DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.1. Planejamento ambiental
3.1.1.
Identificar
possíveis
fontes
de
poluição, dentro e fora da propriedade, tais
como efluentes líquidos, resíduos sólidos, e
gasosos planejando tratamento e disposição
adequada com denúncia de possíveis fontes
externas.
3.2.
Cobertura
vegetal
e
Biodiversidade
3.2.1. Manutenção de áreas de proteção
biológica, identificadas no campo, visando a
preservação e multiplicação de antagonistas
visando promover o controle biológico
natural.
3.2.3. Manter área tampão entre as áreas de
proteção e a cultura do guaraná onde não se
aplicam produtos químicos.
3.2.5. Cultivar guaraná em áreas
de
proteção
ambiental,
preservação permanente ou em
áreas de desmatamento ilegal
recente.
3.2.2. Identificar no campo e em registro
gráfico (croqui, mapa ou imagem aérea) as
áreas de preservação permanente da
propriedade cuidando da sua conservação.
3.2.4.
Manter
atualizado
e
em
funcionamento sistema de proteção contra
incêndio.
3.3. Resíduos sólidos
3.3.1. Tratar resíduos orgânicos do guaraná
(polpa, casca e casquilho) e outros resíduos
orgânicos utilizando-os como cobertura de
solo, fertilizantes ou fontes de energia.
3.3.2. Minimizar a produção de resíduos
poluentes.
3.4. Efluentes líquidos poluentes
3.4.1. Tratar todos os efluentes líquidos
poluentes, inclusive esgoto doméstico,
antes de lançá-los em cursos d’água ou no
solo.
3.5. Consumo de energia
3.5.1. Ter um plano documentado para o
uso de energia, visando a redução ou
substituição
de
energia
elétrica
ou
produzida por combustível fóssil.
3.5.4. Usar lenha proveniente de
áreas
de
preservação
permanente.
3.5.2. Registrar o consumo mensal de
eletricidade.
3.5.3. Registrar o consumo mensal de
energia (convencionais ou alternativas).
3.6. Embalagens de agrotóxicos.
3.6.1. Dispor de lugar apropriado para
tríplice
lavagem
das
embalagens
de
agrotóxicos.
3.6.4. Utilizar embalagens de
agrotóxicos
para
qualquer
finalidade.
3.6.2. Dispor de um local apropriado para
lavagem de atomizadores.
3.6.3. Dispor de um lugar seguro na
propriedade para armazenar as embalagens
utilizadas até sua remoção.
4. Material Propagativo
4.1. Escolha do cultivar
4.1.1. Em novos plantios adotar cultivar
adequado, segundo as características dos
solos e microclimas da propriedade.
4.1.3.
Utilizar
material
propagativo
de
origem
Desconhecida.
4.1.2. Dar preferência para cultivares
resistentes às doenças e tolerantes a
insetos-pragas.
4.2. Sementes, mudas e estacas
4.2.1. Adquirir sementes, estacas ou mudas
oriundas
de
produtores
ou
viveiros
devidamente
autorizados
(registro
atualizado) solicitando e guardando o
certificado de sanidade e notas fiscais de
compra.
5. Localização e Implantação de Guaranazais
5.1. Localização do guaranazal
5.1.1. Na formação de guaranazais, observar
condições de aptidão edafoclimática e
respeitar a legislação ambiental.
5.1.2. Realizar o mapeamento de solos da
propriedade para que o planejamento seja
eficiente.
5.1.3. Formar lavouras em áreas
vedadas
pela
legislação
ambiental.
5.2. Identificação dos talhões
5.2.1. Identificar os talhões para registro de
informações da PI Guaraná, indicando
cultivar, idade e tratos culturais, para fins de
rastreabilidade.
5.3. Novos plantios
5.3.1. Realizar o plantio de guaraná
atentando para a conservação do solo,
fertilização de plantio e de cobertura com
base na análise de solo.
6. Fertilidade do Solo e Nutrição do Guaranazeiro
6.1. Avaliação da fertilidade do
solo
6.1.1. Realizar análise do solo a cada ano,
recorrendo a laboratórios que participam de
ensaios de proficiência.
6.1.3. Realizar pelo menos uma análise foliar
por talhão a cada ano.
6.1.2. Estabelecer as necessidades de
correção do solo e adubação com base em
recomendações oficiais.
6.2. Escolha de corretivos e
Fertilizantes
6.2.1. Utilizar corretivos e fertilizantes,
registrados no MAPA, que atendam às
necessidades de cada talhão.
6.2.2. Ao usar fontes orgânicas, considerar o
nitrogênio
contido
nos
cálculos
de
adubação.
6.2.3.
Utilizar
fontes
de
nutrientes de origem industrial
ou de resíduos urbanos com nível
de metais pesados acima do
permitido pela legislação vigente.
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