DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .3919.90.90
.008
.0
.Laminados de poli(tereftalato de etileno), autoadesivos, em rolos de
largura superior ou igual a 910 mm, mas inferior ou igual a 1.830
mm, com tratamento de superfície para proporcionar controle
térmico, controle de luminosidade e filtragem de raios UVA e UVB,
concebidos para revestimento de vidros dos tipos utilizados em
veículos automóveis ou na construção civil
.200
.Toneladas
.Art. 2º Inciso 1º
.21/05/2025
.20/05/2026
. .5303.10.10
.-
.0
.Juta
.5.800
.Toneladas
.Art. 2º Inciso 2º
.21/05/2025
.20/05/2026
. .8482.91.19
.-
.0
.Outras
.1.500.000
.Unidades
.Art. 2º Inciso 1º
.21/05/2025
.20/05/2026
. .8482.91.20
.-
.0
.Roletes cilíndricos
.600.000
.Unidades
.Art. 2º Inciso 1º
.21/05/2025
.20/05/2026
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 28, DE 14 DE MAIO DE 2025
Aprova a Norma Técnica Específica para a Produção Integrada de Guaraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 187 da Constituição, no art. 96 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, no art. 19, caput, inciso I, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 10.531, de 26 de outubro de 2020,
na Instrução Normativa nº 27, de 30 de agosto de 2010, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e que consta do Processo nº 21000.062689/2024-11,
resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Norma Técnica Específica para a Produção Integrada de Guaraná, na forma do Anexo desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A Norma Técnica Específica de que trata o caput e os documentos relacionados serão disponibilizados no endereço eletrônico https://www.gov.br/agricultura/pt-
br/assuntos/sustentabilidade/producao-integrada/normas-tecnicas.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
IRAJÁ REZENDE DE LACERDA
1_MAP_15_001
1_MAP_15_002
1_MAP_15_003
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1_MAP_15_005
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1_MAP_15_007
1_MAP_15_008
ANEXO
NORMA TÉCNICA ESPECÍFICA PARA A PRODUÇÃO INTEGRADA DE GUARANÁ
ÁREAS TEMÁTICAS
NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS PARA A PRODUÇÃO INTEGRADA DE GUARANÁ
OBRIGATÓRIAS
RECOMENDADAS
PROIBIDAS
1. Gestão da Propriedade
1.1 Gestão Tático-Operacional
1.1.1. Considerar como etapa “Fazenda” da
Produção Integrada de guaraná todos os
processos conduzidos na produção agrícola,
colheita, pós-colheita e beneficiamento.
1.1.6. Possuir croqui, planta baixa ou foto
aérea da microbacia em que a propriedade
se insere.
1.1.2. Possuir croqui, planta baixa ou foto
aérea da propriedade, com coordenadas
geográficas e identificação do uso das
áreas, demarcação de limites ou divisas da
propriedade.
1.1.7. Estar vinculado a uma associação ou
cooperativa.
1.1.3.
Manter
registro
atualizado
de
funcionários, por meio de ficha cadastral
com dados pessoais e função exercida.
1.1.8. Possuir plano de negócios e plano de
marketing de seus produtos, identificando
mercados, custos de produção, estoques e
formação de preço.
1.1.4.
Manter
registro
atualizado
de
fornecedores.
1.1.5. Cientificar por escrito os funcionários
sobre sua função e responsabilidade na
propriedade,
mantendo
documento
comprobatório com sua anuência.
1.2.
Curso
teórico-prático
no
processo
produtivo
e
Responsabilidade Técnica
1.2.1.
Manter
Responsável
Técnico
capacitado em Curso teórico-prático no
processo produtivo do guaraná em três
módulos: Módulo I - carga horária mínima
de 8 (oito) horas e tratará da legislação - IN
27 (MAPA) e Portaria número 443, do
Inmetro – RAC; Módulo II – carga horária
mínima de 20 horas e tratará da NTE do
Produto Específico (Teórico/Prático); e,
Módulo 3: carga horária mínima de 12
horas e abordará informações sobre o
produto específico.
1.2.3. O produtor poderá participar das
capacitações indicadas no item 1.2.1.
1.2.2.
Ter
um
responsável
técnico
legalmente habilitado pelo Conselho de
classe e com curso de capacitação teórico-
prático sobre PI Brasil com carga horária
mínima total de 40 horas. A periodicidade
deve ser de 5 (cinco) anos (ementa anexa).
1.3. Ações corretivas
1.3.1. Manter documentos para registrar os
problemas encontrados na gestão da
propriedade.
1.3.2. Investigar as causas dos problemas.
1.3.3. Implementar soluções efetivas para
resolver os problemas.
1.3.4. Registrar as medidas adotadas para
prevenir repetição de problemas.
2. Organização de produtores
2.1. Organização de produtores
2.1.1. Aglutinação dos produtores em
Organizações
PI
Guaraná
legalmente
constituídas, com definição de obrigações e
benefícios
mútuos,
podendo
estar
vinculadas a associações, cooperativas ou
ligadas a órgãos de extensão, ou atuar de
forma independente.
2.1.2.
Formação
de
Organizações
PI
Guaraná e pequenos produtores de guaraná
(menos de 500 kg de guaraná em rama) com
objetivo de obter apoio financeiro, técnico
ou de comercialização favorecida.
2.2.
Assistência
técnica
compartilhada
2.2.1. Fornecimento, pelas Organizações PI
Guaraná, de treinamentos e assistência
técnica.
2.3. Apoio e difusão da marca PI
Guaraná
2.3.1.
Associação
de
Organizações
PI
Guaraná entre si ou com outros órgãos
ligados a guaranaicultura na busca de
aperfeiçoamento
e
valorização
da
PI
Guaraná e na difusão da marca PI Guaraná
como uma garantia de que o Guaraná do
Brasil é produzido dentro de todos os
requisitos do desenvolvimento sustentável.
3. Gestão Ambiental
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