Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051500009 9 Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 11.5.3. Obedecer às recomendações técnicas de armazenamento específicas para o guaraná. 12. Monitoramento de Resíduos de Agrotóxicos 12.1. Monitoramento e prevenção 12.1.1. Manter um programa de controle e monitoramento de resíduos de agrotóxicos nos grãos de guaraná. 12.1.5. Manter uma campanha permanente de uso correto de agrotóxicos para que não sejam utilizados produtos proibidos no Brasil ou em outros países importadores. 12.1.7.Comercializar o guaraná com resíduos de produtos não registrados na grade de agrotóxicos do Mapa e com níveis de resíduos acima do permitido na legislação vigente. 12.1.2. Permitir a amostragem anual para fins de verificação de níveis de resíduos e contaminantes. 12.1.6.Manter campanha sobre como evitar resíduos de agrotóxicos em grãos de guaraná. 12.1.3. A amostragem dos frutos de guaraná para análise de resíduos deve ser feita nos campos de cultivo, seguindo a metodologia descrita no Manual de coleta de amostras do plano nacional de controle de resíduos e contaminantes em produtos de origem vegetal do Ministério da Agricultura e Pecuária em vigor. 12.1.4. A quantidade a ser amostrada será de um total por propriedade rural de 4,0 kg de frutos de guaraná, coletados em diferentes plantas. No caso de certificação em grupo, o critério a ser utilizado para calcular o número de amostras/análises será a raiz quadrada do número de produtores. 13. Legislação Trabalhista, Segurança, Saúde e Bem-Estar do Trabalhador 13.1. Legislação trabalhista 13.1.1. Registrar e remunerar os trabalhadores de acordo com a legislação vigente. 13.1.3. Formas ilegais de trabalho infantil e trabalho forçado. 13.1.2. Possuir documento comprobatório emitido pelo órgão competente do cumprimento da legislação trabalhista. 13.2. Direito de associação e negociação; discriminação 13.2.1. Assegurar a liberdade de organização e o direito de negociação coletiva. 13.2.2.Praticar discriminação de raça, sexo, religião, estado civil e afiliação política. 13.3. Prevenção de acidentes 13.3.1. Identificar as atividades de maior risco para os trabalhadores. 13.3.2. Adotar medidas para reduzir acidentes e a insalubridade de ambientes fechados. 13.4. Saúde do trabalhador 13.4.1. Manter pessoa qualificada em primeiros socorros disponível em qualquer momento. 13.4.4. Submeter aplicadores de agrotóxicos a exames clínicos especializados realizados em períodos específicos. 13.4.2. Submeter os trabalhadores a exame médico anual conforme legislação vigente. 13.4.3. Assegurar acesso ao SUS (Sistema Único de Saúde) ou outro plano de saúde a trabalhadores e familiares. 13.5. Moradia e transporte, higiene e disponibilidade de água potável 13.5.1. Disponibilizar condições adequadas à moradia para trabalhadores residentes na propriedade. 13.5.2. Disponibilizar transporte seguro para os trabalhadores, atendendo às exigências legais. 13.5.3. Disponibilizar local adequado para higiene corporal e necessidades fisiológicas, inclusive para os trabalhadores de campo. 13.5.4. Disponibilizar água potável aos trabalhadores, inclusive no trabalho de campo. 13.5.5. Disponibilizar local adequado para alimentação, inclusive para os trabalhadores de campo. 13.6. Aperfeiçoamento e Lazer 13.6.1. Providenciar qualificação suplementar aos trabalhadores e seus familiares. 13.6.2. Organizar atividades de aperfeiçoamento da comunidade para trabalhadores e familiares. 13.6.3. Promover atividades de lazer e outras formas de integração social da comunidadeFechar