DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA N° 1.469, DE 12 DE MAIO DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.615, de 10 de junho de
2024, publicada no D.O.U. nº 114, Seção 2, p. 73, de 17 de junho de 2024, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.157, de 10 de abril de 2025, publicada
no D.O.U. n° 72, Seção 2, p. 61, de 15 de abril de 2025, referente ao Processo nº
00190.104950/2024-06.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 1.470, DE 12 DE MAIO DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.614, de 10 de junho de
2024, publicada no D.O.U. nº 114, Seção 2, p. 73, de 17 de junho de 2024, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.158, de 10 de abril de 2025, publicada
no D.O.U. n° 72, Seção 2, p. 61, de 15 de abril de 2025, referente ao Processo nº
00190.104952/2024-97.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 1.471, DE 12 DE MAIO DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.616, de 10 de junho de
2024, publicada no D.O.U. nº 114, Seção 2, p. 73, de 17 de junho de 2024, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.159, de 10 de abril de 2025, publicada
no D.O.U. n° 72, Seção 2, p. 61, de 15 de abril de 2025, referente ao Processo nº
00190.104948/2024-29.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 1.472, DE 12 DE MAIO DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.617, de 10 de junho de
2024, publicada no D.O.U. nº 114, Seção 2, p. 73, de 17 de junho de 2024, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.160, de 10 de abril de 2025, publicada
no D.O.U. n° 72, Seção 2, p. 61, de 15 de abril de 2025, referente ao Processo nº
00190.104946/2024-30.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 1.473, DE 12 DE MAIO DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.618, de 10 de junho de
2024, publicada no D.O.U. nº 114, Seção 2, p. 73, de 17 de junho de 2024, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.161, de 10 de abril de 2025, publicada
no D.O.U. n° 72, Seção 2, p. 61, de 15 de abril de 2025, referente ao Processo nº
00190.104944/2024-41.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 1.474, DE 12 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO
DE AGENTES PÚBLICOS DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem
o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023;
o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de
2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020;
o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro
de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria
Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada
pela Portaria nº 1.951, de 8 de julho de 2024, publicada no D.O.U. nº 134,
Seção 2, p. 58, de 15 de julho de 2024, tendo como último ato a prorrogação
efetivada pela Portaria nº 1.162, de 10 de abril de 2025, publicada no D.O.U.
n° 72, Seção 2, p. 61, de 15 de abril de 2025, referente ao Processo nº
00190.106036/2024-91.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 1.475, DE 12 DE MAIO DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 2.206, de 12 de agosto de
2024, publicada no D.O.U. nº 157, Seção 2, p. 58, de 15 de agosto de 2024, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.163, de 10 de abril de 2025, publicada
no D.O.U. n° 72, Seção 2, p. 61, de 15 de abril de 2025, referente ao Processo nº
00190.107227/2024-71.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 1.476, DE 12 DE MAIO DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 2.205, de 12 de agosto de
2024, publicada no D.O.U. nº 157, Seção 2, p. 58, de 15 de agosto de 2024, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.164, de 10 de abril de 2025, publicada
no D.O.U. n° 72, Seção 2, p. 62, de 15 de abril de 2025, referente ao Processo nº
00190.107224/2024-37.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 1.477, DE 12 DE MAIO DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 3.204, de 03 de outubro de
2024, publicada no D.O.U. nº 200, Seção 2, p. 60, de 15 de outubro de 2024, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.165, de 10 de abril de 2025, publicada
no D.O.U. n° 72, Seção 2, p. 62, de 15 de abril de 2025, referente ao Processo nº
00190.109219/2024-69.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 1.478, DE 12 DE MAIO DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 3.205, de 03 de outubro de
2024, publicada no D.O.U. nº 201, Seção 2, p. 48, de 16 de outubro de 2024, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.166, de 10 de abril de 2025, publicada
no D.O.U. n° 72, Seção 2, p. 62, de 15 de abril de 2025, referente ao Processo nº
00190.109217/2024-70.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 1.479, DE 12 DE MAIO DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 3.206, de 03 de outubro de
2024, publicada no D.O.U. nº 201, Seção 2, p. 48, de 16 de outubro de 2024, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.167, de 10 de abril de 2025, publicada
no D.O.U. n° 72, Seção 2, p. 62, de 15 de abril de 2025, referente ao Processo nº
00190.109216/2024-25.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 1.480, DE 12 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO
DE AGENTES PÚBLICOS DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem
o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023;
o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de
2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020;
o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro
de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria
Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos
trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº
411, de 10 de fevereiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 33, Seção 2, p. 60,
de 17 de fevereiro de 2025, tendo como último ato a recondução efetivada
pela Portaria nº 1.168, de 10 de abril de 2025, publicada no D.O.U. n° 72,
Seção 2,
p. 62, de
15 de abril de
2025, referente ao
Processo nº
00190.101317/2025-39.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ

                            

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