DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 11, DE 9 DE MAIO, DE 2025
Habilita ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa a
empresa que menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e
com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de
setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do
processo n° 10814.720711/2025-40, DECLARA:
Art. 1º - Fica habilitada a empresa Rld Encomenda Expressa Internacional Ltda,
localizada Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco
Montoro, Rodovia Hélio Smidt, s/n, Guarulhos-SP, Setor Terminal de Cargas, Prédio
Administrativo TECA, Sala LUC 0C10L027, inscrita no CNPJ nº J 37.440.102/0002-19, na
modalidade comum, a
promover, neste Aeroporto, em
recinto administrado pela
concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de
Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 2º - A empresa ora habilitada e as operações por ela promovidas ficam sujeitas
às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que
vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º - O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será
objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana
nº 81/2017.
Art. 4º - Esta habilitação é válida até 31/01/2026, em conformidade com o art. 10
da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 5º - A eventual renovação da habilitação deverá obedecer ao previsto no art.
11 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 6º - Fica atribuído ao habilitado, nos termos do art. 3º da Portaria Coana nº
81/2017, o código de identificação da empresa "RLD".
Art. 7º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 515, DE 14° DE MAIO DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.041993/2025-11, DECLARA:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica JURUA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A.,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 42.215.810/0001-05, nos termos da Lei nº 11.488, de 15
de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa
RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto destinado ao setor de
energia, denominado "Lote 03 do Leilão nº 02/2024 - Contrato de Concessão nº 20/2024
- ANEEL, celebrado em 09.12.2024", aprovado pelo Anexo II da Portaria SNTEP/MME nº
2.890, de 16.01.2025 (publicado no DOU em 17.01.2025),da Secretaria Nacional Transição
Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia, localizado nos Municípios de
Bariri, Barra Bonita e Bauru, Estado de São Paulo, com prazo estimado de execução da
obra até 20.06.2028, de titularidade da empresa discriminada no art. 1º.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 516, DE 14 DE MAIO DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.176560/2025-85, DECLARA:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica BUNGE ALIMENTOS S/A, inscrita no cadastro CNPJ
sob o nº 84.046.101/0001-93, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica para o projeto aprovado pela Portaria
nº 3.588, de 13 de agosto de 2019, publicada no DOU de 19 de agosto de 2019, expedida
pelo Ministério da Infraestrutura, que reconheceu o enquadramento no REIDI do projeto
de investimento em infraestrutura no setor de transportes - Portos/Instalações Portuária
de Uso Privado, que tem por objeto a construção de instalações portuárias no Município
de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina, referente ao Contrato de Adesão nº
23/2014-SEP/PR, de titularidade da empresa TGSC Terminal de Granéis de Santa Catarina
S.A., CNPJ nº 08.504.106/0001-34, habilitada no REIDI por meio do Ato Declaratório
Executivo nº 150 de 10/10/2022 e incorporada pela pessoa jurídica indicada no art. 1º, que
passa a fruir os benefícios do Regime em comento pelo restante do prazo previsto no art.
660 da IN RFB nº 2.121/2022, nos termos do art. 633-A da IN RFB nº 2.121/2022, a contar
de 30/04/2025, data a partir da qual ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório
Executivo nº 150 de 10/10/2022.
Art. 3º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 517, DE 14 DE MAIO DE 2025
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais
Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.066302/2025-91, DECLARA:
Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em
vista o disposto no art. 9º A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica:
INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS NUTRIVIDA LTDA., CNPJ: 05.023.374/0001-46, para
o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e
Pecuária - MAPA, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº
308793.4686336/2024, conforme Edital de Aprovação publicado no DOU em 29/01/2025,
com período de execução de 01/08/2024 a 28/07/2027.
Art. 2º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de
todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período
de fruição, sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do
Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 518, DE 14 DE MAIO DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.115406/2025-37,
D EC L A R A :
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica CGH RIO NOVO 1 LTDA, CNPJ nº 48.804.078/0001-95, relativa
ao projeto de infraestrutura no setor de geração de energia elétrica denominado CGH Rio
Novo 1, CNO nº 90.022.80082/72, aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria
SNTEP/MME nº 2895, de 27 de janeiro de 2025, com previsão para término da execução
em 30/11/2025.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art.
3º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 519, DE 14 DE MAIO DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.166740/2025-59, DECLARA:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica SOLATIO UNIVERSAL GREEN 12 LTDA., CNPJ nº 58.222.127/0001-
35, referente ao projeto de infraestrutura do setor de geração de energia elétrica,
denominado UFV Walfrido Ávila 5, sem nº de CNO, aprovado para enquadramento no REIDI
pela Portaria nº 1580/SPE/MME, de 26 de agosto de 2022, com transferência de titularidade
concedida pelo Despacho nº 519, de 26 de fevereiro de 2025, da Agência Nacional de
Energia Elétrica (ANEEL), com prazo previsto para execução de 01/01/2024 a 01/01/2026.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica que foi incorporada.
Art.
3º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Ficam revogados os
efeitos do Ato Declaratório Executivo
EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.078, de 29 de julho de 2024.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 520, DE 14 DE MAIO DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de

                            

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