DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - art. 8º, § 2º, da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024; e
III - art. 5º, § 1º, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025.
Art. 2º Ficam instituídas as seguintes regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais:
I - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada
a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
II - os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos locais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do Programa Minha
Casa, Minha Vida, sem prejuízos do uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar; e
III - todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos entes públicos locais, serão obrigatoriamente identificadas
de acordo com o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Art. 3º As empresas do setor da construção civil e o Município ou Distrito Federal envolvidos no projeto devem atestar ciência às regras do Programa e se submeterem
de forma irrestrita ao regramento da linha de atendimento ao contratar o empreendimento habitacional.
Parágrafo único. O disposto no caput é aplicável aos Estados, quando participantes da operação.
Art. 4º O valor do empreendimento habitacional custeado pelo Fundo de Arrendamento Residencial previsto no Anexo desta Portaria poderá sofrer variação, observados
os limites de subvenção econômica da linha de atendimento estipulados nos atos interministeriais vigentes, nas hipóteses previstas em atos normativos do Ministério das Cidades
e na hipótese de solicitação do agente financeiro, decorrente de laudo de engenharia emitido posteriormente à submissão da proposta como apta, cujos procedimentos operacionais
serão regulamentados pelo Gestor do Fundo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS APTAS À CONTRATAÇÃO
. .UF .MUNICÍPIO
.P R OT O CO LO
.TIPO
DE
PROPONENTE
.CNPJ PROPONENTE .CNPJ TOMADOR
.NOME
DO
EMPREENDIMENTO
.REFERÊNCIA
.U N I DA D ES
H A B I T AC I O N A I S
.
V A LO R
EMPREENDIMENTO
FA R
. .RS .Arroio
do
Meio
.20241203171735
.Construtora
.01637593000164
.01637593000164
.R ES I D E N C I A L
MORADA
DO
T AQ U A R I
.Portaria
MCID nº 704,
de 2024
.200
.R$ 40.000.000,00
. .RS .Cruzeiro do
Sul
.20241204122259
.Construtora
.01637593000164
.01637593000164
.RESIDENCIAL
NOVO
CRUZEIRO 1
.Portaria
MCID nº 704,
de 2024
.500
.R$ 100.000.000,00
. .RS .São
Leopoldo
.20241008182218
.Construtora
.92739606000161
.37157544000171
.EMPREENDIMENTO
H A B I T AC I O N A L
MORADAS IANDUI
.Portaria
MCID nº 704,
de 2024
.160
.R$ 31.992.000,00
PORTARIA MCID Nº 462, DE 12 DE MAIO DE 2025
Autoriza a contratação das propostas selecionadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha
Vida - MCMV Rural, objeto do processo seletivo instituído pela Portaria MCID nº 743, de 20 de
junho de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no
art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, nos arts.11, inciso I, e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023,
resolve:
Art. 1º Fica autorizada a contratação das propostas listadas no Anexo desta Portaria, em conformidade com a Portaria MCID nº 354, de 9 de abril de 2024, que divulgou as
propostas selecionadas para contratação no âmbito do Minha Casa, Minha Vida - MCMV Rural, objeto do processo seletivo instituído pela Portaria MCID nº 743, de 20 de junho de 2023.
Parágrafo único. O gestor operacional e o agente financeiro deverão observar o prazo para a contratação das propostas previsto no art. 2º da Portaria MCID nº 354, de 9 de
abril de 2024, e suas eventuais alterações e cumprir todas as condições técnicas, institucionais e jurídicas necessárias para a formalização das contratações.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
. .UF
.NOME DO MUNICÍPIO
.NÚMERO
DE
IDENTIFICAÇÃO
DA
PROPOSTA
.APF
.NOME
DA
ENTIDADE
ORGANIZADORA - EO
.CNPJ da EO
.QUANTIDADE DE UNIDADES
H A B I T AC I O N A I S
. .AC
.Bujari
.fd10c604-e2f0-4808-
9c95-8ec8567cfdf3
.640804-78
.Secretaria de Estado de
Habitação e Urbanismo -
SEHURB
.34.035.167/0001-00
.50
. .AM
.Anori
.7881652b-f4f3-49e0-
8fef-320fdf95866e
.637502-61
.Instituto
Social
Ingrid
Guilherme - ISIG
.20.376.246/0001-70
.50
. .AM
.Coari
.8d57fcf3-0d40-443d-
a440-892c8028a37d
.634416-40
.Associação
de
Luta
Organizada por Moradia -
A S S O LO M
.07.678.605/0001-85
.50
. .AM
.Manacapuru
.92419217-baf4-4ebc-
8a5d-ba71c3df701e
.637341-17
.Instituto
Gaia
da
Amazônia
.34.543.959/0001-95
.50
. .BA
.Caetité
.99628f8d-1a01-4549-
ace9-b0a45f47b489
.634599-50
.Associação
Projeto
Realizar
.18.586.445/0001-60
.25
. .BA
.Cocos
.e74c78e7-8638-4289-
81ca-fd8dd322d653
.637377-49
.Instituto
Nacional
de
Desenvolvimento Rural e
Ambiental
.17.097.204/0001-95
.30
. .BA
.Contendas do Sincorá
.1984a579-4d38-4196-
be50-c12f138b1f54
.634625-71
.Severina
Construindo
Cidadania
.11.285.674/0001-04
.35
. .BA
.Coribe
.10e8159b-dd36-4822-
afd0-ad8dab8b574d
.637380-96
.Instituto
Nacional
de
Desenvolvimento Rural e
Ambiental
.17.097.204/0001-95
.20
. .BA
.Filadélfia
.e4cc46ac-161f-4ecf-
90f2-74d1d8fcda1a
.637385-46
.Associação
Quilombola
Novo
Tempo
dos
Agricultores das Fazendas
Junco e Riacho do Silva
.15.532.759/0001-92
.31
. .ES
.Alegre
.8d581b11-3710-45d2-
9a49-49ede32d6bbc
.643973-80
.Federação
dos
Trabalhadores
Rurais
Agricultores(as) Familiares
do Estado do ES - FETAES
.28.152.825/0001-40
.5
. .ES
.Muniz Freire
.805d3de1-ac98-41ad-
ab3b-6ad3297d2f2c
.634447-19
.Federação
dos
Trabalhadores
Rurais
Agricultores(as) Familiares
do Estado do ES - FETAES
.28.152.825/0001-40
.11
. .GO
.Leopoldo de Bulhões
.b6b20717-7b6e-4662-
8dcb-1887d0a2b9e0
.634812-40
.Sindicato
dos
Trabalhadores
Rurais
Agricultores e Agricultoras
Familiares de Leopoldo de
Bulhões
.05.053.130/0001-06
.18
. .MA
.Bacabal
.b00bdc43-294c-4d53-
9128-fc5097296a72
.634894-30
.Associação
dos
Produtores
Rurais
do
Povoado Campo Redondo
.04.065.054/0001-96
.50
. .MG
.Itaverava
.9a231e33-5dc2-4ef5-
ace6-3ce5f014f398
.635824-10
.Prefeitura Municipal
.19.718.386/0001-08
.50
. .MG
.Rio Pardo de Minas
.33d184b9-cf9f-4152-
9045-ce01df490bc6
.637649-23
.Associação
de
Desenvolvimento
Comunitário Rural dos P.
Produtores Rurais da Faz.
Ilha das Cabras
.25.238.023/0001-60
.50
. .MG
.Senador Cortes
.b717ffc9-a3fa-4842-
979b-c2db6a2f5207
.635890-21
.Prefeitura Municipal
.17.724.576/0001-02
.20
. .PA
.Santa Luzia do Pará
.f9db7a78-6e98-41c2-
a104-c60f1e5a0b53
.637680-28
.Associação dos Pequenos
Agricultores
do
Assentamento
Cristal
-
A P A AC
.04.323.304/0001-40
.50
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