DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
6.3. Aplicação de corretivos e 
fertilizantes 
6.3.1. Aplicar corretivos e fertilizantes, 
registrando a data e a quantidade aplicada 
por talhão. 
  
  
6.4. Estocagem de Fertilizantes 
6.4.1. Estocar adubos de forma segura, para 
prevenir a contaminação do meio ambiente. 
  
  
7. Manejo do Solo, da Cobertura Vegetal e do Guaranazeiro 
7.1. Conservação do solo 
7.1.1. 
Adotar 
técnicas 
mecânicas 
de 
conservação do solo com plantio em nível. 
  
  
7.1.2. Proteger da erosão as estradas 
internas da propriedade. 
  
  
  
7.1.3. Em cultivos já estabelecidos em 
terrenos de declives acentuados, controlar a 
erosão e o escorrimento de água, por meio 
de um conjunto de práticas de conservação 
do solo. 
  
  
7.2. Cobertura do solo 
7.2.1. Manter o solo, nas entrelinhas do 
guaranazal, coberto com vegetação viva ou 
morta dando preferência por espécies de 
plantas que adicionam matéria orgânica ao 
solo. 
7.2.2. Manejar a cobertura do solo do 
guaranazal com métodos mecânicos. 
  
7.3. Herbicidas 
7.3.1. Usar apenas herbicidas registrados 
para guaraná, por meio de receituário 
agronômico, procedendo a anotação dos 
produtos utilizados, data e nome do 
aplicador. 
7.3.3. Usar estratégias para minimizar o uso 
de herbicidas mais tóxicos. 
7.3.4. Aplicação de herbicida sem 
o uso de EPI. 
  
7.3.2. Aplicação de herbicida por pessoa 
qualificada, 
usando 
equipamento 
de 
proteção individual (EPI), com controle de 
retirada e devolução do equipamento. 
  
  
7.4. Manejo da parte aérea 
7.4.1. Realizar, a cada trimestre, inspeção e 
eliminação, por meio de poda fitossanitária, 
de estruturas vegetativas e/ou reprodutivas 
com sintomas da doença Superbrotamento. 
7.4.2. Registrar todas as podas realizadas 
por 
talhão 
(limpeza, 
fitossanitária 
frutificação), informando o procedimento e 
data de realização de cada uma delas. 
  
  
  
7.4.3. Registrar as principais espécies 
vegetais e quantidades delas existentes 
dentro 
dos 
guaranazais, 
indicando 
a 
finalidade de sua manutenção na área. 
  
8. Disponibilidade de Água e Irrigação 
8.1. Disponibilidade de Água 
8.1.1. Registrar e utilizar água nas 
diferentes etapas de produção do guaraná, 
de acordo com a legislação e outorga 
quando aplicável. 
  
  
8.2. Necessidade de Irrigação 
8.2.1. Administrar a quantidade de água de 
irrigação em função dos dados climáticos, 
de água no solo e da demanda da cultura 
do guaraná, registrando em caderno de 
campo ou dispositivo similar, datas, volume 
de irrigação e respectivos dados climáticos. 
8.2.2. Utilizar curvas de retenção de água 
para cada tipo de solo da propriedade, para 
avaliar a capacidade de armazenamento de 
água. 
  
8.2.3. Realizar testes de uniformidade de 
distribuição de água. 
8.3. Fertirrigação 
  
8.3.1. Além do controle da água, registrar 
datas das aplicações, tipos e quantidades 
aplicadas de fertilizantes. 
  
  
  
8.3.2. 
No 
período 
das 
águas 
(novembro/abril), utilizar a adubação 
convencional de cobertura, para aumentar 
a eficiência, prevenir perdas e evitar 
contaminações dos cursos d’água. 
  
8.4.Quimigação 
  
  
8.4.1. Utilizar agrotóxicos via água 
de irrigação. 
9. Proteção Integrada do Guaranazeiro 
9.1. Diagnóstico de doenças e 
pragas 
9.1.1. Monitorar os talhões de guaraná 
fazendo avaliação de incidência de pragas e 
doenças, registrando as ocorrências em 
cadernos de campo ou outros dispositivos, 
ressaltando casos em que o limite de 
controle foi atingido. 
9.1.2. Implantar sistema de aviso baseado 
em informações climáticas, alertando 
sobre 
condições 
favoráveis 
para 
a 
ocorrência de pragas e doenças. 
  
9.2. Escolha do método de 
controle 
9.2.1. Optar por métodos alternativos para 
o controle de pragas e doenças e, quando 
recorrer à aplicação de agrotóxicos, usar 
produtos com menor poder de toxidez 
possível. 
9.2.4. Estabelecer estratégias para evitar 
que 
insetos-pragas 
e 
patógenos 
causadores 
de 
doenças 
se 
tornem 
resistentes aos agrotóxicos. 
9.2.5. Usar agrotóxicos proibidos, 
sem registro para guaraná no 
Brasil. 
9.2.2. Usar apenas agrotóxicos registrados 
constantes da grade, registrando as 
retiradas do almoxarifado. 
  
  
9.2.3. Excluir da grade de agrotóxicos 
permitidos, aqueles proibidos nos países 
em que o guaraná será comercializado. 
  
  

                            

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