DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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17
Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .PE
.São Bento do Una
.79650a63-be38-4af2-
b489-47f76f50ca3e
.636202-12
.Cooperativa Bemorar
.04.741.306/0001-50
.50
. .PI
.Brasileira
.1aef46de-c9a1-42af-
827e-ad547d922909
.636219-06
.Prefeitura Municipal
.41.522.236/0001-75
.50
. .PR
.Londrina
.1c46f8e9-786c-47ba-
9932-916b25fb0d17
.636108-64
.União 
Por 
Moradia
Popular do Estado do
Paraná
.11.257.814/0001-22
.50
. .PR
.Palmas
.8e037c4c-cfa1-46a1-
8918-0e806eeba8b8
.636116-61
.Cooperativa Habitacional
Novo Lar
.08.925.675/0001-53
.40
. .RN
.São Miguel do Gostoso
.3d23d7f7-cade-484a-
baec-5c6b457a5608
.637838-12
.Instituto 
de 
Ações
Ambientais, 
Cultura
e
Justiça Social
.11.111.001/0001-20
.50
. .RS
.Itacurubi
.f955d6b7-b2a1-4a58-
b0a8-d2008dda434b
.636407-82
.Prefeitura Municipal
.91.573.048/0001-44
.5
. .SC
.Rio Negrinho
.17b8ee04-a3d3-4cd3-
8fa0-86ac1a282e51
.636619-43
.Cooperativa Central de
Reforma Agrária de Santa
Catarina
.85.223.022/0001-73
.20
. .SE
.Boquim
.7f38c4bf-5547-4629-
9e47-8f1d36cf50e1
.636638-70
.Associação de Moradores
do Povoado Bela Vista
.02.128.533/0001-89
.26
. .SE
.Riachuelo
.442cdb76-3e84-49b3-
a97e-89c0cb28f9ef
.636667-32
.Associação 
Comunitária
Ananias Alves Ferreira
.04.820.880/0001-01
.50
PORTARIA MCID Nº 463, DE 12 DE MAIO DE 2025
Autoriza a contratação de propostas selecionadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida
Entidades - MCMV-Entidades, objeto do processo seletivo instituído pela Portaria MCID nº 862, de
4 de julho de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no
art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, nos arts. 11, inciso I, e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023,
na Resolução CCFDS nº 214, de 15 de dezembro de 2016, na Instrução Normativa MCID nº 28, de 4 de julho de 2023, e na Portaria MCID nº 862, de 4 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a contratação das propostas relacionadas no Anexo desta Portaria, em conformidade com a Portaria MCID nº 355, de 9 de abril de 2024, que divulgou
as propostas selecionadas para contratação no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida Entidades - MCMV-Entidades, objeto do processo seletivo instituído pela Portaria MCID nº 862,
de 4 de julho de 2023.
Parágrafo único. O Agente Operador e o Agente Financeiro deverão observar o prazo para a contratação das propostas previsto no art. 2º da Portaria MCID nº 355, de 9 de abril
de 2024, e suas eventuais prorrogações, e cumprir todas as condições técnicas, institucionais e jurídicas necessárias para a formalização das contratações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
. .UF
.MUNICIPIO
.Nº DE IDENTIFICAÇÃO DA
PROPOSTA
.APF
.NOME DA ENTIDADE
.CNPJ
.UH
. .BA
.Alagoinhas
.ed7252c6-9759-4ca9-
94a5-0e136750b231
.63512557
.Instituto de Promoção da
Cidadania 
Habitar
do
Sertão
.02296934000148
.125
. .BA
.Alagoinhas
.13b5a04d-39ec-416b-
b3dd-1b73d9a3bdfe
.63512661
.Instituto de Promoção da
Cidadania 
Habitar
do
Sertão
.02296934000148
.125
. .BA
.Feira de Santana
.b8488ba0-7023-4a54-
8081-67ea6159658b
.63513803
.Instituto de Promoção da
Cidadania 
Habitar
do
Sertão
.02296934000148
.200
. .BA
.Jaguaquara
.250833f3-ce2c-463c-b474-
17d77e9cb296
.63515418
.Associação 
Morando
Melhor
.07006069000171
.100
. .BA
.Pintadas
.e76eea15-9ef1-4564-a2e0-
f05c62767c02
.63516329
.Severina 
Construindo
Cidadania
.11285674000104
.50
. .PB
.São João do Cariri
.77b7f835-0f1f-48e7-aa9b-
b588dafb1f19
.63532689
.União 
Campinense
das
Equipes Sociais - UCES
.09369414000167
.50
. .PR
.Perobal
.2280fbe0-bc97-49f8-968e-
b43d27738403
.63533590
.União 
por 
Moradia
Popular 
do 
Estado 
do
Paraná
.11257814000122
.16
. .PR
.Rio Bom
.9ae0f7dd-7a5e-46e6-ba1c-
f789ed8cf631
.63533603
.União 
por 
Moradia
Popular 
do 
Estado 
do
Paraná
.11257814000122
.50
PORTARIA MCID Nº 470, DE 12 DE MAIO DE 2025
Regulamenta a alocação dos recursos do Fundo
Social destinados à linha
de atendimento de
provisão financiada de unidades habitacionais, no
âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida, para
os beneficiários da Faixa Urbano 3.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do
Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, no art. 11, inciso I, alínea "a"
da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023 e no art. 47, inciso IX, da Lei nº 12.351, de
22 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta a alocação dos recursos do Fundo Social
destinados à linha de atendimento de provisão financiada de unidades habitacionais, no
âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida, para os beneficiários da Faixa Urbano 3.
Público-alvo
Art. 2º Os recursos do Fundo Social serão destinados para a concessão de
financiamentos habitacionais a pessoas físicas, na qualidade de mutuários, cuja renda
mensal bruta familiar esteja compatível com o limite de renda vigente para a Fa i x a
Urbano 3 do programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata o art. 5º, inciso I, alínea
"c" da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.
Modalidades
Art. 3º Os financiamentos habitacionais lastreados com recursos do Fundo
Social se destinarão às seguintes modalidades:
I - aquisição de unidade habitacional nova ou usada em área urbana; e
II - construção de unidade habitacional.
§ 1º Considera-se imóvel novo aquele que preencher os requisitos dispostos
no art. 13, § 5º, da Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018, do Conselho
Monetário Nacional - CMN.
§ 2º Admite-se que a aquisição de terreno para a construção da unidade habitacional
integre o financiamento habitacional de que trata o inciso II do caput deste artigo.
Origem e alocação dos recursos
Art. 4º Os recursos do Fundo Social, que lastrearão as operações de
financiamento habitacional de que trata esta Portaria, serão descentralizados para a
unidade executora do Ministério das Cidades que providenciará seu repasse para a
instituição financeira oficial federal de que trata o art. 58, § 2º, da Lei nº 12.351, de
22 de dezembro de 2010, doravante chamada de Gestor Operacional.
Parágrafo único. Os aspectos financeiros e operacionais referentes à atuação do
Gestor Operacional serão regulamentados em ato específico do Ministério das Cidades.
Enquadramento de propostas de operações de financiamento
Art. 5º O processo de enquadramento de propostas de operações de
financiamento compete ao Agente Financeiro, que observará os critérios a seguir
especificados, de acordo com a modalidade pretendida:
I - atendimento aos objetivos da linha de atendimento e observância às
condições operacionais de cada modalidade e disposições gerais definidas na Resolução
CMN nº 5.209, de 30 de abril de 2025;
II - verificação da existência de compatibilidade entre o valor de
financiamento solicitado e a capacidade de pagamento do proponente; e
III - atendimento ao disposto na Resolução CMN nº 4.676, de 31 de julho
de 2018.
§ 1º As propostas consideradas não enquadradas serão imediatamente
devolvidas 
aos 
seus 
proponentes, 
acompanhadas 
de 
justificativa 
do 
não
enquadramento.
§ 2º As propostas consideradas enquadradas passam, em seguida, à etapa
de hierarquização e seleção.
Hierarquização e seleção de propostas de operações de financiamento
Art. 6º A etapa de hierarquização e seleção de propostas consiste em
ordenar, a partir dos critérios definidos nesta seção, e eleger, até o limite de recursos
orçamentários alocados à linha de atendimento de que trata o art. 1º desta Portaria,
as propostas consideradas prioritárias.
Art. 7º Serão consideradas prioritárias as propostas que preencham o maior
número dentre os seguintes critérios:
I - sejam formuladas por titular de conta vinculada do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS;
II - sejam destinadas à aquisição ou construção de unidades habitacionais
novas; e
III - apresentem maior participação de recursos próprios do proponente ao
crédito, em relação ao valor de venda ou investimento da unidade habitacional.
§ 1º Os critérios são equivalentes entre si e, para efeito de desempate,
serão considerados na ordem em que se encontram dispostos, seguidos ainda da ordem
cronológica de recebimento das propostas pelo Agente Financeiro.
§ 2º As propostas enquadradas, hierarquizadas e selecionadas passam à fase
de contratação.
Art. 8º Fica o Agente Financeiro responsável pela execução da etapa de
hierarquização e seleção das propostas, bem como a apresentação do seu resultado ao
Gestor Operacional.
Art. 9º Fica dispensada a etapa de hierarquização e seleção, nos casos em
que o volume de recursos referentes às propostas enquadradas seja igual ou inferior
ao volume de recursos sob gestão do Gestor Operacional.
Limites Operacionais
Art. 10. Os imóveis objeto de financiamento observarão o limite de valor de
venda ou investimento de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).

                            

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