DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
VII - Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, "Aprova o Regulamento
do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, e dá outras providências";
VIII - Portaria COMGEP nº 802/1SC1, de 03 de outubro de 2024, "Designa os
Presidentes das Comissões Permanentes e estabelece as Organizações Coordenadoras
Locais (OCL)" para Realização de Exames de Admissão e Seleção;
IX - Portaria GM-MD nº 3.795, de 11 de julho de 2022, alterada pela Portaria
GM-MD nº 4.557, de 11 de setembro de 2023, "Estabelece as medidas de prevenção ao
uso indevido de substâncias psicoativas ilícitas nas Forças Armadas";
X - Portaria GM-MD nº 4.044, de 4 de outubro de 2021, "Dispõe sobre a
indenização aos cofres públicos, em ressarcimento de despesas efetuadas pela União
com a preparação, formação, adaptação ou com a realização de cursos ou estágios por
militares das Forças Armadas";
XI - Portaria GM-MD nº 4.512, de 4 de novembro de 2021, "Disciplina o
procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos
negros nos processos seletivos públicos para ingresso nas escolas de formação de
militares de carreira das Forças Armadas, para fins de preenchimento das vagas
reservadas nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014";
XII - Portaria DIRENS nº 174/DCR, de 23 de dezembro de 2021, aprova a
Diretriz de Comando da Diretoria de Ensino nº 25A/2021, "Aplicação dos dispositivos da
lei n° 12.990, de 9 de junho de 2014, e dos demais normativos correlatos";
XIII - ICA 37-756, aprovadas pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º de
dezembro de 2021, "Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção
gerenciados pela Diretoria de Ensino";
XIV - ICA 39-10, aprovada pela Portaria nº 278/GC3, de 19 de fevereiro de
2019, "Instrução Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos";
XVI - ICA 37-10, aprovadas pela Portaria DIRENS n° 280/DPE, de 03 de
outubro de 2022, "Normas Reguladoras para os Cursos de Formação de Sargentos e
Estágios de
Adaptação à
Graduação de
Sargento da
Escola de
Especialistas da
Aeronáutica",
XVII - ICA 160-6, aprovadas pela Portaria DIRSA nº 297/SECSOP, de 13 de
dezembro de 2023, "Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica";
XVIII - ICA 12-28, aprovada pela Portaria nº 177/GC4, de 10 de novembro de
2021, "Indenização em Ressarcimento de Despesas efetuadas pela União com a
realização
de
Cursos
ou
Estágios
Realizados
por
Militares
do
Comando
da
Aeronáutica";
XIX - NSCA 160-9, aprovada pela Portaria COMGEP nº 783/3SC1, de 23 de
maio de 2024, "Inspeções de Saúde no Comando da Aeronáutica";
XX - NSCA 160-14, aprovada pela Portaria COMGEP nº 328/SLE, de 26 de
outubro de
2023, "Abordagem
do Uso
Indevido de
Substâncias Psicoativas
na
Aeronáutica";
XXI - NSCA 38-23 aprovadas pela Portaria COMGEP nº 318/SLE, de 28 de agosto
de 2023, Norma de Sistema que dispõe sobre "Exame de Aptidão Psicológica; e
XXII - NSCA 54-4, aprovada pela Portaria COMGEP nº 347/SLE, de 11 de
dezembro de 2023, "Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para
Exames de Admissão, Seleção e Avisos de Convocação do Comando da Aeronáutica".
Seção III
Âmbito
Art.3º As presentes Instruções aplicam-se a(aos):
I-Todas
as Organizações
Militares (OM)
do
Comando da
Aeronáutica
(COMAER), no tocante à divulgação das condições, dos procedimentos e dos prazos
aprovados para inscrição e participação no EA;
II-Comandantes, Chefes e Diretores de OM das Forças Armadas e de Forças
Auxiliares a cujo efetivo pertencer o militar interessado no presente EA, no tocante à
observância das condições para a inscrição neste EA e ao atendimento das condições
para habilitação à matrícula no EAGS 2026; e
III-Interessados em participar do EA EAGS 2026.
Seção IV
Divulgação
Art.4º O ato de aprovação das presentes Instruções encontra-se publicado no
Diário Oficial da União (DOU) e em Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).
Art.5º No âmbito destas Instruções Específicas (IE), o termo "candidato"
refere-se a ambos os sexos, exceto onde for necessário explicitar a distinção.
Art.6º Para conhecimento dos interessados, estas Instruções estão disponíveis,
durante toda a validade do EA, nas páginas eletrônicas a seguir:
I-Comando da Aeronáutica (COMAER):
https://www.fab.mil.br/eear
II-Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR):
https://ingresso.eear.fab.mil.br
§ 1º As páginas eletrônicas deverão ser utilizadas pelos candidatos para
obtenção de informações, formulários e divulgações a respeito do acompanhamento de
todas as etapas do EA.
§ 2º Serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU):
I-Pela DIRENS, as relações nominais dos candidatos selecionados pela Junta
Especial de Avaliação (JEA) para a habilitação à matrícula; e
II-Pela EEAR, as relações nominais dos candidatos matriculados no Estágio.
§ 3º As páginas eletrônicas deste EA são os meios de comunicação frequentes
e oficiais da organização do EA com o candidato.
Art.7º As Informações a respeito de datas, locais e horários de realização dos
eventos quando não informadas nas presentes IE ou no Programa de Atividades (PA) do
EA EAGS 2026 serão transmitidas por meio das páginas eletrônicas do EA. Desse modo,
não serão transmitidas por telefone, por e-mail ou pelos correios.
Art.8º Informações complementares poderão ser obtidas junto à EEAR,
Organização Militar responsável pelo EA, e ao Serviço de Recrutamento e Preparo de
Pessoal da Aeronáutica (SEREP), por intermédio dos seguintes telefones:
I - Escola de Especialistas de Aeronáutica - EEAR / Divisão de Admissão e
Seleção - DAS / Av. Brigadeiro Adhemar Lyrio, S/Nº - Pedregulho / CEP: 12510-020 -
Guaratinguetá - SP / Tel: (12) 2131-7584 e (12) 2131 - 7576;
II - SEREP-BE / Belém-PA / Tel: (91) 3204-9659;
III - SEREP-RF / Recife-PE / Tel: (81) 2129-7794, 2129-8474;
IV - SEREP-RJ / Rio de janeiro-RJ / Tel: (21) 2157-2120, 2157-2739, 2157-2935;
V - SEREP-SP / São Paulo-SP / Tel: (11) 2223-9375;
VI - SEREP-CO / Canoas-RS / Tel; (51) 3462-1204;
VII - SEREP-BR / Brasília-DF / Tel: (61) 3364-8205; e
VIII - SEREP-MN / Manaus-AM / Tel: (92) 2129-1735, 2129-1773.
Seção V
Responsabilidade
Art.9ºEste EA será regido por estas Instruções, de responsabilidade da
DIRENS, e sua execução será de responsabilidade das OM do Comando da Aeronáutica
(COMAER) envolvidas com as atividades de Admissão, conforme Instruções Gerais para os
Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756),
aprovadas pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º de dezembro de 2021.
Art.10É de inteira responsabilidade do candidato a leitura, o conhecimento
pleno destas Instruções e de seus anexos, bem como o acompanhamento das
publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao EA, por meio das páginas
eletrônicas do EA.
Art.11 A inscrição neste EA implica a aceitação irrestrita, por parte do
candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções, bem
como de todas as demais instruções que eventualmente vierem a ser aprovadas e
publicadas posteriormente.
Seção VI
Anexos
Art .12 Os Anexos constituem parte integrante das presentes Instruções, cujas
informações devem ser lidas e conhecidas pelos candidatos ao EA EAGS 2026.
Art. 13 Para melhor compreensão das orientações e entendimento das siglas
e vocábulos usados nestas Instruções, o candidato deverá consultar o Anexo VI.
Art. 14 Para orientação dos estudos e realização das Provas Escritas e das Provas
Práticas de Especialidade (PPE), o Conteúdo Programático poderá ser encontrado no Anexo III.
Seção VII
Programa de Atividades
Art.15 Para a realização de todas as etapas previstas neste EA, incluindo as
informações pormenorizadas, o candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos
prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante do PA EA EAGS 2026.
CAPÍTULO II
OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO
Seção I
Público Alvo
Art.16 O presente EA é destinado a cidadãos brasileiros, de ambos os sexos,
voluntários e interessados em ingressar no Quadro de Suboficiais e Sargentos da
Aeronáutica (QSS), desde que atendam aos pré-requisitos, às condições e às normas
estabelecidas nestas Instruções, para serem habilitados à matrícula no EAGS 2026, a ser
realizado na EEAR, em Guaratinguetá/SP.
Seção II
Do Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica (QSS)
Art.17 O QSS é estabelecido pelo Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado
da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, alterado
pelo Decreto nº 10.878, de 1º de dezembro de 2021, e normatizado pela Instrução
Reguladora do QSS (ICA 39-10). O QSS destina-se a suprir as necessidades de Graduados
para o preenchimento de cargos e para o exercício de funções técnico-especializadas de
interesse do COMAER.
Seção III
Das Vagas
Art.18 As vagas para matrícula no EAGS 2026 são destinadas aos candidatos
aprovados em todas as etapas previstas neste EA, classificados e convocados para
habilitação à matrícula no referido Estágio, considerando-se os critérios das vagas
destinadas à ampla concorrência e das vagas destinadas aos candidatos negros. As vagas
serão consideradas completadas na data imediatamente posterior à data de validade
deste EA.
Art.19 As vagas encontram-se fixadas por especialidade no Anexo II, sendo
que o candidato somente poderá concorrer
àquelas disponíveis para a sua
especialidade.
Parágrafo único. As vagas para a especialidade de Música (SMU) serão
distribuídas por subespecialidade.
Art.20 Por ocasião da solicitação de inscrição no EA, o candidato deverá
indicar a especialidade (observando que para a especialidade de Música, deverá também
ser feita a opção da subespecialidade) para a qual deseja concorrer às vagas.
Seção IV
Das Vagas destinadas aos candidatos negros
Art.21 Ficam reservadas aos candidatos negros 20% das vagas oferecidas na
forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
Art.22 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas
oferecidas por especialidade ou subespecialidade (no caso da especialidade de Música)
for igual ou superior a 3 (três).
Art.23 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído
para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
Art.24 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato
deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no EA, de acordo com os
critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
Art.25 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante PHC.
Art.26 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas, ainda
que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão
submeter-se ao PHC.
Art.27..Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em
Procedimento de Heteroidentificação concorrerão às vagas de ampla concorrência em
igualdade de condições de acordo com a sua classificação no EA, salvo se comprovada
a má-fé na autodeclaração.
Art.28 Os candidatos que não se submeterem ao PHC serão eliminados do
EA .
Art.29 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do EA e, se houver sido matriculado ou nomeado, ficará sujeito à anulação da
sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art.30 Os candidatos negros optantes pelo sistema de reserva de vagas
concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no EA.
Art.31 Os candidatos negros optantes pelo sistema de reserva de vagas
classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, até a data
de validade desse EA, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
Art.32 Em caso de desistência ou exclusão de candidato negro classificado em
vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado
e que optou por concorrer às vagas reservadas.
Art.33 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros
aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados,
observada a ordem de classificação.
Art.34 A relação provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos ou
pardos e que optaram por concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de
9 de junho de 2014, será divulgada no endereço eletrônico do EA, conforme prazo
previsto no Calendário de Eventos PA EA EAGS 2026.
Art.35 O candidato poderá interpor recurso contra a relação provisória dos
candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que optaram por concorrer às
vagas reservadas, conforme prazo previsto no Calendário de Eventos.
Art.36 A relação final dos candidatos que se autodeclararam pretos ou
pardos, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e que optaram por concorrer
às vagas reservadas será divulgada no endereço eletrônico do EA, conforme prazo
previsto no Calendário de Eventos PA EA EAGS 2026
Art.37 O candidato menor de idade deverá apresentar autorização de seu
responsável legal, disponível no endereço eletrônico do Exame, para que seja submetido
ao PHC.
Seção V
Estágio de Adaptação à Graduação de Sargentos da Aeronáutica
Art.38 O EAGS é ministrado sob regime de internato militar na EEAR, em
Guaratinguetá-SP, com duração aproximada de 1 (um) ano e abrange instruções nos
Campos Militar e Técnico-Especializado.
§1º A
instrução ministrada
no Campo
Militar busca,
primordialmente,
transmitir e reforçar os postulados básicos da vida castrense referentes à futura
graduação, bem como desenvolver elevado grau de vibração, devoção e entusiasmo pela
carreira na Força Aérea. Além das características de resistência física, necessária ao
profissional militar, procura sedimentar no aluno os princípios basilares da instituição
(Hierarquia e Disciplina), como também os fundamentos de ética e da estrutura
organizacional do COMAER, de modo que, ao término do Estágio, o futuro Sargento
esteja dotado de atributos e competências que o qualificarão a ser um integrante do
Corpo de Graduados da Aeronáutica.
§2º A instrução ministrada no Campo Técnico-Especializado objetiva
proporcionar o nivelamento dos conhecimentos dos alunos de diferentes origens e
formações, em prol de um desempenho profissional especializado que atenda às
necessidades do COMAER.
Art.39 Um período de instrução de aproximadamente 40 (quarenta) dias
corridos, em regime de internato e contados a partir da data do início do Estágio, será
ministrado exclusivamente de forma coletiva aos que vierem a ser matriculados, fazendo
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