Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051500006 6 Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 6.3. Aplicação de corretivos e fertilizantes 6.3.1. Aplicar corretivos e fertilizantes, registrando a data e a quantidade aplicada por talhão. 6.4. Estocagem de Fertilizantes 6.4.1. Estocar adubos de forma segura, para prevenir a contaminação do meio ambiente. 7. Manejo do Solo, da Cobertura Vegetal e do Guaranazeiro 7.1. Conservação do solo 7.1.1. Adotar técnicas mecânicas de conservação do solo com plantio em nível. 7.1.2. Proteger da erosão as estradas internas da propriedade. 7.1.3. Em cultivos já estabelecidos em terrenos de declives acentuados, controlar a erosão e o escorrimento de água, por meio de um conjunto de práticas de conservação do solo. 7.2. Cobertura do solo 7.2.1. Manter o solo, nas entrelinhas do guaranazal, coberto com vegetação viva ou morta dando preferência por espécies de plantas que adicionam matéria orgânica ao solo. 7.2.2. Manejar a cobertura do solo do guaranazal com métodos mecânicos. 7.3. Herbicidas 7.3.1. Usar apenas herbicidas registrados para guaraná, por meio de receituário agronômico, procedendo a anotação dos produtos utilizados, data e nome do aplicador. 7.3.3. Usar estratégias para minimizar o uso de herbicidas mais tóxicos. 7.3.4. Aplicação de herbicida sem o uso de EPI. 7.3.2. Aplicação de herbicida por pessoa qualificada, usando equipamento de proteção individual (EPI), com controle de retirada e devolução do equipamento. 7.4. Manejo da parte aérea 7.4.1. Realizar, a cada trimestre, inspeção e eliminação, por meio de poda fitossanitária, de estruturas vegetativas e/ou reprodutivas com sintomas da doença Superbrotamento. 7.4.2. Registrar todas as podas realizadas por talhão (limpeza, fitossanitária frutificação), informando o procedimento e data de realização de cada uma delas. 7.4.3. Registrar as principais espécies vegetais e quantidades delas existentes dentro dos guaranazais, indicando a finalidade de sua manutenção na área. 8. Disponibilidade de Água e Irrigação 8.1. Disponibilidade de Água 8.1.1. Registrar e utilizar água nas diferentes etapas de produção do guaraná, de acordo com a legislação e outorga quando aplicável. 8.2. Necessidade de Irrigação 8.2.1. Administrar a quantidade de água de irrigação em função dos dados climáticos, de água no solo e da demanda da cultura do guaraná, registrando em caderno de campo ou dispositivo similar, datas, volume de irrigação e respectivos dados climáticos. 8.2.2. Utilizar curvas de retenção de água para cada tipo de solo da propriedade, para avaliar a capacidade de armazenamento de água. 8.2.3. Realizar testes de uniformidade de distribuição de água. 8.3. Fertirrigação 8.3.1. Além do controle da água, registrar datas das aplicações, tipos e quantidades aplicadas de fertilizantes. 8.3.2. No período das águas (novembro/abril), utilizar a adubação convencional de cobertura, para aumentar a eficiência, prevenir perdas e evitar contaminações dos cursos d’água. 8.4.Quimigação 8.4.1. Utilizar agrotóxicos via água de irrigação. 9. Proteção Integrada do Guaranazeiro 9.1. Diagnóstico de doenças e pragas 9.1.1. Monitorar os talhões de guaraná fazendo avaliação de incidência de pragas e doenças, registrando as ocorrências em cadernos de campo ou outros dispositivos, ressaltando casos em que o limite de controle foi atingido. 9.1.2. Implantar sistema de aviso baseado em informações climáticas, alertando sobre condições favoráveis para a ocorrência de pragas e doenças. 9.2. Escolha do método de controle 9.2.1. Optar por métodos alternativos para o controle de pragas e doenças e, quando recorrer à aplicação de agrotóxicos, usar produtos com menor poder de toxidez possível. 9.2.4. Estabelecer estratégias para evitar que insetos-pragas e patógenos causadores de doenças se tornem resistentes aos agrotóxicos. 9.2.5. Usar agrotóxicos proibidos, sem registro para guaraná no Brasil. 9.2.2. Usar apenas agrotóxicos registrados constantes da grade, registrando as retiradas do almoxarifado. 9.2.3. Excluir da grade de agrotóxicos permitidos, aqueles proibidos nos países em que o guaraná será comercializado.Fechar