DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Cidade: Guaíba - RS;
Valor Reduzido: R$ 1.100,00
Valor total atual: R$ 198.455,84
ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º )
2414728 - edição anotada de Tropas e Boiadas
ELYSIUM SOCIEDADE CULTURAL
CNPJ/CPF: 81.907.552/0001-80
Cidade: Santo Antônio de Goiás - GO;
Valor Reduzido: R$ 924,00
Valor total atual: R$ 45.804,00
239460 - QUILOMBOS DO CEARÁ - ESSE POVO EXISTE SIM
ROGERIO RODRIGUES DE SOUZA
CNPJ/CPF: ***.612.006-**
Cidade: ITAITINGA - CE;
Valor Reduzido: R$ 789.132,67
Valor total atual: R$ 204.110,87
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 335, DE 14 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL - SUBSTITUTO,
no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 677, de 5 de dezembro de
2024 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) resumo(s) do(s) projeto(s) abaixo
relacionado(s):
PRONAC: 222288 - ESCOLA DE CIRCO SOCIAL CRESCER E VIVER, publicado na
portaria nº 0715/22 de 13/12/2022, no D.O.U. de 14/12/2022.
Onde se lê: Desenvolver habilidades socioemocionais, criativas, físicas e
artísticas de crianças, adolescentes e jovens, oriundas de núcleos familiares poppulares,
através do ensino-aprendizagem das técnicas de circo, teatro e dança, visando prepará-las
para integrar uma nova geração de sujeitos capazer de promover transformações em suas
vidas e impactos positivos nos contextos em que estão inseridos, por meio da oferta de
programas de: circo social; formação de artista de circo; master classe; e reclicagem
artística, bem como de atividades de fruição e difusão (mostras e exibições) de culminância
dos mesmos.
Leia-se: Desenvolver habilidades socioemocionais, criativas, físicas e artísticas
de crianças, adolescentes e jovens, oriundas de núcleos familiares populares, através do
ensino aprendizagem das técnicas de circo, teatro e dança, visando prepará-las para
integrar uma nova geração de sujeitos capazes de promover transformações em suas vidas
e impactos positivos nos contextos em que estão inseridos, por meio da oferta de
programas de: circo social; e formação de artista de circo, bem como de atividades de
fruição e difusão (mostras e exibições) de culminância dos mesmos.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DERYK VIEIRA SANTANA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na portaria SEFIC/MINC nº 331, de 13/05/2025, publicada no D.O.U. n.º 89 de
14/05/2025, Seção 1:
Onde se lê: O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no
uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a
Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Leia-se: O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL -
SUBSTITUTO, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 677, de 5 de
dezembro de 2024 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Na portaria SEFIC/MINC nº 331, de 13/05/2025, publicada no D.O.U. n.º 89 de
14/05/2025, Seção 1:
Onde se lê: HENILTON PARENTE DE MENEZES
Leia-se: DERYK VIEIRA SANTANA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA IPHAN Nº 51, DE 14 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 13, do anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022,
combinado com a Portaria da Casa Civil nº 1.239, de 21 de novembro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União, de 22 de novembro de 2024 com a Portaria IPHAN nº 253, de
8 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de maio de 2025, e
considerando, ainda, o disposto no processo SEI nº 01450.004336/2023-19, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria Iphan nº 49, de 07 de maio de 2025,
publicada no Diário Oficial da União nº 85, seção 1, de 08 de maio de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ADRIANA FÁTIMA BORTOLI ARAÚJO
Diretor
PORTARIA DPA/IPHAN Nº 52, DE 14 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 13, do anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022,
combinado com a Portaria da Casa Civil nº 1.239, de 21 de novembro de 2024, publicada no
Diário Oficial da União, de 22 de novembro de 2024 com a Portaria IPHAN nº 253, de 8 de maio
de 2025, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de maio de 2025, e considerando, ainda, o
disposto no processo SEI nº 01450.004336/2023-19, resolve:
Art. 1º Subdelegar ao(à) Coordenador(a)-Geral de Logística, Convênios e Contratos,
e, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, ao(à) seu substituto(a), a
competência para praticar os seguintes atos de gestão orçamentária, financeira e
patrimonial:
I - ordenar despesas à conta dos créditos descentralizados para a Sede do Iphan;
II - emitir declaração de que trata o inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, mediante informações orçamentárias e financeiras prestadas pelo
Departamento de Planejamento e Administração, por meio da Coordenação-Geral de
Planejamento e Orçamento; e
III - autorizar a concessão de suprimento de fundos de pequeno vulto.
§1º A ordenação da despesa, a que se refere o inciso I deste artigo, compreende:
I - ordenar o empenho e o pagamento de despesas;
II - assinar ordens bancárias em conjunto com o responsável pela área
administrativa, encarregado da gestão dos recursos orçamentários e financeiros;
III - efetuar o recolhimento dos encargos e tributos; e
IV - indicar, controlar e processar os pagamentos de despesas do exercício, de
restos a pagar e de exercícios anteriores.
§2º A ordenação da despesa, a que se refere o inciso I deste artigo, limita-se aos
valores inferiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 2º Subdelegar ao(à) Coordenador(a)-Geral de Gestão de Pessoas, e, em seus
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, ao(à) seu substituto(a), a competência
para ordenar despesas relativas aos atos e fatos orçamentários e financeiros inerentes à
realização da folha de pagamento e demais ações de pessoal que ensejem ordenação de
despesas.
Art. 3º Fica revogada a Portaria DPA/IPHAN nº 157, de 08 de dezembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, de 19 de dezembro de 2023.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA FÁTIMA BORTOLI ARAÚJO
Diretor
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
COMANDO-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL
PORTARIA DIRAP Nº 480/2SM1, DE 13 DE MAIO DE 2025
Aprova o Aviso de Convocação do Processo Seletivo
QOCon3 2025, na área geográfica de atuação do
SEREP-BR.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, por delegação de competência do
Comandante da Aeronáutica, estabelecida pela Portaria nº 683/GC3, de 16 de janeiro de
2024; no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 10 do Regulamento da
Diretoria de Administração do Pessoal (ROCA 21-32/2021), aprovado pela Portaria nº
184/GC3, de 19 de novembro de 2021; e de acordo com o previsto no inciso IV e no § 2º
do art. 20 do Decreto nº 10.986, de 8 de março de 2022, "Regulamento da Reserva da
Aeronáutica", resolve:
Art. 1º Aprovar o Aviso de Convocação do Processo Seletivo de Profissionais da
área de Medicina, com vistas à Prestação do Serviço Militar Temporário, em caráter
voluntário, como Oficial Superior, para o ano de 2025 (QOCon3 2025), na área geográfica
de atuação do SEREP-BR.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO
PORTARIA DIRAP Nº 481/2SM1, DE 13 DE MAIO DE 2025
Aprova o Aviso de Convocação do Processo Seletivo
QOCon3 2025, na área geográfica de atuação do
SEREP-SP.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, por delegação de competência do
Comandante da Aeronáutica, estabelecida pela Portaria nº 683/GC3, de 16 de janeiro de
2024; no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 10 do Regulamento da
Diretoria de Administração do Pessoal (ROCA 21-32/2021), aprovado pela Portaria nº
184/GC3, de 19 de novembro de 2021; e de acordo com o previsto no inciso IV e no § 2º
do art. 20 do Decreto nº 10.986, de 8 de março de 2022, "Regulamento da Reserva da
Aeronáutica", resolve:
Art. 1º Aprovar o Aviso de Convocação do Processo Seletivo de Profissionais da
área de Medicina, com vistas à Prestação do Serviço Militar Temporário, em caráter
voluntário, como Oficial Superior, para o ano de 2025 (QOCon3 2025), na área geográfica
de atuação do SEREP-SP.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO
PORTARIA DIRAP Nº 482/2SM1, DE 13 DE MAIO DE 2025
Aprova o Aviso de Convocação do Processo Seletivo
QOCon3 2025, na área geográfica de atuação do
S E R E P - R J.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, por delegação de competência do
Comandante da Aeronáutica, estabelecida pela Portaria nº 683/GC3, de 16 de janeiro de
2024; no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 10 do Regulamento da
Diretoria de Administração do Pessoal (ROCA 21-32/2021), aprovado pela Portaria nº
184/GC3, de 19 de novembro de 2021; e de acordo com o previsto no inciso IV e no § 2º
do art. 20 do Decreto nº 10.986, de 8 de março de 2022, "Regulamento da Reserva da
Aeronáutica", resolve:
Art. 1º Aprovar o Aviso de Convocação do Processo Seletivo de Profissionais da
área de Medicina, com vistas à Prestação do Serviço Militar Temporário, em caráter
voluntário, como Oficial Superior, para o ano de 2025 (QOCon3 2025), na área geográfica
de atuação do SEREP-RJ.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO
DIRETORIA DE ENSINO
PORTARIA DIRENS Nº 869/1DCR, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Aprova as Instruções Específicas para o Exame de
Admissão ao Estágio de Adaptação à Graduação de
Sargento da Aeronáutica do ano de 2026 (IE/EA
EAGS 2026).
O DIRETOR DE ENSINO, considerando o disposto no Decreto nº 11.237, de 18
de outubro de 2022, no uso das atribuições que lhe confere o Art.9º, inciso XII do
Regulamento da Diretoria de Ensino, ROCA 21-104, de 16 de maio de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao
Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento da Aeronáutica do ano de 2026, na
forma dos anexos I, II, III, IV, V e VI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Ar MARCELO FORNASIARI RIVERO
ANEXO I
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O Exame de ADMISSÃO ao ESTÁGIO DE
ADAPTAÇÃO À GRADUAÇÃO DE SARGENTO da Aeronáutica DO ANO DE 2026 (IE/EA EAGS
2026)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Finalidade
Art.1º Estas Instruções, aprovadas pela Portaria DIRENS nº 869/DCR, de 29 de
novembro de 2024, têm por finalidade regular e divulgar as condições e os
procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão ao Estágio
de Adaptação à Graduação de Sargento da Aeronáutica do ano de 2026 (EA EAGS
2026).
SEÇÃO II
Amparo Normativo
Art.2º As presentes Instruções encontram-se fundamentadas:
I - Constituição Federal (1988),
II - Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, "Dispõe sobre o Estatuto dos
Militares";
III - Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, "Lei do Serviço Militar";
IV - Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011, "Dispõe sobre o ensino na
Aeronáutica";
V - Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, "Reserva aos negros 20% (vinte por
cento) das vagas";
VI - Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, "Estabelece o direito de as
mães amamentarem seus filhos durante a
realização de concursos públicos na
administração pública direta e indireta dos Poderes da União";
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