DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051500048
48
Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Funcionamento em condição anormal
. .Estabilidade e riscos mecânicos
. .Resistência mecânica
. .Construção
. .Fiação interna
. .Componentes
. .Ligação de alimentação e cordões flexíveis externos
. .Terminais para condutores externos
. .Disposição para aterramento
. .Parafusos e ligações
. .Distâncias de escoamento, distâncias de separação e separação sólida
. .Resistência ao calor e ao fogo
. .Resistência ao enferrujamento
. .Radiação, toxicidade e riscos similares
.
". (NR)
............................................................................................
"6.1.1.4.1.1.1 Os ventiladores de mesa, de parede e de pedestal, circuladores de ar e aparelhos com essas funcionalidades de uso doméstico devem ser classificados como classe
climática "T" (tropical) segundo a norma IEC 60335-2-80 e devem ter tensões nominais monofásicas (fase-neutro) de 127 V ou de 220 V, ambas em frequência de 60 Hz, podendo ainda
operar em dupla tensão (bivolt). Os ventiladores que operem em dupla tensão (bivolt) devem ser ensaiados nas duas tensões". (NR)
............................................................................................
"6.1.1.4.1.2 "Devem ser submetidos aos ensaios de eficiência energética os modelos com diâmetro da hélice igual ou superior a 26 cm (vinte e seis centímetros), com uma
tolerância de 1 cm (um centímetro) para menos, e diâmetro da hélice inferior ou igual a 60 cm (sessenta centímetros), com uma tolerância de até mais 1 cm (um centímetro) ". (NR)
............................................................................................
ANEXO A
.............................................................................................
"A.1.1.3 O aparelho deve possuir tensões nominais monofásicas (fase-neutro) de 127 V ou de 220 V, ambas em frequência de 60 Hz, podendo ainda operar em dupla tensão
(bivolt) ". (NR)
..............................................................................................
ANEXO II
..............................................................................................
"II.2 MODELOS PARA A ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA - ENCE". (NR)
"II.2.5 A ENCE deve ter o formato e as dimensões (70 mm de largura e 100 mm de altura) descritos nas Figuras II.4 e II.5, conforme arquivo editável disponibilizado pelo Inmetro,
por meio do canal selos.dconf@inmetro.gov.br.
1_MDICS_15_001
1_MDICS_15_002
1_MDICS_15_003
1_MDICS_15_004
1_MDICS_15_005
1_MDICS_15_006
1_MDICS_15_007
INSERIR FIG. 7 CONS 16
Fechar