DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO MILITAR DO SUL
6ª DIVISÃO DE EXÉRCITO
12º REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE MILITAR ENCOSTADO
O 12 Regimento de Cavalaria Mecanizado, Regimento Marechal José Pessoa,
sediado em jaguarão-RS, vem por meio deste notificar a Sra JENIFER ACOSTA DE ÁVILA ,
curadora do ex- 3º Sgt JOÃO BATISTA NOBRE DO NASCIMENTO, referente à sindicância
sobre o seu tratamento de saúde no Endereço: Rua Duque de Caxias, S/N, Centro,
jaguarão-RS. A mesma encontra-se com paradeiro incerto e não sabido, após tentativas de
comunicação via postal desde 23 de abril de 2024.
Ten Cel JOÃO MAURÍCIO PASSUELO ZANNETTE
Comandante Cmt 12º RC MEC
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 12/2025
PROCESSO Nº 23000.019648/2025-11
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, em observância ao disposto no
art. 9º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997; na Portaria nº 244, do Ministério da
Economia, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de
2020; e na Instrução Normativa SGP/SEGEP/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada
no Diário Oficial de União em 17 de junho de 2020, e usando da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria SE/MEC nº 186, de 27 de maio de 2024, publicada no Diário
Oficial da União de 29 de maio de 2024, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão os
pagamentos do provento e/ou benefício de pensão suspensos pelo não atendimento à
convocação e à notificação para realizar a Prova de Vida Anual referente ao mês de
FEVEREIRO de 2025:
. .NOME
.M AT R Í C U L A
.BENEFÍCIO
. .DEOCLY PAULO FERREIRA
.43279
.APOSENTADORIA
. .DINACIO DE SOUZA LIMA
.43126
.APOSENTADORIA
. .EDSON ELY MARINHO
.51071
.APOSENTADORIA
. .JOSE EUDES JUSTINO
.40705
.APOSENTADORIA
. .MARIA CELESTE DE CAMPOS PUISSANT
.42819
.APOSENTADORIA
. .WILSON GOMES DE MIRANDA
.39892
.APOSENTADORIA
. .MARIA SOARES COSTA
.4865782
.P E N S ÃO
. .MARLI ARRUDA DA SILVA
.205338
.P E N S ÃO
2. A
suspensão será efetivada na
folha de pagamento do
mês de
MAIO/2025.
3. O restabelecimento do pagamento do provento e do benefício de pensão fica
condicionado à realização da prova de vida, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, realizada por meio de:
I - identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da
Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação
econômica;
II - sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer
agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou
reparação econômica; ou
III - aplicativo móvel.
4. Nas hipóteses dos incisos I e II, o beneficiário deverá comparecer à agência
da Instituição Bancária credenciada munido dos originais dos seguintes documentos:
I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
II - documento oficial de identificação com foto.
4. A comprovação de vida nos termos dos incisos II e III do item 3 somente será
utilizada nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis.
5. Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício com seu
recebimento em instituições bancárias credenciadas distintas, a comprovação de vida
poderá ser realizada em apenas uma delas e será aproveitada em relação a todos os
benefícios.
6. Nas hipóteses em que não for possível a comprovação de vida nos termos do
caput, por falta ou divergência da documentação exigida, ou dúvida quanto ao
reconhecimento do beneficiário, a comprovação de vida deverá ser realizada na Unidade
de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário.
7. A Unidade de Gestão de Pessoas do Ministério da Educação responsável pela
realização da prova de vida encontra-se na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo I,
Sala 320.
8. O crédito dos pagamentos restabelecidos será efetivados na primeira folha
de pagamento disponível para inclusão.
9. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica pelos telefones (61) 2022-
7255/7055 ou pelo e-mail: aposentadoria@mec.gov.br para comprovação de vida do titular
do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até a realização da visita.
HEDER SILVA E NORONHA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 66, DE 13 DE MAIO DE 2025
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo,
em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862, de 08 de
dezembro de 2012, pela Portaria do ME nº 244, de 15/06/2020, pelas Instruções
Normativas SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15/06/2020 e nº 63, de 29/06/2021, e tendo em
vista o que consta nos Processos Digitais do quadro abaixo, resolve:
1. Tornar pública a relação de aposentados e pensionistas (beneficiários),
aniversariantes do mês de FEVEREIRO/2025, que terão o pagamento do provento/pensão
suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para
realizar a prova de vida anual:
. .NOME
.SIAPE
.P R O C ES S O
. .IVETE OLIVEIRA CAMPOS TAVARES
.296182
.23068.024571/2025-17
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de
MAIO/2025.
3. O O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova
de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu
banco de recebimento de proventos/pensão ou
no Setor de Atendimento e
Recadastramento desta Pró-Reitoria, localizada no prédio da Reitoria, 1º andar, na Av.
Fernando Ferrari, nº 514, Goiabeiras, Vitória-ES, portando documento de identidade oficial
e CPF nos termos do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante
o aplicativo móvel nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de 15/06/20.
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de
pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo
telefone (27) 4009-2974 e/ou 3145-5311 ou pelo e-mail sare.progep@ufes.br, para
comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido
provisoriamente até que seja realizada a visita.
JOSIANA BINDA
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
CORREGEDORIA SETORIAL
EDITAL DE CITAÇÃO CS/UFF Nº 5/2025
A Corregedoria Setorial da UFF, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei
8.122/90 e da Lei 9.784/99, convoca pelo presente Edital, o servidor CLAUDIO FIGUEIREDO
DE ARAUJO PEREIRA, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº: 1038697, para,
no prazo de quinze (15) dias, a partir da publicação deste edital, comparecer perante esta
Corregedoria, que fica localizada à Rua Miguel de Frias, nº 09, Reitoria, Icaraí, Niterói/RJ,
no horário de 10h às 16h, para tomar ciência da Decisão do Reitor referente ao Processo
nº
23069.007562/2011-56.
O
processo
terá
continuidade,
independente
do
comparecimento do interessado.
THAÍSA FERREIRA
Corregedora Setorial
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 10/PROGEP/FUFMT, DE 12 DE MAIO DE 2025
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de sua PRÓ-
REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS-PROGEP, ao 12º dia do mês de maio de 2025, em Cuiabá-
MT, com fundamento do Artigo 46 da Lei 8.112/90, faz saber aos que o presente EDITAL
vierem ou
dele conhecimento
tiverem, que
nesta instância
tramita o
Processo
Administrativo nº 23108.053213/2023-36, em que é PARTE, o Senhor GABRIEL NICEA DE
FARIA, CPF n° 102.XXX.XXX-10, com domicílio onde não foi possível a entrega de
correspondência pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e CITA-O, pelo presente,
para que tome conhecimento da decisão da Coordenadora de Administração de Pessoal,
objetivando o exercício do Contraditório e da Ampla Defesa, bem como a impetração de
recursos administrativos cabíveis. ESTABELEÇA-SE o prazo de 10 (dez) dias para que promova
as devidas justificativas ou apresentação de recurso, que, não ocorrendo, acarretará na
conversão do processo nº 23108.053213/2023-36 EM REPOSIÇÃO AO ERÁRIO.
SIMONE CRISTINA DE ARRUDA
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 11/PROGEP/FUFMT, DE 12 DE MAIO DE 2025
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de sua PRÓ-
REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS-PROGEP, ao 12º dia do mês de maio de 2025, em
Cuiabá-MT, com fundamento do Artigo 46 da Lei 8.112/90, faz saber aos que o presente
EDITAL vierem ou dele conhecimento tiverem, que nesta instância tramita o Processo
Administrativo nº 23108.053253/2023-88, em que é PARTE, a Senhora TERESINHA VERA
RIBEIRO DORILEO, CPF n° 063.XXX.XXX-15, com domicílio onde não foi possível a entrega
de correspondência haja vista que foi identificado pela Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos que o carteiro não foi atendido e CITA-A, pelo presente, para que tome
conhecimento da decisão da Coordenadora de Administração de Pessoal, objetivando o
exercício do Contraditório e da Ampla Defesa, bem como a impetração de recursos
administrativos cabíveis. ESTABELEÇA-SE o prazo de 10 (dez) dias para que promova as
devidas justificativas ou apresentação de recurso, que, não ocorrendo, acarretará na
conversão do processo nº 23108.053253/2023-88 EM REPOSIÇÃO AO ERÁRIO.
SIMONE CRISTINA DE ARRUDA
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
Em exercício
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
EDITAL Nº 3/RTR DE 14 DE MAIO DE 2025
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
O Reitor da Universidade Federal de Viçosa, no uso de suas atribuições,
conferidas pelo Decreto de 24/05/2023, publicado no Diário Oficial da União de
25/05/2023, considerando o disposto no Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012,
na Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, do Ministério da Economia, e nas
Instruções Normativas SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, e nº 91, de 30
de setembro de 2021, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria
Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia,
bem como o que consta do Processo SEI 23114.907588/2025-17, resolve:
1. tornar pública a suspensão do pagamento do provento de aposentadoria
a SINVAL AGOSTINHO MOREIRA, matrícula 0430726-0/Siape, CPF ***538.706**, por
motivo de não atendimento à convocação e à respectiva notificação para realizar a
prova de vida anual, no mês do aniversário;
2. a suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento
referente a abril/2025;
3. o restabelecimento do pagamento do provento de aposentadoria fica
condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no Capítulo II da
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, da Secretaria de
Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão
e Governo Digital do Ministério da Economia;
4. na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que
exija permanência domiciliar, o aposentado ou o seu representante legal ou voluntário
poderá solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação o
agendamento de visita técnica, mediante apresentação de atestado ou laudo que
comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida;
5. na impossibilidade de realização da comprovação de vida na forma
prevista nos art. 4º a art. 6º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45/2020, o
aposentado ou o seu representante legal ou voluntário deverá apresentar, conforme o
caso, os seguintes documentos originais:
5.1. declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima
da unidade prisional; ou
5.2. declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais
como asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, em formulário
padrão definido pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração
Federal - Sipec, emitida pela autoridade competente da instituição;
6.
eventuais
dúvidas
poderão
ser
esclarecidas
pelo
e-mail
aposentadoria@ufv.br ou pelos telefones (31) 3612-2211 / 3612-2212.
DEMETRIUS DAVID DA SILVA
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