Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025051500010 10 Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONCEDER ao Terceiro-Sargento Reformado (Idt 114299163-5) ROMERO DE SOUSA FLORÊNCIO, vinculado a 11ª RM/SVP 11, o benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato, previsto no letra b) do §2º e § 1º do Art. 110 da Lei nº 6.880/80, a partir de 13 de fevereiro de 2025 e o benefício do auxílio-invalidez, previsto no inciso XV do Art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o Art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, observado o Art. 78 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, a partir de 13 de fevereiro de 2025, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem". Conceder, ainda, o benefício de isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do Art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a partir de 02 de julho de 2024, em face de ser portador de doença capitulada em Lei. Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS PORTARIA Nº 227-SVP 11, DE 12 DE MAIO DE 2025 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o Art. 104, inciso II do Art. 106, inciso V do Art. 108, Art. 109 e § 1º do Art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: REFORMAR, a partir de 23 de abril de 2025, o Capitão da Reserva Remunerada (Idt 118299823-5) JOSÉ REINALDO ARRUDA, com os proventos amparados pelo §1º do Art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e os Art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Não necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 116/2024, de 19 de novembro de 2024, pelo MPGu I/ARAGUARI (2º B Fv), Ata Homologatória nº 51/2025, de 7 de abril de 2025, pela JISR I/11ª RM (Cmdo 11ª RM) e Parecer Técnico nº 146/2025, de 23 de abril de 2025, do Adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª RM, homologado pelo Inspetor de Saúde Regional/11ª RM. CONCEDER ao Capitão Reformado (Idt 118299823-5) JOSÉ REINALDO ARRUDA, vinculado a 11ª RM/SVP de Guarnição do 2º Batalhão Ferroviário, o benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato, previsto no § 1º do Art. 110 da Lei nº 6.880/80, a partir de 23 de abril de 2025, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Não necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem". Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS PORTARIA Nº 213 SVP/11, DE 8 DE MAIO DE 2025 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o Art. 104, inciso II do Art. 106, inciso V do Art. 108, Art. 109 e do § 1º do Art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: REFORMAR a partir de 18 de março de 2025, o Primeiro-Tenente da Reserva Remunerada (Idt 047638953-1) GERALDO DE CARVALHO ALVES, com os proventos amparados pelo §1º do Art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e os Art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 842/2024, de 30 de outubro 2024, pelo MPGu VII/BRASILIA (Cmdo 11ª RM), Ata Homologatória nº 38/2025, de 10 de março de 2025, pela JISR I/11ª RM (Cmdo 11ª RM) e Parecer Técnico nº 108/2025, de 18 de março de 2025, do Adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª RM, homologado pelo Inspetor de Saúde Regional/11ª RM. CONCEDER ao Primeiro-Tenente Reformado (Idt 047638953-1) GERALDO DE CARVALHO ALVES, vinculado a 11ª RM/SVP 11, o benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato, previsto no §1º do Art. 110 da Lei nº 6.880/80, a partir de 18 de março de 2025 e o benefício do auxílio-invalidez, previsto no inciso XV do Art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o Art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, observado o Art. 78 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, a partir de 18 de março de 2025, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem". Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS COMANDO MILITAR DO SUL 3ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 74-SAP.1/SVP 3, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 Reforma por Incapacidade Física, Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato e Auxílio-Invalidez O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com os incisos II do art. 106 e V do art. 108 e o §1° do art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: 1 - REFORMAR o Capitão da Reserva-Remunerada HÉLIO HILÁRIO MARON (Idt 031069413-8), com os proventos amparados pelos art. 12 e 13 da Lei N° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido(a). Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem". 2 - CONCEDER ao Capitão da Reserva-Remunerada HÉLIO HILÁRIO MARON (Idt 031069413-8), a contar de 07 de outubro de 2024, os benefícios de remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato, previsto no § 1º do art. 110 da Lei nº 6.880/80 e de auxílio-invalidez, previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215- 10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012. A invalidez está enquadrada no inciso V do art. 108 da Lei nº 6.880/80, foi constatada na sessão nº 020/2024 de 20 de agosto de 2024, da JISR/3ª RM (H Ge Sta Maria) e Parecer Técnico 534/2024, homologado pela Inspetora de Saúde Regional/3ª RM, em 07 de outubro de 2024. Gen Div ANYSIO LUIZ CRESPO ALVES NEGRÃO 5ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 185 - SVP 5, DE 8 DE MAIO DE 2025 O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: MANTER o benefício do auxílio-invalidez ao Cap Rfm (050918713-4) JOÃO HENRIQUE RUCINSKI, Prec/CP-96/1731553, vinculado à SVP 14ª Cia E Cmb, concedido por intermédio da Portaria nº 439-SSIP/11º RM, de 28 de outubro de 2019, a contar de 1º de outubro de 2024, em face de continuar necessitando de cuidados permanentes de enfermagem e/ou assistência direta e permanente ao paciente, conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 115/2025, Sessão nº 026/2025, de 10 de março de 2025 do MPGu II/Florianópolis (H Gu Fl) e homologada pelo Parecer Técnico nº 168/2025, de 6 de maio de 2025. A invalidez está enquadrada no inciso V do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Não necessita ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do benefício. Por delegação: JEAN CARLOS VICENTE DE ANDRADE - Cel Ch SVP 5. Gen Bda RICHARD WALLACE SCOTT MURRAY PORTARIA Nº 186 - SVP 5, DE 8 DE MAIO DE 2025 O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: CONCEDER o benefício do auxílio-invalidez ao Sd Rfm (050005007-5) ANDRE GRIPA, Prec/CP-96/1911338, vinculado à SVP 23º BI, a contar de 5 de abril de 2025, de acordo com o inciso XV do art. 3º da MP n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e no art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 30/2025, Sessão nº 005/2025, de 5 de abril de 2025, do MPGu I/Blumenau (23º BI) e PT nº 169/2025, de 6 de maio de 2025, da SSR/5. A invalidez está enquadrada no inciso V do Art 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Não necessita ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do benefício. Por delegação: JEAN CARLOS VICENTE DE ANDRADE - Cel Ch SVP 5. Gen Bda RICHARD WALLACE SCOTT MURRAY PORTARIA Nº 189 - SVP 5, DE 12 DE MAIO DE 2025 O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: CONCEDER o benefício do auxílio-invalidez ao 3º Sgt Rfm (034919621-2) JOSÉ CARLOS RODRIGUES PADILHA, Prec/CP-96/1283852, vinculado à SVP 5º RCC, a contar de 20 de março de 2025, de acordo com o inciso XV do art. 3º da MP n° 2.215- 10, de 31 de agosto de 2001, e no art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 33/2025, Sessão nº 017/2025, de 20 de março de 2025, do MPGu I/Rio Negro (5º RCC) e PT nº 165/2025, de 29 de abril de 2025, da SSR/5. A invalidez está enquadrada no inciso V do Art 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Não necessita ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do benefício. Por delegação: JEAN CARLOS VICENTE DE ANDRADE - Cel Ch SVP 5. Gen Bda RICHARD WALLACE SCOTT MURRAY DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL PORTARIA - DAP/DGP/C EX Nº 435, DE 13 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e em consequência da Portaria - DAPROM /DGP/C Ex nº 149, de 12 de dezembro de 2024, de Promoção em ressarcimento de preterição, e, ainda, conforme o DESPACHO - DAP/DGP/C Ex nº 45/2025, de 13 de maio de 2025, EB: 64279.026248/2025-80, resolve: RETIFICAR, na Portaria - nº 334 - DCIPAS/31.2, de 19 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 141, de 25 de julho de 2017, de transferência para a reserva remunerada, ex officio, do 3º Sgt R1 (019500363-7) WASHINGTON FERREIRA ROCHA, onde se lê: "3º Sgt QE ", LEIA-SE: "2º Sgt QE". Gen Bda MÁRCIO COSSICH TRINDADE PORTARIA - DAP/DGP/C EX Nº 441, DE 13 DE MAIO DE 2025 EB: 65307.001516/2025-39 O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Comandante do Exército, por meio da Portaria - C Ex n o 2.031, de 2 de agosto de 2023, alterada pela Portaria - C Ex nº 2.174, de 23 de fevereiro de 2024, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor GILMAR LUIZ SERRA, matrícula SIAPE nº 0085721, lotado no 1º Batalhão Ferroviário, no cargo de Artífice de Estruturas de Obras e Metalurgia, classe "S", padrão V, (NI), Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar (PCCTM), regime de trabalho de 40 horas semanais, fica vinculado ao 1º Batalhão Ferroviário (SVP/5), com proventos integrais, fundamentada no artigo 20, §2º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Gen Bda MÁRCIO COSSICH TRINDADE PORTARIA - DAP/DGP/C EX Nº 444, DE 13 DE MAIO DE 2025 EB: 64301.016540/2024-89 O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Comandante do Exército, por meio da Portaria - C Ex n o 2.031, de 2 de agosto de 2023, alterada pela Portaria - C Ex nº 2.174, de 23 de fevereiro de 2024, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora REGINA MARCIA DE AMORIM COUTINHO, matrícula SIAPE nº 0081978, lotada no Comando da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha, no cargo de Agente de Portaria, classe "S", padrão V, (NI), Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), regime de trabalho de 40 horas semanais, fica vinculada ao Comando da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha (SVP/4), com proventos integrais, fundamentada no artigo 3º, incisos I a III da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, assegurada pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Gen Bda MÁRCIO COSSICH TRINDADE COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA Nº 107/GCM, DE 12 DE MAIO DE 2025 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso XII do § 1º do art. 2º do anexo I da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado com o inciso V do art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º Colocar o CB-ES 19.0142.10 JORGE HENRIQUE DE JESUS DE VASCONCELOS à disposição do Ministério da Defesa, a fim de servir. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data ANDRÉ MORAES FERREIRAFechar