DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA N° 1.482, DE 12 DE MAIO DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 843, de 10 de março de 2025, publicada no D.O.U. nº 51, Seção 2, p. 63, de 17
de março de 2025, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 1.169,
de 10 de abril de 2025, publicada no D.O.U. n° 72, Seção 2, p. 62, de 15 de abril de 2025,
referente ao Processo nº 00190.102333/2025-49.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 1.483, DE 12 DE MAIO DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 844, de 10 de março de 2025, publicada no D.O.U. nº 51, Seção 2, p. 63, de 17
de março de 2025, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 1.170,
de 10 de abril de 2025, publicada no D.O.U. n° 72, Seção 2, p. 62, de 15 de abril de 2025,
referente ao Processo nº 000190.102335/2025-38.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 1.484, DE 12 DE MAIO DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.171, de 10 de abril de
2025, publicada no D.O.U. nº 72, Seção 2, p. 62, de 15 de abril de 2025, referente ao
Processo nº 00190.103721/2025-47.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 1.485, DE 12 DE MAIO DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.172, de 10 de abril de
2025, publicada no D.O.U. nº 72, Seção 2, p. 62, de 15 de abril de 2025, referente ao
Processo nº 00190.103728/2025-69.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 1.523, DE 13 DE MAIO DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º - Designar LEONARDO CARON DEFANI, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1151651, e ALEX FELIPE LANNA DE FREITAS, Auditor Federal
de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1219676, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem Comissão de Sindicância Patrimonial, visando à apuração de eventuais
responsabilidades administrativas constantes do Processo nº 00190.104829/2025-57, bem
como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da
investigação.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da
referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 1.524, DE 13 DE MAIO DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º - Designar JOSÉ CARLOS LUZ ALFAMA, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1094778, e IURY MAGALHÃES RAMPANELLI, Auditor Federal
de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 3298731, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem Comissão de Sindicância Patrimonial, visando à apuração de eventuais
responsabilidades administrativas constantes do Processo nº 00190.104826/2025-13, bem
como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da
investigação.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da
referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI N° 101, DE 13 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do
Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, V, §§ 3º a 5º, da Portaria CNMP-
PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando o que consta do Processo
Administrativo nº 19.00.1060.0001760/2025-23, resolve:
Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho (GT), pelo período de 1 (um) ano, no âmbito
da Ouvidoria Nacional do Ministério Público, para elaboração do Manual de Combate à
Violência Policial.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho, sem prejuízo das funções no órgão de origem:
I - Oswaldo D'Albuquerque Lima Neto, Procurador de Justiça do MPAC e
Membro Auxiliar da Ouvidoria, que atuará como Coordenador;
II - Vinicius Menandro Evangelista de Souza, Promotor de Justiça do MPAC e
Membro Auxiliar do CNMP, que atuará como Coordenador Adjunto;
III - Marco Antonio Santos Amorim, Promotor de Justiça do MPMA e Membro
Auxiliar da CSP/CNMP, que atuará como Coordenador Adjunto;
IV - Marcelo Moreira dos Santos, Promotor de Justiça do MPAP e Membro
Colaborador da Ouvidoria, que atuará como Coordenador Adjunto;
V - Maria Carolina de Paula Santos Steindorfer, Promotora de Justiça do MPCE;
VI - Alessandra Moura Bastian da Cunha, Promotora de Justiça do MPRS;
VII - Cláudia de Souza Cavalcanti Bezerra, Promotora de Justiça do MPPB;
VIII - Nádia Estela Ferreira Mateus, Promotora de Justiça do MPMG;
IX - Suelim Lasmine dos Santos Braga, Promotora de Justiça do MPBA;
X - Alexey Choi Caruncho, Promotor de Justiça do MPPR;
XI - Bianca Andrighetti Coelho, Promotora de Justiça do MPSC;
XII - Bianca Bernardes de Moraes Silva, Promotora de Justiça do MPAC; e
XIII - Manoel Edi de Aguiar Júnior, Promotor de Justiça do MPAP.
§ 1º As designações dos integrantes do GT se darão sem prejuízo das suas
atribuições na origem e sem ônus para o CNMP.
§ 2º A Ouvidora Nacional do Ministério Público poderá convidar outros
membros do Ministério Público para atuarem na condição de colaboradores do GT .
Art. 3º Os integrantes mencionados no art. 2º não terão direito à cumulação de
acervo processual, procedimental ou administrativo previsto na Resolução CNMP nº 253,
de 29 de novembro de 2022.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
Ministério Público da União
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 281, DE 12 DE MAIO DE 2025
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento nos arts.
49, incisos VI e XX, e 81 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando
o contido nas Portarias PGR/MPF nos 760, de 15 de setembro de 2022, e 299, de 9 de
maio de 2022, e tendo em vista o contido no Ofício nº 629/2025- 4ª CCR, de 9 de maio de
2025, da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, resolve:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros do Ministério Público Federal
(MPF), conforme indicação e temática definidas pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão
do MPF, para titularizarem os ofícios de administração criados na forma do art. 2º, inciso II,
da Portaria PGR/MPF nº 299, de 9 de maio de 2022, com atuação socioambiental, para ação
coordenada na tutela ambiental na Amazônia Ocidental e Oriental, pelo prazo de 1 (um)
ano, denominados de Ofícios Administrativos de Coordenação e de Integração (OCITA):
I - 1º OCITA - Financiamento de Atividades com Significativos Impactos
Ambientais: Procurador da República RICARDO AUGUSTO NEGRINI;
II - 2º OCITA - Conservação da Biodiversidade e Fauna: Procuradora Regional da
República LIVIA NASCIMENTO TINOCO;
III - 3º OCITA - Combate ao Desmatamento: Procurador da República DANIEL
CESAR AZEREDO AVELINO;
IV - 4º OCITA - Qualidade da Água: Procurador da República MARCO ANTONIO
DELFINO DE ALMEIDA;
V - 5º OCITA - Desenvolvimento Sustentável: Procuradora da República SUZANA
FAIRBANKS LIMA DE OLIVEIRA;
VI - 6º OCITA - Combate ao Garimpo Ilegal: Procurador da República ANDRE
LUIZ PORRECA FERREIRA CUNHA;
VII - 7º OCITA - Grandes Obras de Infraestrutura e Impacto Ambiental:
Procuradora da República FLAVIA RIGO NOBREGA;
VIII - 8º OCITA - Estratégias de Investigação de Crimes Ambientais: Procuradora
da República PRISCILA IANZER JARDIM LUCAS BERMUDEZ;
IX - 9º OCITA - Apoio a Grandes Casos Ambientais: Procuradora da República
FLAVIA CRISTINA TAVARES TORRES; e
X - 10º OCITA - Apoio a Grandes Casos Ambientais: Procuradora da República
FABIANA KEYLLA SCHNEIDER.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 11 de maio de 2025.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
PORTARIA PGR/MPF Nº 285, DE 13 DE MAIO DE 2025
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento nos arts. 57,
inciso XVII, e 253 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista
a manifestação favorável da Conselheira Relatora Luiza Cristina Fonseca Frischeisen
proferida
no Processo
Administrativo Disciplinar
nº 1.00.002.000006/2024-97, ad
referendum do Plenário do Conselho Superior do Ministério Público Federal, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, por 30 (trinta) dias, a contar de 20 de maio de 2025,
o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo designada
pela Portaria PGR/MPF nº 74, de 14 de fevereiro de 2025, publicada no DOU, Seção 2, pág.
54, de 18 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
PORTARIA PGR/MPF Nº 286, DE 13 DE MAIO DE 2025
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49,
inciso XII, alínea "a", da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista
a remoção para o cargo de Procurador Regional da República deflagrada pelo Aviso
PGR/MPF nº 1, de 8 de abril de 2025, e considerando o constante do Procedimento de
Gestão Administrativa nº 1.00.000.002339/2025-51, resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado final do concurso de remoção para o cargo de
Procurador Regional da República, deflagrado pelo Aviso PGR/MPF nº 1, de 8 de abril de
2025, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Remover os Procuradores Regionais da República, na forma do Anexo
Único desta Portaria.
Art. 3º Fixar, a contar de 19 de maio de 2025, o período de 15 (quinze) dias
de trânsito aos Procuradores Regionais da República removidos por meio desta
Portaria.

                            

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