QKE9D75, FRMEV02130452024, 606-82;
DANIEL AUGUSTO SPRINGER MAKOSKI, ***.547.720-**, IDL6B89, FRMEV00128652025,
606-82; DAIR JOSE FERREIRA DOS SANTOS, ***.671.789-**, OBK5E95, FRMEV02351322024,
606-82; CSP TRANSPORTE LTDA, 24.682.378/0001-80, RIR7F19, FRMEV00274092025, 606-
82; DEBUS TRANSPORTE LTDA, 02.385.551/0001-46, QJN6d93, FRMEV00132272025, 606-
82; CRISTIANO SILVEIRA NUNES, 06.119.652/0001-26, IVO3B96, FRMEV03602942024, 606-
82;
DARCI
MONTICELLI
DOS
SANTOS
JUNIOR,
***.736.480-**,
MLY1I37,
FRMEV03603862024,
606-82;
DELCY
DENIO
MINGOTE,
***.367.456-**,
HJZ2C16,
FRMEV03588482024, 606-82; DANIELE PEREIRA JOAO JACOB LTDA, 20.319.492/0001-90,
ARN5E88,
FRMEV03596572024,
606-82;
CS
CONDUTORES
ELETRICOS
LTDA,
30.619.521/0001-92, PQX0F69,
FRMEV03599502024, 606-82;
DDS TRANSPORTES
E
LOCACOES LTDA, 49.912.147/0001-47, QIA4H94, FRMEV03587162024, 606-82; CRISTIANE
RODRIGUES MOREIRA DE SOUSA, ***.473.686-**, RNW2F45, FRMEV03592372024, 606-82;
CROISSANT INDUSTRIA E COMERCIO DE SALGADOS LTDA, 11.382.228/0001-00, ELO8A15,
FRMEV03605292024, 606-82; DANIEL HENRIQUE LARA MOREIRA, ***.234.256-**, DPF8F75,
FRMEV03610172024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
51.082/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 3 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
VOLVO CAR
BRASIL IMPORTACAO E
COMERCIO DE
VEICULOS LTDA.,
10.918.425/0002-19, , FREVP00367672024, 773-0; , FREVP01040112024, 773-0; VINICIUS
LOURENCO DE OLIVEIRA MOTTA, ***.921.942-**, , FREVP00909802024, 773-0; ,
FREVP01031612024, 773-0; VPS TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 33.246.932/0001-78, ,
FREVP01024152024, 773-0; W. A. LASER COMERCIO MANUTENCAO E LOCACAO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, 10.397.739/0001-32, , FREVP01039242024, 773-0; ,
FREVP01042952024,
773-0;
VO
DINA
RESTAURANTE
E
LANCHONETE
LTDA,
15.253.871/0001-94, , FREVP01039122024, 773-0; VIXGAS LTDA, 04.070.247/0001-35, ,
FREVP01027942024, 773-0; , FREVP01038932024, 773-0; VIVA TRANSPORTES LTDA EM
RECUPERACAO
JUDICIAL,
10.415.406/0001-99,
,
FREVP01025722024,
773-0;
,
FREVP01025842024, 773-0; , FREVP01025862024,
773-0; VICTOR MIGUEL RAKSA,
***.835.969-**, , FREVP01024992024, 773-0; VICTOR ANTONIO CORREA, ***.334.938-**,
,
FREVP01034212024,
773-0;
VIVIAN
MAURA
GUISARD,
***.131.938-**,
,
FREVP01034702024, 773-0; VICTOR HUGO GONCALVES BINOTE, ***.039.517-**, ,
FREVP01034582024, 773-0; VICTOR AUGUSTO CORREA MARTINS, ***.052.479-**, ,
FREVP01043342024,
773-0;
VOTORANTIM
CIMENTOS
S.A.,
01.637.895/0049-87,
,
FREVP01033662024,
773-0;
VITOR
THOME
SALVADOR,
***.628.308-**,
,
FREVP01032942024, 773-0.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
51.083/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
COMERCIO E TRANSPORTES COMELLI LTDA, 05.094.194/0001-55, SDG6I66,
FRMEV03395742024,
606-82; DESTEFANI
TRANSPORTES LTDA,
27.757.074/0001-23,
RAJ8A01, FRMEV00088172025, 606-82; DELL LOGISTICA E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA ,
27.991.415/0001-20, QIL5J00, FRMEV01667412024, 606-82; COMERCIO DE FRUTAS - W
MAGARIO - LTDA, 07.712.387/0001-58, BSX1F80, FRMEV00089212025, 606-82; CO N T O R N O
LESTE MADEIRAS LTDA., 02.120.547/0001-56, JBQ6D88, FRMEV02791042024, 606-82;
D'GRANEL
TRANSPORTES
E
COMERCIO
LTDA,
22.447.684/0007-00,
FCP8J71,
FRMEV01159912024, 606-82; CONTEMPLA EMPREENDIMENTOS LTDA, 81.528.119/0001-33,
MCY9736, FRMEV03579232024, 606-82; COPERAGUAS COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ,
04.463.344/0001-98, MMF4801, FRMEV03602132024, 606-82; CPN OPERADOR LOG I S T I CO
LTDA, 11.447.457/0001-65, RYJ9H20, FRMEV03599722024, 606-82; DELTASUL U T I L I DA D ES
LTDA, 98.102.924/0016-80, IST2420, FRMEV03584552024, 606-82; CRISTIAN C A R D O S O,
***.712.630-**,
KCZ7F43,
FRMEV03585022024,
606-82;
DEPOSITO
DE
MADEIRAS
CAMBARA
LTDA,
43.082.605/0001-81,
GCV2D07,
FRMEV03588532024,
606-82;
COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE MASSARANDUBA - COOPERBAM,
15.385.713/0001-98, RKY3I39, FRMEV03602952024, 606-82; COPESMAR COMERCIO DE
PESCADOS LTDA, 01.173.621/0001-30, FHC1433, FRMEV03597882024, 606-82; CO R S I N O
LUDOVINO FILHO, ***.862.516-**, HJH2E28, FRMEV03607772024, 606-82; DELSIR MARAN,
***.528.629-**, FRO9D71, FRMEV03597932024, 606-82; CONTRANS OPERADOR LO G I S T I CO
LTDA,
08.530.139/0001-59,
RYH3I75,
FRMEV03583812024,
606-82;
RYG8F27,
FRMEV03594212024, 606-82; CORADIN COMERCIO DE RESIDUOS LTDA, 04.247.051/0001-
73, CUB4A93, FRMEV03592292024, 606-82; CRISOPOLIS TRANSPORTE TURISTICO LTDA ,
34.580.997/0001-18, FBY1B25, FRMEV03594742024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
51.084/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de maio de 2025.
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