DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051500058
58
Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSULTA PÚBLICA Nº 19, DE 14 DE MAIO DE 2025
Proposta de alteração da Portaria Inmetro nº 120,
de
12
de
março de
2021,
que
aprova
o
Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos
de Avaliação da Conformidade para Caldeiras e
Vasos 
de 
Pressão 
de
Produção 
Seriada 
-
Consolidado.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos
4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933,
de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo
I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta nos Processo
SEI nº 0052600.018502/2019-40 e nº 0052600.008695/2024-98, resolve:
Art. 1º Fica disponível, no sítio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto de
alteração da Portaria Inmetro nº 120, de 12 de março de 2021.
Art. 2º Fica aberto, a partir da data da publicação desta Consulta Pública no
Diário Oficial da União, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas
sugestões e críticas relativas ao texto proposto.
Art. 3º As críticas e sugestões deverão ser apresentadas na Plataforma
Participa+Brasil, 
contida 
na 
página 
eletrônica
https://www.gov.br/participamaisbrasil/inmetro-diretoria-de-avaliacao-da-conformidade.
§ 1º As críticas e sugestões que não forem apresentadas conforme previsto
no caput não serão consideradas como válidas para efeito da consulta pública e serão
devolvidas ao demandante.
§ 2º O demandante que tiver dificuldade em utilizar a Plataforma
supramencionada 
poderá 
solicitar 
ajuda 
pelo 
e-mail
dconf.consultapublica@inmetro.gov.br.
Art. 4º Findo o prazo fixado no art. 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará
com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem
representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
Art. 5º Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
ANEXO
PORTARIA Nº XXX, DE XX DE XXXX DE 2024
Altera a Portaria Inmetro nº 120, de 12 de março de 2021, que aprova o
Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para
Caldeiras e Vasos de Pressão de Produção Seriada - Consolidado.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos
artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV,
da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18,
inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando
a Consulta Pública nº XX, de XXXXX, de 202X, publicada no DOU de XX, de XXXX, de
202X, página XX, e o que consta nos Processo SEI nº 0052600.018502/2019-40 e nº
0052600.008695/2024-98, resolve:
Art. 1º A Portaria Inmetro nº 120, de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 4º ....................................
§ 1º Aplica-se o presente Regulamento às caldeiras e vasos de pressão de
produção seriada, incluindo os vasos de pressão que sejam parte integrante de
máquinas rotativas ou alternativas ou de outras máquinas ou equipamentos." (NR)
................................................
"Art. 8ºA. Máquinas rotativas ou
alternativas ou outras máquinas e
equipamentos que possuam vasos de pressão a eles acoplados ou integrados somente
podem ser comercializados no mercado nacional com vasos de pressão certificados e
registrados, em atendimento a esta Portaria.
Parágrafo único. Às máquinas e equipamentos mencionados no caput
aplicam-se as disposições dos artigos 8º, 9º, 10 e 11 desta Portaria, relativas aos seus
vasos pressão."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Presidente
PORTARIA Nº 277, DE 15 DE MAIO DE 2025
Efetiva realocação de Função Comissionada Executiva (FCE) e de Cargo Comissionado Executivo (CCE)
dentro do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -INMETRO, no uso de suas atribuições constantes no § 1º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de
dezembro de 1973, tendo em vista a Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, com base no disposto nos art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829,
de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 0052600.004213/2025-10, resolve:
Art. 1º Fica efetivada, no âmbito do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, as seguintes realocações:
SITUAÇÃO ATUAL
.
.U N I DA D E
.CARGO/ FUNÇÃO
.DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO
.CCE/FCE/ NÍVEL
. .
.1
.Presidente
.CCE 1.17
. .
.2
.Assessor
.CCE 2.13
.
.Coordenação-Geral de Projetos Especiais
.1
.Coordenador
.FCE 1.13
.
.Coordenação-Geral Comunicação Social e Relações Institucionais
.1
.Coordenador
.CCE 1.13
. .[...]
.
.DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
.
.Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
.1
.Coordenador
.FCE 1.13
.
.Setor de Governança em Gestão de Pessoas
.1
.Chefe
.FCE 1.02
.
.Divisão de Administração de Pessoas
.1
.Chefe
.FCE 1.07
.
.Divisão de Desenvolvimento e Capacitação
.1
.Chefe
.FCE 1.07
.
.Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional
.1
.Chefe
.FCE 1.05
.
.Núcleo/DIVIG
(Núcleo de Segurança de Produtos - NUSEP)
.1
.Chefe
.FCE 1.01
.
.Coordenação-Geral de Administração
.1
.Coordenador
.FCE 1.13
.
.Divisão de Planejamento de Aquisições e Contratos
.1
.Chefe
.FCE 1.07
.
.Setor de arrecadação
.1
.Chefe
.FCE 1.02
.
.Coordenação de Licitações
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.Divisão de Finanças
.1
.Chefe
.FCE 1.07
.
.Divisão de Apoio Operacional
.1
.Chefe
.FCE 1.07
.
.Serviço de Contabilidade
.1
.Chefe
.FCE 1.05
.
.Núcleo Executivo Financeiro
.1
.Chefe
.FCE 1.01
.
.Núcleo fiscal
.1
.Chefe
.FCE 1.01
.
.Coordenação-Geral de Infraestrutura
.1
.Coordenador
.FCE 1.13
.
.Divisão de Logística de Bens
.1
.Chefe
.FCE 1.07
.
.Núcleo de Importação
.1
.Chefe
.FCE 1.01
.
.Núcleo de Almoxarifado
.1
.Chefe
.FCE 1.01
.
.Divisão de Engenharia
.1
.Chefe
.FCE 1.07
.
.Serviço de Manutenção
.1
.Chefe
.FCE 1.05
.
.Setor de Projetos e Obras
.1
.Chefe
.FCE 1.02
. .[...]
SITUAÇÃO NOVA
. .U N I DA D E
.CARGO/ FUNÇÃO
.DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO
.CCE/FCE/ NÍVEL
. .
.1
.Presidente
.CCE 1.17
. .
.2
.Assessor
.CCE 2.13
. .Coordenação-Geral Comunicação Social e Relações Institucionais
.1
.Coordenador
.CCE 1.13
. .[...]
. .DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
. .Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
.1
.Coordenador
.FCE 1.13
. .Setor de Governança em Gestão de Pessoas
.1
.Chefe
.FCE 1.02
. .Divisão de Administração de Pessoas
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Divisão de Desenvolvimento e Capacitação
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Núcleo/DIVIG
(Núcleo de Segurança de Produtos - NUSEP)
.1
.Chefe
.FCE 1.01
. .Coordenação-Geral de Administração
.1
.Coordenador
.FCE 1.13
. .Divisão de Planejamento de Aquisições e Contratos
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Coordenação de Licitações
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão de Finanças
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Divisão de Apoio Operacional
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Serviço de Contabilidade
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Núcleo Executivo Financeiro
.1
.Chefe
.FCE 1.01
. .Núcleo fiscal
.1
.Chefe
.FCE 1.01
. .Coordenação-Geral de Infraestrutura
.1
.Coordenador
.FCE 1.13
. .Divisão de Logística de Bens
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Núcleo de Importação
.1
.Chefe
.FCE 1.01
. .Núcleo de Almoxarifado
.1
.Chefe
.FCE 1.01
. .Divisão de Engenharia
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Serviço de Manutenção
.1
.Chefe
.FCE 1.05

                            

Fechar