DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - formulação de questões das Provas Escritas e aos seus gabaritos
provisórios;
V - graus atribuídos aos candidatos nas Provas Escritas;
VI - entrega de documento(s) e realização da INSPSAU;
VII - resultado obtido na INSPSAU;
VIII - resultado obtido no EAP;
IX - resultado obtido no TACF;
X - resultado obtido na PPE;
XI - resultado obtido no PHC; e
XII - validação documental.
Parágrafo único. Os modelos de cada recurso serão disponibilizados no
endereço eletrônico do Exame.
Art.218 Os prazos e as datas para as interposições de recurso encontram-se
estabelecidos no PA EA EAGS 2026 e devem ser rigorosamente observados e cumpridos.
Recomenda-se aos interessados não deixar para os últimos dias a efetivação de seus
recursos. A Administração não se responsabilizará se o preenchimento do recurso não for
realizado em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem técnica dos
equipamentos eletrônicos ou em função de qualquer fator que impossibilite o
processamento de dados.
Art.219 Serão de inteira responsabilidade do candidato a obtenção dos
resultados, a solicitação do recurso nas páginas eletrônicas do EA, a remessa, a entrega
e o envio de documentos aos Órgãos previstos, bem como o fiel cumprimento dos prazos
estabelecidos para a interposição de recurso.
Art.220 Caso o candidato enfrente dificuldade durante o envio de solicitação
de recurso eletrônico, deverá entrar em contato imediatamente com a EEAR, ainda
dentro do prazo previsto para tal.
Art.221
As
decisões
relativas aos
recursos
eletrônicos
interpostos
em
conformidade com estas Instruções Específicas serão divulgadas no endereço eletrônico
do EA, conforme prazos previstos no PA EA EAGS 2026
Art.222 As decisões serão divulgadas de forma definitiva, razão pela qual não
caberão recursos adicionais.
Art.223 Caso alguma divulgação ultrapasse a data prevista, o candidato disporá
do mesmo prazo previsto originalmente para interpor o recurso, a contar da data
subsequente à da efetiva divulgação.
Seção I
Recurso quanto à relação provisória dos candidatos que optaram por
concorrer às vagas reservadas
Art.224 Poderá solicitar recurso, por meio do sistema de inscrição, quanto à
relação provisória dos candidatos negros, o candidato que optou por concorrer às vagas
reservadas e não tenha sido incluído nessa condição.
Art.225 O requerimento para o recurso quanto à relação provisória dos
candidatos negros que optaram por concorrer às vagas reservadas deverá ser preenchido
pelo candidato no endereço eletrônico do EA, durante o prazo estabelecido no PA EA
EAGS 2026.
Seção II
Recurso quanto ao indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da
taxa de inscrição
Art.226 Poderá solicitar recurso, por meio do sistema de inscrição, quanto ao
indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, durante o
prazo estabelecido no PA EA EAGS 2026, o candidato cuja solicitação tenha sido
indeferida.
Seção III
Recurso quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição e quanto à
correção de informações cadastradas no FSI
Art.227 Poderá solicitar recurso, por meio do sistema de inscrição, para alterar
informação do cadastro da inscrição, exceto CPF e e-mail, todos os candidatos que
observarem informações incorretas nos seus cadastros e que assim desejarem, durante o
prazo estabelecido no PA EA EAGS 2026.
Art.228 Poderá solicitar recurso quanto ao indeferimento da solicitação de
inscrição, o candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida pelo motivo do
"não pagamento da taxa de inscrição", "pagamento após o prazo previsto no Calendário
de Eventos" ou ainda "pagamento da taxa de inscrição não compensado, por qualquer
motivo", desde que a referida taxa tenha sido paga e compensada, dentro do prazo
estabelecido, e que tal pagamento possa ser comprovado.
Art.229 Por ocasião da divulgação do indeferimento da solicitação de inscrição
do candidato, será discriminado o motivo desse resultado, com o intuito de conhecer as
razões desse indeferimento e, havendo interesse por parte do candidato, subsidiar seu
recurso.
Art.230 O requerimento para o recurso quanto ao indeferimento da solicitação
de inscrição deverá ser preenchido eletronicamente pelo candidato, nas páginas
eletrônicas do EA, dentro do prazo estabelecido no PA EA EAGS 2026. O candidato deverá
anexar a esse requerimento cópia do comprovante do pagamento da taxa de inscrição,
permanecendo com o comprovante original, para verificação futura.
Art.231 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente,
impossibilitando sua participação no EA, nos casos em que:
I - não comprovar a compensação do pagamento da taxa de inscrição dentro
do período previsto (ressalvados os casos de isenção de pagamento previstos nestas IE);
e/ou
II - não solicitar recurso ou enviar o requerimento para inscrição em grau de
recurso fora do prazo previsto.
Seção IV
Recurso quanto à formulação de questões das provas escritas e aos seus
gabaritos provisórios
Art.232 Os recursos quanto à formulação de questões das Provas Escritas
deverão ser referentes, exclusivamente, às questões em que o candidato entenda terem
sido formuladas de maneira imprópria ou cujos gabaritos apresentem incorreções, não
sendo analisados os recursos que incidam sobre outros aspectos ou que contrariem o
estipulado nestas Instruções.
Art.233 No pedido de revisão, o candidato deverá especificar os itens das
questões a serem revistos, citando, com base na bibliografia indicada na IE (Anexo III), a
obra, o autor, o capítulo e a(s) página(s) que embasou(aram) sua(s) argumentação(ões),
sem a necessidade de anexar arquivos.
Art.234 Os recursos serão analisados por Bancas Examinadoras designadas
para esse fim e aqueles encaminhados em desacordo com estas IE não serão
analisados.
Art.235
Os recursos
deverão ser
encaminhados eletronicamente
pelo
candidato, por meio do sistema de inscrição, utilizando-se da Ficha Informativa sobre
Formulação de Questão (FIFQ), disponível nas páginas eletrônicas deste EA, dentro do
período estabelecido no PA EA EAGS 2026.
Art.236 O candidato deverá utilizar uma FIFQ para cada questão em pauta ou
gabarito.
Art.237 Após a banca examinadora julgar os recursos interpostos pelos
candidatos, será divulgada a decisão exarada, de forma definitiva, bem como o gabarito
oficial. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso ou revisão, sendo
independente em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões
adicionais.
Parágrafo único. A decisão exarada pela Banca Examinadora conterá a
avaliação a respeito do que foi contestado pelo candidato e um parecer final sobre a
procedência do recurso.
Art.238 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que o
enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria ou que a mesma contém
mais de uma ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada e os pontos que lhe
são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.
Art.239 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que a
resposta
correta de
uma questão
difere
da constante
do gabarito
divulgado
provisoriamente, este sofrerá alterações, visando às correções necessárias.
Art.240 Quando for constatado que a divulgação de um gabarito oficial foi
apresentada com incorreções, a publicação será tornada sem efeito e o gabarito anulado,
sendo publicado um novo gabarito oficial, corrigindo o anterior.
Art.241 A anulação de um
gabarito oficial, devidamente justificado e
divulgado, implicará na invalidação de todos os atos decorrentes, não cabendo ao
candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por tal retificação.
Art.242 Quando for constatado que a divulgação da relação nominal dos
candidatos com seus resultados e respectivas MF e/ou classificações foi apresentada com
incorreção, a publicação será tornada sem efeito e os resultados e MF ou classificações
serão anulados, sendo divulgada e publicada nova relação, corrigindo a anterior.
Art.243 A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas
classificações abrangerá todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao candidato
qualquer direito ou pedido de reconsideração por tal retificação.
Seção V
Recurso quanto aos graus atribuídos nas provas escritas
Art.244 Os recursos quanto aos graus das Provas Escritas deverão ser
referentes, exclusivamente, ao grau que o candidato entenda ter sido atribuído de
maneira incorreta, tendo como base o gabarito oficial.
Art.245
Os recursos
deverão ser
encaminhados eletronicamente
pelo
candidato, utilizando-se da Ficha de Solicitação de Revisão de Grau, disponível nas
páginas eletrônicas do EA, a partir da data em que for divulgado o resultado provisório
das Provas Escritas, dentro do período estabelecido no PA EA EAGS 2026.
Art.246 Para fundamentar o recurso, o candidato deverá informar os graus
e/ou a média que julga ter obtido nas provas escritas, além de indicar o número da
questão que entenda ter acertado e que modificaria o grau atribuído.
Art.247 EEAR divulgará nas páginas eletrônicas do EA os resultados das
análises dos recursos e os resultados finais das Provas Escritas, na data estabelecida no
PA EA EAGS 2026. Após esses atos, não caberão mais recursos ou revisões adicionais
relacionadas aos resultados das Provas Escritas por parte dos candidatos.
Seção VI
Recurso quanto à entrega de documento(s) e realização da INSPSAU
Art.248 O candidato poderá interpor recurso ao Presidente da Comissão
Fiscalizadora para apresentação dos seguintes documentos, não entregues na data
designada para INSPSAU, conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico do EA:
I - certificado/carteira de vacinação; e/ou
II - laudos e/ou resultados de exames toxicológicos; e/ou
III - laudo/atestado médico de exame citopatológico de colo uterino; e/ou
IV - Radiografia Panorâmica das arcadas dentárias atualizada.
Art.249 Caso não apresente a documentação necessária na nova data
designada no PA EA EAGS 2026, o candidato não poderá realizar a INSPSAU e será
excluído do EA.
Seção VII
Recurso quanto ao resultado obtido na Inspeção de Saúde
Art.250 O candidato considerado "INCAPAZ PARA MATRÍCULA NO EAGS 2026"
poderá solicitar recurso quanto à INSPSAU, por uma única vez, por meio do sistema de
inscrição, dentro dos prazos previstos no PA EA EAGS 2026
Art.251 Antes de requerer a INSPSAU em grau de recurso, o candidato deverá
verificar o DIS, disponibilizado nas páginas eletrônicas deste EA, mediante senha pessoal
a
ser cadastrada
pelo
próprio
candidato, no
qual
consta
o motivo
da
sua
incapacitação.
Parágrafo único. Caso seja de interesse do candidato ou solicitado pela OSA,
outros laudos, exames ou pareceres poderão ser apresentados no momento da realização
da INSPSAU em grau de recurso, de acordo com as normas estabelecidas nestas
Instruções. Esses documentos deverão ser providenciados pelo próprio candidato,
responsabilizando-se pelas despesas.
Art.252 O candidato reprovado na INSPSAU em grau de recurso poderá saber
os motivos do resultado "INCAPAZ PARA MATRÍCULA NO EAGS 2026" buscando, na OSA ,
onde realizou a inspeção, a cópia da Ata da INSPSAU expedida pela Junta Superior de
Saúde, no prazo de até quinze dias após a divulgação do resultado.
Seção VIII
Recurso quanto ao resultado obtido no Exame de Aptidão Psicológica
Art.253 O candidato considerado INAPTO poderá requerer revisão do EAP, em
grau de recurso, por meio de requerimento próprio, disponível nas páginas eletrônicas do
EA, dentro do prazo previsto no PA EA EAGS 2026
Art.254 candidato recursante poderá:
I - solicitar a Entrevista Informativa, a ser realizada no IPA, para esclarecer o
motivo da sua inaptidão; e
II - enviar documento e/ou laudo psicológico, emitido por Psicólogo inscrito e
ativo no Conselho Regional de Psicologia (CRP), no prazo estabelecido no Calendário de
Ev e n t o s .
Art.255 A Entrevista Informativa é facultativa e será realizada no IPA, na
cidade do Rio de Janeiro, no seguinte endereço: INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA
AERONÁUTICA - IPA / Praça General Aranha, 20 - Marechal Hermes / CEP: 21331-700 - Rio
de Janeiro - RJ.
Art.256 A entrevista supracitada será exclusivamente de caráter informativo,
para atendimento à resolução do Conselho Federal de Psicologia, não sendo considerada
como recurso.
Art.257 O candidato considerado INAPTO poderá optar por não realizar a
Entrevista Informativa e, ainda assim, solicitar revisão do EAP, em Grau de Recurso, por
meio de requerimento próprio, disponível na página eletrônica do EA, no prazo previsto
no PA EA EAGS 2026.
Art.258 O candidato poderá enviar outros documentos para compor seu
recurso, por meio do e-mail institucional: recurso.eap@fab.mil.br, de acordo com as
normas estabelecidas nestas Instruções. Porém, deve-se observar que o recurso levará em
conta os resultados apresentados pelo candidato no momento da avaliação psicológica
realizada no EA. Esses documentos deverão ser providenciados pelo próprio candidato, às
suas expensas, e o arquivo deverá ser enviado em formato PDF.
Art.259 O envio dos documentos, dentro do prazo previsto no Calendário de
Eventos, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IPA não se responsabiliza por
quaisquer tipos de falhas técnicas ou de computadores que impeçam o envio do
arquivo.
Art.260 A revisão do EAP, em Grau de Recurso, consistirá em uma nova
apreciação do processo do EAP por um Conselho Técnico, a fim de verificar a estrutura,
os requisitos e os critérios de avaliação.
Art.261 O Conselho Técnico será composto por Psicólogos(as) do IPA que não
participaram da avaliação do candidato recursante.
Art.262 Não será permitida a realização de novo EAP para candidato
considerado INAPTO.
Seção IX
Recurso
quanto
ao
resultado
obtido
no
Teste
de
Avaliação
do
Condicionamento Físico
Art.263 O candidato considerado NÃO APTO poderá solicitar TACF em grau de
recurso, por uma única vez, por meio de requerimento próprio, conforme modelo
disponibilizado no endereço eletrônico do EA, a ser dirigido ao Presidente da Comissão
Fiscalizadora do EA.
Art.264 Somente poderá solicitar o recurso quanto ao TACF o candidato que
não tiver atingido o índice mínimo estabelecido em, pelo menos, um dos testes previstos
nestas IE.
Art.265 O requerimento do recurso quanto ao TACF deverá ser entregue
diretamente à Comissão Fiscalizadora, no mesmo dia e local da realização do T AC F,
imediatamente após haver recebido o resultado do teste.
Art.266 O TACF em grau de recurso será constituído de todos os testes
previstos na NSCA 54-4/2023 "Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico
para Exames de Admissão, Seleção e Avisos de Convocação do Comando da Aeronáutica"
divulgada nas páginas eletrônicas do EA.
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