DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art.89 Recomenda-se aos candidatos que não deixem para os últimos dias a
efetivação de sua inscrição. A Administração não se responsabilizará se o preenchimento
do FSI não for realizado em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem
técnica dos equipamentos eletrônicos ou em função de qualquer fator que impossibilite
o processamento de dados.
Art.90 As informações prestadas, a verificação do correto preenchimento do
FSI, o pagamento da taxa de inscrição e seu acompanhamento são de responsabilidade
exclusiva do candidato, ressalvados os casos de isenção de pagamento da taxa de
inscrição previstos nestas IE.
Art.91 A inscrição neste EA implicará a aceitação irrestrita pelo candidato das
condições estabelecidas nas presentes IE e nos demais documentos que regulam este EA.
§1º A qualquer tempo, a inscrição poderá ser anulada, tornando sem efeito
todos os atos dela decorrentes, se forem constatadas inverdades nas informações e nas
declarações prestadas pelo candidato ou irregularidades em qualquer documento
apresentado.
§2º A autorização para o candidato menor de idade realizar as Provas Escritas
será consolidada automática e eletronicamente no momento do preenchimento do FSI.
Seção IV
Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição
Art.92 A solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição tem
amparo no Decreto nº 11.016, de 29, de março de 2022, no Decreto nº 6.593, de 02 de
outubro de 2008 e na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
Art.93 Para requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição o
candidato deverá acessar o endereço eletrônico do EA durante o período de inscrição,
conforme estabelecido PA EA EAGS 2026, preencher obrigatoriamente o requerimento de
solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, com todos os dados, optar
pela opção de isenção de pagamento da taxa de inscrição e declarar:
I - estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), informando número de identificação social - NIS, e ser membro de
família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, por
meio de Declaração de que atenda à condição estabelecida; ou
II - ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério
da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
Art.94 Para a concessão da isenção de taxa de inscrição, é de suma
importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos
que foram informados no CadÚnico. A EEAR consultará o órgão gestor do CadÚnico, a
fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. Caso haja
divergências cadastrais, o Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição (SISTAC) da Secretaria
Nacional de Renda e Cidadania (SENARC) negará a solicitação de isenção.
Art.95 O NIS a ser informado deverá ser o atribuído pelo CadÚnico ao próprio
candidato. Dessa forma, o NIS de pais, responsáveis e outros não darão direito ao
candidato da isenção de pagamento.
Art.96 A isenção prevista para os candidatos doadores de medula óssea,
amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderá ser solicitada durante a
inscrição, via Internet, no período previsto no PA EA EAGS 2026, quando o candidato
deverá, obrigatoriamente, preencher o REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE
PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, e anexar arquivo da declaração de doador, com
nome completo e com o código da declaração, emitido por hemocentro, comprovando
ser doador de medula óssea. A EEAR consultará o Registro Nacional de Doadores
Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Instituto do Câncer (INCA) para validar por
meio do sítio eletrônico http://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/ a veracidade das
informações prestadas pelo candidato.
Art.97 A declaração falsa de dados determinará o cancelamento da inscrição
e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como sujeitará o candidato às
sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10
do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979 e no Art. 2º da Lei nº 13.656, de 30
de abril de 2018.
Art.98 O simples preenchimento dos dados, necessários para a solicitação de
isenção do pagamento de taxa de inscrição, durante a inscrição via Internet, não garante
ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição e a efetivação da inscrição
no EA, visto que, além dos procedimentos previstos nos itens anteriores, o candidato
também deverá atender às condições previstas para inscrição nas presentes IE, a fim de
conseguir o deferimento da sua solicitação de inscrição.
Art.99 Será indeferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de
inscrição nos seguintes casos:
I - quando o NIS apresentado estiver incorreto, inválido, excluído, com a
renda fora do perfil, não estiver cadastrado, ou for de outra pessoa; e
II - quando não enviar a documentação necessária para a isenção prevista
para os candidatos doadores de medula óssea ou enviá-la ilegível ou incompleta, ou
ainda se o INCA não confirmar o registro do candidato no REDOME.
Art.100 O candidato que solicitar isenção de pagamento de taxa de inscrição
deverá consultar o resultado de sua solicitação pela Internet, na data prevista no
Calendário de Eventos PA EA EAGS 2026.
Art.101 O candidato cuja solicitação de isenção de pagamento de taxa de
inscrição tiver sido indeferida poderá interpor recurso ou escolher uma das formas de
pagamento disponibilizadas na Área do Candidato, pela Internet, e efetuar o pagamento da
taxa de inscrição até a data constante no Calendário de Eventos PA EA EAGS 2026.
Seção V
Do Candidato Menor de Idade
Art.102 A Autorização para prosseguir no EA, destinada ao candidato menor
de 18 (dezoito) anos, aprovado e convocado para a Concentração Intermediária e demais
etapas do EA, deverá ser efetivada por escrito, preferencialmente a próprio punho, pelo
seu responsável legal, disponibilizado no endereço eletrônico do EA.
Art.103 A Autorização deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, durante
a Concentração Intermediária, somente pelos candidatos que ainda forem menores de
idade na data de realização dessa Concentração. Essa Autorização poderá ser substituída
por uma Certidão de Registro de Emancipação, registrada em cartório.
Art.104 O candidato menor de idade convocado para a Concentração
Intermediária que deixar de entregar a Autorização ou a Certidão de Registro da
Emancipação naquele evento, ou que a entregar apresentando erro, rasura, ilegibilidade,
omissão de dado, omissão de assinatura ou sem o reconhecimento de firma na Certidão,
não poderá realizar as etapas subsequentes e, portanto, será excluído do EA.
Art.105 A Autorização para realizar o PHC, destinada ao candidato menor de
18 (dezoito) anos, aprovado e convocado para essa Etapa, deverá ser efetivada por
escrito, de próprio punho, pelo seu responsável legal, conforme modelo disposto no
endereço
eletrônico
do
Exame,
e
entregue
ao
membro
da
Comissão
de
Heteroidentificação Complementar (CHC), na data estabelecida no PA EA EAGS 2026 para
realização do PHC. Essa Autorização poderá ser substituída por uma Certidão de Registro
de Emancipação, registrada em cartório.
Seção VI
Resultado da Solicitação de Inscrição
Art.106 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida se:
I - deixar de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, ressalvado os casos
de isenção previstos nestas IE;
II - efetuar o pagamento após o término do período previsto PA EA EAGS
2026; ou
III - o pagamento da taxa de inscrição não for compensado, por qualquer
motivo, ou não houver como identificar o candidato que realizou o pagamento, por erro
no preenchimento dos dados.
Art.107 Caberá à EEAR, na data estabelecida no PA EA EAGS 2026, divulgar
nas páginas eletrônicas do EA, o resultado da solicitação de inscrição, discriminando os
deferimentos e os motivos dos indeferimentos.
Art.108 Caberá ao candidato tomar conhecimento do resultado de sua
solicitação de inscrição, divulgado na data estabelecida no PA EA EAGS 2026, a fim de,
no caso de indeferimento e havendo interesse, proceder à solicitação de recurso.
Art.109 A divulgação sobre o deferimento ou indeferimento definitivo da
solicitação de inscrição, após análise dos recursos, será feita pela EEAR, quando o
candidato poderá consultar o local de realização das provas, bem como imprimir o
Cartão de Inscrição ou o Aviso de Indeferimento de Inscrição.
Art.110 O candidato que não apresentar seu Cartão de Inscrição poderá
ingressar no local designado para a realização das provas, desde que a respectiva
solicitação de inscrição tenha sido deferida e que possa ser identificado por meio do
documento de identificação pessoal original com foto, conforme estas IE.
CAPÍTULO IV
EVENTOS DO EXAME DE ADMISSÃO
Art.111 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três
eventos, nos quais o comparecimento pessoal também é obrigatório e cujas datas
constam do Calendário de Eventos PA EA EAGS 2026.
Art.112 Esses eventos e suas finalidades são:
I - Provas Escritas: visa a sua realização, precedida de orientação ao candidato
sobre os procedimentos durante as provas;
II - Concentração Intermediária: visa orientar o candidato (convocado para
prosseguimento no EA) a respeito da realização da INSPSAU, do EAP, do TACF, da PPE,
do PHC, das solicitações de recurso e sobre a Concentração Final (para os que vierem a
ser convocados para essa fase); além de receber, nesse evento, dos candidatos menores
de idade, a autorização do responsável legal nos termos destas IE; e
III - Concentração Final e
Validação Documental: visa comprovar o
atendimento dos requisitos previstos para a matrícula. Nesta Etapa final, deverão ser
apresentados pelos candidatos selecionados pela JEA os documentos, para análise e
conferência, nos termos destas IE.
Parágrafo único. Na Concentração Intermediária, dois candidatos deverão
assinar um termo atestando que essas informações dos locais, datas e horários
estipulados para as etapas subsequentes foram transmitidas aos presentes.
CAPÍTULO V
ETAPAS DO EXAME DE ADMISSÃO
Art.113 Este EA, será constituído das seguintes etapas:
I - Provas Escritas;
II - INSPSAU;
III - EAP;
IV - TACF;
V - PPE;
VI - PHC; e
VII - Validação Documental e Habilitação à Matrícula.
Art.114 O EA é de âmbito nacional.
Art.115 As Provas Escritas são classificatórias e eliminatórias. A INSPSAU, o
EAP, o TACF, a PPE e a Validação Documental e a Habilitação à Matrícula são de caráter
eliminatório.
Art.116 O PHC visa comprovar ou não a autodeclaração feita pelo candidato,
durante a realização de sua inscrição, nos termos, destas IE.
Art.117 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa,
não cabendo, por consequência, solicitação de adiamento de qualquer uma das etapas ou
tratamento diferenciado, independente do motivo, à exceção do previsto nestas IE.
Seção I
Das Provas Escritas
Art.118 As Provas Escritas serão compostas das seguintes disciplinas:
I-Língua Portuguesa; e
II-Conhecimentos Especializados (relativos à especialidade a que concorre o
candidato).
Art.119 As Provas Escritas abrangerão o Conteúdo Programático constante do
Anexo III, e serão compostas de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro
alternativas em cada questão, das quais somente uma será a correta.
Art.120 Para a apuração dos resultados das questões objetivas das Provas
Escritas, será utilizado um sistema automatizado de leitura de cartões. O candidato
deverá atentar para o correto preenchimento e a conferência dos dados pessoais,
incluindo a opção de especialidade, registrados no seu Cartão de Respostas, Caderno de
Questões, bem como na Relação de Presença e demais documentos do EA. Em hipótese
alguma haverá substituição do Cartão de Respostas ou do Caderno de Questões por erro
ou desatenção do candidato.
Art.121 O candidato não deve amassar, rasurar, molhar, dobrar, rasgar,
manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de ser
prejudicado pela impossibilidade de se processar a leitura óptica.
Art.122 Os prejuízos, na apuração dos resultados das questões objetivas das
Provas Escritas, decorrentes de marcações incorretas no Cartão de Respostas ou fora dos
espaços designados para as respostas e para a assinatura serão de inteira e exclusiva
responsabilidade do candidato.
Art.123 Para realizar as Provas Escritas, o candidato deverá utilizar somente
caneta esferográfica de corpo transparente, de tinta preta.
Parágrafo único. O material da caneta não poderá conter qualquer tipo de
equipamento eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização de marca, fabricante e
modelo.
Art.124 Qualquer outra forma de marcação que estiver em desacordo com
estes itens ou com as instruções contidas no Cartão de Respostas, tais como mais de uma
marcação, com rasura, emenda, campo de marcação não preenchido integralmente ou
fora do espaço designado para as respostas e para a assinatura, marcas externas aos
círculos ou indícios de marcações apagadas será considerada incorreta e, portanto,
resultará em pontuação 0,0000 (zero) para o candidato na questão correspondente.
Art.125 Não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão, realizar a
prova portando, junto ao corpo ou sobre a mesa, óculos escuros, brincos ou qualquer
outro adorno ou equipamento na região das orelhas, colar ou pulseira de qualquer tipo
ou material (inclusive as de cunho religioso), gorro, "bibico", lenço ou faixa de cabeça,
chapéu, boné ou similares, luvas, cachecol, bolsa, mochila, pochete, carteira, livros,
manuais, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações (inclusive
o cartão de inscrição), lápis, lapiseira, borracha, caneta de corpo não transparente, caneta
cuja cor seja diferente do previsto nestas IE, calculadora, protetores auriculares, telefone
celular, relógio de qualquer tipo, chave-alarme, aparelhos sonoros, fonográficos, de
comunicação ou de registros eletrônicos, e/ou quaisquer dispositivos que recebam,
transmitam e armazenem informações.
Parágrafo único. O uso de dispositivos eletrônicos para aferição de glicose será
autorizado mediante apresentação para a comissão fiscalizadora de atestado médico, com
data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data das Provas Escritas, constatando
a necessidade de uso do equipamento. Caso necessário de uso de medicação, o candidato
deverá ser encaminhado para a equipe de saúde.
Art.126 O candidato não poderá acessar o local de provas transportando ou
portando armas de qualquer espécie, ou objetos similares, ainda que detenha autorização
para o porte, ou que esteja uniformizado e/ou de serviço, sob pena de exclusão.
Art.127 Recomenda-se ao candidato não levar qualquer dos objetos não
permitidos citados nos itens anteriores, no dia da realização das provas, sob pena de não
ser permitida sua entrada no setor.
Art.128 Em cada Setor de Prova, a Comissão Fiscalizadora destinará um espaço
(preferencialmente embaixo da carteira do próprio candidato) para que os candidatos deixem
seus pertences pessoais, podendo retirá-los somente após a devolução do Cartão de
Respostas e da assinatura da Relação de Presença, ao sair definitivamente do local de prova.
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