Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051500008 8 Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 10.5. Prevenção de Toxinas 10.5.1. Manter um programa de treinamento e conscientização, para prevenção do mofo e da umidade no guaraná. 11. Pós-Colheita 11.1. Recepção e triagem 11.1.1. Impedir a mistura de guaraná colhido das áreas de Produção Integrada com os de outros sistemas de produção durante a recepção dos produtos no galpão de beneficiamento. 11.2. Pré-processamento via úmida 11.2.1. Impedir a mistura de guaraná colhido das áreas de Produção Integrada com os de outros sistemas de produção, durante o preparo e beneficiamento da fase pós-colheita. 11.2.5. Minimizar o consumo de água utilizada nos equipamentos empregados no pré-processamento por via úmida. 11.2.6. Reutilizar a água utilizada no pré- processamento por via úmida. 11.2.2. A água para a lavagem do guaraná precisa apresentar qualidade microbiológica compatível com a recomendada pelo órgão competente. 11.2.7. Coletar e dar destino adequado aos resíduos sólidos resultantes do sistema de tratamento de água. 11.2.3. Higienizar periodicamente as instalações e os equipamentos utilizados no beneficiamento do guaraná. 11.2.4. Utilizar produtos químicos, detergentes e sanitizantes autorizados para alimentos. 11.3. Classificação e embalagem (Indústrias que preparam e comercializam o guaraná em forma de pó) 11.3.1. Classificar os produtos finais conforme padrões descritos em ficha técnica ou tabela conforme os padrões estabelecidos pelo Mapa. 11.3.2. Utilizar embalagens limpas e que atendam a legislação quanto ao material de fabricação, dimensões, integridade e uso. 11.3.3. Manter a rastreabilidade dos produtos embalados. 11.3.4. Rotular o produto final, atendendo ao manual de uso do selo da PI-Brasil. 11.3.5. Permitir ao consumidor identificar informações de contato para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. 11.3.6. Garantir a pureza dos produtos embalados, com total ausência de misturas (tegumento, casca, etc.) e de contaminações microbiológicas. 11.3.7. A capacidade da embalagem com produtos não poderá ser excedida, para evitar danos físicos ou mecânicos. 11.3.8. Se o produto final possuir algum outro elemento misturado ao guaraná (Catuaba, Mirantã, Ginseng, etc.), todos os componentes da mistura terão de ser especificados, seguindo as normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 11.4. Prevenção de Microrganismos 11.4.1. Minimizar contato do guaraná, durante as operações de pós-colheita, com fontes de contaminação por microrganismos, adotando as boas práticas de pré-processamento. 11.4.4. Realizar o controle da umidade durante a secagem e armazenagem do guaraná. 11.4.6. Comercializar guaraná contaminado com parasitos e outros microrganismos patogênicos. 11.4.2. Evitar contaminação do guaraná, realizando a higienização de equipamentos e de todos os dispositivos que com ele entram em contato. 11.4.5. Separar lotes do guaraná de ‘catação’ em todas as etapas do pré- processamento. 11.4.3. Permitir a coleta de amostras para realização de análises para verificar a contaminação microbiológica e parasitológica do guaraná. 11.5. Armazenagem do guaraná 11.5.1. Manter as instalações arejadas, limpas e desinfetadas para armazenamento do guaraná. 11.5.4. Adotar sistema de identificação dos lotes que permite reconhecer a propriedade e o talhão onde o guaraná foi produzido, com informações sobre tipo do produto: ‘catação’, maduro, colheita ‘à dedo’ ou do cacho inteiro, umidade, seco em secador solar, secador mecânico rotativo, torrado em forno de barro, forno de ferro ou forno de cobre, etc. 11.5.2. Impedir a mistura de guaraná colhido das áreas de Produção Integrada com os de outros sistemas de produção durante o armazenamento.Fechar