DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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19
Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCID Nº 471, DE 14 DE MAIO DE 2025
Autoriza a contratação das propostas selecionadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha
Vida - MCMV Rural, objeto do processo seletivo instituído pela Portaria MCID nº 743, de 20 de
junho de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no
art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, nos arts.11, inciso I, e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023,
resolve:
Art. 1º Fica autorizada a contratação das propostas listadas no Anexo desta Portaria, em conformidade com a Portaria MCID nº 354, de 9 de abril de 2024, que divulgou as
propostas selecionadas para contratação no âmbito do Minha Casa, Minha Vida - MCMV Rural, objeto do processo seletivo instituído pela Portaria MCID nº 743, de 20 de junho de
2023.
Parágrafo único. O gestor operacional e o agente financeiro deverão observar o prazo para a contratação das propostas previsto no art. 2º da Portaria MCID nº 354, de 9 de
abril de 2024, e suas eventuais alterações e cumprir todas as condições técnicas, institucionais e jurídicas necessárias para a formalização das contratações.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
. .UF
.NOME DO MUNICÍPIO
.NÚMERO
DE
IDENTIFICAÇÃO
DA
PROPOSTA
.APF
.NOME
DA
ENTIDADE
ORGANIZADORA - EO
.CNPJ da EO
.QUANTIDADE DE UNIDADES
H A B I T AC I O N A I S
. .BA
.Riacho de Santana
.044cd63c-50f3-4b9e-
a312-7c0e306fffd6
.634696-31
.Associação
Projeto
Realizar
.18.586.445/0001-60
.50
. .MG
.Rio Espera
.fe40133b-3c79-4916-
90a8-07d4ee6a53a4
.635874-27
.Prefeitura Municipal
.24.179.665/0001-72
.14
. .MG
.Vermelho Novo
.453eef82-070e-40c1-
a1e3-19c2889b9489
.635907-17
.Associação
Comunitária
do Córrego da Trindade
.01.150.495/0001-06
.50
. .MG
.Vieiras
.c7f1dc6d-8c98-49f3-
b9d0-2706f24234f6
.635908-21
.Prefeitura Municipal
.17.947.599/0001-78
.37
. .PA
.São Sebastião da Boa
Vista
.15d6d4f4-5f77-477e-
af49-86a91341ad01
.637689-15
.Associação
das
Trabalhadoras
Agro-
Extrativista
de
São
Sebastião da Boa Vista -
ASTRAB
.09.134.607/0001-39
.50
PORTARIA MCID Nº 474, DE 14 DE MAIO DE 2025
Dispõe
sobre
os
aspectos
financeiros
e
operacionais dos recursos do Fundo Social - FS,
destinados à linha de atendimento de provisão
financiada de unidades habitacionais no âmbito do
programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV, para
os beneficiários da Faixa Urbano 3.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do
Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, nos arts 2º, 4º e 11, inciso I,
alínea "a", da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023 e na Resolução CMN nº 5.209,
de 30 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os aspectos financeiros e operacionais dos
recursos do Fundo Social - FS, destinados à linha de atendimento de provisão
financiada de unidades habitacionais no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida
- MCMV, para os beneficiários da Faixa Urbano 3.
Art. 2º As operações de financiamento habitacional realizadas com recursos
do Fundo Social no âmbito do PMCMV - Faixa 3 deverão observar as condições
financeiras estabelecidas na Resolução nº 5.209, de 30 de abril de 2025, do Conselho
Monetário Nacional - CMN.
Art. 3º Os recursos descentralizados
para o Ministério das Cidades,
consoante autorização concedida pela Resolução nº 2, de 11 de abril de 2025, do
Conselho Deliberativo do Fundo Social-CDFS, serão integralmente alocados ao PMCMV-
Faixa 3.
Parágrafo único. Poderão ser igualmente alocados à referida linha de
atendimento outros recursos que vierem a ser descentralizados ao Ministério das
Cidades.
Art. 4º Os recursos do Fundo Social destinados à linha de financiamento
habitacional do PMCMV - Faixa 3 serão repassados à instituição financeira contratada,
nos termos do § 2º do art. 58 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.
§ 1º A instituição financeira referida no caput:
I - deverá observar as diretrizes estabelecidas nesta Portaria e em demais
normativos expedidos pelo Ministério das Cidades;
II - poderá receber delegação para exercer a função de unidade gestora do
Fundo Social;
III - atuará, cumulativamente, como Gestora Operacional e como Agente
Financeira da linha de financiamento habitacional do PMCMV - Faixa 3 com recursos
do Fundo Social;
IV - administrará conta depositária
de recursos específica, criada na
instituição financeira contratada, denominada Conta Gráfica, cujos recursos deverão ser
mantidos segregados de seu patrimônio, nos termos do § 7º do art. 5º do Decreto nº
12.424, de 3 de abril de 2025;
V - deverá disponibilizar ao Ministério das Cidades informações e dados
atualizados que permitam o acompanhamento e a avaliação da execução financeira da
linha, por meio de sítio eletrônico oficial;
VI - deverá, ainda, encaminhar ao Ministério das Cidades:
a) até 30 de abril de cada exercício, relatório circunstanciado destinado a
compor a prestação de contas ao Conselho Deliberativo do Fundo Social - CDFS,
conforme §§ 5º e 6º do art. 5º do Decreto nº 12.424, de 2025;
b) até 30 de abril de cada exercício financeiro, informações que subsidiem
a elaboração do plano anual de aplicação de recursos do Fundo Social, nos termos do
art. 4º do referido Decreto; e
c) até o décimo dia útil subsequente, relatório gerencial contendo a
execução orçamentária e financeira da linha e extrato contábil detalhado, incluindo,
dentre outros, os financiamentos concedidos, receitas auferidas, ingressos na Conta
Gráfica, demais receitas financeiras, e valorização
contábil dos ativos sob sua
supervisão; e
VII - deverá repassar ao Ministério das Cidades, até o quinto dia útil de
cada mês, os valores correspondentes ao saldo acumulado na Conta Gráfica no mês
anterior.
§ 2º A contratação da instituição financeira de que trata o caput poderá ser
segmentada,
de
forma a
assegurar
a
segregação
entre
as funções
de
Gestão
Operacional e de Agente Financeira da linha de financiamento com recursos do Fundo
Social
Art. 5º As funções relacionadas à execução orçamentária, financeira e ao
registro contábil dos recursos descentralizados pelo Fundo Social ao Ministério das
Cidades poderão ser delegadas, total ou parcialmente, à instituição financeira
contratada, nos termos do art. 5º, § 4º, do Decreto nº 12.424, de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 57/2025
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.004269/2012-13 (14)
CNPJ: 00.348.003/0065-85 - FILIAL
Razão Social: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
Nome da Instituição: CENTRO NACIONAL DE PESQUISA DE SUÍNOS E AVES
Endereço da Instituição: BR 153 Km 110 - Tamanduá - CEP: 89.700-991 - Concórdia/SC.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 03.0020.2025
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 439/2025/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 58/2025
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.003806/2014-70 (366)
CNPJ: 00.348.003/0136-03 - FILIAL
Razão Social: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
Nome da Instituição: CENTRO DE PESQ. AGROP. DOS TABULEIROS COSTEIROS CPATC
Endereço da Instituição: Av. Beira Mar nº 3250, Sementeira, CEP 49.020-010, Aracaju/SE.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 03.0320.2025
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 446/2025/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI, nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 59/2025
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal -
CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o
CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de
credenciamento:
Processo nº.: 01250.069725/2018-71 (612)
CNPJ: 00.348.003/0022-45 - FILIAL
Razão Social: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
Nome da Instituição: EMBRAPA MARANHAO
Endereço da Instituição: Avenida São Luís Rei de França nº 1, loja 1, Jardim
Eldorado, CEP 65.067-205, São Luiz/MA.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0567.2025
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 447/2025/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
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