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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025051500016 16 Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA SGA/SE/MEC Nº 223, DE 7 DE MAIO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, consoante delegação de competência conferida pela Portaria MEC nº 1.239, de 1º de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2019, com base no que estabelece a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, resolve: Art. 1º Fica autorizado o enquadramento da professora aposentada no cargo de Professor do Extinto Território Federal de Rondônia, relacionada no anexo desta Portaria, na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS ANEXO . .Nº .P R O C ES S O .SERVIDOR .ORIGEM . .1 .14021.002637/2024-82 .ANTÔNIA EDNA LOBO PINHEIRO .RO PORTARIA SGA/SE/MEC Nº 225, DE 8 DE MAIO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, consoante delegação de competência conferida pela Portaria MEC nº 1.239, de 1º de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2019, com base no que estabelece a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, resolve: Art. 1º Fica autorizado o enquadramento da professora no cargo de Professor do Extinto Território Federal de Rondônia, relacionada no anexo desta Portaria, na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS ANEXO . .Nº .P R O C ES S O .SERVIDOR .ORIGEM . .1 .14021.004832/2025-28 .VERA LUCIA PEREIRA DE MOURA LOPES .RO PORTARIA SGA/SE/MEC Nº 226, DE 8 DE MAIO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, consoante delegação de competência conferida pela Portaria MEC nº 1.239, de 1º de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2019, com base no que estabelece a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, resolve: Art. 1º Fica autorizado o enquadramento da professora no cargo de Professor do Extinto Território Federal do Amapá, relacionada no anexo desta Portaria, na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS ANEXO . .Nº .P R O C ES S O .SERVIDOR .ORIGEM . .1 .19975.009053/2025-63 .VILMA DO ROSÁRIO COSTA MORAES .AP PORTARIA SGA/SE/MEC Nº 227, DE 8 DE MAIO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, consoante delegação de competência conferida pela Portaria MEC nº 1.239, de 1º de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2019, com base no que estabelece a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, resolve: Art. 1º Fica autorizado o enquadramento da professora aposentada no cargo de Professor do Extinto Território Federal de Rondônia, relacionada no anexo desta Portaria, na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS ANEXO . .Nº .P R O C ES S O .SERVIDOR .ORIGEM . .1 .14021.018316/2025-81 .GERTRUDES VON RONDOV .RO PORTARIA SGA/SE/MEC Nº 228, DE 8 DE MAIO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, consoante delegação de competência conferida pela Portaria MEC nº 1.239, de 1º de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2019, com base no que estabelece a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, resolve: Art. 1º Fica autorizado o enquadramento da professora aposentada no cargo de Professor do Extinto Território Federal de Rondônia, relacionada no anexo desta Portaria, na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS ANEXO . .Nº .P R O C ES S O .SERVIDOR .ORIGEM . .1 .14021.001349/2025-91 .ERGA SARACINI .RO PORTARIA SGA/SE/MEC Nº 229, DE 8 DE MAIO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, consoante delegação de competência conferida pela Portaria MEC nº 1.239, de 1º de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2019, com base no que estabelece a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, resolve: Art. 1º Fica autorizado o enquadramento da professora aposentada no cargo de Professor do Extinto Território Federal de Rondônia, relacionada no anexo desta Portaria, na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS ANEXO . .Nº .P R O C ES S O .SERVIDOR .ORIGEM . .1 .14021.000733/2025-77 .FRANCISCO ALVES TEIXEIRA .RO PORTARIA SGA/SE/MEC Nº 230, DE 8 DE MAIO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, consoante delegação de competência conferida pela Portaria MEC nº 1.239, de 1º de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2019, com base no que estabelece a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, resolve: Art. 1º Fica autorizado o enquadramento da professora aposentada no cargo de Professor do Extinto Território Federal de Rondônia, relacionada no anexo desta Portaria, na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS ANEXO . .Nº .P R O C ES S O .SERVIDOR .ORIGEM . .1 .14022.072252/2024-72 .SELMA LÚCIA PINHEIRO DE NOVAIS .RO PORTARIA SGA/SE/MEC Nº 236, DE 9 DE MAIO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, de conformidade com a delegação de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria SEGEP/MP nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho de 2012 e, considerando o disposto no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Efetivar o seguinte exercício provisório: Servidor(a): MARCEL EMERIC BIZERRA DE ARAUJO Mat. SIAPE: 1893143 Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Origem: Instituto Federal de Rondônia Para: Instituto Federal de Brasília Processo: 23000.019124/2025-21 Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar o servidor ao seu órgão de origem ao término do exercício provisório. Art. 2º O exercício provisório objeto desta Portaria cessará caso sobrevenha a desconstituição da entidade familiar cuja unidade se pretende assegurar ou na hipótese de novo deslocamento do cônjuge. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS PORTARIA SGA/SE/MEC Nº 237, DE 9 DE MAIO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, de conformidade com a delegação de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria SEGEP/MP nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho de 2012 e, considerando o disposto no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Efetivar o seguinte exercício provisório: Servidor(a): MAXIM PAOLO REPETTO CARRENO Mat. SIAPE: 2352244 Cargo: Professor do Magistério Superior Origem: Universidade Federal de Roraima Para: Universidade Federal do Delta do Parnaíba Processo: 23000.019045/2025-10 Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar o servidor ao seu órgão de origem ao término do exercício provisório. Art. 2º O exercício provisório objeto desta Portaria cessará caso sobrevenha a desconstituição da entidade familiar cuja unidade se pretende assegurar ou na hipótese de novo deslocamento do cônjuge. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS PORTARIA SGA/SE/MEC Nº 239, DE 12 DE MAIO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SE/MEC nº 314, de 26 de abril de 2024, e considerando o disposto na Portaria STN/MF Nº 622, de 17 de abril de 2024, alterada pela Portaria STN/MF nº 453, de 7 de março de 2025, resolve: Revogar a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível Intermediário, do Macroprocesso de Contabilidade Federal - MPCON, unidade vinculada ao Sistema de Contabilidade Federal - SCF, concedida à servidora ELIS REGINA DIAS DE ASSIS, matrícula Siape nº 2644768, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, em exercício na Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS PORTARIA SGA/SE/MEC Nº 240, DE 13 DE MAIO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 314, de 26 de abril de 2024, e considerando o disposto na Portaria SRT/MGI nº 820, de 3 de fevereiro de 2025, resolve: Conceder Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível Superior, do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, à servidora MARIANA ANDRIOTTI FUZER, matrícula Siape nº 2647291, ocupante do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, em exercício no Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores em Educação do Ministério da Educação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 011 da Coordenação-Geral de Pessoas Substituta do Ministério da Educação, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022, página 33, onde se lê: "Conceder aposentadoria à servidora SANDRA MARIA DA SILVA SANTANA, matrícula nº 0131507, ocupante do cargo de Datilógrafo, classe S, padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, fundamentada no artigo 20º, § 2º, inciso II da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019" leia-se: "Conceder aposentadoria à servidora SANDRA MARIA DA SILVA SANTANA, matrícula nº 0131507, ocupante do cargo de Datilógrafo, classe S, padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, fundamentada no artigo 20º, § 2º, inciso II da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com § 6º do artigo 26 da Emenda Constitucional nº 103 de 2019 ".Fechar