DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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59
Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Setor de Projetos e Obras
.1
.Chefe
.FCE 1.02
. .Coordenação-Geral de Finanças
.1
.Coordenador
.FCE 1.13
. .Setor de arrecadação
.1
.Chefe
.FCE 1.02
. .[...]
Art. 2º Realocar Funções Comissionadas Executivas (FCE) e Cargo Comissionado Executivo (CCE) dentro do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO.
Art. 3º Fica realocada uma FCE 1.13, da Presidência do Inmetro, para a Diretoria de Administração e Finanças.
Art. 4º Fica realocada uma FCE 1.02, da Coordenação-Geral de Administração, da Diretoria de Administração e Finanças, para Coordenação-Geral de Finanças, da Diretoria de
Administração e Finanças.
Art. 5º Fica alterado o nome de uma Coordenação, da Diretoria de Administração e Finanças: de Coordenação-Geral de Projetos Especiais (CGESP), para Coordenação-Geral de Finanças (Cofin).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, observando que o início da produção de seus efeitos se dará no dia 26 de maio de 2025.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria Suframa nº 1958, de 12 de maio de 2025, Publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2025, Seção 1, Edição: 89, pag. 26-27, conforme termos
abaixo:
Onde se lê: PORTARIA SUFRAMA Nº 1958, DE 12 DE MAIO DE 2025
Estender os efeitos dos documentos aprobatórios do produto COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS) - I,
..................................................
...........................................................................
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº
4, de 7 de abril de 2000, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 2º;
CONSIDERANDO os termos da Nota Técnica nº 2/2025/CGPRI/SPR/SUFRAMA, e Nota Técnica nº 68/2024/CAPI/CGPRI/SPR/SUFRAMA, da Superintendência da Zona Franca de
Manaus - SUFRAMA; e
CONSIDERANDO os termos do PARECER n. 00003/2024/COJUR/PFSUFRAMA/PGF/AGU, de 16 de janeiro de 2024, exarado pela Procuradoria Jurídica da Suframa, e o que consta
no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.007153/2023-70, resolve:
Art. 1º .........................................................
....................................................................
§1º .............................................................
....................................................................
§2º ........................................................
...................................................................
Art. 2º ........................................................
...................................................................
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Leia-se: ATO PORTARIA SUFRAMA Nº 1958, DE 12 DE MAIO DE 2025
Estender os efeitos dos documentos aprobatórios do produto COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS) - I, cadastrado no
código Suframa 1306, para o produto COMPOSTO DE RESINA DE POLIETILENO OU DE POLIPROPILENO EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), cadastrado no código Suframa
2319, em função da alteração da base legal, anteriormente no Decreto nº 783, de 25/3/1993, anexo VII, para a Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 58, de 14 de maio de 2024.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº
4, de 7 de abril de 2000, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 2º;
CONSIDERANDO os termos da Nota Técnica nº 2/2025/CGPRI/SPR/SUFRAMA, e Nota Técnica nº 68/2024/CAPI/CGPRI/SPR/SUFRAMA, da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA; e
CONSIDERANDO os termos do PARECER n. 00003/2024/COJUR/PFSUFRAMA/PGF/AGU, de 16 de janeiro de 2024, exarado pela Procuradoria Jurídica da Suframa, e o que consta
no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.007153/2023-70, resolve:
Art. 1º Estender os efeitos dos documentos aprobatórios, aprovados pelo Superintendente da SUFRAMA dentro das atribuições conferidas pelo Conselho de Administração da
Suframa - CAS, das empresas com projeto aprovado para industrialização do produto com a nomenclatura denominada COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADO (APRESENTADO
NA FORMA DE GRÂNULOS) - I, cadastrado no código Suframa 1306, para o produto COMPOSTO DE RESINA DE POLIETILENO OU DE POLIPROPILENO EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA
DE GRÂNULOS), cadastrado no código Suframa 2319, em função da alteração da base legal, anteriormente no Decreto nº 783, de 25/3/1993, anexo VII, alterada pela Portaria Interministerial
MDIC/MCTI nº 58, de 14/5/2024, no Sistema Padronizado da SUFRAMA, disponibilizado no Sistema de Indicadores Industriais - SIS, para a empresas listadas no Anexo desta Portaria,
considerando a Relação Geral de Produtos Padrão Suframa.
§1º Com o cadastro do produto COMPOSTO DE RESINA DE POLIETILENO OU DE POLIPROPILENO EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), código Suframa 2319,
nos projetos aprovados, será possível a realização de ajustes das descrições dos tipos, bem como, a desativação dos compostos de resina de polietileno, em pellets (grãos), classificado nas
NCMs 3901.10.20, 3901.20.11 e 3901.20.19, do Tipo 005 e desativação do composto de resina de polipropileno, em pellets (grãos), classificado na NCM 3902.10.10 do Tipo 010, do produto
padrão COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS) - I, código 1306, por força da Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 58/2024, e de
acordo com a Nota Técnica nº 68/2024/CAPI/CGPRI/SPR/SUFRAMA.
§2º Em compatibilidade com os termos da Resolução CAS nº 4/2000, não se vislumbra a necessidade de apresentação de novos documentos técnicos, de edição de novos atos
aprobatórios, ou de atos que alterem os projetos já aprovados.
Art. 2º A partir da publicação desta Portaria, todas as empresas industriais titulares de projeto técnico-econômico aprovados pelo Superintendente da SUFRAMA, passam a ter
em sua linha de produtos ativos, o produto com a nomenclatura denominada de COMPOSTO DE RESINA DE POLIETILENO OU DE POLIPROPILENO EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA
DE GRÂNULOS), cadastrado no código Suframa 2319, na Relação Geral de Produtos Padrão SUFRAMA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
ANEXO - Lista de empresas com projetos aprovados para industrialização do produto com a nomenclatura " COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADO (APR ES E N T A DA
NA FORMA DE GRÂNULOS) - I", código 1306, (antiga nomenclatura "RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS))".
CÓ D I G O
PRODUTO
BASE LEGAL
1306
COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADO
(APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS) - I
Decreto nº 783/93, Anexo VII (composto termoplástico de resina extrudado granulado aditivado e/ou
pigmentado)
OBS: Para NOVOS projetos de implantação e diversificação deverá ser adotada a nomenclatura do produto
2307.
Empresa: AMERA S.A - Inscrição SUFRAMA: 210170360
. .Tipo Documento
.Número Documento
.Data Documento
.Tipo de Projeto
. .PORTARIA
.0774/2023
.12/04/2023
.D I V E R S I F I C AÇ ÃO
Empresa: AMBIPAR ENVIRONMENT MANAUS LTDA - Inscrição SUFRAMA: 200106376
. .Tipo Documento
.Número Documento
.Data Documento
.Tipo de Projeto
. .PORTARIA
.0395/2021
.22/05/2021
.D I V E R S I F I C AÇ ÃO
Empresa: ASTRO PACK INDÚSTRIA E COMERCIO DE PLÁSTICO LTDA - Inscrição SUFRAMA: 210179694
. .Tipo Documento
.Número Documento
.Data Documento
.Tipo de Projeto
. .PORTARIA
.0692/2023
.16/02/2023
.I M P L A N T AÇ ÃO
Empresa: BASECOR INDÚSTRIA DE TERMOPLÁSTICOS LTDA - Inscrição SUFRAMA: 210169567
. .Tipo Documento
.Número Documento
.Data Documento
.Tipo de Projeto
. .PORTARIA
.0518/2022
.20/10/2022
.I M P L A N T AÇ ÃO
Empresa: BD COMERCIO DE INSUMOS PLÁSTICOS LTDA - Inscrição SUFRAMA: 210138688
. .Tipo Documento
.Número Documento
.Data Documento
.Tipo de Projeto
. .PORTARIA
.0889/2021
.18/11/2021
.I M P L A N T AÇ ÃO
Empresa: BELLA RIO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE PLÁSTICO LTDA - Inscrição SUFRAMA: 210189339
. .Tipo Documento
.Número Documento
.Data Documento
.Tipo de Projeto
. .PORTARIA
.0828/2023
.18/05/2023
.I M P L A N T AÇ ÃO
Empresa: BIATEX IMPREGNADORA LTDA - Inscrição SUFRAMA: 210150033
. .Tipo Documento
.Número Documento
.Data Documento
.Tipo de Projeto
. .PORTARIA
.0793/2023
.17/04/2023
.I M P L A N T AÇ ÃO
Empresa: BKTEC PLÁSTICOS LTDA - Inscrição SUFRAMA: 210160225
. .Tipo Documento
.Número Documento
.Data Documento
.Tipo de Projeto
. .PORTARIA
.0290/2022
.10/06/2022
.I M P L A N T AÇ ÃO
Empresa: BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. - Inscrição SUFRAMA: 200118285
. .Tipo Documento
.Número Documento
.Data Documento
.Tipo de Projeto
. .PORTARIA
.0548/2021
.14/07/2021
.D I V E R S I F I C AÇ ÃO
Empresa: B2 POLÍMEROS INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA - Inscrição SUFRAMA: 210126760
. .Tipo Documento
.Número Documento
.Data Documento
.Tipo de Projeto
. .PORTARIA
.0044/2021
.25/01/2021
.I M P L A N T AÇ ÃO

                            

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