DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051500191
191
Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso
o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
Os documentos eventualmente apresentados a título de prestação de contas
deverão estar de acordo com as exigências legais e regulamentares, vir acompanhados de
argumentos de fato e de direito, de elementos comprobatórios das despesas e da regular
aplicação dos recursos federais geridos, bem como de justificativa para a omissão no dever
de prestar contas no prazo estabelecido.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à
Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-
644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 331-TCU/SEPROC, DE 12 DE MAIO DE 2025
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos
TC 036.090/2020-4
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO
Augustus Rodrigues Gomes, CPF: 803.313.191-87, representado pela Sra. Aline da Silva,
OAB: 18509/MA, do Acórdão 4916/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Antonio
Anastasia, Sessão de 23/7/2024, proferido no processo TC 036.090/2020-4, por meio
do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, o condenou a recolher aos cofres
Fundo Nacional de Saúde valores históricos atualizados monetariamente desde as
respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo
recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação
em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até
12/5/2025: R$ 2.890.664,60; em solidariedade com o responsável FRANCISCO DE ASSIS
CASTRO GOMES - CPF: 012.264.521-91. O ressarcimento deverá ser comprovado junto
ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento
aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$
140.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão
condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo
haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
- Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19,
23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou
cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link
"Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço
eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito
com as respectivas datas de ocorrência e dos cofres credores podem ser obtidas junto
à
Secretaria
de 
Apoio
à
Gestão
de
Processos 
(Seproc)
pelo
e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 341-TCU/SEPROC, DE 13 DE MAIO DE 2025
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos
TC 037.576/2021-6
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA
TAPERA TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 17.712.774/0001-48, na pessoa de seu
representante legal, do Acórdão 7995/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto
Nardes, Sessão de 19/11/2024, proferido no processo TC 037.576/2021-6, por meio do
qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Tesouro Nacional valores históricos
atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros
de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente
ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e
acrescido dos juros de mora até 13/5/2025: R$ 232.301,58; em solidariedade com a
responsável Claudevane Moreira Leite - CPF: 206.478.595-72. O ressarcimento deverá ser
comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta
publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 20.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da
plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização
de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator.
Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento,
podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito
com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2025 - UASG 290002
Número do Contrato: 31/2021.
Nº Processo: 08038.003292/2021-50.
Dispensa. Nº 31/2021. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 33.683.111/0001-07 - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO). Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência
do contrato nº 031/2021, por mais 12 (doze) meses, a contar de 13/05/2025 a 12/05/2026,
com fulcro no artigo 57, inciso ii, da lei n° 8.666/93. Vigência: 13/05/2025 a 12/05/2026.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 7.569.415,18. Data de Assinatura: 09/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 09/05/2025).
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE
L I C I T AÇ ÃO
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90031/2025
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
09/05/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de carregadores veiculares, novos e
para primeiro uso, incluindo garantia de funcionamento, pelo prazo mínimo de 12 (doze)
meses e software de gerenciamento, com licença válida e suporte técnico, pelo período
mínimo de 36 (trinta e seis) meses
DANIEL DE SOUZA ANDRADE
Pregoeiro
(SIDEC - 14/05/2025) 010001-00001-2025NE000295
AVISO DE CONCURSO Nº 1/2025
OBJETO Seleção de obras radiofônicas produzidas por crianças e adolescentes de 10 a 17
anos para veiculação no programa "15 minutos de Cidadania", da Rádio Câmara, com o
intuito de incentivar e valorizar a produção infantojuvenil de obras radiofônicas com
temática relacionada às leis que regem o País e seu impacto na vida de crianças e
adolescentes.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO DAS OBRAS: De 19/05/2025 até às 18h do dia
21/07/2025, exclusivamente por formulário próprio, via internet, pelo endereço eletrônico
https://cd.leg.br/euealei.
EDITAL E INFORMAÇÕES: exclusivamente pelo portal https://cd.leg.br/euealei.
VERÔNICA LIMA NOGUEIRA DA SILVA
Presidente da Comissão Especial de Contratação
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2025/0039. Processo: 200.022390/2024-06.
Celebrado com o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE. CNPJ:
00.378.257/0001- 81. Data da assinatura: 13/05/2025. Modalidade: Não aplicável. Objeto:
Estabelecer a cooperação técnico-científica e cultural e o intercâmbio de conhecimentos,
informações e experiências, visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização
técnica de recursos humanos, bem como ao desenvolvimento institucional, mediante a
implementação de ações, programas, projetos e atividades complementares de interesse
comum do SENADO e do FNDE. Vigência: início: 13/05/2025 final: 13/05/2030. Signatários:
pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pelo ILB: Nilo Amaro Bairros dos
Santos, Diretor-executivo, pelo FNDE: Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro
Pacobahyba, Presidente.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 03º Termo Aditivo ao Contrato CT2022/0084, celebrado com a empresa EBSX2
COMÉRCIO 
E
REPRESENTAÇÕES 
LTDA. 
CNPJ:
16.572.376/0001-00 
Processo:
200.020541/2024-83. Data da Assinatura: 08/05/2025. Objeto: ficam alterados a razão social
e o endereço da sede da CONTRATADA constantes do preâmbulo do Contrato nº 084/2022,
passando de EBSX2 COMÉRCIO EREPRESENTAÇÕES LTDA - EPP, com sede na Rua Pedro
Leonardi, 20, Vila Canesso, Pedreira/SP, CEP: 13.920-000 para EBSX2 COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA, com sede na Rua Silvia Bueno, nº 584, Centro, Jaguariúna/SP, CEP:
13.910-005 e prorroga a vigência do contrato de 24 de junho de 2025 a 23 de junho de 2026.
Programa de Trabalho: 167456. Naturezas de Despesa: 339039 e 339030. Notas de Empenho
nº 2025NE001629 e 2025NE001628 de 03/04/2025. Signatários: pelo Senado Federal:
Marcio Tancredi, Diretor-Geral em exercício; pela contratada: Eduardo Bezerra Silva.
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 90046/2025
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
00200.015849/2024. , publicada no D.O.U de 15/04/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico -
Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para o Sistema de Impressão
em Braile da Secretaria de Editoração e Publicações SEGRAF Novo Edital: 15/05/2025 das
08h30 às 12h00 e de14h00 às 17h30. Endereço: Senado Federal Bloco 16 1º Andar Zona
Cívico-administrativa - BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 15/05/2025 às
08h30 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 03/06/2025, às 09h30 no
site www.comprasnet.gov.br.
SUZANA MARTINS MENDES
Pregoeira
(SIDEC - 14/05/2025) 020001-00001-2024NE000006

                            

Fechar