DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
11.5.3. 
Obedecer 
às 
recomendações 
técnicas de armazenamento específicas 
para o guaraná. 
12. Monitoramento de Resíduos de Agrotóxicos 
12.1. 
Monitoramento 
e 
prevenção 
12.1.1. Manter um programa de controle e 
monitoramento de resíduos de agrotóxicos 
nos grãos de guaraná. 
12.1.5. 
Manter 
uma 
campanha 
permanente de uso correto de agrotóxicos 
para que não sejam utilizados produtos 
proibidos no Brasil ou em outros países 
importadores. 
12.1.7.Comercializar o guaraná 
com resíduos de produtos não 
registrados 
na 
grade 
de 
agrotóxicos do Mapa e com níveis 
de resíduos acima do permitido na 
legislação vigente. 
12.1.2. Permitir a amostragem anual para 
fins de verificação de níveis de resíduos e 
contaminantes. 
12.1.6.Manter campanha sobre como 
evitar resíduos de agrotóxicos em grãos de 
guaraná. 
  
12.1.3. A amostragem dos frutos de 
guaraná para análise de resíduos deve ser 
feita nos campos de cultivo, seguindo a 
metodologia descrita no Manual de coleta 
de amostras do plano nacional de controle 
de resíduos e contaminantes em produtos 
de origem vegetal do Ministério da 
Agricultura e Pecuária em vigor. 
  
  
12.1.4. A quantidade a ser amostrada será 
de um total por propriedade rural de 4,0 kg 
de frutos de guaraná, coletados em 
diferentes plantas. No caso de certificação 
em grupo, o critério a ser utilizado para 
calcular o número de amostras/análises 
será a raiz quadrada do número de 
produtores. 
  
  
13. Legislação Trabalhista, Segurança, Saúde e Bem-Estar do Trabalhador 
13.1. Legislação trabalhista 
13.1.1. 
Registrar 
e 
remunerar 
os 
trabalhadores de acordo com a legislação 
vigente. 
  
13.1.3. Formas ilegais de trabalho 
infantil e trabalho forçado. 
13.1.2. Possuir documento comprobatório 
emitido 
pelo 
órgão competente 
do 
cumprimento da legislação trabalhista. 
  
  
13.2. Direito de associação e 
negociação; discriminação 
  
13.2.1. 
Assegurar 
a 
liberdade 
de 
organização e o direito de negociação 
coletiva. 
13.2.2.Praticar discriminação de 
raça, sexo, religião, estado civil e 
afiliação política. 
13.3. Prevenção de acidentes 
13.3.1. Identificar as atividades de maior 
risco para os trabalhadores. 
  
  
13.3.2. Adotar medidas para reduzir 
acidentes e a insalubridade de ambientes 
fechados. 
  
  
13.4. Saúde do trabalhador 
13.4.1. Manter pessoa qualificada em 
primeiros socorros disponível em qualquer 
momento. 
13.4.4. 
Submeter 
aplicadores 
de 
agrotóxicos 
a 
exames 
clínicos 
especializados realizados em períodos 
específicos. 
  
13.4.2. Submeter os trabalhadores a exame 
médico anual conforme legislação vigente. 
  
  
13.4.3. Assegurar acesso ao SUS (Sistema 
Único de Saúde) ou outro plano de saúde a 
trabalhadores e familiares. 
  
  
13.5. 
Moradia 
e 
transporte, 
higiene e disponibilidade de água 
potável 
13.5.1. Disponibilizar condições adequadas 
à moradia para trabalhadores residentes 
na propriedade. 
  
  
13.5.2. Disponibilizar transporte seguro 
para os trabalhadores, atendendo às 
exigências legais. 
  
  
13.5.3. Disponibilizar local adequado para 
higiene 
corporal 
e 
necessidades 
fisiológicas, inclusive para os trabalhadores 
de campo. 
  
  
13.5.4. Disponibilizar água potável aos 
trabalhadores, inclusive no trabalho de 
campo. 
  
  
13.5.5. Disponibilizar local adequado para 
alimentação, 
inclusive 
para 
os 
trabalhadores de campo. 
  
  
13.6. Aperfeiçoamento e Lazer 
  
13.6.1. 
Providenciar 
qualificação 
suplementar aos trabalhadores e seus 
familiares. 
  
  
13.6.2. 
Organizar 
atividades 
de 
aperfeiçoamento da comunidade para 
trabalhadores e familiares. 
  
  
13.6.3. Promover atividades de lazer e 
outras formas de integração social da 
comunidade 
  

                            

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