DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art.129 Os telefones celulares e os equipamentos eletroeletrônicos deverão
ser completamente desligados antes de serem lacrados e depositados no espaço indicado
e deverão assim permanecer até a saída do local de provas, sob pena de exclusão do
candidato, caso esses equipamentos emitam sinal sonoro.
Art.130
A
Comissão
Fiscalizadora
e a
organização
do
EA
não
se
responsabilizarão por quaisquer objetos deixados pelos candidatos, em razão de perdas,
esquecimentos, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem. É de responsabilidade
do candidato, ao término da prova, recolher e conferir seus pertences pessoais.
Art.131 Poderá haver revista pessoal, por meio da utilização de detector de
metais
ou quaisquer
outros
procedimentos importantes
para
a
segurança e
a
confiabilidade do EA, sob pena de exclusão, em caso de recusa.
Art.132 Os candidatos que possuem cabelos longos deverão prendê-los,
deixando as orelhas à mostra, para fins de identificação de qualquer material eletrônico
pela Organização do EA.
Art.133 Após o fechamento dos portões, iniciam-se as orientações aos
candidatos (procedimentos operacionais) relativos ao EA. As Provas Escritas terão duração
de 4 (quatro) horas e 20 (vinte) minutos, sendo seu horário de início informado no
Calendário de Eventos PA EA EAGS 2026. Recomenda-se ao candidato iniciar a marcação
do Cartão de Respostas nos últimos 20 minutos do tempo total das provas.
Art.134 Durante a leitura das orientações iniciais, no momento de verificação
do caderno de questões, o candidato que observar falha na numeração das questões,
paginação incorreta ou problema de impressão, deverá avisar imediatamente a Comissão
Fiscalizadora, a qual providenciará a substituição da prova. Não cabendo reclamações
posteriores.
Art.135 Por razões de segurança e de sigilo, assim que for iniciada a
distribuição dos cadernos de questões, o candidato:
I - deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por,
no mínimo, 2 (duas) horas;
II - que venha a ter necessidades de ordem fisiológica ou de atendimento
médico, deverá solicitar a presença de um fiscal da Comissão Fiscalizadora para
acompanhá-lo durante o tempo em que estiver ausente do setor;
III - não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações em local que não seja
no próprio Caderno de Questões; e
IV - somente poderá levar consigo o Caderno de Questões se permanecer no
recinto por, no mínimo, 4 (quatro) horas e 20 (vinte) minutos depois de iniciada a
prova.
Art.136 No dia das Provas Escritas, não será permitido:
I - ingresso no local de provas de pessoas não envolvidas com o EA;
II - ao candidato, por iniciativa própria, realizar as provas em local diferente
daquele previsto e divulgado, ainda que por motivo de força maior;
III - qualquer tipo de auxílio ao candidato para a realização das provas, mesmo
no caso daquele com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever;
IV - o acesso ao Local de Prova de candidata lactante, conduzindo bebê, sem
o acompanhante;
V - fumar no Setor de Provas; ou
VI - o retorno do candidato ao local de provas, caso seja necessária sua
remoção para atendimento médico em hospital ou clínica.
Art.137
Não haverá
local ou
qualquer
tipo de
apoio destinado
a
acompanhante de candidato, ressalvado o acompanhante da candidata lactante.
Art.138 A candidata lactante que precisar amamentar durante a realização das
Provas Escritas deverá levar 1 (um) acompanhante, que ficará em sala reservada e será
responsável pela guarda da criança. A candidata lactante não poderá ter acesso ao Setor
de Prova acompanhada do lactente.
Art.139 Não será permitida a entrada da candidata lactante, do lactente, e de
seu acompanhante responsável, após o fechamento dos portões, bem como não será
permitida a entrada nos locais de provas de candidata lactante acompanhada do lactente,
sem acompanhante responsável.
Art.140 A candidata lactante poderá amamentar conforme regulamentado
nestas IE, devendo o acompanhante, nesses momentos, ausentar-se da sala reservada.
Somente será compensado o tempo dedicado à amamentação realizada durante as 4
horas e 20 minutos de prova.
Art.141 O acompanhante da candidata lactante não poderá portar qualquer
dos objetos não permitidos aos candidatos e deverá cumprir as obrigações destas IE, sob
pena de exclusão da candidata.
Art.142 Não haverá acréscimo de tempo na duração da prova caso o
candidato necessite de atendimento médico durante sua realização.
Art.143 Para a candidata lactante, a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de
2019, estabelece que a mãe poderá amamentar o(a) filho(a) de até 6 meses de idade, a
cada duas horas entre cada amamentação, por 30 min. Esse tempo dedicado à
amamentação, durante a realização da prova, será compensado em igual período.
Art.144 O direito de amamentar o filho de até 6 (seis) meses de idade,
durante a realização das Provas Escritas está condicionado à prévia solicitação à
Instituição Organizadora, de nos termos destas IE.
Art.145 Ao final das provas, os 03 (três) últimos candidatos remanescentes em
cada sala deverão permanecer no local onde realizaram as provas. Esses candidatos
somente poderão ser liberados do recinto juntos, quando todos tiverem concluído as
provas ou o tempo para realização delas tenha se encerrado, inclusive para candidata
lactante, quando houver na sala, cujo tempo dedicado à amamentação durante a
realização das provas tenha que ser compensado.
Seção II
Atribuição de Graus
Art.146 Os graus atribuídos às Provas Escritas e às médias calculadas com base
nesses graus estarão contidos na escala de 0 (zero) a 10,0000 (dez), sendo igual à soma
de todas as questões assinaladas corretamente, considerando-se para o cálculo todas as
casas decimais, exibindo-se em divulgações até a casa décimo-milesimal.
Art.147 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em
qualquer uma das disciplinas que compõem as Provas Escritas será 5,0000 (cinco).
Seção III
Média Final (MF)
Art.148 A MF do candidato será a média ponderada dos graus obtidos nas
Provas Escritas, observando-se os pesos atribuídos a cada prova, conforme a seguinte
fórmula:
MF = LP+2CE/3, em que:
MF=Média Final;
LP=grau da Prova de Língua Portuguesa; e
CE=grau da Prova de Conhecimentos Especializados.
Art.149 Serão considerados candidatos com aproveitamento aqueles que
obtiverem MF e grau em qualquer uma das disciplinas igual ou superior a 5,0000
(cinco).
Art.150
Os
candidatos
com 
aproveitamento
serão
relacionados
por
especialidade ou subespecialidade (no caso da especialidade de Música), e por meio da
ordenação decrescente de suas MF e critérios de desempate, o que estabelecerá a ordem
de classificação para o preenchimento das vagas, respeitando o disposto na Lei nº 12.990
de 9 de junho de 2014.
Seção IV
Critérios de Desempate
Art.151 No caso de empate das MF, o desempate será de acordo com a
seguinte ordem de prioridade:
I - maior grau obtido na prova de Língua Portuguesa;
II - maior grau obtido na prova de Conhecimentos Especializados; e
III - maior idade.
Seção V
Convocação para a Concentração Intermediária, INSPSAU, EAP, TACF e PHC
Art.152 Visando ao completamento das vagas destinadas à ampla concorrência,
serão convocados para prosseguir no EA e, portanto, participar da Concentração
Intermediária e realizar as etapas subsequentes, os candidatos relacionados de acordo com a
ordem estabelecida pela MF, em quantidade definida pela conveniência da Administração.
Art.153 Visando ao completamento das vagas destinadas aos negros, serão
convocados para prosseguir no EA e, portanto, participar da Concentração Intermediária
e realizar as etapas subsequentes, os candidatos que optaram por concorrer às vagas
reservadas, relacionados de acordo com a ordem estabelecida pela MF, respeitando o
disposto na Lei 12.990 de 9 de junho de 2014 e em quantidade definida pela
conveniência da Administração.
Art.154 Somente serão convocados para a Concentração Intermediária e
etapas subsequentes, os candidatos que atenderem aos limites etários para ingresso no
EAGS previstos nestas IE.
Art.155 A convocação de candidatos em número superior ao das vagas fixadas
visa, exclusivamente, ao preenchimento dessas e de possíveis vagas adicionais, em caso
de haver exclusão de candidatos em decorrência de eliminação nas etapas subsequentes
ou de eventual desistência de candidato aprovado antes do encerramento do EA.
Art.156 Caso as vagas previstas não sejam preenchidas com os candidatos
convocados para a Concentração Intermediária, a Administração poderá efetuar novas
convocações, dentre os candidatos considerados com aproveitamento conforme a Seção
III do Capítulo V destas IE, respeitando-se a sequência da classificação estabelecida pela
MF, desde que existam prazos mínimos necessários para a realização das etapas seguintes
e a convocação ainda se dê dentro do prazo de validade deste EA.
Art.157 Concentração Intermediária poderá ser realizada em um ou mais dias,
conforme estabelecido no PA EA EAGS 2026 de acordo com o número de candidatos
convocados, respeitada a ordem estabelecida pela MF, em quantidade definida pela
conveniência da Administração.
Art.158 Recomenda-se aos candidatos, que forem convocados para prosseguirem
no EA, que se antecipem à obtenção dos documentos, exames, laudos, avaliações, atestados
e declarações a serem apresentados nas datas especificadas nestas IE.
Seção VI
Da Inspeção de Saúde (INSPSAU)
Art.159 A INSPSAU é uma perícia médica destinada a avaliar as condições
psicofísicas do candidato no dia e horário determinados no PA EA EAGS 2026, por meio
de exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológico, definidos em
instruções, de modo a comprovar não existir patologias ou características incapacitantes
ou restritivas para a carreira, para o Serviço Militar nem para as atividades previstas para
o Estágio.
Art.160 INSPSAU será realizada sob a responsabilidade da DIRSA, segundo os
procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por essa Diretoria para
fins exclusivos de admissão, contidos na ICA 160-6 "Instruções Técnicas das Inspeções de
Saúde na Aeronáutica", na NSCA 160-9
"Inspeções de Saúde no Comando da
Aeronáutica", e na NSCA 160-14 "Abordagem do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas
na Aeronáutica, divulgadas no endereço eletrônico do EA.
Art.161 O resultado individual será expresso por meio das menções "APTO
PARA MATRÍCULA NO EAGS 2026" ou "INCAPAZ PARA MATRÍCULA NO EAGS 2026",
divulgado no endereço eletrônico do EA, na data prevista no PA EA EAGS 2026.
Art.162 Considerando que a INSPSAU é uma perícia médica e, como tal, deve
ser realizada para uma finalidade específica, o candidato militar deverá se submeter às
mesmas regras gerais constantes nestas Instruções.
Art.163 A INSPSAU será iniciada no período estabelecido no PA EA EAGS 2026,
respeitada a programação realizada pela OSA de cada localidade, a ser divulgada na
Concentração Intermediária.
Art.164 Para realizar a Inspeção
de Saúde, deverá ser apresentado,
obrigatoriamente, os seguintes documentos físicos:
I - Por todos os candidatos:
a) laudos e/ou resultados de exames toxicológicos. As substâncias a serem
pesquisadas como dosagens toxicológicas são: anfetaminas (anfetamina, metanfetamina e
"ecstasy"), metabólito de cocaína (cocaína e benzoylecgonine), opiáceos (heroína, codeína,
morfina e monoacetilmorfina), phencyclidine (pcp) e derivados da maconha, de amostras
de queratina, depositados em cabelos, pelos ou raspas de unhas. Os exames toxicológicos
serão realizados às expensas do voluntário, nos laboratórios autorizados pelos órgãos
fiscalizadores públicos competentes, nos termos destas IE.
b) certificado/carteira de vacinação, comprovando as seguintes vacinas: febre
amarela, tétano e hepatite B. Para vacinação contra a hepatite B deverá constar, ao
menos, a primeira dose válida do esquema vacinal. Será aceito o exame Anti-HBs positivo
em substituição à comprovação do esquema vacinal contra hepatite B.
c) Radiografia Panorâmica das arcadas dentárias atualizada, realizada há no
máximo 6 (seis) meses antes da data da INSPSAU.
II -Pelas candidatas:
a) laudo de exame citopatológico de colo uterino, realizado até 180 (cento e
oitenta) dias antes da data da Inspeção.
§ 1º A INSPSAU somente poderá ser iniciada após a entrega de toda a
documentação prevista.
§ 2º No início da INSPSAU, os candidatos que não apresentarem os
documentos previstos poderão interpor recurso nos termos destas IE.
§ 3º Os documentos listados deverão ser entregues em 02 (dois) dias úteis,
conforme estabelecido no PA EA EAGS 2026, a contar da data subsequente prevista para
o início da Inspeção de Saúde do candidato.
§ 4º A entrega dos documentos pendentes deverá ser realizada às 16h a um
membro da Comissão Fiscalizadora em uma OM da FAB definida pelo Presidente, situada
na mesma localidade ou Região Metropolitana da OSA na qual o candidato foi agendado
para realizar a INSPSAU.
§ 5º Caso o candidato não compareça ou não entregue a documentação, será
excluído do EA.
Art.165 Os exames toxicológicos deverão ser realizados em, no máximo, 60
(sessenta) dias antes da INSPSAU, com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias.
No corpo do laudo deverão, obrigatoriamente, constar informações sobre os seguintes
dados: identificação completa, inclusive impressão digital e assinatura do doador e do
responsável, podendo a coleta da digital e assinatura do responsável ser realizada
próxima ao campo da digital e assinatura do doador (tratando-se de menor de idade);
identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas da coleta; identificação e
assinatura do responsável técnico pela emissão desse laudo/resultado.
Parágrafo único. Os laboratórios autorizados para realização dos Exames
Toxicológicos são os que atendem os requisitos de funcionamento estabelecidos na
RDC302/ANVISA e que possuem acreditação junto ao Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia, INMETRO, de acordo com a Norma ISO/IEC 17025 ou Acreditação
Forense para Exames Toxicológicos de Larga Janela de Detecção do Colégio Americano de
Patologia - CAP-FDT.
Art.166 O candidato, cujo teste toxicológico for positivo para qualquer um dos
exames em relação às pesquisas de todas as substâncias e/ou elementos descritos no
nestas IE, prosseguirá na INSPSAU, sendo posteriormente julgado "INCAPAZ PARA
MATRÍCULA NO EAGS 2026", tendo garantido o recurso nos termos destas IE.
Art.167 No caso de impedimento anatômico para ser submetida ao Exame
Citopatológico de colo uterino, a candidata, obrigatoriamente, deverá apresentar atestado
médico, emitido por ginecologista, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da
data da INSPSAU, constatando o motivo do impedimento e declarando a ausência de
restrições ginecológicas para a participação da candidata no EA.
Art.168 O candidato que obtiver a menção "INCAPAZ PARA MATRÍCULA NO
EAGS 2026" na INSPSAU terá o motivo de sua incapacidade registrado no Documento de
Informação de Saúde (DIS), disponibilizado no endereço eletrônico do EA, mediante senha
pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, na data prevista no PA EA EAGS 2026.
Art.169 A INSPSAU será iniciada no período estabelecido no PA EA EAGS 2026,
respeitada a programação realizada pela OSA de cada localidade, a ser divulgada na
Concentração Intermediária.
Seção VII
Do Exame de Aptidão Psicológica (EAP)
Art.170 O EAP avaliará condições comportamentais e de personalidade, por meio de
técnicas psicológicas, homologadas e definidas em Instruções do COMAER, de modo a comprovar
não existir inaptidão para o Serviço Militar nem para o desempenho das atividades previstas.

                            

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