DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
11.5.3.
Obedecer
às
recomendações
técnicas de armazenamento específicas
para o guaraná.
12. Monitoramento de Resíduos de Agrotóxicos
12.1.
Monitoramento
e
prevenção
12.1.1. Manter um programa de controle e
monitoramento de resíduos de agrotóxicos
nos grãos de guaraná.
12.1.5.
Manter
uma
campanha
permanente de uso correto de agrotóxicos
para que não sejam utilizados produtos
proibidos no Brasil ou em outros países
importadores.
12.1.7.Comercializar o guaraná
com resíduos de produtos não
registrados
na
grade
de
agrotóxicos do Mapa e com níveis
de resíduos acima do permitido na
legislação vigente.
12.1.2. Permitir a amostragem anual para
fins de verificação de níveis de resíduos e
contaminantes.
12.1.6.Manter campanha sobre como
evitar resíduos de agrotóxicos em grãos de
guaraná.
12.1.3. A amostragem dos frutos de
guaraná para análise de resíduos deve ser
feita nos campos de cultivo, seguindo a
metodologia descrita no Manual de coleta
de amostras do plano nacional de controle
de resíduos e contaminantes em produtos
de origem vegetal do Ministério da
Agricultura e Pecuária em vigor.
12.1.4. A quantidade a ser amostrada será
de um total por propriedade rural de 4,0 kg
de frutos de guaraná, coletados em
diferentes plantas. No caso de certificação
em grupo, o critério a ser utilizado para
calcular o número de amostras/análises
será a raiz quadrada do número de
produtores.
13. Legislação Trabalhista, Segurança, Saúde e Bem-Estar do Trabalhador
13.1. Legislação trabalhista
13.1.1.
Registrar
e
remunerar
os
trabalhadores de acordo com a legislação
vigente.
13.1.3. Formas ilegais de trabalho
infantil e trabalho forçado.
13.1.2. Possuir documento comprobatório
emitido
pelo
órgão competente
do
cumprimento da legislação trabalhista.
13.2. Direito de associação e
negociação; discriminação
13.2.1.
Assegurar
a
liberdade
de
organização e o direito de negociação
coletiva.
13.2.2.Praticar discriminação de
raça, sexo, religião, estado civil e
afiliação política.
13.3. Prevenção de acidentes
13.3.1. Identificar as atividades de maior
risco para os trabalhadores.
13.3.2. Adotar medidas para reduzir
acidentes e a insalubridade de ambientes
fechados.
13.4. Saúde do trabalhador
13.4.1. Manter pessoa qualificada em
primeiros socorros disponível em qualquer
momento.
13.4.4.
Submeter
aplicadores
de
agrotóxicos
a
exames
clínicos
especializados realizados em períodos
específicos.
13.4.2. Submeter os trabalhadores a exame
médico anual conforme legislação vigente.
13.4.3. Assegurar acesso ao SUS (Sistema
Único de Saúde) ou outro plano de saúde a
trabalhadores e familiares.
13.5.
Moradia
e
transporte,
higiene e disponibilidade de água
potável
13.5.1. Disponibilizar condições adequadas
à moradia para trabalhadores residentes
na propriedade.
13.5.2. Disponibilizar transporte seguro
para os trabalhadores, atendendo às
exigências legais.
13.5.3. Disponibilizar local adequado para
higiene
corporal
e
necessidades
fisiológicas, inclusive para os trabalhadores
de campo.
13.5.4. Disponibilizar água potável aos
trabalhadores, inclusive no trabalho de
campo.
13.5.5. Disponibilizar local adequado para
alimentação,
inclusive
para
os
trabalhadores de campo.
13.6. Aperfeiçoamento e Lazer
13.6.1.
Providenciar
qualificação
suplementar aos trabalhadores e seus
familiares.
13.6.2.
Organizar
atividades
de
aperfeiçoamento da comunidade para
trabalhadores e familiares.
13.6.3. Promover atividades de lazer e
outras formas de integração social da
comunidade
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