DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Seção X
Recurso quanto ao resultado da Prova Prática da Especialidade
Art.267 O candidato julgado NÃO APTO poderá requerer, em grau de recurso,
revisão do resultado obtido na PPE.
Art.268 O recurso deverá ser encaminhado eletronicamente pelo candidato por
meio do preenchimento da ficha de solicitação de revisão do resultado obtido na PPE,
disponível nas páginas eletrônicas do EA, a partir da data em que for divulgado o
resultado da PPE, dentro do período estabelecido no PA EA EAGS 2026.
Art.269 A revisão do resultado obtido na PPE, em grau de recurso, consistirá
em uma verificação do desempenho obtido na avaliação prática a que foi submetido o
candidato, em primeira instância.
Art.270 Após a Banca Examinadora julgar os recursos interpostos pelos
candidatos, será divulgada a decisão exarada, de forma definitiva.
Art.271 A decisão exarada pela Banca Examinadora conterá a avaliação a
respeito do que foi contestado pelo candidato e um parecer final sobre a procedência do
recurso.
Art.272 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que a
questão possua enunciado formulado de forma imprópria ou contenha mais de uma ou
nenhuma resposta correta, ela será anulada e os pontos que lhe são pertinentes serão
atribuídos a todos os candidatos.
Art.273 Caberá à EEAR, na data estabelecida no PA EA EAGS 2026, divulgar nas
páginas eletrônicas do EA os resultados das análises dos recursos e os resultados finais da
PPE. Após esse ato, não mais caberão recursos ou revisões adicionais, relacionadas aos
resultados da PPE, por parte dos candidatos.
Seção XI
Recurso quanto ao resultado obtido no Procedimento de Heteroidentificação
Complementar
Art.274O requerimento para o recurso quanto ao resultado do PHC para o
candidato cuja autodeclaração não for confirmada deverá ser preenchido e entregue
diretamente à equipe de organização da etapa, no mesmo dia e local da realização do
PHC, imediatamente após haver recebido o resultado.
Art.275 O recurso quanto ao resultado do PHC, sob a responsabilidade da
Comissão Revisora de Heteroidentificação Complementar (CRHC), deverá considerar a
filmagem do PHC, a ata emitida pela comissão e o requerimento para recurso elaborado
pelo candidato.
Seção XII
Recurso quanto à Validação Documental
Art.276 O
candidato que
tiver documentação
rejeitada na
Validação
Documental poderá solicitar recurso ao término de sua conferência, por meio de
formulário próprio (disponibilizado no momento da divulgação do resultado diretamente
ao candidato), dirigido ao Comandante da EEAR, e terá 03 (três) dias úteis a contar da
data da conferência documental para a solução do problema.
Art.277 A EEAR disponibilizará o modelo de requerimento aos candidatos na
própria Escola.
CAPÍTULO VII
RESULTADO FINAL DO EXAME
Art.278 Será considerado em condições de ser apreciado pela JEA, para
Habilitação à Matrícula nas vagas existentes, o candidato que atender a todas as
condições que se seguem:
I - nas Provas Escritas, for considerado COM APROVEITAMENTO, tendo para
isso obtido grau igual ou superior a 5,0000 (cinco) na Média Final deste EA e com grau
mínimo 5,0000 (cinco) em cada uma das disciplinas;
II - na INSPSAU, no EAP, no TACF e na PPE, for considerado APTO; e
III - não tiver sido excluído em etapas ou fases anteriores.
Art.279 Resultado Final será divulgado após a Validação Documental e
Habilitação à Matrícula dos candidatos convocados aprovados em todas as etapas
previstas nestas IE, respeitado o prazo de validade do EA.
Art.280 Serão convocados para a Habilitação à Matrícula no EAGS 2026 os
candidatos aprovados (em todas as etapas do EA) e classificados dentro do número de
vagas fixadas por especialidades ou subespecialidade (no caso da especialidade de
Música), respeitando o previsto nas Seções III e IV do Capítulo II destas IE, considerando
a ordem decrescente de suas Médias Finais, os critérios de desempate e a homologação
da JEA, que consolidará, pelo Mapa e pela Ata, a relação nominal dos candidatos
aprovados e selecionados para a Habilitação à Matrícula.
Parágrafo único. Os candidatos somente estarão habilitados à matrícula se
atenderem a todas as exigências previstas para a Habilitação à Matrícula nos termos
destas Instruções.
Art.281 Habilitação à Matrícula ocorrerá em data prevista no PA EA EAGS
2026, tendo como prazo limite a data de Matrícula no Estágio, após solução de recursos
apresentados.
Art.282A JEA também selecionará os candidatos excedentes, considerando as
vagas a que concorrem, a ordem decrescente de suas MF e o critério de desempate,
respeitando o previsto no Capítulo II destas IE.
Art.283 O candidato aprovado em todas as etapas, mas não classificado no
número de vagas existentes, será considerado candidato excedente, até a data de
validade deste EA.
Art.284 O candidato negro aprovado em todas as etapas e classificado no
número de vagas reservadas existentes será considerado suplente das vagas da ampla
concorrência, caso a sua classificação permita que ocupe essa vaga por desistência ou
exclusão de candidato classificado nas vagas destinadas à ampla concorrência.
Art.285 A listagem de candidatos excedentes tem por finalidade permitir a
convocação imediata destinada ao preenchimento de vagas não completadas, em razão de
eventual desistência ou de não habilitação à matrícula, desde que tal convocação se dê
dentro da vigência deste EA.
Art.286 Ao candidato excedente que for selecionado pela JEA, fica assegurada
apenas a expectativa de direito de ser convocado para a Habilitação à Matrícula no
Estágio. Essa condição cessa com o término da validade deste EA.
Art.287 O candidato excedente que vier a ser convocado para a habilitação à
matrícula deverá se apresentar na EEAR, conforme publicação de convocação na página
oficial do EA, dentro do horário preestabelecido pela Organização de Ensino e pronto para
atender a todas as exigências previstas no Capítulo VIII destas IE, e terá o mesmo prazo
para solução de pendências de eventual Recurso quanto à Validação Documental, a partir
da sua data de apresentação.
Art.288 O candidato deverá manter todos os seus dados atualizados, inclusive,
endereço, e-mail e telefone junto à EEAR, enquanto estiver participando do EA. Serão de
exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos da não atualização de seus dados.
Art.289 A Ordem de Matrícula dos candidatos habilitados será expedida pelo
Diretor de Ensino, após a homologação do Mapa e da Ata da JEA.
Art.290 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante da
EEAR, somente ocorrerá depois de recebida a Ordem de Matrícula da DIRENS e cumpridas
às exigências previstas para a matrícula, dentro dos prazos estabelecidos.
Art.291 não cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a
efetivação da matrícula, dentro dos prazos estabelecidos implicará sua exclusão do EA.
CAPÍTULO VIII
HABILITAÇÃO À MATRÍCULA
Art.292 Estará habilitado à matrícula no EAGS 2026, o candidato que atender
a todas as condições a seguir:
I - ser brasileiro, nos termos da Constituição da República Federativa do
Brasil;
II - ter cumprido no momento da inscrição e continuar a cumprir, até a data
da matrícula, todas as condições previstas para inscrição no EA, contidas nestas IE;
II - ser aprovado, sem restrições, em todas as etapas do EA, e continuar com
as mesmas condições que determinaram sua aptidão na INSPSAU, EAP e TACF, até a data
da matrícula, e ainda, estar classificado dentro do número de vagas e ter sido selecionado
pela JEA;
IV - ter concluído com aproveitamento o Ensino Médio do Sistema Nacional de
Ensino (para todos os candidatos) e o Curso Técnico de Nível Médio (com exceção da
especialidade de música), de forma que possa apresentar, por ocasião da Validação
Documental, o certificado, ou diploma, ou declaração de conclusão e o histórico escolar
dos referidos cursos, expedidos por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão
oficial federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente; ou ter sido
aprovado no EA Nacional Para Certificação de Competências de Jovens e Adultos
(ENCCEJA) do Instituto Nacional de Ensino e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP)
de forma que possa apresentar, por ocasião da Validação Documental, o certificado de
conclusão do Ensino Médio e do Curso Técnico de Nível Médio;
V - não ter menos de 17 (dezessete) anos e nem completar 25 (vinte e cinco)
anos de idade até 31 de dezembro do ano da matrícula no EAGS 2026;
VI - estar em dia com suas obrigações eleitorais (em atendimento ao Inciso I,
do §1º do Art. 7º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral);
VII - estar em dia com suas obrigações militares (candidatos do sexo
masculino);
VIII - não estar respondendo a processo criminal na Justiça Militar ou
Comum;
IX - se militar da reserva não remunerada das Forças Armadas e Auxiliares, não
ter sido o oficial excluído do serviço ativo por indignidade ou incompatibilidade e a praça
excluída ou licenciada a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação, na forma da
legislação vigente;
X - não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da
legislação que regula o serviço militar;
XI - não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na
forma da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer
esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais
recurso;
XII - não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na
forma da legislação vigente, condenado em processo criminal com sentença transitada em
julgado;
XIII - se militar da ativa de Força Armada ou Auxiliar, estar classificado no
mínimo no comportamento "Bom";
XIV - não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem
estar submetido à medida de segurança;
XV - se militar da ativa, possuir graduação inferior a Terceiro-Sargento;
XVI - não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar, motivado
por incapacidade física e/ou mental;
XVII - não estar a candidata grávida, desde a INSPSAU do EA até a data
prevista para a matrícula no Estágio;
XVIII - não ter filhos ou dependentes, não ser casado ou haver constituído
união estável, conforme o Art. 144-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980
(Estatuto dos Militares);
XIX - apresentar-se na EEAR, na data prevista para a Concentração Final,
portando toda a documentação necessária abaixo:
a) original e 02 (duas) cópias simples do documento de identificação pessoal
com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação nos termos destas IE;
b)01 (uma)Certidão de Quitação Eleitoral (obtida na página eletrônica do
Tribunal Superior Eleitoral - TSE - www.tse.jus.br);
c)01 (uma)Certidão Negativa ou Atestado de Antecedentes Criminais, que
tenha sido emitido em até 90(noventa) dias antes da Concentração Final, exceto para os
candidatos menores de idade, de cada órgão a seguir:
1) Federal: obtida na página eletrônica do Departamento de Polícia Federal
(www.dpf.gov.br);
2)Justiça Militar: obtida na página eletrônica do Superior Tribunal Militar
(www.stm.jus.br); e
3) Justiça Estadual ou Distrital: referente ao(s) domicílio(s) que residiu nos
últimos 5 (cinco) anos. O candidato deverá verificar junto ao Fórum, Órgão de Segurança
Pública e/ou de Identificação ou Polícia Civil como conseguir este documento.
d)01 (uma) cópia simples do comprovante de residência, expedido há no
máximo três meses;
e)se do sexo masculino, original e 01 (uma) cópia simples do Certificado de
Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação (desde que não o
incompatibilize com a carreira militar), ou ainda Certificado de Reservista (1ª ou 2ª
categoria), exceto para os militares da ativa;
f) original e 02 (duas) cópias simples do CPF, podendo ser dispensada sua
apresentação desde que o Cadastro de Pessoas Físicas conste na cédula de identidade;
g)original e 02 (duas) cópias simples do PIS/PASEP (para aqueles com registro
em Carteira de Trabalho). Os candidatos sem registro em carteira de trabalho devem
apresentar o termo de que nada consta na inscrição do PIS/PASEP, emitido pela Caixa
Econômica Federal ou Banco do Brasil;
h) e 01 (uma) cópia simples da Declaração do próprio candidato atestando não
exercer cargo, função, atividade ou emprego público nas esferas Federal, Estadual,
Municipal ou Distrital, salvo os casos de acumulação lícita de cargos públicos previstos na
Constituição Federal (disponível no endereço eletrônico do EA);
i) se militar da ativa, Ofício de apresentação da OM de origem (disponível no
endereço eletrônico do EA) assinado pelo seu Comandante, Chefe ou Diretor, sem
delegação, atestando que o candidato atende às condições previstas nos incisos VI, VII,
VIII, XI, XII, XIII e XIV do Art. 312.
j) se militar da Aeronáutica, cópia do último contracheque obtido por meio
eletrônico;
k) original e 02 (duas) cópias simples do Certificado, Diploma, ou Declaração
de conclusão do Ensino Médio para todas as especialidades (inclusive para o candidato
que portar o Certificado de Proficiência, equivalente à conclusão de Ensino Médio, com
base no resultado do ENEM ou ENCCEJA);
l) original e 02 (duas) cópias simples do Histórico Escolar do Ensino Médio para
todas as especialidades (inclusive para o candidato que portar o Histórico Escolar
referente à conclusão de Ensino Médio, com base no resultado do ENEM ou ENCCEJA ) ;
m)para a Especialidade Administração (SAD): original e 02 (duas) cópias
simples do Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão de
Curso Técnico em Administração (ou Contabilidade), com carga horária mínima de 800
horas e expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos
termos da Resolução CNE/CEB nº 04/99;
n) para a Especialidade Eletricidade (SEL): original e 02 (duas) cópias simples
do Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão de Curso
Técnico em Eletroeletrônica (ou Eletrotécnica ou Mecatrônica ou Eletromecânica), com
carga horária mínima de 1.200 horas e expedido por Instituição credenciada pelo
Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 04/99;
o) para a Especialidade Eletrônica (BET): original e 02 (duas) cópias simples do
Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão do Curso Técnico
de Nível Médio em Eletrônica, com carga horária mínima de 1.200 horas e expedido por
Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução
CNE/CEB nº 04/99;
p) para a Especialidade Informática (SIN): original e 02 (duas) cópias simples do
Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão de Curso Técnico
em Informática, com carga horária mínima de 1.200 horas e expedido por Instituição
credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB nº
04/99;
q) para a Especialidade Enfermagem (SEF): original e 02 (duas) cópias simples
do Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão de Curso
Técnico em Enfermagem, com carga horária mínima de 1.200 horas e expedido por
Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução
CNE/CEB nº 04/99;
r) para a Especialidade Obras (SOB): original e 02 (duas) cópias simples do
Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão de Curso Técnico
em Edificações (ou Construção Civil), com carga horária mínima de 1.200 horas, expedido
por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução
CNE/CEB nº 04/99;
s) original e 02 (duas) cópias simples do Registro Provisório ou Cédula de
Identidade Profissional emitida pelo respectivo Conselho ou Ordem, para as especialidades
que possuírem tais órgãos;

                            

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