DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051500006
6
Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
6.3. Aplicação de corretivos e
fertilizantes
6.3.1. Aplicar corretivos e fertilizantes,
registrando a data e a quantidade aplicada
por talhão.
6.4. Estocagem de Fertilizantes
6.4.1. Estocar adubos de forma segura, para
prevenir a contaminação do meio ambiente.
7. Manejo do Solo, da Cobertura Vegetal e do Guaranazeiro
7.1. Conservação do solo
7.1.1.
Adotar
técnicas
mecânicas
de
conservação do solo com plantio em nível.
7.1.2. Proteger da erosão as estradas
internas da propriedade.
7.1.3. Em cultivos já estabelecidos em
terrenos de declives acentuados, controlar a
erosão e o escorrimento de água, por meio
de um conjunto de práticas de conservação
do solo.
7.2. Cobertura do solo
7.2.1. Manter o solo, nas entrelinhas do
guaranazal, coberto com vegetação viva ou
morta dando preferência por espécies de
plantas que adicionam matéria orgânica ao
solo.
7.2.2. Manejar a cobertura do solo do
guaranazal com métodos mecânicos.
7.3. Herbicidas
7.3.1. Usar apenas herbicidas registrados
para guaraná, por meio de receituário
agronômico, procedendo a anotação dos
produtos utilizados, data e nome do
aplicador.
7.3.3. Usar estratégias para minimizar o uso
de herbicidas mais tóxicos.
7.3.4. Aplicação de herbicida sem
o uso de EPI.
7.3.2. Aplicação de herbicida por pessoa
qualificada,
usando
equipamento
de
proteção individual (EPI), com controle de
retirada e devolução do equipamento.
7.4. Manejo da parte aérea
7.4.1. Realizar, a cada trimestre, inspeção e
eliminação, por meio de poda fitossanitária,
de estruturas vegetativas e/ou reprodutivas
com sintomas da doença Superbrotamento.
7.4.2. Registrar todas as podas realizadas
por
talhão
(limpeza,
fitossanitária
frutificação), informando o procedimento e
data de realização de cada uma delas.
7.4.3. Registrar as principais espécies
vegetais e quantidades delas existentes
dentro
dos
guaranazais,
indicando
a
finalidade de sua manutenção na área.
8. Disponibilidade de Água e Irrigação
8.1. Disponibilidade de Água
8.1.1. Registrar e utilizar água nas
diferentes etapas de produção do guaraná,
de acordo com a legislação e outorga
quando aplicável.
8.2. Necessidade de Irrigação
8.2.1. Administrar a quantidade de água de
irrigação em função dos dados climáticos,
de água no solo e da demanda da cultura
do guaraná, registrando em caderno de
campo ou dispositivo similar, datas, volume
de irrigação e respectivos dados climáticos.
8.2.2. Utilizar curvas de retenção de água
para cada tipo de solo da propriedade, para
avaliar a capacidade de armazenamento de
água.
8.2.3. Realizar testes de uniformidade de
distribuição de água.
8.3. Fertirrigação
8.3.1. Além do controle da água, registrar
datas das aplicações, tipos e quantidades
aplicadas de fertilizantes.
8.3.2.
No
período
das
águas
(novembro/abril), utilizar a adubação
convencional de cobertura, para aumentar
a eficiência, prevenir perdas e evitar
contaminações dos cursos d’água.
8.4.Quimigação
8.4.1. Utilizar agrotóxicos via água
de irrigação.
9. Proteção Integrada do Guaranazeiro
9.1. Diagnóstico de doenças e
pragas
9.1.1. Monitorar os talhões de guaraná
fazendo avaliação de incidência de pragas e
doenças, registrando as ocorrências em
cadernos de campo ou outros dispositivos,
ressaltando casos em que o limite de
controle foi atingido.
9.1.2. Implantar sistema de aviso baseado
em informações climáticas, alertando
sobre
condições
favoráveis
para
a
ocorrência de pragas e doenças.
9.2. Escolha do método de
controle
9.2.1. Optar por métodos alternativos para
o controle de pragas e doenças e, quando
recorrer à aplicação de agrotóxicos, usar
produtos com menor poder de toxidez
possível.
9.2.4. Estabelecer estratégias para evitar
que
insetos-pragas
e
patógenos
causadores
de
doenças
se
tornem
resistentes aos agrotóxicos.
9.2.5. Usar agrotóxicos proibidos,
sem registro para guaraná no
Brasil.
9.2.2. Usar apenas agrotóxicos registrados
constantes da grade, registrando as
retiradas do almoxarifado.
9.2.3. Excluir da grade de agrotóxicos
permitidos, aqueles proibidos nos países
em que o guaraná será comercializado.
Fechar