DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
60 - Processo nº: 19613.748959/2022-63 - Recorrente: ELIZETE DE PAULA
INTRIERI RIBEIRO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 29 de Maio de 2025, ÀS 13:00 HORAS
Relator(a): PAULO CESAR MACEDO PESSOA
61 - Processo nº: 10120.726255/2023-98 - Recorrente: NAMIR RODRIGUES
DE FREITAS TEODORO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
62 - Processo nº: 13898.720242/2018-45 - Recorrente: RAFAEL CORREA DE
MELO SILVA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
63 - Processo nº: 15504.724646/2019-09 - Recorrente: FERNANDO CLAITON
BARBOSA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
64 - Processo nº: 15504.724649/2019-34 - Recorrente: FERNANDO CLAITON
BARBOSA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
65 - Processo nº: 15889.720019/2018-32 - Recorrente: GLADENISE CLAUDIO
TAVARES e Interessado: FAZENDA NACIONAL
66 - Processo nº: 16592.728671/2016-21 - Recorrente: RICARDO JOSE DOS
SANTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
67 - Processo nº: 17613.720550/2018-71 - Recorrente: MARCO SILICANI e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
68 - Processo nº: 17933.720318/2018-10 - Recorrente: EDILSON GONCALVES
DE BARROS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
69 - Processo nº: 18186.722282/2019-52 - Recorrente: ARMANDO CAMARGO
PEREIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
70 - Processo nº: 19555.721011/2021-11 - Recorrente: JURACI FERNANDES
DE CASTRO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
71 - Processo nº: 19985.724444/2016-00 - Recorrente: MARCELO REBELLO e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
72 - Processo nº: 19985.724903/2018-17 - Recorrente: SERGIO BRUNO
FERRAZ DOS SANTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
PAULO CESAR MACEDO PESSOA
Presidente do VR-DRJ-R-TR10
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª
REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF04 Nº 1, DE 14 DE MAIO DE 2025
Habilita empresa e declara alfandegadas as Lojas
Francas de Embarque e Desembarque, além do
Depósito no Aeroporto Internacional de Natal -
Governador Aluízio Alves, nos termos e condições
normativos vigentes.
A SUPERlNTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB
nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, na IN RFB nº 2075, de 23 de março de 2022, nos arts.
14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta no
Processo Administrativo nº 13083.248281/2024-34, DECLARA:
Art. 1º Habilitada, em caráter precário, a empresa DUFRY LOJAS FRANCAS
LTDA., CNPJ nº 17.625.216/0001-45, a operar o regime aduaneiro especial de loja franca,
que subsistirá enquanto forem cumpridos os requisitos e as condições para a sua
concessão e para a sua aplicação.
Art. 2º Ficam alfandegados, até 22 de agosto de 2033, as unidades de venda e
o depósito, abaixo discriminados, localizados na Zona Primária do Aeroporto Internacional
de Natal - Governador Aluízio Alves, com endereço à Av. Dr. Ruy Pereira dos Santos, 3100
- São Gonçalo do Amarante/RN, CEP 59290-000, posição georreferenciada 5° 45' 48" S /
35° 22' 19" W:
I - Loja Franca da Área de Embarque Internacional, CNPJ 17.625.216/0065-00,
com área total de 182,00 m2, no 1º Pavimento, código Siscomex 4316101;
II - Loja Franca da Área de Desembarque Internacional, CNPJ 17.625.216/0064-
29, com área total de 298,50 m2, no Pavimento Térreo, código Siscomex 4316102;
III - Depósito de Loja Franca, CNPJ 17.625.216/0063-48, com área total de 59,17
m2, no 1º Pavimento, código Siscomex 4317701.
Art. 3º Os recintos ficarão sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do
Brasil de Natal/RN (IRF/NAT), que exercerá a fiscalização aduaneira em caráter eventual,
podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º Obriga-se a empresa beneficiária desse regime a ressarcir o Fundo
Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (FUNDAF),
instituído pelo Decreto-Lei n°1.437, de 17 de dezembro de 1975, em decorrência das
despesas administrativas relativas às atividades extraordinárias de fiscalização, conforme
estabelecido no art. 22 do Decreto-Lei n°1.455, de 7 de abril de 1976, e no art. 815 do
Decreto n° 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, c/c o art. 53 da IN RFB n° 2.075, de 23 de
março de 2022.
Art. 5º Este alfandegamento condiciona o seu beneficiário ao cumprimento do
disposto na Portaria RFB nº 143, de 2022, e na legislação correlata e não impede a RFB de
revê-lo, de ofício, fundamentado em conveniência operacional ou administrativa, não
decorrente de imposição de sanção administrativa, para adequá-lo às operações e regimes
aduaneiros, tipos de carga ou mercadoria movimentadas ou armazenadas no recinto, em
conformidade com suas condições estruturais e operacionais e seu sistema de controle
informatizado.
Art. 6º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 7º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF04 nº 6, de 21 de
novembro de 2024.
Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor no dia 1º de julho de
2025.
MYRELLE DOS SANTOS MOREIRA MIRANDA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7, DE 14 DE MAIO DE 2025
Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360, e o inciso VI do art.364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 810,
parágrafo 3º do Decreto nº 6.759 de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº
7.213, de 15 de junho de 2010 e no art. 12, parágrafo único da IN-RFB nº 1.209, de 7 de
novembro de 2011, DECLARA:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, as
seguintes pessoas físicas:
. .NOME
.CPF
.PROCESSO Nº
. .REJANE DE SOUZA DOS SANTOS BRITO
.010.XXX.XXX-08
.13083.049472/2025-04
. .BRUNO
LUCTHYANNE
DA
COSTA
PEREIRA
.075.XXX.XXX-83
.13083.269249/2024-92
Art. 2º Os Ajudantes de Despachantes Aduaneiros supramencionados deverão
incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro
Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA ,
para fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros, cujos números de registro corresponderão ao mesmos números de seus
Cadastros de Pessoa Física (CPF), na Receita Federal do Brasil, de acordo com o parágrafo
2º do art. 9º da IN-RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
R E T I F I C AÇ AO
No Ato Declaratório Executivo nº 14, de 06 de maio de 2025, publicado no
Diário Oficial da União de 07 de maio de 2025, Edição 85, Seção 1, página 35:
Onde se lê:
"(...) 45.212 (Quarenta e cinco mil, duzentos e doze) (...)"
Leia-se:
"(...) 45.312 (Quarenta e cinco mil, trezentos e doze) (...)"
Onde se lê:
"(...)
. .Jack Daniel´s
.Caixas com 12 garrafas de 1000ml
.14.420
(...)"
Leia-se:
"(...)
. .Jack Daniel´s
.Caixas com 12 garrafas de 1000ml
.14.520
(...)"
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VARGINHA Nº 70, DE 14 DE MAIO DE 2025
Inscreve
empresa
no
Registro
Especial
para
engarrafador de bebidas alcoólicas na forma prevista
na IN RFB/1.432/2013.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da
Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no
dossiê digital de atendimento nº 13031.034752/2025-15, DECLARA:
Art. 1º Inscrita no Registro Especial sob o nº 06106/224 a empresa IRENO
TEIXEIRA NETTO - ME, CNPJ 17.849.019/0001-00, situada na Fazenda Rosa Branca, s/nº,
bairro Roseira, município de Campestre, MG, não alcançando este registro qualquer outro
estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de engarrafador de bebidas
alcoólicas das marcas comerciais:
. .NCM
.PRODUTO
.MARCA COMERCIAL
.REGISTRO
NO
MAPA
. .2208.40.00 .Cachaça armazenada
.Rosa Branca Prata
.MG
003919-
5.000004
. .2208.40.00 .Cachaça armazenada
.Rosa Branca Ouro
.MG
003919-
5.000005
. .2208.40.00 .Cachaça envelhecida
.Fazenda Pedra Branca
.MG
003919.5.000006
Art. 2º O estabelecimento acima deverá cumprir as obrigações citadas na
IN/RFB nº 1.432/2013, sob pena de suspensão ou cancelamento da inscrição.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 10, DE 9 DE MAIO DE 2025
Renova a habilitação ao Despacho Aduaneiro de
Remessa Expressa de empresa que menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e
com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de
setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do
processo nº 13032.255765/2025-16, DECLARA:
Art. 1º Fica renovada a habilitação no serviço de remessa expressa internacional da
empresa CSW EXPRESS TRANSPORTES LTDA, com filial localizada no Aeroporto Internacional de
São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro, Smidt, s/n, inscrita no CNPJ n°
58.644.329/0004-18, LUC's 0C10L006 e 0C10L024, no Terminal de Courier atual, e,
posteriormente, no futuro Terminal de Courier, Sala 07 (Mezanino), LUC 1C05L010, na
modalidade comum, a fim de promover, neste Aeroporto, em recinto administrado pela
concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de
Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 2º À empresa ora habilitada, permanece atribuído o código de identificação
"CSW" e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução
Normativa e às normas complementares que vierem a ser expedidas por autoridade
competente.
Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será
objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana
nº 81/2017.
Art. 4º - Esta habilitação é válida até 18/04/2027, em conformidade com o art. 10
da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 5º - A eventual renovação da habilitação deverá obedecer ao previsto no art.
11 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 6º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União, convalidando os atos praticados desde o dia 10/05/2025.
EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI
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