DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 1º da Portaria DG nº 113, de 9 de maio de 2025, publicada no Diário
Oficial da União - DOU de 12 de maio de 2025, na Seção 2, página 65, Onde se lê: "...que
será realizada na cidade de Barcelona na Espanha, no período de 17 a 23 de maio de 2025,
incluindo o trânsito com ônus limitado para ANTT.", Leia-se "...que será realizada nas
cidades de Madri e Barcelona na Espanha, no período de 17 a 23 de maio de 2025,
incluindo o trânsito, com ônus para ANTT."
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
CO R R EG E D O R I A
PORTARIA N° 2.952, DE 14 DE MAIO DE 2025
O CORREGEDOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso II, da
Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 11.225, de 07 de outubro de 2022,
publicado no Diário Oficial da União n°193, de 10 de outubro de 2022; o art. 35, incisos III
e IV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 19 de novembro de 2020, o disposto no art. 92,
caput, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e considerando o disposto no artigo 8º,§
2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de
11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo de Responsabilização, destinado à
apuração de supostas irregularidades praticadas pela LN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES EIRELI CNPJ nº 28.***.***/0001-19, referentes aos atos e fatos analisados na
NOTA
TÉCNICA
Nº
141/2021/CORREGEDORIA/MMB, 
constante
no
Processo
nº
50600.012408/2021-76.
Art. 2º DESIGNAR os servidores LAERTES HEINZ RODRIGUES, Técnico de Suporte
em Infraestrutura de Transportes SIAPE nº 1574710 e DIEGO BRUNO ALVES ROGEL, Técnico
Administrativo,
SIAPE
nº 2060581,
servidores
estáveis
do
quadro de
pessoal do
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, para, sob a presidência do
primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante, com o fim de que seja
prontamente atendida a legislação aplicada à espécie, notadamente o Art. 5º da Lei nº
12.846/2013, visando ao posterior julgamento.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR KELSEN DE OLIVEIRA MACÊDO
PORTARIA N° 2.953, DE 14 DE MAIO DE 2025
O CORREGEDOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso II, da
Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 11.225, de 07 de outubro de 2022,
publicado no Diário Oficial da União n°193, de 10 de outubro de 2022; o art. 35, incisos III
e IV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 19 de novembro de 2020 e, considerando o
disposto no art. 92, caput, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e considerando o
disposto no artigo 8º,§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo
Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de
pessoas jurídicas,resolve:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo de Responsabilização, destinado à
apuração de supostas irregularidades praticadas pela IBIZA CONSTRUTORA LTDA CNPJ nº
05.***.***/0001-35, referentes aos atos e fatos analisados na NOTA TÉCNICA Nº
64/2022/CORREGEDORIA/MMB, constante no Processo nº 50600.015018/2021-58.
Art. 2º DESIGNAR os servidores MÁRIO EDUARDO COSTA LUCAS, Analista de
Infraestrutura de Transportes SIAPE nº 2095769 e CÁRMEN ROSANE BRASIL DE CAR V A L H O,
Agente Administrativo, SIAPE nº 8484956, servidores estáveis do quadro de pessoal do
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, para, sob a presidência do
primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante, com o fim de que seja
prontamente atendida a legislação aplicada à espécie, notadamente o Art. 5º da Lei nº
12.846/2013, visando ao posterior julgamento.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR KELSEN DE OLIVEIRA MACÊDO
Ministério do Turismo
SECRETARIA EXECUTIVA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução do Comitê Especial de Concessão da Gratificação de Qualificação
do Plano Especial de Cargos e Salários do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), em
extinção, que torna pública a seleção para o recebimento da gratificação referente ao 2º
semestre do exercício de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 14 de maio de
2025, seção 2, edição 89, página 59, onde se lê, na epígrafe: "Resolução nº 3, de 12 de
maio de 2025", leia-se: "Resolução nº 1, de 12 de maio de 2025."
CONSELHO NACIONAL DE TURISMO
PORTARIA DE PESSOAL CALEG/CNT/MTUR Nº 2, DE 14 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DA CÂMARA TEMÁTICA DE LEGISLAÇÃO TURÍSTICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, parágrafo único, da Resolução CALEG/CNT nº 1, de
14 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Designar para a função de membros da Subcâmara Temática sobre
Condohotéis, empreendimentos similares e plataformas digitais de aluguel de temporada, no
âmbito da Câmara Temática de Legislação Turística - CALEG , os representantes dos órgãos de
que trata o art. 3º da Resolução CALEG/CNT nº 1, de 14 de maio de 2025, a seguir indicados:
I - Associação para o Desenvolvimento Imobiliário e Turístico do Brasil (ADIT Brasil),
que coordenará:
a) Titular: Márcia Rezeke; e
b) Suplente: Paulo Mendonça.
II - Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH):
a) Titular: Manoel Cardoso Linhares; e
b) Suplente: Huilder Magno de Souza.
III - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC):
a) Titular: Débora Firmino Dutra Silva; e
b) Suplente: Ana Paula de Siqueira Bahmad.
IV - Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA):
a) Titular: Alexandre Sampaio de Abreu; e
b) Suplente: Lirian Sousa Soares Cavalheiro.
V - Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB):
a) Titular: Leonardo Nezzo Volpatti; e
b) Suplente: Orlando Souza.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILKEN JOSÉ SOUTO OLIVEIRA
Banco Central do Brasil
PORTARIA Nº 123.344, DE 15 DE MAIO DE 2025
O Presidente do Banco Central do Brasil substituto, no uso das competências
contidas no art. 2º do Decreto nº 91.961, de 19 de novembro de 1985, no art. 10 e na alínea "b"
do inciso VII do art. 12 do Regimento Interno, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de
setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica designado DIOGO ABRY GUILLEN, Diretor de Política Econômica, para
substituir o Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, Renato Dias de Brito
Gomes, no período de 18 a 23 de maio de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DIAS DE BRITO GOMES
PORTARIA Nº 123.348, DE 14 DE MAIO DE 2025
O Presidente do Banco Central do Brasil substituto, no uso das competências
contidas no art.12, inciso VII, alínea "e" do Regimento Interno, anexo à Resolução BCB
nº340, de 21 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica designado o servidor JULIO CESAR COSTA PINTO, matrícula 6.014.664-
8, para exercer a função comissionada de Chefe de Gabinete do Presidente, sigla FDS-1, na
Secre/Presi/Gapre, ficando dispensado da função comissionada que atualmente ocupa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DIAS DE BRITO GOMES
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E
O R G A N I Z AÇ ÃO
PORTARIA Nº 123.350, DE 14 DE MAIO DE 2025
O Chefe do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ORGANIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o
art. 62, inciso I, do Regimento Interno, divulgado pela Resolução nº 340, de 21 de
setembro de 2023, publicada no DOU de 25 de setembro de 2023, resolve:
Conceder a MARLI CONTE MACHADO pensão civil por morte, a partir de 12 de
março de 2025, como beneficiária do instituidor ALDO HASELEIN MACHADO, matrícula
0.409.180-9, ocupante do cargo de Técnico, Classe C, Padrão V, do Quadro de Pessoal
desta Autarquia, com fundamento no art. 23, §4º, da Emenda Constitucional n° 103, de 12
de novembro de 2019, c/c os arts. 74, 16, inciso I, art. 77, §2°, inciso V, alínea 'c', item 6
da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, sendo o valor do benefício equivalente a uma cota
familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo servidor,
acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%
(cem por cento), tendo em vista o que consta do processo nº 285879.
MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTA
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N° 1.390, DE 14 DE MAIO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, considerando o
disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de
outubro de 2021, e, ainda, em conformidade com o art. 18, inciso IV, da Lei n.º 11.890, de
24 de dezembro de 2008, cumulado com os art. 8º, do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de
2005, e demais informações que constam no Processo n.º 00190.102650/2025-65, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor NILTON CARLOS JACINTHO PEREIRA, matrícula SIAPE nº
1503433, pertencente ao Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União, para exercer a
Função Comissionada Executiva de Corregedor, código FCE 1.13, no Ministério do
Planejamento e Orçamento.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de
2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente à entidade cessionária no prazo de trinta dias, a contar da data de cessão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA N° 1.498, DE 13 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria CGU n.º 364, de 14 de
fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, e alterações,
bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo
n.º 00190.104572/2025-33, resolve:
DISPENSAR, a pedido, MARIA FERNANDA COLAÇO ALVES do encargo de substituta
do Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas da
Diretoria Estudos e Desenvolvimento da Integridade Pública da Secretaria de Integridade
Pública da Controladoria-Geral da União.
OLAVO VENTURIM CALDAS
PORTARIA N° 1.499, DE 13 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de
14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, e
alterações, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que
consta no Processo n.º 00190.104572/2025-33, resolve:
DESIGNAR LUÍS EDUARDO SANTIAGO CAMPOS, para substituir o Coordenador-
Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas da Diretoria Estudos
e Desenvolvimento da Integridade Pública da Secretaria de Integridade Pública da
Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou
regulamentares.
OLAVO VENTURIM CALDAS
PORTARIA N° 1.503, DE 13 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria CGU n.º 364, de 14 de
fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, e alterações,
bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo
n.º 00190.102720/2025-85, resolve:
DISPENSAR THIAGO ARNAUD ABREU DE OLIVEIRA do encargo de substituto da
Chefe de Serviço, código FCE 1.05, do Serviço de Inteligência e Investigações da Coordenação-
Geral de de Informações Estratégicas da Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas da
Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União.
OLAVO VENTURIM CALDAS

                            

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