DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
parte do período probatório para adaptação à vida na caserna, estando inserido na
instrução do Campo Militar.
§1º O período de instrução citado no caput é fundamental e indispensável à
adaptação do aluno, não podendo deixar de ser cumprido, sob pena de reprovação e
exclusão do Estágio, ainda que seja por candidato convocado por força de decisão judicial.
§2º Em até 15 (quinze) dias após a data da matrícula no EAGS 2026, um
Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF - DIAGNÓSTICO), sendo, portanto,
recomendado que os candidatos mantenham as mesmas condições físicas que
determinaram sua aptidão no TACF do EA, conforme o item 9.6.2.4 da ICA 37-
978/2024.
Art.40 Dentre os que vierem a ser matriculados no EAGS, aqueles que
concluírem com êxito o referido Estágio, segundo o Plano de Avaliação, estarão em
condições
de compor
o QSS,
do Corpo
do Pessoal
Graduado da
Aeronáutica
(CPGAER).
Art.41 A habilitação à matrícula no EAGS não é garantia de que o candidato
venha a ser efetivado no COMAER. Tal efetivação, bem como as promoções relacionadas,
dependerá da conclusão do Estágio com aproveitamento, segundo o Plano de Avaliação,
das necessidades do COMAER e das definições da DIRAP.
Art. 42 O EAGS, que se inicia após a Habilitação à Matrícula, não compõe
etapa ou fase do EA.
Seção VI
Situação do Aluno durante o Estágio
Art.43 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante
da EEAR, passa à situação de Aluno (Praça Especial, conforme a Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares), situação essa a ser mantida durante todo
o Estágio.
Art.44 O Aluno do EAGS é militar da ativa com precedência hierárquica
prevista na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).
Art.45 Durante a realização do Estágio, o aluno estará sujeito ao regime
escolar da EEAR e fará jus à mesma remuneração que percebia por ocasião da matrícula,
se militar da ativa de carreira, ou fixada em lei para Aluno de Escola de Formação de
Sargentos, além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e
dentária, exclusivamente para si.
Art.46 O militar da ativa de carreira da Aeronáutica matriculado no EAGS será
transferido para EEAR, devendo comparecer à referida Escola desimpedido de sua
organização e seu desligamento ser efetuado somente após efetivada a sua matrícula, a
fim de evitar interrupção na contagem do tempo de serviço.
Art.47 O candidato militar da ativa temporário da Aeronáutica e o candidato
militar das demais Forças Armadas ou Auxiliares que vierem a receber ordem de
matrícula no EAGS 2026 deverão ser licenciados e desligados da OM de origem até o
último dia anterior à matrícula no Estágio.
Art.48 O Aluno do EAGS, na condição de Praça Especial, não poderá constituir
dependentes, nem estender a outros os benefícios a si destinados.
Art.49 Não ter filhos ou dependentes e não ser casado ou haver constituído
união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para formação ou graduação,
constituem condições essenciais para ingresso e permanência nos órgãos de formação de
oficiais ou graduação de praças que os mantenham em regime de internato, de
dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar, conforme
Art. 144-A da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).
Art.50 As praças especiais assumirão expressamente o compromisso de que
atendem, no momento da inscrição e matrícula no Curso, e de que continuarão a
atender, ao longo de sua formação, as condições essenciais de que trata o item anterior,
e o descumprimento desse compromisso ensejará o cancelamento da matrícula e o
licenciamento do serviço ativo, conforme os Art. 144-A e 145 da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).
Art.51 As praças especiais que contraírem matrimônio serão excluídas do
serviço ativo, sem direito a qualquer remuneração ou indenização, conforme os Art. 144-
A e 145 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).
Art.52 O Aluno do EAGS, por estar sujeito à formação sob regime de
internato militar, não faz jus a Próprio Nacional Residencial nem poderá vir a residir fora
do alojamento do Corpo de Alunos.
Art.53 Os alunos realizarão provas teóricas e práticas nos Campos Militar e
Técnico-Especializado, e a conclusão do Estágio está condicionada à sua aprovação,
mediante a obtenção de graus e médias previstos no Plano de Avaliação. O aluno não
tem direito líquido e certo à promoção e à graduação de Terceiro Sargento, pois, para
ser promovido, necessita concluir o Estágio com aproveitamento.
Art.54 Durante o Estágio, o Aluno estará sujeito ao preconizado nas Normas
Reguladoras dos Cursos (NOREG) e à Legislação vigente aplicada a todos os militares da
ativa das Forças Armadas.
Seção VII
Situação após a conclusão do Estágio
Art.55 A precedência hierárquica do concluinte do EAGS será estabelecida ao
término do Estágio, àquele que vier a concluí-lo com aproveitamento, segundo o
respectivo Plano de Avaliação, conforme determinam as Normas Reguladoras dos Cursos
e Estágios da Escola de Especialistas de Aeronáutica (ICA 37-10), de acordo com a alínea
"d" do parágrafo 2º do Art. 17 da Lei 6880/80 e conforme os procedimentos adotados
pela DIRAP, previstos na Instrução Reguladora do QSS (ICA 39-10).
Art.56 A promoção à graduação de Terceiro-Sargento ocorrerá mediante ato
da DIRAP, em data oportuna à conveniência do COMAER e conforme o Regulamento do
Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (RCPGAER), aprovado pelo Decreto nº 3.690,
de 19 de dezembro de 2000, alterado pelo Decreto nº10.878, de 1º de dezembro de
2021, e demais disposições preconizadas na ICA 39-10.
Art.57 Os formandos do EAGS serão distribuídos e classificados nas OM do
COMAER, abrangendo todo o território nacional, de acordo com a necessidade da
Administração.
Art.58 O Aluno que concluir o Estágio com aproveitamento fará jus à
remuneração prevista na Medida Provisória nº 2.215-10/2001, regulamentada pelo
Decreto nº 4.307/2002 e pela Lei 13.954/2019, percebendo o valor do Adicional de
Habilitação nos limites estabelecidos no Anexo III da referida lei no tocante aos
percentuais sobre o soldo por conclusão de Estágio com aproveitamento, combinados
com o Art. 6º e com a letra "q" do item V do Anexo III (FORMAÇÃO), ambos da Portaria
Normativa nº 86/GM-MD, de 22 de setembro de 2020, do Ministério da Defesa e com
o Anexo A da Portaria COMGEP nº 135, de 22 de março de 2021.
Art.59
O militar
indenizará a
União
pelos custos
com sua
formação,
preparação ou adaptação, caso não tenham decorrido, a contar da data de conclusão do
correspondente evento de ensino, os prazos mínimos estabelecidos em legislação,
conforme Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e Portaria GM-MD nº 4.044, de 4
de outubro de 2021.
CAPÍTULO III
INSCRIÇÃO NO EXAME DE ADMISSÃO
Seção I
Das Condições para a Inscrição no Exame de Admissão
Art.60 São condições para a inscrição e para a realização do EA:
I - ser brasileiro(a);
II - ser voluntário(a);
III - estar ciente de todas as normas e condições estabelecidas nestas IE, para
habilitação à matrícula no EAGS 2026;
IV - se menor de 18 (dezoito) anos de idade, estar autorizado1por seu
responsável legal para realizar as Provas Escritas e, se convocado para prosseguimento
no EA, estar autorizado a participar das fases subsequentes (Inspeção de Saúde
(INSPSAU), Exame de Aptidão Psicológica (EAP), Teste de Avaliação do Condicionamento
Físico (TACF), Prova Prática de Especialidade (PPE) e matrícula no Estágio);
Parágrafo único. A autorização para
realizar as Provas Escritas será
consolidada eletronicamente no momento da solicitação da inscrição, com a inserção dos
dados pessoais do responsável legal.
V - Inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI); e
VI - Pagar a taxa de inscrição, ressalvados os casos de isenção previstos nestas IE.
Art.61 O candidato militar da ativa deverá informar por escrito, via Ofício, ao
seu Comandante, Diretor ou Chefe que participará do EA.
Art.62 O militar da ativa, na condição de candidato e de voluntário, deverá
ser liberado nos dias e horários estabelecidos PA EA EAGS 2026 do, mas tais liberações
são de caráter particular, por se tratar de interesse do candidato, de modo que não
podem ser remuneradas nem apoiadas pela Administração (como pagamento de diárias,
indenização de passagem, fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio
institucional.
Art.63 O candidato militar da ativa deverá informar oficialmente sobre sua
indisponibilidade para missões a serviço fora de sede nos períodos estabelecidos no PA
EA EAGS 2026.
Art.64 Caso o candidato seja incorporado em qualquer uma das Forças
Armadas no período compreendido entre a inscrição e a matrícula, deverá informar por
escrito à EEAR em que OM está servindo, visto que a interrupção do Serviço Militar
Inicial somente poderá ocorrer nos casos previstos no Art. 31, da Lei nº 4.375 (Lei do
Serviço Militar), de 17 de agosto de 1964, de forma que o militar que estiver prestando
o Serviço Militar Inicial não poderá ser matriculado no EAGS 2026.
Art.65
Em
caso
de
aprovação
em todas
as
etapas
previstas
no
EA,
classificação dentro do número de vagas de acordo com os critérios estabelecidos no
capítulo II desta IE, e seleção para habilitação à matrícula no EAGS 2026, o candidato
deverá atender às condições previstas para a matrícula constantes no capítulo VIII desta
IE, a serem comprovadas na Validação Documental.
Art.66 As informações prestadas no FSI são de responsabilidade do candidato,
podendo a EEAR, a qualquer tempo, excluir do EA aquele que não preencher o
Formulário de forma completa, correta e idônea.
Art.67 O candidato, na qualidade de titular dos dados pessoais, ao se
inscrever no presente EA autoriza expressamente o COMAER, como controlador, a
realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos
artigos 7º e 8º da lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, para os fins específicos de fiel
cumprimento das presentes IE.
Seção II
Localidades para Realização do Exame de Admissão
Art.68 As Provas Escritas e as etapas subsequentes serão realizadas nas
localidades ou Região Metropolitana dessas localidades onde se encontram as OCL
designadas pelo COMGEP (Anexos IV e V) para coordenar os eventos deste EA.
Art.69 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar a
localidade da OCL onde deseja realizar as Provas Escritas.
Art.70 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais
determinados para a realização dos eventos e etapas do EA.
Art.71 Os Quadros de localidades para a realização das Etapas, e das OCL
estão definidos no Anexo V destas IE.
Art.72 O endereço do local onde serão realizadas as Provas Escritas será
informado no Cartão de Inscrição. Portanto, é indispensável que o candidato acesse o
Cartão de Inscrição e tome conhecimento de todas as informações.
Art.73 A Concentração Intermediária, para os candidatos convocados, será em
Organização Militar da Aeronáutica indicada pela Administração. A Organização Militar e
seu endereço serão divulgados na página eletrônica oficial do EA.
Art.74 Caso a especificidade do exame médico assim o exija, a Administração
definirá a localidade para a realização da INSPSAU em grau de recurso, que poderá ser
diversa daquela prevista nesse quadro para a INSPSAU em 1º grau.
Seção III
Orientações para Inscrição
Art.75 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as IE e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. É indispensável que o
candidato acesse o FSI e tome conhecimento de todas as informações.
Art.76
A inscrição
deverá ser
efetuada
exclusivamente nos
endereços
eletrônicos informados no Art.5º, somente durante o período de inscrição estabelecido
no PA EA EAGS 2026.
Art.77 O candidato será direcionado para o preenchimento do FSI e para o
cadastramento da senha de acesso. O sistema conduzirá o candidato ao preenchimento
interativo do FSI, com a inserção de seus dados pessoais, bem como daqueles relativos
ao EA.
§1° O candidato negro que se autodeclarar preto ou pardo e optar por
concorrer às vagas reservadas deverá, obrigatoriamente, assinalar essa opção no FSI.
§2º Até o final do período de inscrição do EA, será facultado ao candidato,
por meio de acesso ao Sistema de Inscrição, desistir de concorrer às vagas reservadas ou
alterar qualquer uma de suas informações cadastradas, exceto o CPF. Dessa forma, os
candidatos deverão preencher as informações no FSI com extrema atenção.
§3º A candidata lactante que tiver filho de até 6 (seis) meses de idade,
durante a realização das Provas Escritas, poderá amamentá-lo desde que informada essa
intenção durante o preenchimento do FSI. A candidata deverá apresentar a certidão de
nascimento do filho na etapa de realização das Provas Escritas, em atendimento ao
disposto na Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, entretanto, deverá estar ciente
que, caso seja aprovada em todas as etapas, não será habilitada à matrícula, em
atendimento ao estabelecido na Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980.
Art.78 Os procedimentos de inscrição pelo FSI não serão concluídos se o
candidato deixar de informar algum dado ou se já tiver efetuado outra inscrição usando
o mesmo número de CPF.
Art.79 Ao final do processo, deverá ser selecionada uma das formas de
embolso, disponibilizadas na Área do Candidato, e efetuar o pagamento.
Art.80 O pagamento efetuado com informações diferentes daquelas impressas
no formato escolhido pelo candidato, impossibilitará a sua identificação, não sendo
possível o deferimento da inscrição.
Art.81
As únicas
formas
de pagamento
da
taxa
de inscrição
estão
disponibilizadas na Área do Candidato. A EEAR não envia por e-mail ou pelos Correios
qualquer tipo de cobrança de taxa de inscrição.
Art.82 Não é necessário remeter qualquer documento para efetivar a
inscrição, visto que a EEAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados no
momento do processamento da inscrição e do pagamento da taxa de inscrição,
ressalvados os casos previstos nestas IE.
Art.83 Se durante o preenchimento eletrônico do FSI o candidato informar
dado que não atenda algum dos requisitos previstos nas condições para matrícula, será
alertado dessa situação, podendo prosseguir com sua inscrição e participação nas Provas
Escritas. Entretanto, deverá estar ciente que não será habilitado à matrícula. Caso o
candidato não atenda aos limites etários no EAGS previstos nestas IE, não será
convocado
para
participar da
Concentração
Intermediária
e
de todas
as
etapas
subsequentes do EA.
Art.84 O candidato, ao preencher o FSI, deverá dar especial atenção à escolha
dos campos relativos à opção da localidade onde deseja realizar as Provas Escritas e,
após o preenchimento da FSI, deve anotar o número de protocolo gerado pelo sistema
de inscrição e
verificar se todas as informações cadastradas
condizem com as
preenchidas pelos candidatos.
Art.85 O valor da taxa de inscrição para o EA EAGS 2026 é de R$ 95,00
(noventa e cinco reais).
Art.86 O comprovante original de pagamento bancário da taxa de inscrição
deverá permanecer sob a posse do candidato, para futura comprovação, caso necessário.
Deve-se comparar o número de referência e o CPF impressos no comprovante de
pagamento bancário com o número de referência e o CPF cadastrados na área do
candidato e, caso haja discrepâncias, solicitar recurso de inscrição na data prevista PA EA
EAGS 2026, destas IE.
Art.87 Pagamentos compensados no Sistema de Gestão do Recolhimento da
União (SISGRU) após a data limite estabelecida ou qualquer outra forma de pagamento
diferente da prevista nestas IE também não serão aceitos. Dessa forma, a EEAR orienta que
o candidato não deixe para efetuar o pagamento no último dia e que respeite o prazo de
compensação estipulado pelo seu Provedor de Serviço de Pagamento (PSP) ou Banco.
Art.88 O valor pago referente à taxa de inscrição é diretamente recolhido ao
Tesouro
Nacional e,
por
isso,
não será
restituído,
independente
de motivo.
A
transferência do valor pago para terceiros, assim como permuta da inscrição para outrem
são vedadas. A taxa de inscrição terá validade apenas para este Exame.
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